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2008, Extensão em Foco
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Brasília. Para tanto, foram trabalhados conceitos e experiências que permearam a implementação das novas diretrizes curriculares e o papel da integração entre ensino, pesquisa e extensão. Entre eles o Direito Achado na Rua, o Núcleo para Paz e Direitos Humanos e a luta por direitos desenvolvida na Vila Telebrasília. Por meio do estudo deste caso, demonstrou-se a indissociabilidade entre teoria e prática e como o direito pode ser compreendido como a legítima organização social da liberdade. O direito se constrói e reconstrói no seio da sociedade, nas lutas dos movimentos sociais, nos espaços públicos onde cidadãos dotados de autonomia pública e privada vivem sua autolegislação: na rua. Assim, o conhecimento jurídico deve abrir-se de forma transdisciplinar a outras áreas, compreendendo a complexidade social e rompendo com a compartimentarização dos saberes. São necessários conhecimentos cada vez mais amplos para lidar com os novos problemas sociais. Palavras-chave: extensão universitária; interdisciplinaridade; direito achado na rua; Vila Telebrasília; epistemologia
O Processo deve ser visto, acima de tudo, como justo. Para tanto, temos que, um dos maiores desafios da jurisdição processual brasileira nesse sentido, está na organização equilibrada de sua formalidade, assim compreendida como a delimitação de poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, na formação de uma verdadeira "comunidade de trabalho 2 ". Nesse cenário, o artigo debate acerca da gestão democrática do processo nos negócios jurídicos processuais, cujo resultado seria o produto da atividade entre juiz e partes numa dinâmica em que lhes é permitido estabelecer convenções sobre ônus probatório, poderes, faculdades e deveres processuais, inclusive, para adequarem o procedimento de acordo com as especificidades da demanda ajuizada. Para uma melhor didática, o artigo foi dividido em três etapas: num primeiro momento buscou-se discorrer sobre o modelo de processo colaborativo e a eficácia normativa das convenções nos negócios jurídicos processuais. Já num segundo momento, o trabalho descreve a configuração desses negócios jurídicos, ou seja, natureza jurídica, momento e conteúdo, bem como sobre os limites e controle por parte do Estado-Juiz. Por fim, traçou-se breves comentários sobre a (in)possibilidade de aplicação de convenções processuais em outros ramos do direito, bem como sobre as críticas doutrinárias ao princípio da cooperação.
Revista Expressa Extensão, 2020
This is a report of outreach academic activities carried out at the Instituto Três Rios/Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Legal Practice Center located in the interior of the State of Rio de Janeiro, which are associated with teaching and research activities. The text has two objectives: (1) to clarify a new perspective on legal practice activities, aimed at inclusion, according to curricular guidelines dealing with this subject; (2) to report on some ongoing experiences. Methodologically, the text contains the analysis of normative texts referring to legal practice associated with the description of the extension activities developed by the authors of the text, together with scholarship students and volunteers. The aim of the text is to foster debate about NPJ extension activities in law courses.
Nesse artigo abordamos alguns aspectos do NCPC que se aplicam ao processo eleitoral, mas precisamente o art.219. A aplicação do NCPC é sistemática no processo eleitoral, por conta de disposições específicas que a legislação processual eleitoral possui e por conta de especificidades do processo eleitoral que são incompatíveis com o regime do CPC. O tema fulcral deste trabalho é observar se a nova sistemática do CPC no que diz respeito à contagem dos prazos é ou não a grande responsável por estiolar os preceitos informadores do processo eleitoral. É óbvio que toda pesquisa demandaria infinitas considerações finais, mas entendemos que a eventual morosidade ou procrastinação da marcha processual não está relacionada com a contagem em dias úteis. Os motivos da morosidade são outros!
Resenha - A Expansão Semântica do Acesso à Justiça e o Direito Achado na Assessoria Jurídica Popular, 2017
A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular, é um texto escrito pelos respectivos autores, Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Júnior. Em primordial abordagem introdutória o texto fala sobre a 4º edição, de Introdução Crítica ao Direito, apresentado em 1993, intitulado O Direito Achado na Rua: concepção e prática que partindo disso começou a se constituir o volume nº1 da Série, O Direito Achado na Rua, com lançamento efetivo em 1987, pela Universidade de Brasília (UnB). A partir do tal lançamento, feito em 1987, partindo desse projeto iniciou-se o curso a distância e consequentemente desenrola-se uma reviravolta na educação a distância da Universidade de Brasília. O Direito Achado na Rua se constitui como uma estruturação de referencial de conversação entre a universidade, os movimentos sociais, as acessórias jurídicas, praticantes de direito e agentes da cidadania por intermédio do diálogo entre a justiça social e o entendimento preciso para exercer a sua execução. Na respectiva apresentação de 1993, a concepção de O Direito Achado na Rua ser espelhado da prática de um grupo intelectual, agrupado em nome do movimento chamado Nova Escola Jurídica Brasileira, fundado por seu percursor e fundamentador Roberto Lyra Filho, ganhou destaque. Os fundamentos e significação de contribuição da Nova Escola Jurídica Brasileira, consistem em guiar o trabalho político e teórico de O Direito Achado na Rua, que tem como eixo a reflexão sobre o papel jurídico dos movimentos sociais e por consequência: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;
Resumo: Este artigo analisa, sob o prisma legal, o estágio e os Núcleos de Prática Jurídica (NPJs) dos Cursos de Direito. Inicia identificando a obrigatoriedade da formação profissional no âmbito do processo educacional; na sequência indica o que são atividades práticas e estágio. O conceito, as espécies e os objetivos do estágio ocupam o espaço seguinte do texto. O terceiro momento do artigo ingressa especificamente no tema dos NPJs; a análise é realizada tendo por base os conteúdos trazidos nas duas seções anteriores e a regulamentação constante das diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Direito. Palavras-chave: Educação Jurídica. Estágio. Núcleo de Prática Jurídica. Atividades práticas. Prática simulada. Curso de Direito. Ensino do Direito. Curso Jurídico. Ensino Jurídico.
A primeira dificuldade está na "abordagem do tema" a partir do título… seria para falar de "fontes de direito" ou das "fontes do direito"?... um e outro tema (o primeiro estudado na teoria geral do direito e o segundo na teoria do direito) estão em franca convulsão… Dieter Grimm questiona, num ensaio recente sobre a identidade do direito público, a razão para a subsistência da dicotomia entre direito público e direito privado… dúvida que me atormenta também… O direito público é uma criação do Estado moderno e das teorias que sustentaram a existência de um "poder público dominante", mas será este produto jurídico resiliente à pós-estadualidade?... tentaremos dar resposta a esta questão.. As fontes de direito (i. e. fontes do método de litigar) são todos os documentos que emanam directa ou indirectamente do Estado e que se podem apresentar perante um juiz para solucionar litígios -Roberto Bin Dois tipos tradicionais: 1) fontes-actos, legislação e normas provenientes de entidades públicas e 2) fontes-factos, costumes e normas provenientes de certas práticas sociais -Josep Aguiló Regla As fontes de direito no seu conjunto integram o sistema jurídico, que se caracteriza pela sua completude e coerência (é mais do que a mera soma das normas).
Ouro Preto. A mediação como técnica de resolução de conflitos expandiu-se significativamente no fim dos anos setenta, inserida no contexto formal e informal da administração da justiça para gerar, de forma distinta do contexto estatal, os liames sociais. O discurso hegemônico em torno da mediação tende normalmente a justificar sua multiplicação em resposta à ineficácia e ineficiência do sistema formal de acesso à justiça estatal. Uma outra modificação provocada pela mediação consiste na participação cidadã. Tal participação está ancorada num conceito altamente pragmático de 'justiça' na qual os cidadãos são atores ativos. As idéias defendidas no texto a partir da pesquisa e extensão realizadas foram capazes de indicar que a aprendizagem conferida pela técnica da mediação e o contato com a população é uma das formas mais importantes para melhorar a qualidade do ensino do direito, notadamente nos núcleos de prática quotidiana do direito.
Revista Cereus, 2012
Este ensaio trata do regime jurídico aplicável aos bens da Fundação UnirG. Para isso, foram abordados os critérios utilizados para definição do que são bens públicos, isto é, o critério civil ou subjetivo e o critério funcionalista ou objetivo. Feitas essas abordagens, determinou-se o regime jurídico dos bens da referida fundação, criada em 1985 e pertencente à administração indireta do município de Gurupi. Delimitado o regime aplicável extraíram-se os respectivos atributos, bem como as sujeições impostas pelo ordenamento jurídico (Leis e Constituição Federal) e as possíveis consequências para com as normas que violem tais preceitos. A abordagem, com características exploratórias, foi realizada com base em vários métodos que se complementaram, a exemplo do dedutivo, histórico
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Revista de Processo 307, 2020
Seminário Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2023
O DISCURSO SOBRE A ANORMALIDADE NAS PRÁTICAS JUDICIAIS, 2014
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS, 2024
Perspectivas. Revista de Filosofia da UFT, 2018
Vida e legado jurídico de Antônio José Marques Neto: estudo de admiradores em homenagem à sua memória, 2020
Análise Econômica dos Negócios Jurídicos Processuais, 2018
Anais IX Congresso Internacional Artefatos da Cultura Negra, 2018