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2018
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48 pages
1 file
EnglishMedicine advances in a surprising way. Biolaw is affirmed at the confluence between law, medicine and ethics, and health is established as a fundamental right, as a projection of the principle of the dignity of the human person. Civil liability, of an originally pecuniary nature, individually and exclusively reparatory, starts to deal with existential goods, including metaindividual dimensions, prioritizing an ex ante prevention function, in the protection of the human personality. In the field of medical civil liability, the duty to protect and promote the best interests of the patient updates the discussion about the traditional precepts of the obligation to compensate: the renewal of the concept of unlawfulness; the resizing of the notion of guilt; the flexiblility of causality; the new limits of the damages and the very expansion of the objective imputation of indemnity, in the restoration of obligations of means and of result. And beyond the classic territory of private ...
Polimatia, 2021
A presente obra possui capítulos específicos abordando os fundamentos, a partir da legislação e da visão jurisprudencial, e a sistemática da responsabilização civil dos seguintes profissionais liberais da área da saúde: médico, médico veterinário, cirurgião dentista, nutricionista, personal trainer, psicólogo, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, farmacêutico e biomédico.
Scientia Iuris, 2012
Resumo: O artigo busca explicar os elementos que compõem a responsabilidade civil e aplicá-los à atividade médica danosa, explanando seu conteúdo negocial. Trata da responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal, por erro derivado de imperícia, perquirindo sobre suas causas e consequências e trazendo propostas de prevenção. Apresenta o percurso histórico do tema e discute sua importância social.
Conjeturas, 2022
O artigo versa sobre a responsabilidade civil de médicos e enfermeiros. Justifica-o pelo crescente número de processos e pelo direito à saúde possuir guarida constitucional devendo os profissionais de saúde, um dos responsáveis por este, oferecê-lo isento de erros. Objetivo geral: conhecer as causas/fatores geradores que levam médicos e enfermeiros à condição de réus nos tribunais de justiça do Estado do Rio de Janeiro por erro médico. Trata-se de pesquisa quanti-qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. Após uma breve introdução com o desenho da pesquisa, aborda-se a definição de responsabilidade civil, pressupostos, espécies e excludentes. Por conseguinte, um compilado sobre erro médico e os profissionais de saúde, com ênfase para médicos e enfermeiros. Por fim, um breve perfil de processos judiciais com origem no Rio de Janeiro que tiveram médicos e enfermeiros como réus de erro médico.
Civilistica.com, 2013
RESUMO: Afirmada sua natureza subjetiva, a análise da responsabilidade civil do médico exige cautela. Com efeito, o direito civil contemporâneo não se coaduna com o tradicional conceito psicológico de culpa, exigindo, em vez dele, a atenção a padrões de conduta, procedimentos cuja observância permite evidenciar a conduta diligente do profissional. Tais procedimentos, de difícil tipificação em abstrato, devem ser extraídos da prática profissional da própria comunidade médica, conduzindo o julgador a um imprescindível diálogo com especialistas. Desse modo, torna-se possível diferenciar o que se denomina coloquialmente “erro médico” das hipóteses em que o médico agiu com culpa e deve responder pelos danos causados, à luz da teoria geral da responsabilidade civil. ABSTRACT: Once its subjective nature is affirmed, the analysis of medical civil liability demands caution. Contemporary private right doesn’t admit the traditional psychological concept of fault, demanding instead the attention to behavioral standards, procedures that, once observed, evidence the professional’s diligent conduct. Such procedures, hard do typify in abstract, must be extracted out of the professional practice of the medical community itself, thus conducting the judge towards a necessary dialog with medical specialists. It becomes, thus, possible to differentiate what is colloquially called “medical mistake” or malpractice from the hypothesis in which the physician has really acted with juridical fault and must be held responsible for the damages suffered by the patient, in the light of the general theory of civil liability.
Multitemas, 2017
Resumo: O presente estudo tem como obje vo analisar a responsabilidade civil do médico por danos causados em decorrência de erros come dos durante atuação profi ssional ou nas atribuições vinculadas ao exercício da profi ssão, não importando se os erros resultantes são de atos próprios ou de terceiros interligados com a profi ssão dele. O trabalho u lizou de dados bibliográfi cos e documentais fazendo aparato no ordenamento vigente, analisando a responsabilidade penal, é ca e civil, tanto na responsabilidade obje va como subje va do médico. Verifi cou-se a relação jurídica estabelecida entre médico e paciente, dando enfoque nas consequências jurídicas imputadas ao profi ssional da área médica com a respec va reparação, na intenção de amenizar a lesão sofrida pela ví ma. Palavras-chave: é ca médica; direito a saúde; direitos do paciente; indenização.
O seguinte trabalho pretende a explorar a responsabilidade civil dos profissionais liberais, mais especificamente sobre a responsabilidade dos médicos. Serão tópicos de estudo a culpa e o erro médico, o dever de informa e a quebra do sigilo, o dever de prestar socorro e excludentes de responsabilidade.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva. Erro médico. Grupo de Trabalho: Grupo de Trabalho 3: Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. INTRODUÇÃO A ideia de responsabilidade civil vem do princípio de que uma pessoa possa causar dano à outra, seja ele moral ou material, devendo restabelecer o bem ao estado em que se encontrava antes da lesão, caso isto não seja possível, deverá compensar aquele que o sofreu monetariamente. Os direitos à integridade física, à dignidade, à saúde e à vida, bens de maior valor para o ser humano, são tutelados pela Constituição Federal, que passou a proteger dogmaticamente esses direitos estabelecendo um maior respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. Com isso, seguindo essa tendência, o Código Civil de 2002, passou a tutelar, em sua parte geral, os direitos da personalidade, constituindo-se como pilar o direito
Este capítulo apresenta os limites e dilemas da partilha de responsabilidades frente ao dano, entre o paciente, o profissional de saúde, o serviço e o sistema de saúde, em um Estado de Direito, gerido por leis e normas ordenadoras. Além disso, sugere uma discussão acadêmica e doutrinária profunda, em várias áreas do conhecimento, com fins de promover maior segurança sanitária e jurídica para pacientes, profissionais e instituições que prestem serviços e/ou forneçam produtos de interesse da saúde.
A responsabilidade pela perda de uma chance na seara médica pode ser dividida em dois grupos: (i) casos em que o evento aleatório não foi até o seu fim por causa de uma conduta antijurídica que suprimiu qualquer possibilidade de sua ocorrência e (ii) casos em que o evento aleatório foi até o final e a conduta do agente apenas atuou como uma possível causa do dano, reduzindo a probabilidade de o prejuízo não vir a ocorrer. Nos primeiros a perda da chance pode ser considerada como dano autônomo, e nos segundos cabe discutir causalidade e reparação parcial.
Abordagem da responsabilidade civil médica. Destacando-se o estudo da configuração de sua obrigação, depois de percorrer pela sua evolução histórica, dentro e fora do Brasil, sua natureza jurídica, a culpa e o nexo causal, a responsabilidade subjetiva, bem como a objetiva e suas teorias. Enfatizando sempre que a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado, devendo sempre ser averiguado se o profissional agiu com zelo à saúde do paciente e se utilizou de todo conhecimento e recurso disponível, olvidando esforços sempre no sentido de curá-lo. Desenvolvimento do tema através das particularidades da responsabilidade dos profissionais de saúde, como o cirurgião plástico e o anestesiologista que, como quaisquer outros médicos também dependem de fatores externos, incluindo a participação do próprio paciente, que podem acarretar a ocorrência de indesejados resultados. Abordando exaustivamente por todo trabalho, o fator álea a que está submetido este profissional, já que seu objeto de trabalho é o imprevisível corpo humano, seu psicológico e suas intercorrências. Palavras-chave: Responsabilidade Civil Médica. Erro Médico. Obrigação de Meio. Obrigação de Resultado.
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Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, 2022
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Revista Brasileira de Coloproctologia, 2011
Revista IBERC, 2019
Revista IBERC, 2021
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Anais do II Congresso Brasileiro Online de Práticas Veterinárias: Uma abordagem para animais de grande porte e produção Animal
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2017
Anais do IV Congresso Internacional "Direito e Inteligência Artificial": responsabilidade civil e tecnologia, 2023
Saúde, Ética & Justiça, 2017
Revista Dental Press De Ortodontia E Ortopedia Facial, 2004
Ciência e cultura (Barretos), 2016
Polimatia, 2021
ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION, 2019
Revista Jurídica do Ministério Público do Amazonas (RJMPAM), 2013