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Recurso administrativo hierárquico impróprio

Abstract

Este artigo busca avaliar o instituto do "recurso administrativo hierárquico impróprio", a partir da análise do seu conceito e das hipóteses em que esse recurso seria cabível. Diante disso, num primeiro momento, analisou-se o conceito de recurso administrativo na doutrina, explorando as suas diferentes modalidades, tendo que é imprescindível entender sobre o tema discutido. Num segundo momento, estudou-se, também através do entendimento doutrinário, as suas principais características. Ademais, verificou-se as hipóteses de cabimento do recurso administrativo hierárquico tanto no âmbito das autarquias comuns como no caso das autarquias especiais, em razão de seus diferentes regimes de atuação. Por fim, apresentou-se uma conclusão da pesquisa, buscando, assim, compreender de forma aprofundada os aspectos para o cabimento do recurso analisado. Conceito Inicialmente, vale ressaltar que o recurso administrativo pode ser definido como um dos possíveis meios pelos quais podem os administrados provocar o reexame do ato pela administração pública. Sob esse viés, o jurista José dos Santos Carvalho Filho afirma que os recursos administrativos são meios formais