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2019
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363 pages
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Sistema e-Revista CNJ, 2019
O artigo discute a importância da eficiência na gestão da justiça brasileira, apresentando os avanços para melhorar o desempenho das unidades judiciárias no país. Discute-se as características do modelo gerencial na administração pública brasileira e no Judiciário, bem como a importância da prestação eficiente da jurisdição e em tempo razoável. O texto traz um estudo de caso sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJEPA), destacando seus principais indicadores de eficiência, bem como algumas medidas adotadas pela atual gestão para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e buscar sua excelência.
O princípio da eficiência na jurisprudência do STF, 2018
A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu a eficiência como um dos princípios basilares da administração pública direta e indireta, além da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Este artigo investiga o conteúdo normativo desse princípio tal qual interpretado e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o intérprete oficial da Constituição. A análise quantitativa da jurisprudência de 1950 até 30/04/2017 identificou 186 casos em que o termo eficiência foi utilizado pela Corte, e em apenas sete casos (3,76%) o princípio da eficiência foi utilizado como fundamento. A análise qualitativa desses sete casos mostra que o princípio da eficiência: (i) não se confunde com os demais princípios da administração pública; (ii) possui valor normativo próprio e autônomo; (iii) pode ser usado para controlar a discricionariedade administrativa; e (iv) o conceito jurídico de eficiência coincide com a definição econômica de eficiência produtiva na prática, ainda que haja algumas imprecisões conceituais na casuística.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2010
O princípio da eficiência do sistema judicial foi introduzida pela reforma do sistema judicial Constitucional (EC45/04). As alterações nos tribunais superiores eficaz e tribunais de pequenas causas, informatização, procedimentos virtuais, procedimentos rápidos e meios alternativos de resolução de conflitos são instrumentos úteis para alterar de administração judicial. A eficiência da administração foi revelada como u m novo paradigma da gestão judiciária. Palavras chaves: Eficiência judicial. Gestão judicial. Tribunais. Pequenas Causas.
administrador de violar a lei. Nem é o caso de menospreza-la, mas atender de forma valorosa os seus elementos finalísticos 7. Pela defesa do controle jurisdicional do ato administrativo com base no Princípio da Eficiência, nos agasalhamos nos ensinamentos de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, presentes em sua magistral obra 8. Feita tal consideração, devemos continuar nossa jornada (quase) solitária na busca da eficiência na administração através da normatividade do princípio em tela. Nesse modesto trabalho, vamos percorrer o roteiro que se apresenta nos próximos parágrafos. Ainda em nosso primeiro capítulo analisaremos a chamada força normativa 9 da Constituição, ou seja, a sua imperatividade 10 no ordenamento jurídico. Sendo a Carta um repositório de regras e princípios, analisaremos a normatividade desses últimos através das consagradas teorias de Ronald Dworkin 11 e Robert Alexy 12. Tratando-se de Direito Administrativo, a ciência que tem como finalidade instrumentalizar através da Administração Pública o Poder uno e soberano do Estado, faz-se imprescindível no caminhar da nossa investigação analisarmos, ainda que de forma sintética, elementos da Teoria Geral do Estado 13 e da Ciência Política 14. É no segundo capítulo que analisaremos o Poder e os Fins da entidade Estatal.
Revista da AGU, 2005
Introdução O custo da Justiça. Poucos estudos remetem a essa constatação. A de que promover a justiça e a paz social tem custo financeiro. E o custo financeiro será maior se o aparato estatal responsável pela tarefa não funcionar adequadamente. É desejável para a manutenção da democracia que o sistema judicial seja eficaz -produza resultados -e eficiente -propicie os resultados esperados de acordo com o Direito posto com menor dispêndio de recursos financeiros. É inquestionável, na ambiência constitucional brasileira, a vigência de normas que garantam ao Poder Judiciário a autonomia financeira e orçamentária, a capacidade de gerir seus recursos de acordo com as suas necessidades. Somente assim haverá o pleno respeito ao equilíbrio dos poderes (check and balances). Mas autonomia traz responsabilidades e exige a obtenção de resultados. Responsabilidades existem como efeito do poder de usar, fruir e dispor do seu patrimônio, e dos recursos financeiros partilhados com os outros poderes. E os resultados provêm do princípio da eficiência, que pauta a ação do Estado. Não há dúvidas quanto à necessidade da autonomia formal e material do Poder Judiciário. E é lugar comum o argumento da busca pela eficiência. Nesta, propugna-se o respeito ao princípio da duração razoável do processo e a realização do objetivo de pacificação social com menor custos financeiros e no menor tempo possível.
VOLUME 17, Nº 03 JUL./SET., 2018
O presente trabalho visa abordar sobre o princípio da eficiência dentro da realidade administrativa brasileira, a partir da concepção de que esse preceito seja uma metanorma, embasado nas ideais de Robert Alexy e Humberto Ávila, propondo uma flexibilização e uma análise mais acurada desse fundamento com o intuito de se buscar uma efetiva prestação nos serviços públicos, sobretudo pelo fato de a eficiência premeditar a prestação dos ofícios estatais suficientemente eficazes para os fins a que se propõem, principalmente na própria realidade brasileira.
2017
INTRODUCAO As modernas tecnicas de administracao e aplicabilidade da eficiencia sao questoes discutidas no Direito Administrativo, fazendo parte do projeto de reforma administrativa do Estado, onde ha a necessidade de tornar a administracao publica mais eficiente. Tracando um novo rumo nas questoes administrativas as tecnicas de gestao priorizam a capacidade de emprego, tornando o sistema autos sustentavel que demonstra efetivamente um potencial repleto de inovacoes e resultados inesperados aos administradores. Entao, foi preciso que as formas de gestao da coisa publica tornassem um principio da eficiencia, que foram levadas mais a serio apos a reforma administrativa explicitamente redigida na Carta Magna de 1998.
REVISTA ESMAT
O objetivo do presente estudo é abordar os principais conceitos que envolvem as denominações: eficiência e eficácia, e correlacionar os termos com a busca pela celeridade no Poder Judiciário. Para alcançar os resultados, foi utilizado o meio bibliográfico de consulta com a pesquisa, de forma que se verificou que o Poder Judiciário brasileiro tem apresentado resultados que atendem a uma demanda relacionada a prazos e números, enquanto questões ligadas à qualidade na gestão do Judiciário são renegadas a segundo plano.
2018
Esta pesquisa tem como objetivo explorar o conceito econômico de eficiência, o juseconômico de maximização de riquezas e o jurídico de justiça, oriundos dos estudos da Análise Econômica do Direito (AED), de forma a responder qual a relação entre eles. Portanto, o enfoque desta pesquisa consiste em investigar a correspondência entre as conceituações de eficiência em Pareto, Hicks, Coase e Posner e a noção "justiça", percorrendo critérios de "maximização de riquezas", "redução de custos transacionais", "Eficiência Estática" e " Eficiência Dinâmica", permitindo-se, então, responder: "Qual a relação entre o conceito econômico da eficiência, o conceito juseconômico da maximização de riquezas e o jurídico de justiça?" e questões acessórias como "Eficiência, Maximização de Riquezas e Justiça são conceitos afins?".
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Revista de Direito Brasileira, 2013
Revista de Direito Administrativo - RDA, 2018
Revista De Direito Administrativo, 2015
Revista Direito Tributário Internacional Atual, 2018
Direito & Política , 2023
Economia Aplicada, 2012
Tomás Timbane, 2020
Revista de Direito constitucional e internacional, 2000
CNJ e a Justiça, 2019
FDRP/USP, 2019