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Resistência à flexão: é definida com a tensão máxima que um corpo de prova suporta antes de romper quando sujeito a um esforço de flexão. Utilizado para avaliar a resistência mecânica de materiais cerâmicos, principalmente para revestimentos e telhas.
A maioria das tecnologias modernas requerem materiais com uma combinação de propriedades notáveis que não podem ser alcançados por materiais comuns, tais como metais, cerâmicas e materiais poliméricos. Então, uma vez que o primeiro homem tem tentado criar uma variedade de produtos que consistem de uma combinação de mais de um material para a produção de um material mais resistente. Um material que é formado a partir de uma combinação de dois ou mais materiais constituintes com a mistura homogénea, em que as propriedades mecânicas de cada material constituinte é dito ser diferentes materiais compósitos. Material compósito composto por matriz e material de enchimento (reforço). A matriz é o material sobre o qual a formação de um material compósito, que se liga com o amplificador de ligação química não ocorrer, enquanto que o amplificador é de material que é carregado para o material da matriz serve para suportar as propriedades da matriz, para formar um material compósito. Os ingredientes básicos são utilizados como a matriz de borracha natural. A borracha natural é um polímero de isopreno monômero derivado da seiva da planta Hevea brasiliensis água da família Euphorbiceae. Cadeias de borracha natural pode conseguir uma boa regularidade, especialmente quando a borracha é esticada. Assim, a borracha natural cristalizado em alongamento produz uma elevada resistência à tracção (Morton, 1959).
Art. 1º A promoção, direito do militar estadual, consiste na elevação na carreira, tendo por objetivo o estímulo ao constante aprimoramento funcional com resultado no alcance dos graus hierárquicos superiores nas corporações militares.
francisco mateus do nascimento rodrigues, 1994
Sejam bem-vindos ao curso sobre o Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça. Antes de iniciarmos o curso propriamente dito, gostaríamos de informar que este curso é uma das iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, como parte de sua missão de promoção da cidadania. Neste curso, procuraremos num primeiro momento trazer noções gerais sobre o Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário enquanto organização pertencente à Administração Pública e os Três Poderes que compõem a República (Módulo I); como é composto o Poder Judiciário e quais as suas atribuições (Módulo II); e, mais especialmente, sobre como funciona um de seus órgãos, o Conselho Nacional de Justiça (Módulo III), quem disponibiliza este curso gratuitamente para vocês. Caso queira saber mais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seus canais de informação uma série de dados sobre os Programas que desenvolve, como forma de promover a cidadania, direito de todos. Assista aos vídeos em nossa videoteca. Falando em nossa videoteca, assista também ao vídeo que trata da promulgação da Constituição Federal de 1988, com o hino nacional sendo cantado pelos parlamentares constituintes pois oi neste contexto que presenciamos à transição do regime anterior, autoritário, ao regime atual, democrático-Brasil: Estado Democrático de Direito. Que tal assistirmos ao vídeo que trata da promulgação da Constituição Federal de 1988, Foi neste contexto que presenciamos à transição do regime anterior, autoritário, ao regime atual, democrático. E o que diz a Constituição atual sobre a democracia em nosso país? O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 (doravante CRFB/88), em seu cabeçalho, menciona que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito.
1. Noções iniciais sobre direitos fundamentais 1.1. Primeiras Palavras Iniciaremos o presente estudando os direitos fundamentais do homem, expressão que abrange os direitos individuais, políticos e sociais, todos previstos constitucionalmente. O reconhecimento dos direitos fundamentais do homem, leia-se aqui, através de enunciados explícitos, é coisa nova, e está longe de ser um tema esgotado, tendo em vista que cada passa que a humanidade dá em direção ao progresso, novas conquistas são alcançadas. Mais que uma conquista, no entanto, o reconhecimento desses direitos é como voltarmos ao tempo em que a sociedade não era dominada pelo capitalismo, onde a lei do "ter" não imperava, onde o critério classificador não era somente os proprietários e não proprietários. Enfim, nas sociedades primitivas, tais direitos eram preservados, portanto, resgatá-los de certa forma faz com que voltemos a este tempo primitivo, onde existia respeito pelo cidadão por si só. O que existiu inicialmente foram as declarações de direitos, cujos origens remontam à Grécia e Roma antigas. Foi em meados da Idade Média que surgiram antecedentes mais concretos de tais declarações. Segundo o renomado doutrinador, professor JOSÉ AFONSO DA SILVA: "Com o humanismo, na Idade Média, advieram os pactos, forais e cartas de franquia, outorgantes de proteção de direitos reflexamente individuais, embora diretamente grupais, estamentais, dentre os quais articulou-se preceitos concretos, garantias importantes dos direitos das pessoas, como segurança, domicílio, propriedade e atuação em juízo" (AFONSO DA SILVA, 2002,p. 155). Posteriormente surgiram as declarações inglesas, norte-americana e a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, reflexo do pensamento político europeu do século XVIII, corrente filosófica no qual o objetivo maior era a libertação do homem esmagado pelas regras 20 Com a idéia de honra, surge, com certeza, uma das primeiras manifestações em defesa de valores e qualidades morais da pessoa humana. Sua origem remonta a Roma antiga, onde a iniuria, servia para designar toda sorte de delitos, com contornos imprecisos, perpetrados contra pessoas e que tivessem cunho moral. O fundamento da honra tem sua vertente mais profunda no princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista ser atributo inerente a qualquer pessoa, independente de cor, raça ou credo. A honra para ADRIANO DE CUPIS (1967, p. 112) é a: "Dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa." É direito fundamental do indivíduo resguardar tais qualidades, o homem tem o direito de preservar a sua dignidade, mesmo fictícia, até contra ataques de verdade, tendo em vista que, aquilo que é contrário à dignidade da pessoa deve permanecer um segredo dela própria. O Código Penal brasileiro prevê a prática dos delitos contra a honra sendo eles a calúnia, a injúria e a difamação, in verbis: Calúnia Art. 138 -Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena -detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (...) Difamação Art. 139 -Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena -detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (...) Injúria Art. 140 -Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade (honra subjetiva) ou o decoro: Pena -detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. (...)
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I -Diretrizes Gerais Art. 1 o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Pessoas jurídicas: Conceito. Classificação. Registro. Administração. Desconsideração da personalidade jurídica. Associações. Fundações. DE MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR -GRUPO DE ESTUDOS PROCURADOR DO DF + TEXTO GRUPOS TRF5 ATUALIZADO EM 09/2010 POR RODRIGO PESSOA PEREIRA DA SILVA RESUMO ATUALIZADO POR RICARDO LEITÃO -DIA 19.08.2012
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
1989 PROVIMENTO Nº 58/89 O DESEMBARGADOR MILTON EVARISTO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÄO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO imprescindível a atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral, dada a multiplicidade de provimentos e outros atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edição; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização da matéria, decorrente da oficialização dos Cartórios Judiciais do Estado de São Paulo e a manutenção do exercício em caráter privado dos serviços notariais e registrários; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos processos CG. nºs 49.779/78, 71.669/84, 77.216/86, 84.192/88, 86.744/89, 88.146/89, 88.156/89, 88.183/89, 88.295/89, 88.375/89 e 88.429/89.
Durante o período clássico a língua grega era dividida em dialetos, sendo os principais o Dórico, o Aeólico e o Iônico. No quinto século a.C., uma divisão do Iônico, o Ático, Alcançou supremacia sobre os outros. O Ático era a língua de Atenas durante o seu período de glória; era a língua de Platão, Demóstenes e outros grandes escritores. Atenas foi conquistada por Filipe, macedônio, e o grego também conquistou os macedônios. A conquista de Alexandre significou a conquista do Ático. Os Romanos conquistaram o mundo, mas também adotaram o grego como a principal língua do império, seguida pelo Latim. O grego sofreu uma grande adaptação a nova situação, recebendo influências de outros dialetos gregos, bem como das línguas estrangeiras conquistadas. Esta nova língua chamava-se "KOINÊ" ou "Comum" por ser a língua comum no mundo civilizado. A Septuaginta, O Novo Testamento e documentos dos Pais da Igreja mostram que o "Koinê" era a língua usada em 300 a.C., até 500 d.C. O Koinê do Novo Testamento é mais similar a língua falada da época do que a língua usada na literatura clássica da época.
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos meus pais e ao meu irmão, por todo o amor, carinho e por acreditarem em meu potencial. A todos que, direta ou indiretamente , acreditaram, apoiaram e participaram, dedico. AGRADECIMENTOS A Deus por ter me dado forças e iluminado meu caminho para que eu conseguisse completar mais uma etapa da minha vida. À milha família, pela base sólida que sempre me impulsionou para encarar a vida de frente.
A Contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio de suas técnicas, o controle permanente do Patrimônio das empresas.
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