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2007, Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)
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2007
Análise da construção de veredictos em sessões de júris simulados realizados por alunos de 1º semestre de curso de graduação em Direito, baseados no Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon L. Fuller. A constatação de que havia uma regularidade na absolvição dos 04 acusados de homicídio, fundada no estado de necessidade como excludente de ilicitude, demonstra que o atendimento a um preceito normativo, mesmo aquele que veicule valores fundamentais como o direito à vida, pode legitimamente deixar de ser observado. Objetivamos demonstrar que esta excludente de ilicitude e conseqüente exclusão de sancionamento para tal conduta – matar alguém – expressa num veredicto de júri popular encontra justificativa na teorização da construção social da realidade.
Comentários sobre o filme Moça com brinco de pérolas (2003), de Peter Webber.
Perspectiva Filosófica, 2019
O presente trabalho é uma discussão sobre a natureza do desejo filosófico tal como proposta por Platão na República mais especificamente na alegoria da caverna. Através de comentário ao trecho, tratamos de discutir como se pode inferir de tal passagem uma metafísica do desejo que orienta para a síntese do desejo filosófico.
Pos Revista do Programa de Pos Graduacao em Artes da Escola de Belas Artes da UFMG, 2022
Um dos efeitos colaterais do excessivo uso da fragmentação narrativa é diluir a capacidade humana em compreender o mundo e representá-lo numa visão de conjunto. O excesso de detalhes articulados potencializa uma visão de mundo cada vez mais atomizada. O investimento na construção coletiva de uma abrangente visão de mundo pode ser uma importante estratégia para que possamos reencontrar uma identidade de ser que, talvez, tenhamos perdido em todo esse processo que chamamos de civilização.
Pós, 2022
Um dos efeitos colaterais do excessivo uso da fragmentação narrativa é diluir a capacidade humana em compreender o mundo e representá-lo numa visão de conjunto. O excesso de detalhes articulados potencializa uma visão de mundo cada vez mais atomizada. O investimento na construção coletiva de uma abrangente visão de mundo pode ser uma importante estratégia para que possamos reencontrar uma identidade de ser que, talvez, tenhamos perdido em todo esse processo que chamamos de civilização.
O caso dos exploradores de cavernas NA SUPREMA CORTE DE NEWGARTH, 4300 POSTSCRIPTUM PENSAMENTOS JURÍDICOS A luta pelo direito INTRODUÇÃO AO LIVRO TRADUZIDO NOTA DO TRADUTOR DO ALEMÃO PREFÁCIO DO AUTOR À QUINTA EDIÇÃO CAPÍTULO I-A origem da Lei CAPÍTULO II-A vida da Lei, uma batalha CAPÍTULO III-A luta pelos seus direitos, um dever da pessoa cujos direitos foram violados para com ela mesma CAPÍTULO IV-A afirmção dos direitos do indivíduo, um dever à sociedade CAPÍTULO V-A importância da luta pela lei para a vida nacional CAPÍTULO VIA Lei Romana de hoje e a luta pela lei
A problemática do direito sempre esteve presente na obra de Nicos Poulantzas, desde seus primeiros trabalhos inspirados pelo existencialismo sartreano, cujos artigos combinavam temas da fenomenologia com a sociologia do direito, até o período seguinte à publicação do livro Poder Político e Classes Sociais. Embora Martin (2008:6) afirme que Poulantzas tenha abandonado o foco do direito, substituindo-o pela análise sobre o Estado capitalista sob o prisma político, a análise sobre a problemática do direito e de sua relação com o Estado não foi abandonada. Ao contrário, o conceito de Estado capitalista traz consigo o papel do direito como organizador da estrutura do Estado e de suas práticas (por exemplo, o efeito de isolamento) e como um dos elementos constitutivos da materialidade institucional do Estado moderno. O objetivo deste artigo é resgatar a análise de Poulantzas sobre o direito e, desse modo, mostrar as mudanças ocorridas na sua teoria política. Essas transformações se devem principalmente ao fato de Poulantzas ter sido influenciado, ao longo de sua trajetória intelectual, por dife-367 * Agradeço aos pareceristas anônimos da Revista Dados pelas críticas e sugestões a este artigo. A relação de Poulantzas com o direito começou em seu lar 1 . Seu pai, Aristides Poulantzas, era uma liderança no campo jurídico grego, tanto como advogado quanto como acadêmico, ensinando grafologia forense. Poulantzas ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de Atenas em 1953 e formou-se em 1957, destacando-se como um excelente aluno. Embora tenha sido registrado na Associação de Advogados de Atenas, nunca exerceu a profissão de advogado. Em vez disso, preferiu continuar estudando direito, em nível de pós-graduação, na Alemanha. Residiu durante um tempo em Munique, em 1960. Contudo, devido às influências do nazismo que ainda perduravam na Alemanha, mudou-se para Paris -o lar da diáspora dos intelectuais gre-Poulantzas e o Direito Poulantzas e o Direito
A Fundaç ão A l e xandre de G us mão ( Funag) , i nsti t uí da em 1971, é um a fundação públ i ca vi ncul ada ao M i ni stéri o das Rel ações Exteri ores e tem a fi nal i dade de l evar à soci edade ci vi l i nform ações sobre a real i dade i nternaci onal e sobre aspectos da pauta di pl om áti ca brasi l ei ra. Sua m i ssão é prom over a sensi bi l i zação da opi ni ão públ i ca naci onal para os tem as de rel ações i nternaci onai s e para a pol í ti ca externa brasi l ei ra. M i ni stéri o das Rel ações Ext eri ores Espl anada dos M i ni stéri os, Bl oco H Anexo II, Térreo, Sal a 1 70170-900 Brasí l i a, D F Tel efones: (61) 3411 6033/6034/6847 Fax: ( 61) 3322 2931, 3322 2188 Si t e: www. funag. gov. br O Inst i t ut o Ri o Branc o ( IRBr) , cri ado em abri l de 1945, é o órgão do M i ni stéri o das Rel ações Ext eri ores ( M RE) e t em com o fi nal i dade o recrutam ento, a form ação e o aperfei çoam ento dos di pl om atas brasi l ei ros. O IRBr organi za, regul arm ente, o Concurso de Adm i ssão à Carrei ra de D i pl om ata, e m ant ém o Curso de Form ação, o Curso de Aperfei çoam ento de D i pl om atas ( CAD ) e o Curso de Al t os Est udos (CAE) . Setor de Adm i ni stração Federal Sul Q uadra 5, Lote 2/3 70170-900 Brasí l i a, D F Tel efones: (61) 3325 7000 /5/6 Si t e: www. m re. gov. br/i rbr M IN ISTÉRIO D AS RELAÇÕ ES EXTERIO RES M i ni st ro de Es t ado Em bai xador Cel so Am ori m Sec re t ári o-G e ral Em bai xador Sam uel Pi nhei ro G ui m arães FUN D AÇÃO ALEXAN D RE D E G U SM ÃO Pre si dent e Embai xadora M ari a Stel a Pom peu Brasi l Frota IN STITUTO RIO BRAN CO ( IRBr) D i re t or Em bai xador Fernando G ui m arães Rei s BRASÍLIA 2005 IN STITU TO RIO BRAN CO FUN D AÇÃO ALEXAN D RE D E G USM ÃO CO LEÇÃO RIO BRAN CO Prê m i o A zeredo da Si l vei ra -2º l ugar entre as di ssertações apresentadas no M estrado em D i pl om aci a do IRBr, 2001-2003 Prê m i o H i l debrando Acci ol y -1º l ugar entre as di ssertações apresentadas sobre tem a j urí di co no M est rado em D i pl om aci a do IRBr, 2001-2003 Copyri ght © Proj eto de fot o da capa: João Bat i sta Cruz D i rei t os de publ i cação reservados à Fundação Al exandre de G usm ão ( Funag) M i ni stéri o das Rel ações Ext eri ores Espl anada dos M i ni stéri os, Bl oco H Anexo II, Térreo 70170-900 Brasí l i a -D F Tel efones: ( 61) 3411 6033/6034/6847/6028 Fax: ( 61) 3322 2931, 3322 2188 Si t e: www. funag. gov. br E-m ai l : pub1i cacoes@ funag. gov. br Im presso no Brasi l 2005 D epósi t o Legal na Fundação Bi bl i oteca N aci onal conform e D ecreto n° 1. 825 de 20. 12. 1907
2017
Resumo Este artigo científico procura estabelecer uma relação entre os enunciados da norma jurídica com a questão da verdade ao nível das condições existenciais de possibilidade.
Juris Revista Da Faculdade De Direito, 2008
Neste trabalho, buscaremos delimitar dois institutos jurídico-penais: o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular do direito. Desde logo, cabe salientar o mérito do nosso legislador ao fazer a diferenciação referida(art.23, III do CP). A consagração legislativa dessas figuras permite aos nossos tribunais e à nossa doutrina aí tratar variadas hipóteses que, em outros países, tem-se dificuldade de sistematizar 1 , tanto que, entre nós o tema da admissibilidade de causas de exclusão da ilicitude não previstas taxativamente pela lei não tem despertado o mesmo interesse que alhures. 2 Embora não falte quem, como Salgado Martins, sustente haver identidade entre o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular do direito, a maioria dos autores que se dedicam ao exame da matéria, tanto estrangeiros quanto nacionais, apontam, a nosso ver corretamente, traços de dessemelhanças entre um e outro. O Prof. José Salgado Martins, na defesa de seu entendimento, argumenta: Não há direito sem dever correlato. Não há dever a que não corresponda um direito. O fato praticado, no estrito cumprimento de dever legal, o foi porque o agente tinha o direito de praticá-lo. Reciprocamente, se ato resultou do exercício regular de direito, o agente tinha, ao mesmo tempo, o dever de assim agir, isto é, conforme à norma de direito. 3
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Fides Revista De Filosofia Do Direito Do Estado E Da Sociedade, 2012
Contribuições à antropologia jurídica: homenagem à professora Thais L. Colaço, 2022
Revista Jurídica da FA7, 2022
Tribunal do Júri, 2020
Aufklärung: journal of philosophy
I Vardande Revista Electronica De Semiotica Y Fenomenologia Juridicas, 2014
Estudos de Sociologia, 2019
DIREITO EM FOCO - DIREITO PENAL, 2022
Suprema - Revista de Estudos Constitucionais