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2016
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Recuperar uma história dos corpos envolvidos em tão duras condições de subalternidade e, ao mesmo tempo, rever as narrativas propostas por uma história da medicina monopolizada pelo saber médico masculino, eurocentrado e aparentemente vitorioso, é um limite que começamos a alcançar por meio de novos estudos e abordagens, presentes neste livro. Os textos também nos ajudam a entender práticas dos próprios escravizados que cuidavam de seu corpo a partir de ensinamentos trazidos de seu continente e experiências pregressas. Voltamos, portanto, nossos olhos, mais uma vez, para corpos escravizados, mas neles descobrimos horizontes de experiências das durezas da escravidão e das alegrias das vivências sociais, comunitárias, familiares e amorosas.
"Recuperar uma história dos corpos envolvidos em tão duras condições de subalternidade e, ao mesmo tempo, rever as narrativas propostas por uma história da medicina monopolizada pelo saber médico masculino, eurocentrado e aparentemente vitorioso, é um limite que começamos a alcançar por meio de novos estudos e abordagens, presentes neste livro. Os textos também nos ajudam a entender práticas dos próprios escravizados que cuidavam de seu corpo a partir de ensinamentos trazidos de seu continente e experiências pregressas. Voltamos, portanto, nossos olhos, mais uma vez, para corpos escravizados, mas neles descobrimos horizontes de experiências das durezas da escravidão e das alegrias das vivências sociais, comunitárias, familiares e amorosas." Esta coletânea apresenta resultados do projeto Etnicidade, africanos e doenças no atlântico: padrões sócio-demográficos e assistência no Rio de Janeiro (1810-1888) financiado pelo CNPq/Fiocruz via o Edital Papes VI. Nosso objetivo foi reunir vários estudos e ensaios de diversos pesquisadores, com destaque para investigações transformadas em dissertações e teses nos últimos anos, destacando a importâncias dos estudos sobre saúde e escravidão
O artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações unidas em 10 de dezembro de 1948 alude in litteris; "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". O que nos leva a crer que formalmente de acordo com a lei, a escravidão não existe mais no mundo. E, o derradeiro país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém, a escravidão prossegue em muitos países, pois as leis não são cumpridas. As leis foram somente feitas pela pressão de outros países e da Organização das Nações Unidas, mas não representavam a vontade do governo do respectivo país. Calcula-se que atualmente pelo menos existem 28 milhões de escravos em todo mundo. Quando se cogita em trabalho escravo, logo nos vem imagines de grilhões e açoites tal propaladas pelos livros de História. Mas a escravidão se perpetua até mesmo nos dias atuais, e, não somente nos países pobres ou em vulnerabilidade social, como também naqueles países desenvolvidos. A miséria como produto da desigualdade e da impunidade é uma grave doença social e, em alguns continentes é endêmica. Contemporâneas, há as mais diversas formas de escravidão humana, como a prostituição infantil, o tráfico de órgãos, o tráfico internacional de mulheres, a exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida. Apesar da legislação vigente proibir a escravidão, mesmo assim, não tem impedido que inescrupulosos se beneficiem do trabalho de pessoas cativas.
RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
O trabalho de forma exploratória, escrava ou análoga a ele ainda é uma realidade no Brasil, assim como no mundo e, mesmo que essa prática seja considerada abusiva e desumana por parte dos empregadores, os trabalhadores ainda são submetidos a um ambiente de trabalho degradante no ambiente trabalhista. Contudo, o combate ainda encontra diversas barreiras e, por mais que a área de atuação seja a trabalhista, outras Leis abordam essa prática tal como o Código Penal, e os resultados têm se apresentado de forma positiva, mesmo que ainda necessite de melhorias. Assim sendo, este artigo aborda o tema por meio de um referencial teórico e, para isso, contou com banco de dados em plataformas como Repositório Google Acadêmico, MedLine, legislações como Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro de 1940. O objetivo, portanto, é analisar sobre o tema escolhido, discorrendo sobre as modalidades em que esse tipo de trabalho ainda é encontrado na sociedade e avaliar se as normas vigent...
Aedos, 2009
A escravidão contemporânea, por suas características clandestinas, é um fenômeno de difícil mensuração estatística. Porém, o levantamento do número de denuncias, se por um lado, é questionável como referência para calcular o número total de casos de escravização, por outro se tornou, na virada do século XX para o XXI, um instrumento valioso para a mobilização social e para a provocação de alterações nas posturas de governos, do Estado e da própria lei.
Recuperar uma história dos corpos envolvidos em tão duras condições de subalternidade e, ao mesmo tempo, rever as narrativas propostas por uma história da medicina monopolizada pelo saber médico masculino, eurocentrado e aparentemente vitorioso, é um limite que começamos a alcançar por meio de novos estudos e abordagens, presentes neste livro. Os textos também nos ajudam a entender práticas dos próprios escravizados que cuidavam de seu corpo a partir de ensinamentos trazidos de seu continente e experiências pregressas. Voltamos, portanto, nossos olhos, mais uma vez, para corpos escravizados, mas neles descobrimos horizontes de experiências das durezas da escravidão e das alegrias das vivências sociais, comunitárias, familiares e amorosas.
Argumenta Journal Law, 2013
O presente trabalho demonstra que no mundo do Direito existe pouca pesquisa na area indigenista e que a escravidao indigena era considerada legal para impor a religiao catolica, mas que atualmente ainda continua, mas de forma ilegal.
Afro-Ásia, 2012
Nos tempos das pesquisas monográficas, das histórias esmigalhadas, dos apertados prazos de redação de teses e de dissertações e de execução de projetos de pesquisa, escrever um ensaio interpretativo sobre a escravidão no Brasil, calcado em bibliografia e documentação sólidas, requer uma vastíssima experiência -décadas -em estudos na área. Com todos os riscos de tal empreitada, o mais interessante, e talvez paradoxal, é que foi realizada por autores atualmente ausentes dos quadros funcionais ativos da universidade brasileira, mas indispensáveis aos estudiosos do tema. Refiro-me a Francisco Vidal Luna e Herbert Klein, autores do recente Escravismo no Brasil, publicado entre nós em 2010 e, originalmente, em inglês, em 2009, com o título Slavery in Brazil. Além da grande capacidade de síntese, o mérito da obra é ímpar por versar, em uma linguagem acessível a estudantes e tam-
2017
Esse artigo tem como objetivo analisar as obras: O Abolicionismo, de Joaquim Nabuco; Formacao do Brasil Contemporâneo e Historia Economica do Brasil, de Caio Prado Junior; Da Senzala a Colonia e Da Monarquia a Republica, de Emilia Viotti Da Costa e Visoes da Liberdade, de Sidney Chalhoub. Discutimos a partir dessa analise, as diferencas entre essas importantes obras da historiografia brasileira, no que tange a participacao dos escravos nos processos historicos que culminaram na abolicao da escravatura. Buscamos compreender como cada uma dessas producoes historiograficas, entendeu a contribuicao dos negros escravizados para a vitoria do abolicionismo.
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Projeto Contracondutas - Escola da Cidade (SP), editoria História e Escravidão, 2016
Pensata Animal. ano I
XI Coloquio Internacional Educação e Conteiporaneadade, 2018
Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, 2020
Temiminós Revista Científica, 2016
Organizações & Sociedade, 2019
Revista de Direito Brasileira, 2016
Revista Sociais E Humanas, 2008
Interfaces Científicas - Direito