Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2013, Revista Da Ajuris
O Brasil hoje tem destaque no cenario mundial e defende a multipolaridade. Porem, em nossa dogmatica juridica ainda predomina a importacao de teses oriundas dos paises centrais, como se fossem universais, ignorando ou desprezando a producao cientifica nacional e o fato de que todo o saber e construido a partir de um contexto. Criticamos o que chamamos de “juristas colonizados” a partir de quatro pontos de vista diferentes: Diego Medina (teoria transnacional do direito), Slavoj Žižek (visao em paralaxe), Enrique Dussel (etica da libertacao) e Boaventura de Sousa Santos (razao cosmopolita). Nosso intento e mostrar que nao ha, em ciencias humanas e sociais, e em especial no direito, verdades inabalaveis e universais, e que devemos dar vez e voz as nossas proprias construcoes teoricas. E em relacao as teorias estrangeiras, discutiremos se ha pertinencia em se propor a construcao de uma teoria da traducao juridica adequada as realidades perifericas. ABSTRACT : Brazil today has highlighted on the world stage and defending multipolarity. However, in our legal dogmatics still dominates imports of theses from the central countries, as if they were universal, ignoring or despising the national scientific production and the fact that all knowledge is constructed from a context. We criticize what we call “colonized jurists”, from four different viewpoints: Diego Medina (transnational law theory), Slavoj Žižek (parallax view), Enrique Dussel (ethics of liberation) and Boaventura de Sousa Santos (cosmopolitan reason). Our intent is to show that there is, in humanities and social sciences, and in particular, in the law, unshakable and universal truths, and that we must give time and voice to our own theoretical constructs. About foreign theories, discuss whether there is relevance to propose the construction of a juridical theory of translation appropriate to the law of peripheral countries.
Empório do Direito, 2020
A despeito da positiva chegada de um novo aparato normativo sobre migrações, e do representativo número de ações judiciais propostas visando o interesse de pessoas migrantes, é preciso relembrar a natureza nociva do direito às pessoas que habitam a zona do não-ser e questionar sua normalização como fonte principal e inquestionável de proteção de migrantes não-brancos.
Texto resumo sobre Juspositivismo, Jusnaturalismo e Jusrealismo
2018
Sumário: 1. Introdução; 2. O pensamento jurídico ocidental pós I Guerra: recortes neoconstitucionalistas e pós-positivistas; 3. A abstraçao do pensamento jurídico brasileiro frente ao seu contexto atual; 4. Neoconstitucionalismo Latino-Americano: uma proposta para pensar o ordenamento jurídico do país e da análise da própria teoria do direito; 5. Considerações Finais; 6. Referências. Pp. 55-69. GONÇALVES, J. A. F.; BAGGENSTOSS, G. A. . De(s)colonizar para romper com os silêncios: os desafios da urgente retomada da teoria do direito e reflexão acerca de uma construção do conhecimento jurídico brasileiro. In: Fernanda da Silva Lima; Ismael Francisco de Souza. (Org.). Direitos Fundamentais e Estado: Tomo II. 1ed.Santa Cruz do Sul: , 2018, v. 1, p. 55-69.
Nacional dos Bispos do Brasil, enumera 240 povos indígenas no Brasil.
2022
Dissertação de Mestrado apresentada e aprovada perante o Programa de Pós-Graduação da Unesp
Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 2019
In the Brazilian First Republic (1889-1930), regarding the question of the tactics of constructing and defining Brazilian law, jurists searched for countries that would be civilizational ideals, with citation of authors, legislations and institutions of a given language or country. In this article it was pointed out that the selection of legal doctrines, legislations and institutions originating from certain legal cultures and the motivation to choose them also indicated the preference for certain civilizational ideals. In the republican period analyzed in this article, there was a predominance of jurists who had a predilection for the Anglo-American tradition, as imagined, not without resistance from those who had a predilection for the Franco-Portuguese and, in a smaller dimension, from those who had a predilection for the Germanic tradition. The preference for these traditions, as it is shown, also found a connection with reality, with the solution of concrete problems, and it was not only the fruit of legal idealism, of a mere abstract discussion.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2005
A violência da colonização e as premissas eurocêntricas da Modernidadecompuseram na realidade brasileira um sistema jurídico que teve desde sua gênesea finalidade precípua de manutenção das relações de exploração estabelecidasentre centro e periferia, por meio da transposição autoritária dos dogmas da TeoriaGeral do Direito ocidental, especialmente no que tange ao monopólio do Estado naprodução e validação das normas jurídicas e à individualização dos conflitos.Reconhece-se a permanente crise de legitimidade do Direito latino-americano,principalmente em relação a suas fontes formais, sendo necessária a identificaçãodo caráter negativo do mito da Modernidade e seu papel na rejeição da pluralidadede ordens jurídicas em prol do monismo estatal. Opta-se, em seguida, pela adoçãodos critérios de validade descritos por Enrique Dussel na Ética da Libertação,pautados pela necessidade material de produção e reprodução da vida humana, afim de se vislumbrarem horizontes que permitam a reinvençã...
International Law Agendas, 2021
Resenha do livro "Jurisdictional accumulation: an early modern history of law, empires, and capital” de Maïa Pal, publicada no International Law Agendas (blog do ILA).
Processo civil nas tradições brasileira e iberoamericana, 2014
O presente estudo explora a função desempenhada pela jurisprudência no Direito vigente no Brasil durante o período histórico da colonização; descreve a sua análise pelos tratados dos casuístas e praxistas; e considera os estilos das cortes e dos assentos tomados pelos tribunais como manifestações jurisprudenciais do Direito colonial. A análise conclui que a jurisprudência no Direito colonial desempenhava um papel relevante na prática jurídica, o que contraria a ideia comumente difundida segundo a qual somente a lei exercia um papel significante naquele momento histórico.
Revista Culturas Jurídicas
Os direitos humanos fundamentais foram resultantes do ambiente político e jurídico da modernidade, que não tomava em consideração a existência de outros sujeitos que não o indivíduo ideal e abstrato, outros saberes e outras formas de estruturação do poder. É nesta perspectiva que se pretende, com o auxílio do método histórico-dialético e com recurso à pesquisa bibliográfica, aprofundar o conhecimento sobre a visão crítica dos direitos humanos e do próprio constitucionalismo, a fim de lançar luzes sobre a dimensão obscura da colonialidade, encoberta pela pensamento moderno hegemônico. A perspectiva decolonial, ao apontar o desvelamento do domínio do "outro" não europeu e da universalidade do eurocentrismo como modo de ser, de saber e de poder, pode mostrar as inconsistências da compreensão dominante do direito e, especialmente, dos direitos humanos e sua baixa efetividade.
Revista Direito GV, 2018
Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica do recurso às intuições dentro da teoria jurídica. Essas intuições sobre o Direito advêm de um estilo de raciocínio situado no extremo fim analítico da escala “analítico x holístico” que não corresponde ao padrão da humanidade, não produzindo inferências universalizáveis sobre o conceito de Direito.
Ponto de Vista Jurídico
O pluralismo jurídico enfrenta questões delimitativas notórias e bastante conhecidas no plano do debate científico acerca do conceito de direito. Objetiva-se, neste artigo, desenvolver uma concepção de direito que se afasta do essencialismo, a partir da obra do jurista Tamanaha. Além disso, tem-se como intento desenvolver as categorias da totalidade, da colonialidade e da dependência como ferramentas teóricas propícias para uma acepção crítica e descolonial do pluralismo jurídico desde a realidade da América Latina. Utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica teórico-conceitual. PALAVRAS CHAVE: Colonialidade. Dependência. Pluralismo jurídico. ABSTRACT Legal pluralism faces notorious and well-known delimiting issues in terms of the scientific debate on the concept of law. The aim of this article is to develop a conception of law that moves away from essentialism, based on the work of the jurist Tamanaha. In addition, the aim is also to develop the categories of totality, colon...
Revista Direito em Debate
O artigo expõe a perpetuação da colonialidade como uma das injustiças globais, propondo que o comércio de decisões seja fator de (pós)(de)colonialidade. Analisa as teorias de justiça de Rawls, Sen e Pogge, a partir das quais a filosofia política contemporânea desenvolve os estudos acerca das injustiças globais. Trata dos esforços para o combate da desigualdade socioeconômica, que se revelaram como continuidade da exploração colonial. Associa a opressão da identidade e da diversidade cultural ao direito do reconhecimento. Explicita que a colonialidade política, do ser e também do saber, traduziu-se em colonialidade epistêmica. Trata dos estudos pós-coloniais e decoloniais, tentativas de superar a subalternização dos saberes e práticas político-jurídicas. Alerta para os riscos coloniais do comércio de decisões, incentivando seja instrumento de emancipação das populações das ex-colônias e de convivência cultural. O método de abordagem foi o dedutivo. O procedimento adotado foi de pesqu...
2016
O artigo ressalta a importância de pensar uma teoria do direitobrasileiro a partir do resgate de uma das categorias centrais do pensamentojuridico critico nacional, o conceito de senso comum teorico dos juristas.Partindo de uma explicacao preliminar dos pressupostos teoricos sobre alinguagem juridica presentes no pensamento de Luis Alberto Warat, o trabalhodestaca de que maneira o esforco intelectual de compreender o modo deproducao do convencimento judicial permitiu ao jurista portenho-baianoenunciar os mecanismos politicos e epistemologicos envolvidos na formacaode uma ideologica pratica que governa de maneira anonima a producao teoricae pratica dos juristas. Assim, a critica waratiana permite desvelar a relevânciade pensar o conceito de direito no Brasil a partir da instância discursiva queautoriza a legitimidade dos discursos juridicos e condiciona os efeitossignificativos deles decorrentes.
Revista Vox, 2020
Críticas à importação da Teoria da Cegueira Deliberada para o Brasil Criticism of importation to the Blindness Willful Theory to Brazil Milla Finotti Alcure * Resumo: Originária do common law, a Teoria da Cegueira Deliberada (Willful Blindness) diz respeito a postura de um agente, que de forma intencional se esquiva do conhecimento da prática de atos ilícitos, mesmo ocupando posição de quem deveria conhecê-los. Esta teoria, a contar da década de 1970, foi concebida nos Estados Unidos pela jurisprudência como uma das possíveis modalidades de conhecimento descrita no Código Penal Modelo. A teoria foi importada para o Brasil no ano de 2007, numa sentença condenatória que se relacionou com a famoso furto do Banco Central em Fortaleza/CE. Desde então a teoria vem ganhando destaque no ordenamento jurídico brasileiro, e encorpando jurisprudências que a alinham com o conceito de dolo eventual, porém algumas são as críticas acerca da aplicação desta teoria no Brasil. Menciona-se que na elaboração desta pesquisa foram utilizados os métodos histórico e indutivo. Palavras-chave: Brasil; Dolo eventual; Teoria da Cegueira Deliberada; Lei civil.
2017
A ideia de que seja possível desenvolver uma metodologia hermenêutica capaz de conduzir a decisões corretas continua sendo um dos elementos centrais dos discursos dogmáticos contemporâneos, especialmente na forma das teorias da argumentação. Em virtude disso, o comportamento judicial configura um elemento secundário no desenvolvimento das teorias tradicionais. As pesquisas descritivas a seu respeito acabaram se inspirando numa peculiar vertente do positivismo, o realismo jurídico, que levou a sério a ideia de que era preciso realizar uma ciência empírica do direito, capaz de explicar o papel das preferências político-ideológicas, pessoais, entre outras, na decisão judicial. Neste artigo, sustentamos que uma teoria realista da interpretação, que encare o direito como uma arena decisória, permite que se vislumbre uma teoria da decisão, que integre não só fatores discursivos, mas também estratégicos, sociais e reputacionais da decisão. Para tanto, apresentamos uma série de estudos empíricos, oriundos da Psicologia Cognitiva e Social, da Ciência Política e da Economia Comportamental, que investigam como os fatores extrajurídicos influenciam e constrangem o processo de tomada de decisão judicial. Por fim, com base em teorizações recentes sobre como o raciocínio humano se articula com o processo argumentativo de justificação, defendemos que, do ponto de vista da formulação de uma teoria da decisão judicial, a oposição entre contextos de “descoberta” e “justificação” não mais se sustenta.
O título do presente trabalho reproduz em parte um capítulo de um livro de Alfredo Augusto Becker e remete ao fato de que a cultura alemã possui uma forte influência no direito brasileiro. No direito constitucional, especificamente, trata-se de uma colonização. Tentando contribuir para uma reflexão desse fenômeno, o trabalho faz algumas considerações sobre o germanismo enquanto aspecto integrante do ethos dos constitucionalistas. Para a consecução desse objetivo foi feita uma análise parcial dos dados de uma pesquisa etnográfica mais ampla (em andamento), em diálogo com uma breve revisão bibliográfica sobre a questão do germanismo.
VOLUME 5, Nº 2, JAN./JUN., 2018, 2018
Este ensaio tem como objeto a formação do jurista no contexto contemporâneo brasileiro, com atenção especial à busca de alternativas para um cenário de crise no ensino jurídico neste trintagenário da Constituição Federal. Por certo, trata-se de um contexto multifacetado, marcado por grandes desafios decorrentes não só na complexidade e complexificação social e pela emergência de novos direitos, mas sobretudo pelo acirramento da crise da jurisdição no século XXI, enquanto sucedâneo da própria crise do Estado e do problema da interpretação jurídica e da decisão judicial em tempos pós-positivistas.A proposta deste breve artigo, redigido na forma de breve ensaio, parte da premissa do esgotamento do modelo tradicional de ensino do direito, bem como do diagnóstico waratiano acerca do senso comum teórico do jurista. Para tanto, buscando não desatender exigências metodológicas mínimas, as reflexões partem da obra waratiana, adotando uma abordagem fenomenológica, sustentada em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, para descrever uma realidade construída socialmente com vistas a questionar seus fundamentos. Ao final, será apresentada a proposta da carnavalização do ensino do direito, como forma de superar o esgotamento do modelo tradicional hoje alicerçado sobre o senso comum teórico do jurista.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.