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2024, Sociologia & História do Constitucionalismo Brasileiro
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Este livro reúne uma série de estudos sobre o constitucionalismo brasileiro em seus 200 anos de desenvolvimento. Compondo um mosaico de abordagens de história e sociologia da Constituição, os ensaios percorrem desde o Império e a Constituição de 1824 até as pressões colocadas recentemente sobre o quadro institucional formatado pela Constituição de 1988. Independência do Judiciário e autonomia burocrática, Federalismo e centralização do poder, o Legislativo e o presidencialismo de coalizão, orçamento público e dívida pública, Forças Armadas e movimentos autoritários, direitos fundamentais e jurisdição constitucional – esses e outros temas emergem neste painel representativo de análises formuladas no âmbito do Largo São Francisco, em seu Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Todos os direitos reservados. Vedada a reprodução, distribuição, comercialização ou cessão sem autorização do autor. Os direitos desta obra não foram cedidos.
2007
Normalmente, as historias constitucionais nacionais sao feitas por nacionais dos paises em causa. A presente e uma tentativa de expor e entender a historia constitucional de um Pais irmao. Uma historia constitucional brasileira a partir dos olhos de um portugues, descendente de brasileiros, descendentes de portugueses... Evidentemente que, apesar desta “circunstância”, sempre se procurou a possivel objectividade em Historia e Historia do Direito Constitucional em especial. Fecha envio: 16/03/2007 Fecha aceptacion: 07/05/2007
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2017
O presente artigo realiza uma investigação histórica sobre a formação do controle de constitucionalidade no Brasil, desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição de 1967-69, que antecedeu a atualmente em vigor. Mais especificamente, objetiva oferecer uma crítica à narrativa do discurso constitucional brasileiro, que concebe o modelo vigente de controle judicial como produto de uma gradual evolução legislativa, cujo marco inicial se deu na Constituição de 1891. Em seu desenvolvimento, o ensaio parte de duas premissas elementares: o controle de constitucionalidade é fruto de uma decisão política, o que significa reconhecer não tratar-se de uma atribuição inerente à função do juiz ou do Poder Judiciário; em segundo lugar, a história do controle de constitucionalidade no Brasil, de certa forma, foi mistificada, de modo que se tornou hegemônica uma tradicional narrativa da linearidade de sua evolução legislativa no tempo, cuja conclusão é admitir a naturalidade de seu exercício pelo Poder Judiciário. À luz do contextualismo histórico, a pesquisa se desenvolve mediante o exame de importantes fontes históricas de cada um dos períodos constituintes, para concluir que a definição da autoridade legitimada para dizer o direito em última instância decorre de uma constelação de fatores políticos e jurídicos.
O recente debate a respeito de um constitucionalismo latino-americano transformador como experiência de reconstrução de um projeto constitucional, abre a perspectiva para uma experimentação constitucional em outras realidades mundo afora. Embora todo e qualquer tipo de mudança, não interesse a um status quo, de praxe, conservador, quando o horizonte a ser construído seja pautado por bandeiras de aprofundamento democrático com caráter marcadamente popular e libertador. O processo constituinte deve passar por esses filtros capazes de dar uma cara de povo às novas Constituições, conforme ocorreu em algumas experiências mais contemporâneas como no caso da Venezuela, do Equador, da Bolívia e aponta um horizonte no Chile. Mesmo sendo importante ressaltar, que a luta anticolonial e popular nos processos constitucionais da América Latina datam do início do século XIX. Diante dessa orientação política, nos parece, além de útil, adequado se valer dos ensinamentos do "Direito Achado na Rua" para captar os processos constituintes populares e o produto constitucional decorrente deles, em uma análise que ousamos tratar como "Constitucionalismo Achado na Rua". O Novo Constitucionalismo Latino-americano, tão difundido no século XXI, só tem sentido como inovação na reflexão jurídico-constitucional, se amparado pelo "Constitucionalismo Achado na Rua" capaz de acolher valores genuinamente
Revista do IHGB, 2024
A Constituição de 1824 foi resultado da aplicação do constitucionalismo comparado, técnica que analisa diferentes modelos constitucionais para identificar as melhores formas de organização política. No Brasil, a disputa entre o modelo da “monarquia republicana” (soberania da nação, assembleia única, Estado centralizado) e o da “monarquia equilibrada” (soberania compartilhada, bicameralismo, freios e contrapesos) marcou o processo constituinte. O modelo da "monarquia republicana" era defendido pelos nativistas e tinha como exemplos a Constituição Francesa de 1791 e a Espanhola de 1812. Já o modelo da "monarquia equilibrada", inspirado na Constituição Britânica e na Carta Francesa de 1814, era defendido pelos luso- brasileiros. O projeto constitucional do partido monarquiano francês, que propunha o monarca como representante da nação, foi apropriado pelos conselheiros da Coroa. A aclamação de D. Pedro I foi reinterpretada como um ato plebiscitário, conferindo-lhe legitimidade como representante da nação. O resultado foi um modelo híbrido: soberania nacional, Estado centralizado e sistema de governo misto com Poder Moderador. A Constituição foi jurada por D. Pedro I em 1824, ato justificado pela doutrina que lhe conferia a prerrogativa de promulgar a Carta Magna. Palavras-chave: Constituição de 1824; Constitucionalismo comparado; Monarquia constitucional; Poder Moderador; Soberania nacional.
JUSTIFICAÇÃO: Nos programas de pós-graduação stricto sensu em Direito que se conhece no Brasil há expressivo conjunto de trabalhos que exploram arranjos institucionais simbólicos do direito, centrados nas peculiaridades do texto constitucional vigente. Percebe-se alguma demanda para tratamento sistemático dos fundamentos históricos do modelo normativo e institucional. Constata-se necessidade de treinamento para o trato com as fontes primárias, frequentemente desprezado, bem como para o contato intelectual direto com intérpretes autorizados dos textos constitucionais construídos ao longo da tradição constitucionalista. O direito é um objeto cultural, e essa constatação é a chave para o problema de sua compreensão. Com base nessa premissa é que o curso propõe explorar temas centrais da construção histórica do constitucionalismo, a exemplo das experiências inglesa, norte-americana e alemã.
MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics
O artigo pretende mostrar a influência que um tipo específico de liberalismo político exerceu sobre a institucionalização do Império brasileiro e, assim, sobre a obra de João Camilo de Oliveira Torres como um todo. Por isso, é preciso desde já reconhecer que o autor não era um liberal no sentido pleno, mas um pensador que extraía do liberalismo certos matizes teóricos que se coadunam com uma matriz conservadora em estudos sociais e católica no terreno dos princípios. A visão camilista de liberalismo não colide com a da escola austríaca por inteiro, mas com ela guarda certas diferenças.
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2016
Neste artigo, analisa-se criticamente a possível relação que se estabelece entre as experiências políticas e constitucionais do Brasil e a expectativa que se abre a partir daí, que limitam – e ao mesmo tempo possibilitam – o horizonte de expectativa acerca do futuro do constitucionalismo brasileiro. Para tanto, trabalha-se com a teoria da história de Reinhart Koselleck, na caracterização da percepção do tempo histórico na época moderna, segundo as categorias meta-históricas do espaço de experiência e do horizonte de expectativa, juntamente com as preocupações de Paul Ricœur sobre os desafios da hermenêutica histórica, como uma mediação constituída por perspectivas cruzadas entre a expectativa do futuro, a recepção do passado e a vivência do presente. Em síntese, sustenta-se que o futuro do constitucionalismo brasileiro precisa assumir uma relação de tensão com o seu passado, na instância mediadora do presente onde se situa a Constituição de 1988, que se abre em direção tanto ao pass...
Revista JurisFIB
O presente trabalho tem por objeto a análise histórica do constitucionalismo brasileiro e a verificação de suas fases evolutivas, buscando identificar valores políticos, jurídicos e ideológicos que influenciaram as respectivas etapas até a formação da Constituição de 1988.
Propomos, neste trabalho, estudar e buscar compreender o constitucionalismo e o contratualismo, por meio da análise do conceito de “pacto social” ou “contrato social” e sua aplicabilidade no processo de formação do Estado brasileiro. Objetivando, também, demonstrar a apropriação do conceito de “pacto social” e outros correlatos a este, pelos letrados no meio parlamentar e nos periódicos. Concebemos a ideia de que o constitucionalismo e o contratualismo brasileiros foram gestados, e muitas vezes confundidos, no período inicial da nação brasileira, através das recepções de noções europeias e das diversas reelaborações compartilhadas no âmbito político e na imprensa. Utilizaremos como fontes para este trabalho os periódicos A Aurora Fluminense (1827-1831) e o Conciliador (1821-1823) e, também, os Anais da Câmara dos Deputados (1826-1831). O Conciliador se torna uma fonte importante pois no contexto do Vintismo, do debate nas Cortes lisboetas e da independência do Brasil, este periódico, que permanece fiel à Portugal até a sua extinção, republica trechos de várias publicações parlamentares e periódicas vindas de ultramar e estabelece um debate com outros periódicos dos dois lados do Atlântico, tanto os que defendiam os interesses de Portugal quanto os independentistas. O Aurora é muito importante por nos auxiliar compreender como a imprensa moderada analisava os acontecimentos no Parlamento e a atitudes do Imperador e de seus ministros. Além do fato de que seu redator principal, Evaristo da Veiga, foi deputado a partir da segunda legislatura (1830-1833). A importância desse tipo de fonte é a observação de qual sentido era conferido pela imprensa ao pacto social, como as elites intelectuais e políticas lidavam com este conceito e outros adjacentes. Os Anais da Câmara dos Deputados representam os diários da Câmara dos Deputados do Império Brasileiro. Os debates e as leis feitas naquele contexto pelos deputados eram taquigrafadas e, posteriormente, publicadas. Os documentos dessa natureza são importantes para analisarmos como os atores políticos, componentes das elites políticas pensavam o constitucionalismo e conceitos importantes, como pacto social, que é nosso objetivo principal. Realizaremos a análise da documentação, buscando as definições e camadas de significação do conceito de pacto social e seus correlatos. Entretanto, temos em mente as peculiaridades das fontes históricas elencadas, principalmente, em relação a sua linguagem e ao público-alvo. Destacamos a importância do estudo destas fontes para analisarmos como esses agentes sociais, componentes das elites políticas e intelectuais, pensavam os importantes conceitos que apresentaremos. A história conceitual alemã é o principal aporte teórico-metodológico deste trabalho. Palavras-chave: Pacto social; Contratualismo; Constitucionalismo.
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Teoria e Filosofia do Direito, 2016
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2017
Revista Meritum, 2017
Revista Direito e Práxis, 2017
Revista Direitos Culturais, 2021
Brasília: Uniceub, 2019
REVISTA DA AGU, 2021
Boletim Historiar, 2023
Lumen Juris, 2018
Revista Opinião Jurídica, 2020