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2022, Direito: Pesquisas fundadas em abordagens críticas 2
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Revista de Direito, 2014
O presente trabalho objetivou discutir a teoria que envolve o dano estético, temática da Responsabilidade Civil fruto de grande divergência. Para tanto, buscou-se elucidar, através dos elementos ensejadores de responsabilidade, o conceito do instituto e os requisitos necessários para sua configuração, enfrentando a confusão doutrinária que cerca este campo de estudo. Porém, teve como principal meta a discussão da autonomia do dano estético frente ao dano moral, intencionando demonstrar a distinção que se consolidou entre estas duas modalidades de dano e comprovar o acerto da súmula 387 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dano estético como nova espécie de dano. Ao confrontar a teoria com a prática, percebeu-se que ainda há julgados no país que desconhecem e simplificam o instituto, insistindo em conceder indenização por dano estético apenas a título de dano moral e negando sua característica autônoma.
VOLUME 15, Nº 03, JUL./SET. 2016, 2016
Objetivando realizar uma abordagem acerca da evolução da responsabilidade civil o estudo proposto pretende analisar o conceito, requisitos, características e princípios que circundam o instituto do dano existencial, promovendo sua melhor compreensão nas relações privadas, descrevendo ainda, as diferenças com outros tipos de danos extrapatrimoniais e a possibilidade de cumulação com os mesmos. Nesse contexto não se pode olvidar que o principio da dignidade humana na aplicação dessa espécie de dano, tem fator determinante, pois com a expansão da idéia de Direito Civil Constitucional o dano moral evoluiu de forma a salvaguardar direitos inerentes ao ser humano, quais sejam os direitos da personalidade. Assim, o dano existencial tem o foco inicial na premissa civilista e constitucional, na qual o individuo é ferramenta central. Ressalta-se ainda que o tema ainda é pouco explorado na doutrina brasileira, entretanto, no Direito comparado já existem diversos estudos, sendo sua origem atribuída ao Direito Italiano. Nesse sentindo pela escassa exploração na doutrina brasileira esse artigo busca fazer uma análise sobre a temática, contribuindo para estreitar os debates e estudos.
Revista Brasileira de Odontologia Legal, 2017
2017
O Brasil, nos ultimos anos, tem recepcionado o conceito de dano existencial, no entanto, diversas questoes acerca da materia ainda ensejam muita divergencia, tanto na doutrina quanto na jurisprudencia patrias. Nesta senda, discute-se desde o reconhecimento, pela Constituicao Federal, de outros danos de cunho nao pecuniario alem do dano moral, ate se o dano existencial constitui uma especie de lesao independente. Neste particular, o presente trabalho pretende demonstrar que, com a consagracao do principio da dignidade humana pela Carta Magna, amplia-se a tutela dos direitos da personalidade, reconhecendo-se, portanto, novos danos extrapatrimoniais, entre eles, a lesao ora estudada.
2021
O presente artigo visa identificar quais são as pessoas afetadas e qual a responsabilidade do Estado, frente aos desastres naturais advindos de moradias impróprias em lugares inabitáveis. Com base na dignidade da pessoa humana e no direito à moradia, buscamos o caminho pelo qual seja possível encontrar a forma adequada de se alcançar tais direitos. Compreender como, e de qual forma esses direitos são violados, e como o Estado se posiciona mediante ao direito à moradia, e aos desastres ocorridos nestas áreas pode representar uma maneira de se manifestar a essência constitucional e promover o efetivo acesso ao direito. Ressaltando que a omissão do Estado ao direito de uma vida digna, faz com que as pessoas de baixa renda e sem moradia se instalam nesses lugares impróprios, expostos às mais diferentes intempéries e sem a devida tutela do poder público, a vida de inúmeras famílias são postas em risco. Diante disto, este trabalho tem por finalidade verificar o que ocorre com as pessoas ...
REVISTA FOCO
Buscou-se com este trabalho estudar a possibilidade da cumulação dos danos morais e estéticos, bem como aspectos de suas liquidações e quantificações. Isto porque o dano estético e o dano moral relacionam-se com bens jurídicos íntimos e cuja violação repercute de forma muito agressiva, causando mazelas imensuráveis. Inicialmente o Superior Tribunal de Justiça não admitia a cumulação das duas espécies, alterando posteriormente, o entendimento, passando a admitir a existência e possibilidade de cumulação das duas modalidades desde que, quando oriundas do mesmo fato, haja a possibilidade de serem liquidadas em separado. Na realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com utilização de material em publicações científicas e livros, sendo este último a principal fonte referencial, para entender-se como deverão ser seguidos os critérios relativos à extensão do dano nas condições particulares do ofendido, como idade, sexo, condições sociais e beleza, de man...
CONPEDI, 2019
O estudo dedica-se ao “corpo elettronico” como vítima de ofensas em matéria de tratamento de dados das pessoas naturais, refletindo sobre a responsabilidade civil por danos e a aplicação da noção de dano estético ao mundo digital. Procura-se demonstrar que no mundo digital o ser humano é vulnerável a danos e que da mesma forma que o corpo humano pode sofrer lesões estéticas que são compensáveis pela via da responsabilidade civil, igualmente o seu “corpo elettronico” pode sofrer danos estéticos no mundo virtual. No que toca à metodologia, a pesquisa foi teórica, exploratória e descritiva, valendo-se de procedimentos técnicos bibliográficos.
VOLUME 14, Nº 02, ABR./JUN. 2015, 2015
Sobretudo no campo da saúde humana, os avanços da ciência são capazes, cada vez mais, de relacionar fatores biológicos, comportamentais e ambientais com o surgimento e o desenvolvimento de doenças multifatorais como o câncer. O amianto ou asbesto, substância conhecida desde da antiguidade e largamente utilizada pela indústria em razão de suas notáveis propriedades, revelou-se, após décadas de estudo, altamente perigoso para a saúde. O reconhecimento dos riscos envolvidos na exploração, industrialização e comercialização do amianto é importante para reorientar a legislação nacional que transige com a exploração comercial da variedade crisotila. A percepção desses riscos também é fundamental para solucionar problemas típicos de responsabilidade civil, como o das indenizações pleiteadas por trabalhadores expostos ao amianto. Não é fácil, porém, nas hipóteses de doenças sujeitas à causalidade múltipla, identificar o fator patogênico para efeito de estabelecimento de responsabilidade civil. Na Justiça do Trabalho, a dificuldade de se comprovar a relação causal entre a doença diagnosticada e o fator de risco presente no ambiente de trabalho tem sido contornada pela presunção decorrente do conceito de doença ocupacional.
As relações jurídicas contratuais e extracontratuais desempenham um fator essencial na vida do indivíduo, neste aspecto surgem novas responsabilidades, o que é uma consequência da ocorrência de novos danos. Percebe-se, cada vez mais que o surgimento de novos danos surpreendem as expectativas humanas, tendo em vista a alta exposição do ser humano em qualquer trato social e contratual. O presente trabalho visa abordar a responsabilidade civil frente a esses novos danos surgidos, através de uma explanação jurisprudencial e doutrinária.
O direito civil brasileiro perpassa momento de holística ruptura, na qual se arrostam diferentes sentidos de muitos de seus significantes centrais, como dano, segurança jurídica e atividade jurisdicional. Este trabalho se propõe a esboçar o estado destas viragens no âmbito da responsabilidade civil (ou por danos) e projetar as mudanças ainda por vir, à luz do que vêm trabalhando alguns setores da literatura especializada. Parte da transição entre estado de direito e estado constitucional, da recompreensão do papel processual das cortes de vértice e da refuncionalização da responsabilidade civil, para, ao identificar o local onde se está (e do qual se parte), a travessia em curso e o pórtico que se projeta para além da margem, prospectar as possibilidades do modelo brasileiro de reparação civil, sob as lentes da segurança jurídica, mediada pelo precedente judicial. Diagnostica, assim, a confluência de sintomas da emergência do estado constitucional, da consagração do modelo de cortes supremas e da reinvenção da responsabilidade civil em responsabilidade por danos, sem olvidar da indisputável relevância do papel da literatura jurídica especializada na criação, e atuação do modelo brasileiro de reparação de danos, bem como de sua adequação à unidade-complexidade do ordenamento jurídico.
Direito Unifacs Debate Virtual, 2012
RESUMO: Trabalho destinado à análise da responsabilidade civil por danos decorrentes de pesquisas científicas com seres humanos. Avaliação dos aspectos históricos e da disciplina normativa destinada à realização de pesquisas científicas no Brasil, propiciada pela Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde. Análise dos pressupostos de configuração da responsabilidade civil e das dificuldades de tangenciam a reparação do dano. Palavras-chave: Pesquisas com seres humanos; Resolução 196/1996; responsabilidade civil. 1 INTRODUÇÃO A experimentação com seres humanos, indubitavelmente, é um tema bastante controverso e recorrente no âmbito das discussões atuais da Bioética e do Biodireito. O destaque que este tema recebe, na atualidade, decorre da extensão dos poderes advindos das descobertas técnico-científicas que permitem a interferência do homem em experimentações envolvendo seres humanos, sobretudo no campo da medicina, genética e da biotecnologia. Esse processo tem demandado reflexões acerca de um limite ético em torno das pesquisas. A preocupação com mecanismos de controle sobre as pesquisas desenvolvidas em seres humanos vem desde a década de quarenta, em face dos abusos cometidos durante a Segunda Guerra Mundial, realizados nos campos de concentração nazistas, em grupos vulneráveis como judeus, ciganos, mulheres, crianças órfãs, prisioneiros, entre outros. Como consequência dessa preocupação, após o julgamento dos responsáveis pelos crimes, surgiu o Código de Nuremberg em 1946, com objetivo de coibir desvios éticos na ciência e estabelecer padrões humanitários na realização de experimentos científicos. No mesmo sentido, surgiu a
2018
Este trabalho segue a diretriz, bastante presente no meio acadêmico atual, da busca pela interdisciplinaridade. Muitas das conclusões expostas nesta pesquisa deitam seu fundamento em áreas do conhecimento alheias à Ciência Jurídica, em especial, no campo da Medicina Reprodutiva e da Saúde da Mulher. Essa proposta só foi possível graças à ajuda de minha esposa Fabiana, especialista em Saúde da Mulher e que defendeu seu doutorado na Universidade Estadual de Campinas, enquanto este trabalho estava em curso. A ela, agradeço pelas inúmeras referências bibliográficas e por outras tantas demonstrações de amor. Gostaria de agradecer, igualmente, à minha orientadora, Professora Teresa Ancona Lopez, pela dedicação dispensada ao longo dos anos de pesquisa e cujo brilhantismo é sempre uma inspiração para todos os seus orientados. Tive o privilégio ser aluno da Professora Teresa desde o primeiro ano da Graduação e é, hoje, com orgulho e melancolia, que apresento meu último trabalho sob sua direção. Não poderia deixar de reconhecer as contribuições aportadas pelas duas bancas-examinadora e de qualificação-que apreciaram esta tese, compostas pelos
2018
O trabalho ora apresentado trata de tema que, a nosso ver, não tem sido objeto de correta reflexão por alguns doutrinadores e pela jurisprudência – a ocorrência de dano moral em razão de abandono afetivo. O abandono afetivo acarreta, independentemente de qualquer comprovação empírica, demonstrável mediante prova pericial, sofrimento psíquico. Comprovada a culpa do agente que descumpriu os deveres legais sem nenhuma justificativa, portanto, há presunção absoluta da existência de dano moral indenizável, ainda que a pessoa abandonada possa ter uma vida normal após o abandono. Procuramos sustentar essa posição com base na Psicologia e no Direito, sendo certo que a maioria dos psicólogos e doutrinadores se inclina a favor da ocorrência de dano moral na hipótese de abandono afetivo. Após uma Introdução, que constitui o Capítulo I deste trabalho, tratamos, no Capítulo II, dos Princípios Constitucionais do Direito de Família. No Capítulo III, cuidamos do Poder Familiar. No Capítulo IV, enfrentamos o tema central de nosso estudo, qual seja, o da Responsabilidade Civil pelo abandono afetivo. Finalmente, no Capítulo V, apresentamos a Conclusão do trabalho.
RBOL- Revista Brasileira de Odontologia Legal, 2016
Objetivo: o presente trabalho tem como objetivo relatar um caso de perícia odontológica civil em que foram empregadas e comparadas três metodologias para valorar o dano estético odontológico associado às perdas dentais. Relato de caso: tratou-se de uma perícia civil ajuizada para ressarcimento de danos,
Revista Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, 2018
Resumo: A responsabilidade civil em decorrência ao dano afetivo passou a ser discutida após o Recurso Especial de n° 1.159.242-SP, julgado em 2012 pela Ministra Nancy Andrighi, no qual entendeu ser devida a responsabilidade patrimonial do Requerido em face de sua desídia como pai na infância. Será demonstrada a evolução dos núcleos familiares e adequação do legislador em incluí-las na legislação. Ao que se falar da interferência do Estado em obrigar o convívio, existem diversos percalços a serem problematizados até que a jurisprudência passe a ser uniforme e a devida Responsabilidade Civil em Decorrência ao Dano Afetivo pelo genitor(a) desidioso. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Dano Moral. Família. Filiação. Abandono.
2019
O presente estudo versa acerca da responsabilizacao civil decorrente dos danos ocasionados pela desistencia da adocao de criancas e adolescentes, a partir de uma abordagem teorica e jurisprudencial do tema. Analisa a protecao juridica pertinente aos direitos fundamentais de criancas e adolescentes, bem como conceitua e demonstra as etapas da destituicao do poder familiar, fase antecedente a adocao. Estuda o instituto da adocao e os seus efeitos causados no desenvolvimento integral das criancas e dos adolescentes, relacionando as consequencias da devolucao do adotando a partir dos conceitos de responsabilidade civil, ato ilicito, dano moral e teoria da perda de uma chance. Demonstra o entendimento jurisprudencial atual do Estado do Rio Grande do Sul acerca da desistencia da adocao, com a conseguinte devolucao de criancas e adolescentes a tutela estatal. Como problema de pesquisa buscou-se responder quais sao os impactos produzidos pela desistencia da adocao de criancas e adolescentes...
RESUMO Dentre todos os assuntos estudados pela ciência do direito um que está presente na vida dos cidadãos brasileiros é o referente ao dano moral. E para este não há segurança jurídica a respeito de quando tal tutela judicial é devida ou não. A insegurança é ainda maior no que diz respeito ao valor a ser pago para compensar tais danos morais. Desta forma, esta pesquisa pretendeu demonstrar a realidade do tema no Judiciário, em especial nos Juizados
Scientia Iuris, 2012
Resumo: O artigo busca explicar os elementos que compõem a responsabilidade civil e aplicá-los à atividade médica danosa, explanando seu conteúdo negocial. Trata da responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal, por erro derivado de imperícia, perquirindo sobre suas causas e consequências e trazendo propostas de prevenção. Apresenta o percurso histórico do tema e discute sua importância social.
Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, 2015
RESUMO Considerando-se a constante e instigante discussão sobre a responsabilidade civil do Estado por danos extracontratuais, neste estudo aborda-se o tema sob o enfoque da Responsabilidade Civil do Estado por danos decorrentes de atos judiciais, último resquício da caduca teoria da irresponsabilidade estatal. O trabalho teve por fontes de pesquisa a jurisprudência e a doutrina brasileiras. As fases evolutivas da responsabilidade civil do Estado foram examinadas com base na irresponsabilidade do Estado, passando pela responsabilidade subjetiva, com culpa, chegando-se à responsabilidade objetiva do Estado, Foram levados em consideração, ainda, a Constituição Federal de 1988 e o Estado Democrático de Direito. Por fim, perquire-se em que medida as teorias da responsabilidade civil do Estado examinadas são consideradas pelo Poder Judiciário nos casos em que os danos foram causados por órgãos dele próprio, para ao final verificar se as teorias e as decisões efetivam a Constituição da República quando o Judiciário é o causador do dano. Palavras-chave: Responsabilidade civil do estado, Danos decorrentes de atos judiciais, Função jurisdicional, Estado democrático de direito ABSTRACT Considering the constant and thought-provoking discussion on the issue of civil liability of the State for non-contractual damage, this study addresses the issue from the standpoint of civil liability of the State for damages resulting from legal acts, the last remnant of lapses theory of state irresponsibility. The study was to research sources jurisprudence and doctrine Brazilian. We examined the evolutionary phases of state liability starting from the state of irresponsibility, passing by the subjective responsibility with guilt, it came to the strict liability of the State, taking into account even the Federal Constitution of 1988 and the democratic rule of law. Finally, the work comes to assert the extent to which theories of state liability examined are considered by the judiciary in cases where the damage was caused by organs of himself to the end check that the theories and decisions actualize the Constitution Republic where the judicial is the cause of the damage.
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