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2023, Educação jurídica - Atualidade
https://doi.org/1046550/978-65-5397-108-0…
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Capítulo 4-Os desafios do docente no pós-pandemia da Covid-19: a obsolescência do ensino jurídico tradicional aplicado ao (novo)discente ..
O padrão ortográfico e o sistema de citações e referências bibliográficas são prerrogativas de cada autor. Da mesma forma, o conteúdo de cada capítulo é de inteira e exclusiva responsabilidade de seu respectivo autor.
Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho
2014
Editora Fundação Boiteux UFSC -CCJ -2ª andar Campus Universitário -Trindade -Caixa Postal 6510 -sala 216 Florianópolis/SC -88.036-970 -Fone: (48) 3233-0390 [email protected] -www.funjab.ufsc.br Conselho Editorial da Coleção
Organização de livro. Edition: 1, Publisher: Angela Kretschmann, Editor: Verbo Jurídico, ISBN: 9788576994428
2020
As novas diretrizes curriculares da graduação em Direito exigem que os cursos capacitem o graduando para compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica. Indagando que "novas tecnologias" seriam essas cuja influência no Direito torna o seu aprendizado crucial e como se dá a interação entre elas e o mundo jurídico, o artigo busca descrever o blockchain, a inteligência artificial e o big data, e examinar suas atuais e potenciais aplicações com influência direta em temas jurídicos e no trabalho dos profissionais do Direito, bem como a importância que esses profissionais dão ao tema e o nível de acesso a treinamentos que possuem. A pesquisa é bibliográfica e documental. O estudo tem caráter descritivo e exploratório, por meio de abordagem qualitativa de natureza teórica. Constatou-se que as tecnologias estudadas já influenciam o trabalho jurídico e sua importância tende a aumentar. O uso das novas ferramentas exigirá visão crítica dos profissionais e o seu ensino nas faculdades é essencial, principalmente para os autônomos.
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2022
Argumenta Journal Law, 2010
No presente trabalho sera tratado do tema da crise do ensino juridico no Brasil, pois juntamente com o Direito o ensino juridico tambem esta passando por uma crise. Em decorrencia de inumeros fatores historicos e sociais que contribuiram para o aumento da crise apresentada. O ensino juridico atual e deficitario no sentido de que desde seu surgimento foi criado para a elite da sociedade brasileiro com o intuito de formar profissionais que servissem ao interesse do estado, mas com o decorrer do tempo foi-se percebendo que a falta de academicos criticos atuantes na sociedade trouxeram uma seria de problematizacoes no âmbito juridico e social. O exacerbado dogmatismo apresentado nos bancos universitarios criou repetidores de normas e nao pensadores, que poderiam utilizar do seu conhecimento para construcao de uma sociedade melhor e mais justa, conforme e amplamente divulgada pela nossa Constituicao Federal.
Resumo: Este artigo analisa, sob o prisma legal, o estágio e os Núcleos de Prática Jurídica (NPJs) dos Cursos de Direito. Inicia identificando a obrigatoriedade da formação profissional no âmbito do processo educacional; na sequência indica o que são atividades práticas e estágio. O conceito, as espécies e os objetivos do estágio ocupam o espaço seguinte do texto. O terceiro momento do artigo ingressa especificamente no tema dos NPJs; a análise é realizada tendo por base os conteúdos trazidos nas duas seções anteriores e a regulamentação constante das diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Direito. Palavras-chave: Educação Jurídica. Estágio. Núcleo de Prática Jurídica. Atividades práticas. Prática simulada. Curso de Direito. Ensino do Direito. Curso Jurídico. Ensino Jurídico.
Direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam. 2 RESUMO A pobreza, fenômeno social complexo e multifacetado, repercute sobremodo na efetivação dos direitos fundamentais, dentre estes se destacando o acesso à justiça e ao Direito. Este direito fundamental será estudado no presente artigo a partir de um dos seus precípuos fundamentos, o princípio da igualdade. Serão demonstrados, ainda, os principais obstáculos à sua efetivação pelos mais pobres, oportunidade em que expor-se-ão os entraves de índole econômica, social e cultural que se opõem em face dos mais vulneráveis. A seguir, procederse-á à caracterização dos principais modelos desenvolvidos pelos Estados, perspectivando-os no tempo, para que, enfim, seja estudado o paradigma brasileiro de Defensoria Pública. Ao final, a citada instituição brasileira será qualificada como salutar ferramenta estatal para a implementação do acesso à justiça e ao Direito e dos direitos fundamentais em geral para as pessoas economicamente desfavorecidas.
Revista FSA, 2020
Artigo recebido em 03/10/2019. Última versão recebida em 16/10/2019. Aprovado em 17/10/2019. Avaliado pelo sistema Triple Review: a) Desk Review pelo Editor-Chefe; e b) Double Blind Review (avaliação cega por dois avaliadores da área). Revisão: Gramatical, Normativa e de Formatação Novos Paradigmas para o Ensino Jurídico
Lacônica exposição a respeito das correntes de pensamento que perscrutam a natureza do Direito Jusnaturalismo A teoria jusnaturalista, que está relacionada com o Direito Natural, possuía, na Idade Média, sentido teológico. A partir da doutrina escolástica, a qual identificava aquele com as normas morais, o conhecimento jurídico passa a ter caráter científico. Nesse diapasão, em que o jusnaturalismo parte de uma concepção fideísta para uma ideologia racionalizada, antropocêntrica, surge alguns filósofos a fim de explicar a natureza humana, como Thomas Hobbes e Rousseau, por exemplo. O Direito Natural é um precedente primígeno dos princípios gerais de direito. Possui os mesmos elementos do "aspecto estático da normatividade" de Hans Kelsen, como Direito Natural "transcendente" ou "transcendental". No primeiro caso seria um aglomerado de pressupostos éticos, divinamente instituídos, que extrapolam a inteligência humana. No segundo, seria reconhecido em razão do conhecimento empírico que institui certas "invariantes axiológicas", sendo o valor fundamental o da pessoa humana. O jusnaturalismo hodierno compreende o Direito Natural enquanto uma reunião de princípios que orientam a atividade legislativa. A sua incumbência moderna reside em delinear os recursos de proteção ao homem, para que este esteja apto à realização do bem comum. Positivismo
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2020
A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.
Muitos projetos, como pode ser percebido pelos títulos citados, vinculam-se a uma nova postura institucional de trazer para o contexto educacional a inovação. E espera-se que este livro possa auxiliar, de alguma forma, ainda que singela, nesse processo, em que a “aula tradicional” sofre gradativamente uma transformação, na qual o estudante passa a ser o centro da produção do conhecimento – ainda que o livro seja um produto da criação dos professores, é gerado dentro do contexto das aulas e para os alunos, ou seja, se os alunos participam de modo imediato na construção de outros projetos e bens intelectuais vinculados ao saber jurídico, aqui os alunos participam de forma mediata, e dialogada, pois o diálogo que é proposto é em função de e para alguém.
REVISTA OPINIÃO JURÍDICA (FORTALEZA) , v. 18, p. 145,, 2020
O objetivo deste artigo é investigar a contribuição do ensino experiencial no campo do ensino jurídico enquanto instrumento adequado à formação das competências identificadas como importantes aos novos profissionais de Direito. Variadas transformações tecnológicas estão sendo vivenciadas nas profissões jurídicas, com a crescente inserção da automação e da inteligência artificial no mercado de Direito. Nesse cenário, buscou-se identificar as competências necessárias a esses novos profissionais para, a partir da utilização da teoria da experiência de ensino, ser proposto um novo método de formação jurídica com base na aprendizagem experiencial do Direito. Foi utilizada, portanto, como metodologia, especialmente, a análise de doutrina, de acordo com referenciais teóricos da Educação (Kolb e Moon), em consonância com conclusões de pesquisas jurídicas sobre o perfil dos novos profissionais de Direito (CEPI); então, idealizou-se uma nova disciplina para o curso de graduação da FGV Direito SP, cujos resultados foram avaliados e se encontram presentes neste artigo. Concluiu-se, por meio da análise dos diários de bordo produzidos pelos alunos ao longo do semestre e de observação, que o método utilizado foi importante para o desenvolvimento das competências identificadas como relevantes à formação dos novos profissionais de Direito, quais sejam: desenvolver a capacidade de apresentar soluções criativas e rápidas de problemas; trabalhar colaborativamente em grupos diversos; e idealizar, executar e conduzir novos projetos.
Acadêmica Livre, 2021
De forma geral, o ensino jurídico no Brasil segue uma tradição que remonta à inauguração dos primeiros cursos jurídicos no país. Via de regra, nossos bacharéis são moldados nos bancos universitários de forma passiva, como verdadeiros receptáculos do conhecimento que lhes é passado por meio de uma relação hierarquizada, doutoral e não dialógica. Não é difícil reconhecer que tal metodologia não se adequa à realidade atual, na medida em que não estimula o desenvolvimento pleno de habilidades exigidas na formação de um bacharel em Direito para uma sociedade cada vez mais imersa em tecnologia e na hiperconectividade. Por isso, é mais do que oportuna a iniciativa e as experiências do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP), que inaugurou uma forma de refletir e ensinar o Direito com um olhar para o futuro, visando o amplo desenvolvimento de habilidades e competências necessárias para que o bacharel possa navegar com tranquilidade em uma profissão que exige, cada vez mais, uma atuação criativa. A proposta apresentada pelos pesquisadores do CEPI é trazer luz sobre uma questão da mais alta relevância na atualidade: como formar de maneira adequada o advogado do “futuro”?
Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, 2019
Este artigo tem como objetivo analisar o ensino jurídico no Brasil e as tendências para à formação discente, tendo em vista as transformações ocasionadas pelo processo de globalização e a realidade pós-moderna. Verifica-se uma exigência de modificação do ensino jurídico, de forma que supere a dimensão compartimentalizada, dogmática e procedimentalista do fazer o Direito. Muitas necessidades e interesses se contrapõem na realidade pós-moderna e uma sociedade globalizada que intensificam e desvelam um sistema jurídico em crise. A metodologia da pesquisa utilizada é de natureza qualitativa, do tipo descritiva, tendo como parâmetro de procedimento a pesquisa bibliográfica e documental.
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