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A presente reflexão surge de duas situações díspares, totalmente desligadas enquanto desdobramentos empíricos, mas que, por razões inexplicáveis da psique, chamaram minha atenção para, ao que penso, uma exigência do devido processo legal. A primeira delas, a notícia sobre o apeamento do presidente paraguaio Fernando Lugo. A outra, a impetração de um habeas corpus pelo Senador Demóstenes no Supremo Tribunal Federal.
SUMÁRIO: 1. Devido processo legalhistórico da cláusula. 2. Devido processo legalmodalidades. 2.1. Devido processo legal em sentido processual. 2.1.1. Inafastabilidade da jurisdição. 2.1.2. Princípio do juiz natural. 2.1.3. Contraditório e ampla defesa. 2.1.4. Direito à prova. 2.1.5. Motivação sentencial. 2.2. Devido processo legal em sentido substancial. 3. Especificamente sobre a cláusula do devido processo legal em sentido processual. 3.1. Impossibilidade de fixação a priori (Carlos Alberto Alvaro de Oliveira) -Sentido organizatório (Cândido Rangel Dinamarco). 3.2. Conteúdo mínimo essencial (Luigi Paolo Comoglio).
O trabalho destaca a necessidade de aplicação efetiva no processo penal da hermenêutica constitucional prospectiva do livro de Rubens Casara 1 , em detrimento da hermenêutica constitucional retrospectiva, principalmente no tratamento do princípio do devido processo legal, partindo do pressuposto de que o Estado Democrático de Direito é o patamar mínimo para que haja a possibilidade de discussão do tema.
The due process of law is presented from the perspective of fundamental constitutional rights, with the pragmatic inquiring of the value of the its inclusion in the Brazilian Constitution of the 1988. It clarifies the difference between procedural due process of law and substantive due process of law, to present it as a beam principles and as a regulator meta-principle of rights protection system. Finally, the update is due by the procedural perspective of contemporary legal pragmatism, contextualizing it with the new trends of civil procedural law.
2023
Objetivo: trata-se de pesquisa destinada a analisar a incidência do devido processo legal formal e substancial nos negócios jurídicos realizados no âmbito processual – especificamente os negócios jurídicos atípicos do art. 190 do CPC – e no âmbito privado. Problema: a pesquisa traçou como problema a ser respondido: se e como o devido processo legal, nas dimensões formal e substancial, incide sobre os negócios jurídicos. Metodologia: adotando um método qualitativo, a pesquisa verificou a viabilidade da hipótese com base em artigos publicados em periódicos, livros, teses, dissertações e monografias, a partir de um método dedutivo. Resultados: constatou se que diferentemente do entendimento de parte da literatura jurídica específica sobre o tema, apenas o devido processo legal formal é aplicado às convenções processuais e aos negócios jurídicos realizados no âmbito privado, excluída a incidência do devido processo legal material. Contribuições: a metodologia de revisão bibliográfica revelou que a aplicação da garantia ao devido processo legal não pode representar um óbice à liberdade contratual, quando os negócios jurídicos preenchem os requisitos de existência, validade e eficácia. A pesquisa, então, elabora uma tese propositiva e inspiradora que fundamenta a aplicação do devido processo legal como forma de garantia da liberdade contratual das partes – não de sua limitação injustificada – na celebração dos negócios jurídicos, sejam eles realizados dentro ou fora do âmbito judicial.
DIREITO E PROCESSO PENAL REFLEXÕES CONTEMPORÂNEAS, 2018
A presente obra foi aprovada pelo Conselho Editorial Científico da Juruá Editora, adotando-se o sistema blind view (avaliação às cegas). A avaliação inominada garante a isenção e imparcialidade do corpo de pareceristas e a autonomia do Conselho Editorial, consoante as exigências das agências e instituições de avaliação, atestando a excelência do material que ora publicamos e apresentamos à sociedade.
Direito contemporâneo: desafios e possibilidades, 2024
O objetivo do presente artigo consiste em analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e observar se ele tem aptidão para se revestir do devido processo legal enquanto técnica de agregação de litígios. Para tanto, é apresentado um conciso histórico do IRDR, com subsequente exposição sobre o devido processo legal e o ambiente doutrinário e legal que lhes dá base. Ao final, os dois institutos são conjugados para verificar o objeto proposto.
ASPECTOS HISTÓRICOS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL , 2019
Pretende o presente estudo revisitar os aspectos históricos do devido processo legal, partindo da concepção de princípio, em que se insere a espécie normativa em estudo. Revelada a origem na antiguidade clássica, busca-se verificar como o conceito de princípio e a própria filosofia e cultura clássicas chegaram ao século XII, após esquecidas e interditadas por séculos. Revela-se esse caminho no ressurgimento das cidades, no aparecimento das universidades e no ambiente econômico da revolução comercial, como pano de fundo para a disputa de poder entre o papado e os imperadores. Nessa conjuntura se apresenta o desastroso reinado de João Sem Terra, que levou seus súditos, em especial a nobreza a contestar seu reinado, extraindo dele a Magna Charta, reconhecida como marco do constitucionalismo histórico, que produziu imensas consequências jurídicas, identificadas como um dos fatores de êxito econômico da Inglaterra
SUMÁRIO: 1.Introdução. 2.Devido processo legal e licenciamento. 3.Conclusão. 1. INTRODUÇÃO No entendimento de Kelsen 2 , a Administração Pública é a materialização da atividade do poder do Estado, exercida sob o escudo de uma ordem normativa, que confere ao poder executivo a condição de executor das normas gerais através de duas funções identificadas como função política e função administrativa. Para o assunto em destaque, cabe a perspectiva jurídica do exercício do poder do Estado, ou seja, a dimensão da função administrativa executora do Direito através dos órgãos administrativos, na expedição de atos administrativos específicos que interferem na esfera privada do cidadão. Fala-se especialmente da atividade que condiciona a liberdade e a propriedade de cada indivíduo, com o objetivo de garantir o bemestar coletivo seja no âmbito da saúde pública, dos direitos sociais de forma geral, na ordem econômica ou quanto à segurança pública, como ensina Oswaldo Aranha Bandeira de Mello 3 . Para Cármen Lúcia Antunes ROCHA 4 , é a Administração por sua função administrativa que concretiza o Direito, explicando: "A Administração Pública tem como finalidade fazer com que os efeitos determinados pelas normas jurídicas se concretizam. Por isso, a atividade administrativa é função, ou seja, por ela se faz "funcionar" a norma jurídica, que, quando de sua produção, põe-se estaticamente e ainda sem vida efetiva. É apenas um instrumento, que somente cumpre a finalidade quando operacionalizada". Para que a Administração Pública exerça sua função administrativa observando o que recomenda a Constituição e as leis infraconstitucionais, promovendo bem estar e mantendo o diálogo com a sociedadecaracterístico do Estado Democrático e Social de Direito -deve desenvolver atividades com características próprias para cada demanda e utilizar-se dos diversos instrumentos jurídicos que permitam tal realização. Dentre os meios técnico-jurídicos 5 utilizados pela Administração Pública no exercício do poder de polícia encontra-se o processo administrativo de licenciamento 6 .O licenciamento é uma modalidade de atividade administrativa 7 que exprime a manifestação do poder público sobre a solicitação feita por particular ou ente público para que possa exercer os direitos constituídos de liberdade e propriedade, através do devido processo legal.
Duas vezes por ano, os cartórios eleitorais recebem listas de filiados que, após processadas, acabam por indicar a suposta ocorrência de dupla filiação partidária. A legislação eleitoral estabelece que, uma vez constatada, deve o juiz eleitoral cancelar as duas filiações. O presente estudo objetiva analisar qual o procedimento a ser seguido, à luz do devido processo legal, a fim de que esses cancelamentos não ocorram de maneira arbitrária. Como base de pesquisa, utilizamos doutrina especializada bem como jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.
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Revista da Advocacia do Poder Legislativo, 2021
VOLUME 4, Nº 1, JAN./JUL., 2017
Anais do IV Seminário Internacional de Estudos sobre Discurso e Argumentação (IV SEDiAr), 2018
Revista de Processo, 2022
Processo civil contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Gelson Amaro de SouzaProcesso civil contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Gelson Amaro de Souza., 2018
Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2020