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Este artigo busca avaliar o instituto do "recurso administrativo hierárquico impróprio", a partir da análise do seu conceito e das hipóteses em que esse recurso seria cabível. Diante disso, num primeiro momento, analisou-se o conceito de recurso administrativo na doutrina, explorando as suas diferentes modalidades, tendo que é imprescindível entender sobre o tema discutido. Num segundo momento, estudou-se, também através do entendimento doutrinário, as suas principais características. Ademais, verificou-se as hipóteses de cabimento do recurso administrativo hierárquico tanto no âmbito das autarquias comuns como no caso das autarquias especiais, em razão de seus diferentes regimes de atuação. Por fim, apresentou-se uma conclusão da pesquisa, buscando, assim, compreender de forma aprofundada os aspectos para o cabimento do recurso analisado. Conceito Inicialmente, vale ressaltar que o recurso administrativo pode ser definido como um dos possíveis meios pelos quais podem os administrados provocar o reexame do ato pela administração pública. Sob esse viés, o jurista José dos Santos Carvalho Filho afirma que os recursos administrativos são meios formais
Revista de Direito da Cidade, 2014
Resumo: Estudos divulgados em 2009 pelo UN-Habitat (Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos) estimam em 1 bilhão a atual população das favelas no mundo, que poderá triplicar até 2050 se o problema não for enfrentado com a urgência reclamada. Segundo esse estudo, a maior concentração dessas comunidades está na África subsaariana, onde 62% da população urbana mora nessas comunidades, seguida da Ásia, com 43 por cento, e da Ásia Oriental, com 37 por cento. No Brasil, a população desses "aglomerados subnormais" cresceu quase 40% durante a década de 1990, tendo alcançado seis milhões e quinhentos mil habitantes em 2006. A favela é apenas a parte visível da segregação residencial, O problema tem origem no crescimento acelerado das cidades e a regularização se faz urgente e necessária.
Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 2022
O presente artigo tem por escopo analisar a adequada interpretação das regras previstas nos artigos 1.035, §6º e 1.036, §2º do Código de Processo Civil, que versam a respeito da exclusão do recurso intempestivo da determinação geral e superior de sobrestamento de processos enquanto os tribunais superiores fixam a tese repetitiva ou de geral repercussão em sede dos recursos repetitivos ou extraordinários. O artigo busca desenvolver uma interpretação teleológica e extensiva a respeito de demais vícios de admissibilidade recursal, para além da mera intempestividade.
Revista de Direito Administrativo, 2015
REVISTA DA AGU, 2015
O presente artigo versa sobre a possibilidade de controle dos atos das agências reguladoras pelo Poder Executivo.
Recurso Ordinário de Inconstitucionalidade, 2023
A presente sinopse é uma breve incursão sobre o recurso ordinário de inconstitucionalidade que incide sobre as decisões proferidas pelos tribunais comuns, não sobre o seu mérito, mas no que concerne a conformidade constitucional da norma aplicada na referida a decisão, bem como limite da recorribilidade em Processo Penal.
Habitus Editora, 2020
Esta coletânea, que recebe financiamento do PROEX/CAPES, tem como objetivo colocar o Direito Administrativo em perspectiva, viabilizando uma abordagem interdisciplinar que é indispensável ao estudo do regime jurídico-administrativista no contexto de uma Sociedade cada vez mais complexa e profundamente interligada. Conta, nessa esteira, com estudos realizados pelo Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP/CCJ/UFSC) e por pesquisadores convidados, vinculados a instituições brasileiras e estrangeiras.
Área do Direito: Constitucional; Administrativo Sumário: 1. Abordagem do tema-2. A linguagem jurídica-3. Os conceitos jurídicos-4. Os conceitos jurídicos indeterminados-5. Doutrina-6. Direito brasileiro-7. Apreciação crítica-8. Considerações finais 1. Abordagem do tema O sempre atual e inesgotável tema da discricionariedade é pleno de controvérsias e continua a exigir aprofundado estudo doutrinário de seus variados matizes. Não sem razão já foi chamada de quaestio diabolica do Direito Administrativo, 1 e de "o cavalo de Tróia do direito administrativo do Estado de direito", 2 dada a imprecisão de seu conceito e a diversidade de posições assentadas na doutrina. Não pretendemos, no presente trabalho, abordar globalmente os diversos aspectos suscitados pela discricionariedade. O âmbito de nossas preocupações limitar-se-á à relação entre os conceitos jurídicos indeterminados e o poder discricionário. Partindo de fundamentos encontráveis na Teoria Geral do Direito e na Filosofia do Direito pertinentes aos conceitos jurídicos, analisaremos em que medida eles são ou não ensejadores da atuação discricionária da Administração Pública. A seguir, faremos breve menção à questão dos seus limites e da possibilidade de controle jurisdicional da discricionariedade resultante de conceitos jurídicos indeterminados. 2. A linguagem jurídica Como expressa Sainz Moreno, "a relação entre o Direito e a linguagem é de vinculação essencial. Não existe o Direito sem a linguagem, da mesma maneira que não existe o pensamento fora da linguagem. Trata-se, pois, de uma relação mais intensa que a de mera sustentação". 3 As linguagens consubstanciam sistemas ou conjuntos de símbolos, o que importa dizer que não há nenhuma relação necessária entre as palavras, de um lado, e os objetos, circunstâncias, fatos ou acontecimentos, de outro, em relação aos quaís as palavras cumprem várias funções. 4 As palavras-observou Hospers-, são meros rótulos que sobrepomos às coisas para que possamos falar sobre elas. "Qualquer rótulo é conveniente na medida em que nos ponhamos de acordo com ele e o usemos de maneira conseqüente. A garrafa conterá exatamente a mesma substância, ainda que coloquemos nela rótulo distinto, assim como a coisa seria a mesma ainda que usássemos uma palavra diferente para designá-la". 5 Sendo a linguagem, assim, um sistema ou conjunto de vocábulos convencionais, os significados das palavras ou expressões lingüísticas dependem sempre de uma convenção. A propósito, salienta Gordillo, calcado em Carrió, que não seria viável a utilização da CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA Página 1
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1973
relacionado com a impessoalidade relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter SEMPRE como OBJETIVO o INTERESSE PÚBLICO. Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei, encontrase, indiretamente, com a finalidade, que está embutida na própria norma. Por exemplo, em relação à finalidade, uma reunião, um comício ou uma passeata de interesse coletivo, autorizadas pela Administração Pública, poderão ser dissolvidas, se se tornarem violentas, a ponto de causarem problemas à coletividade (desvio da finalidade). AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO -WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO CARLOS RIBEIRO DIAS ADVOGADO : EDUARDO CUNHA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. INDUZIMENTO MALICIOSO. DOLO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
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De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2014
Consultor Jurídico (CONJUR) (27.01.2022), 2022
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1984
VOLUME 16, Nº 04, OUT./DEZ. 2017, 2017
Revista Científica Semana Acadêmica, 2020
Revista Jurídica, 2018
Revista de Direito Penal Econômico e Compliance, 2023
Revista Acadêmica da Graduação em Direito UFSC Avant, 2017