Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2016
Este trabalho foi realizado com a ajuda de uma bolsa do Centro Internacional de Pesquisa para o Desenvolvimento, Ottawa, Canadá. As opiniões aqui expressas não representam necessariamente as do IDRC ou de seu Conselho de Administração.
Revista de Direito Público da Economia, 2013
Plural
O artigo esboça elementos para analisar os mecanismos de controle dos agentes judiciais no âmbito do poder Judiciário. Através de análise documental procuramos evidenciar as dimensões históricas e políticas da construção da ideia de controle sobre as atividades da magistratura com foco na disposição institucional pós-1988 e, particularmente, nas mudanças instituídas com a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Procuramos relacionar a emergência de inovações jurídico-formais no contexto da relação entre os Poderes, enfatizando a dimensão corporativa e a atuação do Conselho da Magistratura. Para além dos limites das abordagens da problemática do controle da magistratura, a análise dos dados obtidos permitiu esboçar elementos sobre o perfil dos casos de “desvio de conduta” de magistrados, bem como, apontar os limites das fontes públicas disponíveis para apoiar esse tipo de estudo.
O Poder Judiciário e esfera recursal brasileira, 2023
Neste artigo será possível albergar uma vasta compreensão a respeito do Poder Judiciário e compreender como o sistema recursal opera perante o Estado Democrático de Direito, uma vez que, adentrando às linhas do Código de Processo Civil, não é possível entender os recursos, sem antes apresentar domínio acerca do trâmite judicial que circunda as instâncias jurídicas brasileiras. Destarte, reconhecer como o advogado deve dominar e como pode utilizar-se dos mais variados tipos de recursos para evitar divergências processuais, é de suma importância no caminho do Direito, às vezes, questões cabíveis à interposição de recursos, são deixadas de lado pelos próprios advogados e, a depender do caso, se houver parcialidade do juiz, a parte contrária se prejudica devido ao baixo domínio do advogado que não se apodera dos demais recursos presentes no ramo do Direito. Assim sendo, este trabalho busca demonstrar como os recursos estabelecidos no Código de Processo Civil, estão atrelados ao Poder Judiciário e como demais relacionam-se entre si.
The administrative justice is a necessity that serves both to keep the Government within the legal limits and to protect the legal rights of citizens. There are three main models: administrative litigation, unity of jurisdiction and mixed, which are becoming more alike. In Brazil, during the monarchy, there was the administrative litigation, which operated precariously. Proclaimed the Republic, the administrative litigation was replaced by unity of jurisdiction, which exists even today. With the Constitution of 1988, access to administrative justice was facilitated, extinguishing barriers such as prior exhaustion of administrative channels. This coupled with the reluctance of the government to see the citizen as a true subject of rights, directed all conflicts to the only open door: the Judiciary. After the period of claim access to administrative justice, was renewed interest in alternative dispute resolution, including for the public sector, with the aim of balance the conflicts more expeditiously and appropriately .
Jota.info, 2023
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil numa Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.953 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A IDADE MODERNA, só se pode considerar democrático o regime político fundado na soberania popular, e cujo objetivo'último consiste no respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana. A soberania do povo, não dirigida à realização dos direitos humanos, conduz necessariamente ao arbítrio da maioria. O respeito integral aos direitos do homem, por sua vez, é inalcançável quando o poder político supremo não pertence ao povo.
2018
Co-autoria com Clara Mota Pimenta. Nos últimos anos, um giro discursivo permitiu o avanço do debate acerca da intervenção do Poder Judiciário na regulação. A pergunta “os juízes podem intervir nas políticas públicas regulatórias?” foi gradativamente substituída por “uma vez verificada quebra de juridicidade, como os juízes devem intervir nas políticas públicas regulatórias?”. A questão da legitimidade democrática, que antes fomentava uma discussão dicotômica acerca da postura ideal e abstrata que os magistrados deveriam assumir – absenteísta ou intervencionista –, funciona atualmente mais para guiar a construção de injunções interventivas, fornecendo aos juízes parâmetros racionais de justificação e de limitação da atuação jurisdicional, a qual pode assumir maior ou menor intensidade a depender do caso concreto. Afinal, à luz de uma Constituição que assevera que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV), bem como que inclui no rol de competências desse mesmo braço estatal o controle sobre atos administrativos e legislativos, padece de consistência a visão de que posturas judiciais absenteístas consistem na resposta adequada para todo e qualquer caso. Publicado originalmente no site Jota.info, em 18.09.2018.
Cardernos da Adenauer, 18 (4), 2017
In the formation of the latest Brazilian constitutional design, the colonial figures of the Baccalaureate, the Priest and the Military continued to be combined in order to maintain a bureaucracy that is still the basis of the Brazilian State. In spite of efforts to promote arbitration, the vast majority of conflicts are still under the instruction of State judges, who became central agents in the new distribution of the three branches of Government. Once considered “the less dangerous” branch, as said by Montesquieu, the Judiciary became one of the most trusted institutions by the common citizen, alongside the Church and the Armed Forces. This position was not reached randomly, but through well-implemented strategies during the debates of the Afonso Arinos Commission in the Constitutional Assembly of 1987-1988. The year of 1988 was the consecration of an institutional trajectory that was already being designed back back in the Old Republic years (1889-1930). This should be the agenda of Social Sciences, in order to clearly understand how this institutional enterprise came to be. But for the purpose of this paper we will focus on the post-constituent period, showing how in recent years, society has become extremely marked by legal operators, with the proliferation of law courses, which already surpass the sum of all law courses in countries with consolidated democracies. Our argument is that direct control of constitutionality was crucial for this new conformation of the Brazilian decision -making process, having as a peak the electoral mini-reforms implemented by the Judiciary.
Texto sobre as permanências autoritárias da Justiça brasileira na democracia e os riscos dessa atuação. Texto publicado na revista Megafón, da CLACSO, em maio de 2016.
2011
Sao diversos os obstaculos por que se tem engendrado a critica a atividade judicial de controle sobre os atos emanados do Estado e, tambem, sobre as suas omissoes. Embora algumas delas contenham inequivoca pertinencia e os limites de insercao dos juizes em tal campo ainda carecam de maior densidade teorica, varios dogmas se foram criando, a partir de falsas premissas, que, neste trabalho, implicarao breve reflexao. Por isso que sera examinada a dualidade entre as correntes procedimentalistas e substancialistas, para firmar-se o alvitre de que, em paises como o Brasil, a assuncao da ultima parece necessaria; assim, fixar-se-a que a premissa majoritaria e em tudo insuficiente para a concepcao constitucional de democracia e, depois, nao obstante a conhecida inflexao de seu principal defensor, pretender-se-a analisar a viabilidade do dirigismo constitucional nos dias brasileiros atuais, para, ao final, indicar-se que a assuncao eletiva a chefia do(s) poder(es) executivo(s), em si, nao e...
JORDÃO, Eduardo Ferreira; CABRAL Jr., Renato Toledo ; BRUMATI, Luiza . O STF e o controle das leis sobre o regime jurídico das agências reguladoras federais. Revista de Investigações Constitucionais, v. 7, p. 549-600, 2020., 2020
EDUARDO JORDÃO | RENATO TOLEDO CABRAL JUNIOR | LUIZA BRUMATI Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 549-600, maio/ago. 2020. 550 SUMÁRIO 1. Introdução; 1.1. A reforma do Estado e a proliferação de agências reguladoras; 1.2. As agências reguladoras no Brasil; 1.3. Reação ao modelo das agências reguladoras; 1.4. Qual a relevância do Supremo Tribunal Federal no debate sobre o modelo das agências reguladoras? 1.5. A estrutura deste artigo; 2. Metodologia da pesquisa e síntese dos resultados; 2.1. O objeto da pesquisa; 2.2. Metodologia para definição da base de dados; 2.3. Os critérios de avaliação e a síntese dos resultados; 3. O debate sobre as agências reguladoras no STF sob a ótima dos postulantes; 3.1. Quem postula? 3.1.1. A participação acentuada dos partidos políticos; 3.1.2. O setor regulado e os grupos de interesses sobre o funcionalismo político; 3.1.3. A Procuradora-Geral da República; 3.2. Por que postulam? 3.2.1. Contestação do regime jurídico especial das agências reguladoras; 3.2.2. Redução dos poderes e competências das agências reguladoras; 3.2.3. Um capítulo à parte: demandas relacionadas ao regime de pessoas das agências reguladoras; 3.3. Quando postulam? 3.4. Conclusões parciais em relação aos postulantes; 4. O debate sobre as agências reguladoras sob a ótima do processo decisório do STF.; 4.1. Quando decidem? 4.1.1. Casos julgados e linha do tempo; 4.1.2. Tempo de deliberação; 4.1.3. Tempo de tramitação; 4.2. O que e como decidem? 4.2.1. O modelo institucional das agências reguladoras; 4.2.2. O poder normativo das agências reguladoras; 4.2.3. A autonomia e a eficiência gerencial das agências reguladoras; 4.2.4. Usurpação de competências de outros Poderes; 4.3. Quem e como decidem? 4.3.1. A conduta individual dos Ministros; 4.3.2. O posicionamento individual dos Ministros; 4.4. Conclusões parciais em relação ao STF; 5. Conclusões; 6. Referências. Palavras-chave: agências reguladoras; regime especial; Supremo Tribunal Federal; controle de constitucionalidade; jurisdição constitucional.
RESUMO Propõe um estudo da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro e, para tanto, conceitua, primeiramente, a eutanásia expondo suas modalidades, as visões religiosas e o modo como é vista no direito alienígena. Em seguida estuda os direitos fundamentais apresentando os conceitos e terminologias, a origem, a natureza jurídica, bem como as características, sendo analisados especificamente os direitos à igualdade e à liberdade. Analisa o princípio da dignidade da pessoa humana e sua importância dentro do ordenamento e, em seguida, aborda a eutanásia no direito brasileiro com a exposição do anteprojeto do Código Penal, a Resolução CMF n. 1.805/2006, fazendo menção ao perdão judicial, e, ainda, o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, interpretando o direito à vida perante os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana. ABSTRACT It proposes a study of euthanasia in the Brazilian legal system and, therefore, considers, first, exposing its methods of euthanasia, religious views and how the right is seen alien. After studying the fundamental rights by presenting the concepts and terminology, origin, legal nature and characteristics, and analyzed specifically the rights to equality and freedom. It analyzes the principle of human dignity and its importance within the planning and then discusses euthanasia in Brazilian law with the exhibition of the draft Penal Code, Resolution No CMF 1.805/2006, referring to the judicial forgiveness, and also the consent of the victim as a cause of exclusion of the supralegal antilegal, interpreting the right to life against the fundamental rights and the principle of human dignity.
2014
Os sistemas juridicos de direitos brasileiro e norte-americano tem suas origens no civil law (romano-germânico) e common law (anglo-saxonico). O direito constitucional brasileiro possui duas modalidades de exercicio do controle de constitucionalidade: difusa e concentrada. A primeira e influenciada pelo modelo norte-americano, e muito do que se construiu no âmbito do constitucionalismo brasileiro sobre o modo como compreender a atividade jurisdicional foi incorporado da experiencia norte-americana. O estudo visa, principalmente, realcar influencias pontuais sofridas historicamente pelo direito patrio do modelo estadunidense. O Brasil se apresenta extremamente impregnado das teorias advindas de solo estadunidense, como se pode exemplificar pela pratica do ativismo judicial. Essas questoes fundamentam e investigam este estudo, especialmente, apos a realizacao de uma viagem de estudos que priorizou a vivencia do common law nos Estados Unidos da America. O criterio metodologico utiliza...
Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Sérgio Guerra (org.). Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 97-128, 2014
VOLUME 16, Nº 01, JAN./MAR. 2017, 2017
Trata-se de estudo de caso judicializado no Estado de Roraima e a confrontar jurisdição estatal de um lado e jurisdição indígena do outro, mas construído a partir da perspectiva do Estado como protagonista e monopolizador do sistema de direito que em determinadas situações, se depara com realidades sociais que podem parecer estranhas e desarticuladas com os valores do mundo ocidental. Estaremos a tratar do “Caso Denilson”, consubstanciado num homicídio praticado por indígena contra seu irmão, dentro de terra indígena, mas devidamente conhecido, julgado e apenado pela própria comunidade, informados que foram naquela ocasião pelos seus usos, costumes e tradições. O “Caso Denilson” avançou para uma dimensão de fundamentos que arrosta certo ineditismo nos meios forenses quando afastou o poder de punir do Estado em face de anterior e legítima reprimenda por parte de povos comunitários originários, lhes conferindo igual dignidade no sendeiro de resolver conflitos, fazer justiça e de dizer um direito mais apropriado aos seus costumes, crenças e tradições. A discussão diz respeito à jurisdição indígena vista e encarada pelo Estado Nacional, bem como o modo como pode ser recepcionada pelos nossos formais mecanismos de direito e a sua forma de legitimação constitucional.
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2014
Resumo: O presente artigo trata de três temas: em primeiro lugar, destaca-se, na trilha de Ronald Dworkin, que a igualdade é a virtude soberana da comunidade política e se o governo abre mão da igual consideração e respeito por todos os cidadãos, ele abre mão também de sua legitimidade, o que nos leva à importante questão de como tem sido construída a noção de igual consideração e respeito no Brasil; em segundo lugar, destaca-se que transformações políticas e sociais recentes levaram o Poder Judiciário a assumir uma posição cada vez mais proeminente na construção da verdade nas democracias ocidentais, refletindo sobre as consequências dessa mudança de paradigma; por fim, cruzando esses dois pontos, o artigo pretende refletir sobre a importância, as potencialidades e os limites, da função do Poder Judiciário de delimitar o conteúdo da virtude soberana da igualdade no Brasil contemporâneo.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.