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2020, Opiniães
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Neste artigo, discute-se como se manifesta o discurso da interdição no romance Crônica da casa assassinada, de Lúcio Cardoso. A partir da oposição fundamental natureza vs. cultura, procura-se demonstrar que as relações não-prescritas são sancionadas pragmaticamente com a segregação dos atores a determinados espaços. Instauram-se, portanto, na narrativa duas ordens de espaço: o das relações prescritas e o das não-prescritas. No romance, as relações não-prescritas são as homossexuais e o incesto, sendo este considerado interdito. Os espaços de segregação, levando-se em conta a categoria verticalidade, correspondem ao baixo. Na articulação alto vs. baixo, o primeiro é o espaço da cultura, das coerções sociais, das relações prescritas; o segundo é o espaço da natureza, das pulsões individuais, das relações não-prescritas. A fundamentação teórica é a Semiótica de linha francesa e a metodologia consistiu num recorte do romance em que se selecionaram sujeitos que, em seus percursos narrati...
The aim of this work is to reflect on interdiction as the foundation of discourse. In order to do so, we discuss Orlandi's work. For this author, the foundation is silence. We affirm that, if it's possible to say everything, you end up saying nothing, so it's necessary not to be possible to say everything.
De posse da hipótese fabular, acrescenta a presença do filósofo medieval Occam (Guilherme de Ockhan, filósofo nominalista medieval) na função de antagonista e ao mesmo tempo como estratégia discursiva de Cartesius. (Cartesius é Descartes latinizado, hábito que o filósofo praticava em vida, mas que no contexto de Catatau ganha uma outra graça, já que a mudança do nome também acarreta deslocamento e alteração de identidade e de comportamento, além de nos sugerir uma certa liquefação sonora, com vogais abertas e um "s" chiado ao final. Este aspecto voluptuoso seria efeito das forças solares incidindo sobre a vida nos trópicos?) Mas Catatau não nasce Catatau. Primeiro surge na forma de um conto que viria a se chamar Descartes com lentes 4 , iniciado em 1966, e que assim é inscrito no I Concurso de Contos do Paraná, em 1968. O conto de Leminski não sairia vencedor, conforme um dos jurados, Fausto Cunha, revelaria dezenove anos depois, por um erro na decodificação do pseudônimo do autor (confundiu-se Kung, Paulo Leminski, com Kurt, outro escritor). No entanto, Leminski, frustrado e provocado, sabe que naquele texto há uma decantação de seus escritos, acredita nesta potencialidade e decide expandi-lo em um ato de trituração dos gêneros. Isto é, o que em princípio tinha o formato de uma narrativa curta, cuja linearidade ainda persistia, passou a ser um texto de cunho romanesco, experimental, saltando de, aproximadamente, vinte páginas para duzentas, sustentado em linguagem poética e de teor ensaístico: menos ação e mais conversa. Estava ali o Monturo, forma discursiva tentacular, que mais tarde, em definitivo, desdobrouse em poesia, não fosse isso e era menos/não fosse tanto e era quase 5 e em prosa, Catatau. visualizar claramente a sucessão de ações, de tempo e de espaço 8. Vejamos o trecho, a título de exemplo: Aspirar estes fumos de ervas, encher os peitos nos hábitos deste mato, a essência, a cabeça quieta, ofício de Articzewski aut artixevski vel Artixeffski sive Artixoff scilicet articzewski et Artixevski ac Artixeffski atque Arsti xoff Artizewsque. (p. 2) Essa ilegibilidade está diretamente associada à incapacidade de Cartesius armar a matéria bruta da narrativa, da própria vivência do narrador, porque ele está sob efeito do delírio, formando, pois, para nós, imagem alegórica da crise da narrativa, do homem, do país e da História. O narrador, localizado no mesmo nível do que narra, em primeira pessoa, torna-se insciente, num monólogo que puxa o mundo para dentro de uma individualidade estilhaçada, dividido entre a Europa e a América, inserido em um presente histórico contínuo, que diminui o espaço entre si e o que narra, ao 35
DARÍO, Rubén. Curiosidade literárias e outros contos, 2018
Prefácio a DARÍO, Rubén. Curiosidade literárias e outros contos. Tradução, seleção e notas de Rui Manuel Amaral. Porto: Exclamação, 2018. Colecção Avesso.
2018
O direito vivo da interdição O Estatuto da Pessoa com Deficiência [Lei n.º 13.146/2015] incorreu numa aberração lógica. Revogou praticamente todas as formas de incapacidade absoluta do art. 3.º do Código Civil, que ficou apenas com o caput [menores de 16 anos]. A mensagem do EPD foi a seguinte: "daqui em diante, quero tratar todos, em regra, como capazes". A exceção máxima é a relativa incapacidade, cercada aos casos dos incisos do art. 4.º do Código Civil: maiores de 16 e menores de 18 anos [inc. I]; ébrios habituais e viciados em tóxico [inc. II]; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade [inc. III]; e os pródigos [inc. IV]. Para alguns, o EPD significou um baluarte emancipatório. Um pergaminho de significações pomposas. Uma ode ao politicamente correto. É feio tratar alguém com o "incapaz", ainda que a incapacidade, aí, esteja no campo metalinguístico jurídico. Era preciso "revolucionar", mudar. Era preciso a água benta da racionalidade de uma razão suprema capaz de mudar a dureza brutal da realidade. Chamarei essa parte doutrinária de otimista-progressista. Para outros, o EPD causou perplexidade 1 . Um gesto equivocado dos parlamentares, uma inconsequência do politicamente correto. Não é "feio" tratar alguém como "incapaz", pois a incapacidade é instituto de proteção jurídica. Era preciso conservar, ser prudente. Era necessário encarar a dureza da realidade: as coisas como são. E essa parte doutrinária receberá, aqui, o nome de conservadora-pessimista. Não intitulo esse texto de "direito vivo da interdição" à toa. A inspiração vem de magnífica dissertação de mestrado de Eduardo José da Fonseca Costa, O "Direito Vivo" das Liminares. Nela, o autor explica o que quer dizer com "direito vivo" com as seguintes palavras: 1 Assim, cf. SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade (Parte I). Consultor Jurídico, São Paulo, ago. 2015. Disponível em: https://goo.gl/9AdYM1. Acesso em 21 nov. 2018.
COSTA FILHO, Venceslau Tavares; ALBUQUERQUE JR, Roberto Paulino de; AZEVEDO, Rafael Vieira de. Da Interdição. In: GOUVEIA FILHO, Roberto P Campos; GOUVEIA, Lucio Grassi de; et alii (coords). Novo Código de Processo Civil Comentado-Tomo II (art. 318 ao art. 770). São Paulo: Lualri, 2017, p. 560-568., 2017
Caligrama (São Paulo. Online), 2006
Como definir o livro-reportagem? Jornalismo ou Literatura? Não apenas um, nem somente o outro. Um gênero híbrido-afinal, soma elementos da literatura e do jornalismo-mas, sobretudo, autônomo. Para refletir um pouco mais sobre esse discurso outro que é o livro-reportagem, proponho, neste artigo, pensar suas especificidades a partir da colocação em cena do discurso relatado. Assim, tenho como objetivo analisar as formas e as funções do discurso direto e do discurso indireto em Rota 66-a história da polícia que mata, do jornalista-escritor Caco Barcellos. Ao tratar do discurso citado não é possível deixar de pensar, também, nos marcadores textuais e tipográficos que acompanham as falas citadas. Além disso, julgo necessário refletir, no corpus definido, os verbos introdutores do discurso alheio. Este estudo evidenciou que o discurso relatado, em Rota 66, é usado para explicitar e/ou contrapor os posicionamentos do jornalista-escritor e da Polícia Militar. A publicação de reportagens em formato de livro, no Brasil, teve início na década de 1970. Obras que, logo, foram chamadas de romances-reportagens. Termo dado, inicialmente, por Ênio Silveira, editor da Civilização Brasileira, a uma s discursos no discurso do livro-reportagem O
Trata de conceber a invenção da pena, da punição a partir da concepção de bem e de mal e a importância do conceito de pecado, a transformação da pessoa em irmão e cidadão para a necessária fundação do crime, buscando desfazer os laços de amizade, porque eles definem uma lealdade para além do Estado.
Revista Iberoamericana, 1993
A primeira vez que ii A Cronica da Casa Assassinada, andava em vagabundagens de ferias, lendo aqui e ali, coisas que me caiam nas maios ou me atraiam a vista. O livro que ii, uma c6pia meio velha, tinha a capajt bastante puida, e anotacOes nas margens feitas pelo leitor anterior, meu pai. Eu tinha recem acabado de reler e me deleitar com Macunaima. Ainda estava rindo da "Carta pras Icamiabas" quando botei os olhos nas primeiras linhas do "Ditrio de Andr6": ".
2021
The following thesis presents a discussion about the problem of religious mediation concerning the topics and objects mobilized by the judicial process moved against three spiritists, followers of Allan Kardec, in Paris, 1875. Using as procedure both, ethnographical procedures and rudiments of micro-history, the same judicial process is presented as a social drama carved in the judicial process text conceived as speech duration and form for official tutelary mediation diffusion in a post-revolutionary France. The subjects made visible by the primary documents suggests a great amount of analogies with themes that the social anthropology theory constantly reflects about what makes part of the bibliographical support more as witnesses of their own world then a simple and utilitarian index of quotes. Both, spiritists and their police opponents, share with the first anthropology a lot of questions about media and tutelary power and it is by this relationship that canonical texts are considered. Tylor, Durkheim, Mauss and Tarde are mixed together with Rivail, Kardec, Frégier and Bédarride as native theory offering different forms of conceiving the reasons for the process had took place, what includes anthropological theory. viii ix Resumo: A presente tese discute, por via de uma prosa que margeia tanto procedimentos etnográficos quanto os da micro-história, diferentes dimensões relativas à mediação, inclusive a religiosa, que informam a diversidade de relações de um determinado acontecimento. O processo judicial que condena três espíritas kardecistas em Paris no ano de 1875, documento central desta tese, é compreendido como um drama social encravado no universo do texto jurídico, aqui compreendido como a duração da fala, e como forma de difusão da mediação estatal e tutelar da França pós-revolucionária. As questões visibilizadas pelos documentos primários sugerem um grande número de analogias com os temas abordados por parte da teoria antropológica que lhe é contemporânea. Assim, tal teoria é refletida, não como aporte utilitário de um sistema de citações utilizadas como suporte de um argumento, mas como testemunha de seu próprio mundo, solidária com muitos dos problemas postos tanto pelo espiritismo como de seus acusadores, o que os reúne ao redor do problema posto por variações a respeito das mediações e do poder tutelar. É assim que textos canônicos como os de Tylor, Durkheim, Mauss e Tarde são discutidos como uma versão particular de teoria nativa junto a Kardec, Rivail, Frégier e Bédarride, dando outra inteligibilidade para um processo que condena os kardecistas de Paris, o que por sua vez acrescenta outras dimensões daquilo que podemos reconhecer como sendo o conceito e a disciplina da antropologia.
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Forma y Función, 2010
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