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2019, A Natureza e o Conceito do Direito 2
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fim, o reconhecimento aos colegas do IPEA pelas enriquecedoras discussões e, em especial, a Sergei Soares, pelos sagazes e sempre pertinentes comentários, e ao Dr. Roberto Martins, a Ricardo Pas de Barros e a Lauro Ramos, que tanto apoio deram aos primeiros passos dessa longa jornada de estudos em crime e segurança pública no Brasil aqui no IPEA. Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o IPEA fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais, possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro, e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos. Uma publicação que tem o objetivo de divulgar resultados de estudos desenvolvidos, direta ou indiretamente, pelo IPEA e trabalhos que, por sua relevância, levam informações para profissionais especializados e estabelecem um espaço para sugestões. As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. É permitida a reprodução deste texto e dos dados contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 2021
O sistema carcerário brasileiro tem como um de seus escopos a reeducação de apenados, porém funciona de forma precária e ineficiente, sendo que o vasto número de reincidentes demonstra essa ineficiência por parte do Estado no seu processo ressocializador. Nesse contexto, a presente pesquisa será feita a partir da análise doutrinária no que tange ao tratamento da reincidência pelo sistema penitenciário brasileiro e a função preventiva específica das penas. Para tanto, verifica-se certos fatores que contribuem para a não reincidência no crime, buscando soluções técnicas para o problema e indicando falhas na execução das leis penais. Assim, o estudo tem como relevância ampliar as possibilidades do sistema na colaboração efetiva com o apenado, buscando orientar socialmente este egresso no sentido de minimizar a possibilidade de retorno ao sistema.
2024
Porto Nacional -Tocantins (CEPEMA). To achieve this goal, we analyzed the rate of criminal recidivism in cases of people condemned to restrictive sentences at CEPEMA in Porto Nacional, from 2017 to 2021. We identified around 95 cases of individuals serving restrictive sentence of rights in 2016, who were monitored by CEPEMA, which allowed us to identify the percentage of cases where convicts returned to crime within five years of their first conviction. Finally, the main results show that the rate of recidivism revealed in the district of Porto Nacional attests to the fact that the implementation of the policy should be directed towards an effective approach, through the proper application of alternative penalties.
Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, 2021
Este artigo tem como metodologia um estudo verticalizado das decisões dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, precisamente no ponto que trata da reincidência causada pelas más condições carcerárias e, os danos que isso causa a população brasileira. O problema reside no fato dos ex-presidiários voltarem a delinquir, muito provavelmente pelo mal funcionamento dos presídios que não lhes dão chances a ressocialização. E em que pese essa má situação carcerária trazer malefícios a própria sociedade, a mera menção de investimentos financeiros em presídios causa repulsa na grande maioria das pessoas, tudo isso em virtude de conceitos preconcebidos, que devem ser desmistificados com informações de qualidade, dados e pesquisas. Buscou-se aqui, demonstrar o elo entre a reincidência de ex-presidiários, com a situação de cárcere pela qual passaram e, a criminalidade que assola a sociedade, acrescida da solução que, é a necessidade d...
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2007
Revista Direitos Humanos e Democracia, 2019
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atuação em pesquisas na área de Geografia, especificamente na Geografia da saúde e questões metodológicas. Possui interesse em discussões envolvendo filosofia do conhecimento e epistemologia da Geografia. http://lattes.cnpq.br/
Brazilian Journal of Development, 2020
O presente trabalho realizará a análise crítica concernente a problemática da legitimidade da pena na contemporaneidade e, a partir deste ponto, discorrer sobre a possibilidade da aplicação da teoria agnóstica no sistema penal brasileiro. O ponto de partida do presente estudo são as reflexões que permeiam este discurso, o que revela o problema de legitimação das teorias de fundamentação e justificação da pena, de modo a demonstrar a construção de um modelo deslegitimante ou agnóstico. Este ensaio propõe, ao final, que não é possível a aplicação da teoria agnóstica forte, mas a denominada moderada, de modo a buscar a redução de danos e meios alternativos de resolução de conflitos. Palavras-chave: Teoria agnóstica da pena; deslegitimação do sistema penal; teoria da pena; Zaffaroni.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou acordo de cooperação técnica com o Ipea para que fosse realizada uma pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil. O termo previu um trabalho capaz de apresentar um panorama da reincidência criminal com base em dados coletados em alguns estados do país. Um desafio colocado a uma pesquisa com esse objetivo consiste em explicitar o conceito de reincidência a ser trabalhado. O termo reincidência criminal é geralmente utilizado de forma indiscriminada, às vezes até para descrever fenômenos bastante distintos. Aponta, na verdade, para o fenômeno mais amplo da reiteração em atos criminosos e da construção de carreiras no mundo do crime. Será citado com essa acepção ampla, portanto pouco rigorosa, até mesmo em alguns contextos deste relatório. Contudo, existem diferentes abordagens em relação a essa temática, matéria de preocupação da sociedade e dos gestores da área de justiça criminal, de modo que a construção de um recorte adequado de pesquisa exige maior esmero conceitual, sem o qual não seria possível sua delimitação como objeto de estudo. Esta pesquisa ocupa-se da reincidência em sua concepção estritamente legal, aplicável apenas aos casos em que há condenações de um indivíduo em diferentes ações penais, ocasionadas por fatos diversos, desde que a diferença entre o cumprimento de uma pena e a determinação de uma nova sentença seja inferior a cinco anos – Código Penal (CP), artigos 63 e 64.1 A reincidência legal atém-se ao parâmetro de que ninguém pode ser considerado culpado de nenhum delito, a não ser que tenha sido processado criminalmente e, após o julgamento, seja sentenciada a culpa, devidamente comprovada. Uma vez definidos os parâmetros da pesquisa quantitativa, optou-se também por conduzir um trabalho de campo qualitativo, voltado para o aprofundamento da temática da reintegração social, entendida como a ação efetiva do Estado diante do desafio posto pela reincidência. Ou seja, além de dimensionar o fenômeno da reincidência legal, como produto da atuação do sistema de justiça criminal, a proposta de pesquisa incluiu aprofundar o conhecimento a respeito dos programas de ressocialização. Examinou-se, por exemplo, em que medida os programas desenvolvidos no âmbito dos estados aproximam-se ou afastam-se da política voltada à reintegração social orientada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo CNJ. Quais as estratégias de reintegração adotadas e com que finalidade. Examinou-se ainda o que pensam os atores do Judiciário e do Executivo sobre essa política,e também os apenados. E em que medida os programas têm efeito sobre a reincidência. São essas as questões que a investigação qualitativa acerca da reincidência criminal no Brasil procurou explorar. A partir de estudos de caso, baseados em pesquisas de campo realizadas no sistema penitenciário de três estados brasileiros, buscou-se descrever as ações voltadas à reintegração social nos casos investigados, focando, mais precisamente, o modo como as instituições penitenciárias têm pensado e em que condições têm executado atividades visando à promoção das assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Essa análise concentrou-se em unidades comuns dos sistemas penitenciários e também em outras três experiências diferenciadas de tratamento penal: Unidade de Gestão Público-Privada, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) e Módulo de Respeito. O levantamento de campo de caráter qualitativo ainda captou a percepção dos operadores da execução penal e dos agentes envolvidos na realização dos programas (profissionais da equipe técnica dos órgãos de governo, agentes penitenciários, professores, assistentes sociais, psicólogos etc.), dos agentes do sistema de justiça (juízes, promotores, defensores públicos) e dos apenados sobre os programas de reintegração social e a reincidência criminal.
Anatomia do Crime, 2019
É habitual falar- se, a propósito das sanções substitutivas, de um movimento já internacional no sentido da sua "interchangeability", ou seja, de vasos comunicantes entre elas, que admitiriam a respectiva combinação. O autor analisa as suas vantagens e inconvenientes, acabando por propender mais para estas últimas e por oferecer um esquema sistemático dos factores a ter em conta pelo juiz na elaboração do juízo de prognose favorável de substituição de uma pena principal.
SUMÁRIO: l Introdução -2 A criminologia crítica -seus fundamentos -2.1 Antecedentes teóricos da criminologia critica -2.2 Fundamentos da criminologia critica -3 Conseqüências de uma criminologia crítica: -3.1 Falsidade do discurso penal -3.2 Agressão aos direitos humanos em um sistema penal ilegítimo -4 Uma busca (re)legitimadora do sistema penal -o plano político-criminal. -5 Conclusão
Este artigo analisa os determinantes da reincidência penal no Brasil por meio de um estudo empírico no Complexo de Penitenciárias de Piraquara (Paraná), a partir de dados primários obtidos via aplicação de questionários/entrevistas a réus já julgados e condenados por crimes econômicos. Nesta pesquisa, para os criminosos reincidentes, o crime compensa mais do que o trabalho lícito, com tendência para o furto, tráfico de drogas e roubo, nesta sequência. O contexto geral das variáveis analisadas permite inferir que o criminoso reincidente direciona esforços e parcela do seu tempo numa atividade ilícita visando o sucesso pecuniário de sua ação, não reincidindo caso haja expectativa de baixo retorno.
O paper comenta a decisão da Suprema Corte de Wisconsin, que admitiu o uso de software para ranquear acusados e analisar as probabilidades de reincidência.
Revista direitos humanos fundamentais, 2019
Sumário: 1 Introdução. 2 A insuficiência de um modelo tradicional baseado no conceito restritivo de autor. 3 A Teoria do Domínio do Fato. 3. 1 A "pseudo" Teoria do Domínio do Fato. 3. 2 As hipóteses de aplicação a partir da "verdadeira" Teoria do Domínio do Fato. 4 Delitos em que não se aplica a teoria do domínio do fato. Necessidade de outros critérios para definição de autoria no âmbito da pessoa jurídica. 5 Vertendo as dimensões do domínio do fato para o âmbito empresarial. 5. 1 O domínio da ação na empresa. A questão do subordinado como executor material. 5. 2 O domínio da vontade por aparato organizado de poder e a figura de quem ocupa posições de comando. 5. 3 O domínio funcional e a divisão de tarefas. 6 Considerações Finais. 7 Referências. Os limites da teoria do domínio do fato nos crimes praticados por intermédio de pessoas jurídicas
Reincidência criminal: contornos constitucionais, 2022
A reincidência está presente em grande parte da sistemática penal e processual do ordenamento jurídico brasileiro, valorando a condição do indivíduo desde a prisão em flagrante, na audiência de custódia, até a decretação final do quantum de pena que o condenado deverá cumprir, seu respectivo regime inicial, bem como o de progressão. A proposta deste trabalho consiste em compartilhar e mobilizar questionamentos acerca do instituto da reincidência criminal diante da principiologia constitucional e processual penal.
2013
Os antecedentes criminais sao utilizados pelo Juiz para majoracao da pena-base, na primeira fase do processo trifasico da fixacao da pena. Tal e feito de forma automatica, sempre que a condenacao nao e considerada para fins de reincidencia. Da mesma forma, nao existe limite temporal para a aplicacao de tal circunstância judicial. A falta da fixacao de um tempo para a eficacia da circunstância viola diversos principios da Constituicao e do Direito Penal. Da mesma forma, a reincidencia e utilizada como agravante generica, tambem de forma automatica, sem que o Estado cumpra o seu dever de ressocializacao dos condenados e assistencia ao egresso. Esse comportamento provoca uma assimetria legal e constitucional. Em atencao aos novos parâmetros do Direito Penal, e necessaria a releitura dos dispositivos da lei penal que disciplinam o instituto, como forma de adequa-los aos paradigmas atuais do Direito Penal. Palavras-chave: Antecedentes Criminais. Reincidencia. Releitura. ABSTRACT Previous...
Veredictum, 2020
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2013
Wright (in memoriam), dois dos fundadores do Pink Floyd, cujas composições marcaram minha vida. May the crazy diamond shine on... v Agradeço Ao Juarez Cirino dos Santos, meu orientador, mestre e amigo, pela inspiração na luta pelas causas justas; À Clara Maria Roman Borges, minha co-orientadora e mentora no amargo universo do Processo Penal, por fazer-me acreditar que nem todos (os poucos) necessariamente têm de fazer o mesmo (que muitos); À Katie Silene Cáceres Argüello, minha professora de Sociologia e Criminologia, pelos anos de amadurecimento intelectual nos mais variados ambientes, dentro e fora da sala de aula; A minha família, amigos e demais pessoas que amo, pelo carinho, orgulho, apoio nos momentos tumultuados e pela paciência em aturar minhas ausências, quando o dever me chama, assim como meu não tão raro mau-humor; Ao Leonardo Augusto Bora, pela ajuda com as fontes literárias. vi The Memorial Fletcher Home-Pink Floyd Take all your overgrown infants away somewhere And build them a home, a little place of their own.
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