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ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA

2024, ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA

Abstract

O acesso à justiça é expressão corriqueira e, historicamente, desenhou-se em correlação ao processo de conhecimento, relegando-se ao processo de execução somenos relevância. A satisfação do direito exequendo, todavia, não é elemento crucial do acesso à justiça? A partir do redimensionamento da ideia de acesso à justiça e de uma abordagem prática e realista dos desafios estruturais, materiais e culturais que envolvem a realização dos fins do processo executivo, propõe-se, em um primeiro momento, uma análise dos requisitos necessários ao acesso à via executiva, à luz tanto da teoria geral do processo quanto da teoria geral da execução civil. Num segundo momento, amparado em análise histórica e comparada (Europa e América Latina), analisa-se como são estruturados os módulos executivos e como se desenvolve a primeira etapa dos feitos executivos, em geral, circunscrita à necessidade de um requerimento executivo e da subsequente abertura de prazo de cumprimento voluntário. Neste contexto, com base nas premissas lançadas, e lançando um olhar mais direcionado à crise do cumprimento de sentença condenatória, propõe-se a possibilidade de nova estruturação do referido módulo executivo à luz de conceitos fundamentais como (i) sanção jurídica, (ii) vulnerabilidade do título executivo, (iii) heterogeneidade do título executivo (iv) princípio dispositivo, (v) dever de cooperação, (vi) prestação como elemento ínsito à condenação. Assim se procede, aliás, sem descurar da ponderação dos interesses e direitos fundamentais em jogo, notadamente a tensão entre acesso à justiça satisfativa e a tutela do crédito, de um lado, e a proteção à dignidade humana e à propriedade do executado, de outro.