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O Medo Da Questão Racial

2019, Direito UNIFACS – Debate Virtual

O fim do século XIX e o alvorecer do século XX na Europa e nas Américas houve intenso debate sobre a questão racial.E, destacou-se como um dos mais expressivos grupos raciais nos EUA e no Brasil, a situação da população negra e seu papel na formação da identidade nacional, o que tornou um contumaz problema abordado por pensadores e políticos dos dois países. Registre-se ainda que a literatura não ficou insensível a este cenário. tão marcado pela influência de um discurso eugenista que enxergava a constituição do povo como um fator relevante para o progresso do país. Persistia a visão sobre o negro tanto nos EUA quanto no Brasil, como um ser inferior cuja a representação literária, por vezes, era parecida com os monstros presentes nas narrativas góticas oitocentistas. Houve idêntica discriminação 2 com a raça 3 amarela, oriental-asiática, mongoloide ou mongólica que foram termos utilizados para uma classificação de grupos humanos em antropologia, correspondente a uma raça. Aliás, a raça amarela habita as regiões da Ásia setentrional, Ásia Central, Sudeste da Ásia, com maior concentração na Ásia Oriental. Posteriormente, se descobriu que os primeiros nativos das Américas eram mesmo originários daquele continente, sendo estes, igualmente classificados como amarelos, até que a noção biológica de raças viesse a ser abandonada com o Projeto Genoma e, com isso, os indígenas passaram novamente a ser considerados um grupo humano distinto dos amarelos. A montagem do genoma é feita através da união de grande número de sequências de DNA que formam a 1 Professora universitária, pedagoga, advogada, mestre em Direito, mestre em Filosofia, Doutora em Direito, Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui vinte e cinco livros publicados. É articulista e colunista dos principais sites jurídicos e revistas… 2 A discriminação racial é punida através da legislação nacional, norteada em documentos internacionais pela não discriminação. A Organização das Nações Unidas (ONU), através de recomendações, tem fortalecido, ainda mais, a legislação nacional e de diversos países em face do racismo. Desse modo, uma vez que a discriminação racial direta é facilmente detectada, existindo previsão legal para a punição de quem pratica racismo, há um maior receio da sociedade, tendo o número de atos racistas diminuído de forma considerável, porém, não pela conscientização das pessoas, mas por receio de sofrer alguma penalidade. 3 Pode-se afirmar que o termo "raça" deriva do italiano e foi encontrado desde 1180, aparecendo em francês em 14990, em espanhol em 1438 e, finalmente, em português desde 1473. Em castelhano antigo, o mesmo termo já existia para designar defeito num pano, desgaste ou enfraquecimento e, também, como defeito ou culpa, desde 1335, de onde pode advir o sentido pejorativo em algumas de suas principais acepções.