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2020, Ponto de Vista Jurídico
Recebido em 16/12/2020 Aceito em 21/12/2020 RESUMO Objetiva-se analisar a participação dos "stakeholders", mediante a visão sistêmica, à construção do pensamento ecológico no Direito. Para tanto, inicialmente, faz-se o embasamento histórico das ideias sistêmicas, no que tange ao lapso temporal em que houve superação de visões holísticas às mecanicistas, bem como, ao final, a nova roupagem atribuída, denominada sistêmica. Em seguida, aprofunda-se o estudo sobre as teorias sistêmicas, principalmente, em Luhmann, que destoaram de ideais mecanicistas. Por fim, identificam-se os "stakeholders", no caso, a sociedade, e a possibilidade de contribuição à "autopoiesis" ecológica do Direito.
Revista Gestão …, 2011
Revista Direito em Debate
O presente estudo defende a superação das amarras existentes no âmbito processual, propondo o alargamento do rol de sujeitos que podem iniciar a busca por proteção judicial em defesa do meio ambiente para o cumprimento dos direitos da natureza. O direito de acesso à justiça deve ser amplamente assegurado pelos instrumentos processuais de um ordenamento jurídico, notadamente em se tratando de demandas coletivas. Assim, estuda-se a trajetória do pensamento humano sobre a natureza para compreender os paradigmas da ética ambiental que legitimam os direitos da natureza; os direitos da natureza, os quais incluem o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos; e a necessidade de alargamento do rol de sujeitos legitimados, especificamente em Ação Civil Pública ambiental, para o acesso à justiça dos direitos da natureza e para a execução da justiça socioambiental. Conclui-se que o alargamento deste rol é uma oportuna estratégia para promover um acesso à justiça mais amplo e efetivo pa...
2017
Com frequência, os agricultores familiares enfrentam problemas relacionados à legislação ambiental. O presente artigo tem por objetivo refletir a respeito das consequências decorrentes dos processos judiciais na vida desses agricultores. As metodologias utilizadas foram a consulta processual e as entrevistas. Os principais resultados revelam que a condição de vulnerabilidade que atinge esses agricultores, do ponto de vista social e econômico, estende-se até o campo judicial. Apesar de haver o pressuposto de que a Justiça busca enfrentar as questões com isonomia, constatou-se que os grupos econômica e socialmente mais frágeis são também mais fortemente atingidos com a solução da lide.
‘Uma análise da mudança de paradigma na gestão para os stakeholders aplicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na implantação do projeto: Cade sem Papel (Sistema Eletrônico de Informações – SEI)’. Trabalho acadêmico desenvolvido pelo chefe de serviço na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Cade, Dirceu Polacchini, analisa a sinergia na gestão de stakeholders em projetos complexos. A verificação tomou como base a implantação do projeto Cade sem Papel, em vigência desde 1º de janeiro de 2015. Por meio da iniciativa, a autarquia passou a utilizar exclusivamente processos eletrônicos na gestão de sua informação e/ou documentação. O estudo, publicado no periódico eletrônico Revista Universitas: Gestão e TI, parte de uma análise descritiva do caso por meio de pesquisas documental e participativa, com resultados que evidenciam as integrações da metodologia do Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos – PMBOK. De acordo com o trabalho, os processos sinérgicos foram efetivos a ponto de possibilitar a implantação da solução em um curto intervalo de tempo, gerando um processo global de mudança nas áreas fim e meio, bem como para toda a sociedade.
Revista Ciências Administrativas, 2020
Organizações públicas e privadas estão sujeitas à regulação do Estado através das entidades reguladoras, mas dificilmente as instituições atenderão a todos os interesses. Neste trabalho, o objetivo é caracterizar o comportamento das organizações que buscam provocar mudança institucional para alcançar um status mais favorável. Logo, a abordagem está baseada na teoria de stakeholders conjugada com a teoria de mudança institucional gradual e transformativa. Propõe-se que as organizações reguladas atuam como stakeholders das entidades reguladoras, exercendo influência como agentes de mudança institucional. Não obstante, observa-se que os stakeholders de uma entidade reguladora atuam associados, ampliando sua relevância e capacidade de confrontar as instituições segundo seus interesses. Esse tipo de atuação proporciona vantagens, como a constituição de arenas, em que interesses e expectativas são alinhados, assim como a autorregulação com base na interpretação conveniente das instituiçõe...
Revista de Direito e Sustentabilidade, 2018
A terceira dimensão dos direitos humanos é a fraternidade que tem como um dos seus direitos o meio ambiente que necessita de uma tutela mais efetiva, deste modo tentamos buscar na ética da responsabilidade combinada com a metateoria do Direito Fraterno elementos que possam reforçar a proteção jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado.Pretende-se neste artigo apresentar o Direito Fraterno como um indutor da teoria do princípio da responsabilidade e uma alternativa a ser estudada para a proteção eficaz do meio ambiente como direito humano no enfrentamento da crise ambiental criada pela sociedade de risco.
2009
Qualquer enfrentamento acerca do nível de proteção ambiental existente em um determinado sistema jurídico tem como condição uma prévia observação do sentido atribuído ao bem jurídico tutelado. Portanto, a descrição e a avaliação simultâneas da formação do sentido jurídico do bem ambiental pelo Direito fornecem importantes elementos para a compreensão do elevado nível da tutela ambiental no Direito brasileiro. O aprofundamento dessa tutela se dá pelo sentido que a dogmática jurídica atribui à noção de meio ambiente, consolidando um entendimento amplo que se desmembra em aspectos funcionalmente diferenciados e especializados. Este trabalho visa à apresentação de descrições não dogmáticas da formação dogmática do sentido de meio ambiente pelo Direito.
Revista de Direito e Sustentabilidade
O ambiente de atuação do julgador transformou-se em ágora moderna, espaço preferencial das deliberações públicas mais relevantes. Há hoje uma invasão dos espaços habituais de escolhas públicas pela judicialização da política, resultado do desenho institucional brasileiro. Os conceitos de ativismo e protagonismo judicial se contrapõem nesse cenário. Na atualidade impõe-se atuação judicial protagonista, transformadora da realidade, assim entendida aquela que se volta para emprestar máxima efetividade ao Texto Constitucional. Especialmente relevante quando se trata da temática ambiental, diante da enorme complexidade da sociedade atual. Estudo de casos busca evidenciar a evolução do entendimento do Judiciário brasileiro a tal respeito.
2018
Permeando a questão que trata de quais interesses a administração deve privilegiar na condução de uma organização está o conflito de agência (HILL; JONES, 1992; JENSEN; MECKLING, 1976) e os recentes questionamentos feitos por Lan e Heracleous (2010); Heracleous e Lan (2012) e Wiseman, et al., (2012). Segundo Heracleous e Lan (2012), as soluções discutidas por eles para o conflito de agência reconhecem os interesses dos stakeholders. O presente texto foi elaborado por meio de uma revisão bibliográfica e articulação teórica entre três teorias organizacionais: a) teoria dos stakeholders, teoria da agência e teoria da governança corporativa, tendo por objetivo identificar se os pressupostos da teoria dos stakeholders são reforçados pelas soluções propostas por Heracleous e Lan (2012) para o conflito de agência. As soluções propostas não são inovadoras no campo da teoria organizacional e não abordam o problema central da teoria dos stakeholders. Não obstante, suas propostas instigam pesquisadores a buscar novos mecanismos capazes de oferecer soluções consistentes para os problemas de agência e contribuem para legitimar questões defendidas pela teoria dos stakeholders.
Revista do Direito Público, 2013
Resumo: Este estudo utiliza o método hermenêutico para realizar a leitura doutrinária e jurisprudencial da juridicização dos princípios ambientais, o que se deu a partir da redação do caput do art. 225 da Constituição Federal, enfrentando a denomina solidariedade intergeracional, o princípio da prevenção, precaução, poluidor-pagador, usuário-pagador, cooperação internacional e a participação comunitária. A abordagem do princípio da função social da propriedade fecha o estudo, apresentando um caso em que se entendeu constitucional a progressividade das alíquotas do IPTU em razão da localização e destinação dada ao imóvel, o que viria em cumprimento à função social da propriedade.
Revista de Direito Internacional
O direito ambiental global, conjunto de princípios jurídicos desenvolvido por sistemas regulatórios ambientais nacionais, internacionais e transnacionais para a proteção do meio ambiente, é influenciado e influencia uma gama de atores, inclusive a comunidade e as partes interessadas na proteção ambiental global. A participação social na construção desse direito ambiental global é fator que norteia a elaboração deste artigo, que propõe a análise da utilidade e dos limites da participação social para a construção do direito ambiental global. Na primeira parte do artigo busca-se a verificação dos critérios de utilidade e instrumentos da participação social, em uma atuação coadjuvante, na construção do direito ambiental global, com acesso à informação e a vulnerabilidade como critérios de condição e justificativa, respectivamente, da participação social na construção do direito ambiental global. A segunda parte do artigo define os limites da participação social na construção do direito ...
Simposio Internacional De Direito Dimensoes Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais Descontinuado, 2012
2018
A Lei de Bases do Ambiente (LBA) completou, em 2007, a idade de 20 anos. Apesar de a existência da LBA ter sido determinante para a construção do edifício legislativo ambiental que hoje temos, o legislador ambiental português é refém do dirigismo promovido pelo Direito da União europeia e esse facto reduz decisivamente a importância real da LBA. A utilidade ou não da revisão da LBA, portanto, se encontra neste dístico: se falamos em termos formais, a revisão é relevante, para pôr a Lei de Bases de acordo com a legislação de desenvolvimento, esmagadoramente fruto dos indirizzos normativos da União Europeia; se pensarmos numa perspectiva material, a revisão é praticamente irrelevante em face da autêntica autoregência do Direito Ambiental da União Europeia. Cientes destas limitações, desenvolveremos nossos estudos sobre a vertente procedimental da protecção ambiental ou, por outras palavras, sobre o real significado da fórmula do “direito ao ambiente” que a Constituição da República Portuguesa contempla no artigo 66º/1.
Revista Direito e Política, 2015
, PMP em gestaodeprojeto.info O conjunto dos interessados (stakeholders) de um projeto engloba todas as pessoas que de alguma forma podem influir no sucesso do projeto. Assim considera-se interessado desde o patrocinador, os fornecedores, os membros da equipe de projeto, os membros da diretoria da empresa e o público externo (usuários e vizinhos) que seja afetado pelo projeto. Cada projeto tem seu grupo de stakeholders próprio. A questão crítica é identificar todos os que podem influir. No caso de uma represa, pelas dimensões do empreendimento haverá impacto para os moradores da região e ao longo do rio. Estas pessoas são afetadas pelo resultado do projeto e podem influir e várias formas no andamento dos trabalhos, desde colaborando com as equipes de construção até obstruindo a obra com denúncias junto aos órgãos de controle ambiental. Uma atitude pró-ativa por parte do Gestor do Projeto é estabelecer um canal de diálogo com este grupo, ou grupo(s), para evitar surpresas que tenham impacto negativo no andamento dos trabalhos. Normalmente, como no caso acima, nos preocupamos com as ameaças externas, esquecendo que os maiores perigos podem estar mais próximos, dentro de casa. Pense no caso dos acionistas e diretores da empresa. É tentador supor que estão todos interessados no sucesso do projeto para o bem da empresa, mas os acionistas podem ser um problema se têm uma mentalidade de maximização dos lucros no curto prazo e/ou se preferem assumir um mínimo de risco na operação, o que pode tirar espaço para a inovação. Um diretor com uma visão de curto prazo, preocupado só com o seu bônus anual, pode ser um problema quando começa a reter recursos vitais para o sucesso do projeto. A Análise dos Stakeholders é um processo sistemático de coleta e análise de informação sobre os interesses, objetivos e preferências dos interessados para se mapear os riscos e as necessidades de comunicação do projeto. Resumidamente, as etapas são estas: O primeiro passo é determinar quem pode afetar o projeto. A lista deve ser exaustiva como dissemos. O segundo passo é identificar os pontos de contato de cada interessado com o projeto. Pessoas que estão realizando o trabalho diariamente têm maior influência do que fornecedores pontuais. O terceiro passo é identificar como cada interessado pode ajudar e atrapalhar o andamento do projeto, são as influências positivas e negativas. O quarto passo é quantificar os graus de poder/influência e interesse de cada interessado. Isso pode ser subjetivo obtido a partir do levantamento do comportamento passado ou mais objetivo usando um modelo probabilístico. Para sistematizar a sua análise, faça uma planilha com os nomes/cargos dos interessados na primeira coluna. Na segunda coluna você lista as influências positivas e na terceira as negativas. Na quarta coluna coloque uma uma nota de 1 a 10 para dimensionar o grau de poder (influência) que cada interessado tem no projeto (10 é o máximo). Na quarta e quinta colunas coloque o grau de interesse (de 0 a 10) no projeto. Na tabela de análise, você pode colocar uma sexta coluna indicando como você vai tratar cada interessado, que pode ser: monitorar (acompanhar a distância), manter informado (este caso já merece que se formalize a comunicação no Plano de Comunicação), manter satisfeito (além de informado, este nível exige um acompanhamento das expectativas) e gerenciar (nível máximo de acompanhamento, com contato frequente e muita transparência). Como o patrocinador tem poder total sobre todas as etapas do projeto, ele é um stakeholder crítico que deve ser gerenciado, ie. deve receber um acompanhamento muito próximo. Pela natureza do seu conteúdo, este documento é estratégico e sigiloso. Ele tem este aspecto:
Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, 2016
Este artigo foca-se na crise ambiental e ética biofílica sob uma visão pioneira do ambiente. Destaca as questões socioeconômicas e propõe-se a rever as formas de estreitamento dos laços sociais de pertencimento cidadão à comunidade. Ações de fortalecimento da identificação entre grupos, de reconhecimento de economias desmonetizadas e de infirmação da apatia coletiva são ilustrações dessa diretriz. Assim, este trabalho, a partir do raciocínio lógicodedutivo, aborda as configurações sociais e econômicas alternativas que visam inserir o ecossistema na consternação das pessoas. A metodologia utilizada é a jurídico-teórica por meio da pesquisa bibliográfica.
REVISTA FOCO
O artigo apresenta um recorte teórico comparativo sobre as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal no que concerne ao meio ambiente face à teleologia do Direito Ambiental. O objetivo do trabalho é investigar os impactos da influência política no norteamento das diretrizes ambientais brasileiras no período de 2019 a 2021. Para tanto, procedeu-se às pesquisas descritiva e bibliográfica com abordagem qualitativa que envolve uma breve contextualização do Direito Ambiental, bem como a utilização de reportagens para efeito comparativo, com o objetivo de analisar as tendências políticas e debater suas repercussões para o Direito e para o bem-estar social. Em conclusão, observou-se que o atual ativismo político que coordena as políticas públicas ambientais no período selecionado contribuiu para instabilidade jurídico-administrativa, fato que atribui ineficiência e causa grande dificuldade à operabilidade do Direito Ambiental. Ademais, a assunção de uma postura não-valorativa a...
Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano, 2004
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