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2016, Direito Público
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RESUMO: O artigo faz uma análise sobre o princípio da participação na Constituição da República Portuguesa, bem como pretende estudar as possibilidades de contestar decisões da Administração Pública que violem a participação dos administrados no processo de formação das tutelas jurídico-políticas pela via do Contencioso Administrativo Português. O método é dedutivo. Percebe-se que, assim como no Brasil, não bastam apenas mecanismos formais, mas é preciso que o cidadão efetivamente utilize-se dos mecanismos participativos previstos no ordenamento jurídico, a fim de democratizar e aumentar o controle social sobre as decisões dos Governantes e da Administração Pública.
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO …, 2006
* O presente artigo faz parte da tese de doutorado intitulada "O Poder Local e a Administração Administrativa Participativa", defendida e aprovada pela autora no Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná.
Contabilidade Gestão e Governança, 2021
Objetivo: O objetivo deste estudo é analisar os contributos que os princípios gerais estabelecidos no Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro) português trouxeram para o exercício da accountability. Método: Foi realizada uma pesquisa com recurso ao método qualitativo através de pesquisa bibliográfica e documental.Originalidade/Relevância: A aprovação do atual Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro) trouxe importantes inovações em relação ao texto anterior, especialmente em seus princípios gerais da atividade administrativa. Dentre as mudanças, há menção expressa à necessidade de eficiência da Administração Pública, o compromisso desta diante à responsabilização de seus atos e à garantia da participação popular. Com efeito, o estudo analisou se a inclusão de tais princípios fortalece a concretização do Estado Democrático de Direito, propiciando um ambiente favorável as demandas de accountability, conforme é ...
Revista Direito GV
Resumo O artigo faz uma análise sobre o princípio da participação no procedimento administrativo português, confrontando com o tratamento da temática no Brasil. Para tanto, abordam-se as alterações trazidas pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7 de janeiro, denominado novo Código do Procedimento Administrativo, com foco maior no direito dos particulares em participar do processo decisório de políticas públicas, atos e contratos administrativos. Também pretende apresentar quais as possibilidades de contestar tais decisões administrativas quando não forem respeitados os direitos dos particulares no procedimento administrativo, o qual é tido em Portugal como um direito fundamental, garantidor do princípio da dignidade humana. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com pesquisa a textos de lei e doutrina. Conclui-se que, assim como no Brasil, há o reconhecimento formal do princípio da participação no regime jurídico-administrativo português, mas ainda há muito o que se avançar em amb...
Novos Estudos Jurídicos, 2010
SUMÁRIO: Introdução: o Princípio da Participação; 1 A autonomia municipal e a soberania popular na Constituição Federal de 1988; 2 Fundamentos constitucionais da participação popular; 3 Nova realidade na administração pública municipal: o Poder Local; 4 O Estatuto da Cidade e a Gestão Democrática Municipal; Considerações Finais; Referências RESUMO -O artigo pretende enfocar a importância da participação da população e de associações comunitárias na elaboração e execução dos projetos de política urbana do Poder Público Municipal. Trata-se da regulação do Poder Local, um novo modelo de gestão pública para a ordenação do desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, fundado na descentralização do poder aos Municípios e na participação do cidadão na elaboração das tutelas jurídico-políticas e no controle da gestão pública. Proporcionar, por meio desse novo paradigma de exercício do poder político, o controle da ação do governo para que suas decisões estejam afinadas aos interesses da comunidade que os elegeu. Mediante estudo e levantamento bibliográfico sobre a literatura e legislação, o artigo analisa os principais fundamentos contidos na Constituição de 1988 em relação à participação popular e os instrumentos que garantem esta participação no Estatuto da Cidade. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Participação; Controle Social; Estatuto da Cidade.
ieacd.com
Resumo O estudo busca compreender os valores contidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, demonstrando que eles estão impressos, implicitamente e explicitamente, nos normativos constitucionais e infraconstitucionais. Com assento no direito disciplinar, os detentores de poder disciplinar devem se mostrar sensíveis à aplicação dos seus valores, sendo um norte para as suas atividades. Palavras-chave: proporcionalidade, razoabilidade, processo disciplinar.
As Parcerias Público-Privadas precisam ser realizadas conforme os ditames constitucionais e legais da Administração Pública na questão dos seus princípios fundantes e estruturantes, devendo a moralidade administrativa ser cumprida à risca. Nesse sentido, há situações que podem acarretar a disfunção do referido princípio, com desvio de condutas de agentes públicos, por exemplo, o que requer a devida atenção de se pautar na boa fé e probidade. O objetivo principal deste trabalho é analisar e refletir as concessões das PPPs em relação ao princípio da moralidade da Administração Pública, com referência à Lei nº 11.079/2004 e artigo 37 da Constituição Federal, que explicita o princípio da moralidade em todos seus atos administrativos. A pesquisa conclui na perspectiva jurídica de que a PPP tem a obrigação de seguir os ditames da moralidade administrativa, a qual se caracteriza como administração pública gerencial e como forma de resolver problemas de infraestrutura e finalidade pública. A metodologia usada no presente trabalho é a empírico-analítica fazendo-se uso da revisão bibliográfica. A pesquisa realizada é qualitativa bibliográfica, utilizando livros, revistas e sites e com análise documental comparativa.
ULP Law Review, 2017
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que opõe o arguido e o Estado, é notória a dimensão dual que o conflito assume, não apenas entre o arguido e o Estado, como também entre o arguido e a vítima.
2019
The present monographic work has as objective to approach and to contextualize the institute of the procedural transactions, more specifically the procedural conventions, in the current Brazilian juridical order. Thereby, some precepts extracted from the Code of Civil Procedure will be observed, dialoguing with other provisions present in Brazilian law, especially the Federal Constitution, in order to conciliate the public nature of the process with the appreciation of the parties' will. Based on this systemic interpretation of procedural transactions in the legal system, this study will examine whether or not the Public Authorities can conclude procedural agreements without violating any constitutional provisions and without going against the public interest.
Scientia Iuris, 2012
O presente artigo científico tece algumas considerações sobre o modelo participativo de processo jurisdicional brasileiro, comungando, para tanto, a noção de status activus processualis e a possibilidade do seu exercício em um cenário jurisdicional marcado pelo dualismo procedimentalismo versus substancialismo. Para tanto, estuda-se de forma sucinta as principais características das teorias procedimentalista e substancialista no intuito de conceber o processo como uma instância irrenunciável de participação e inclusão substancial das partes. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
Legitimidade de parte e Interesse de agir no CPC de 2015
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Jus Navigandi, Teresina, ano, 2002
2019
Revista da AMPPE (Associação do Ministério Público de Pernambuco), 2021
Revista eletrônica de direito processual, 2024
Cadernos de Justiça Administrativa, 2018
V Seminário Internacional e Interinstitucional Unilasalle, 2022
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
Insight inteligência, 2012
Discussões e Estudos sobre Gestão Educacional - Volume I, 2022
Sequência: Estudos Juridicos e Politicos, 2021
Revista Eletronica Do Mestrado Em Direito Da Ufal, 2013