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2023, Revista Judiciária do Paraná
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Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Bárbara Feijó Ribeiro e Pedro Henrique Nunes. O JUIZ DAS GARANTIAS SERVIRÁ (TÃO SÓ?) AOS JUÍZES. "O juiz das garantias, quando introduzido no sistema inquisitorial brasileiro em vigor, deve servir – quem sabe tão só – aos juízes; quando, por evidente, deveria servir a todos. É razoável tentar explicar tal assertiva de modo a que, antes de tudo, os próprios juízes possam melhor esclarecer a situação e, depois, decidam por aderir ao acolhimento da refundação do sistema, a fim de que se faça vivo, de fato, o sistema acusatório6. Todos, de uma maneira geral, sabem sobre as diferenças entre os sistemas processuais – muito em voga nos últimos anos – mas, agora, é preciso que não reste dúvida a respeito do tema, de modo a que eventual preconceito contra o sistema acusatório não prejudique sua efetiva implantação. Faz-se tempo, por consequência, de se unir esforços. A matéria referente ao juiz das garantias tem muito a ver com isso..."
Boletim Ibccrim, 2025
O artigo aborda a introdução do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do instituto, mas conferiu interpretação conforme a vários preceitos da Lei 13.964/2019. O ensaio analisa algumas modificações promovidas pela Corte na estrutura do instituto e aponta, como consequência, a manutenção do sistema inquisitório, o que demonstra como a resistência à plena implementação do Juiz das Garantias torna possível afirmar que ele, como aparece no sistema acusatório, não se efetivou. Restou o nome, mas é de outra coisa que se trata. A persistência da estrutura inquisitorial insiste em dificultar a implementação de um sistema processual penal verdadeiramente acusatório.
Revista Húmus, 2020
O presente artigo traz à discussão a figura do juiz das garantias no atual cenário do Processo Penal Brasileiro. Estabelecendo um recorte despretensioso, a principal questão principiológica que permeia o objeto de analise deste estudo, a saber, a imparcialidade do magistrado, a condução da abordagem se dá de maneira concatenada a fim de compreender a importância de se zelar pela não contaminação do juiz com elementos pré processuais. Para tanto, demonstra se inicialmente as razões das duas fases distintas que compõem o Processo Penal Brasileiro, salientando a sua estrutura acusatória, o que justifica a necessidade da atuação jurisdicional na fase investigatória. A partir disso, o princípio da imparcialidade é evidenciado como basilar de um Processo Penal que se pretenda democrático. Disso, discorre se sobre a impossibilidade de uma decisão judicial puramente objetiva, uma vez que a subjetividade sempre opera na figura do julgador. Uma das possibilidades de resolução desse impasse nasce com a figura do juiz das garantias, instituto que surgiu com o advento da Lei 13.964/19, que se encontra suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal, problemática essa que se aponta como ranço autoritário que insiste em permanecer no pensamento jurídico brasileiro.
RESUMO O trabalho investiga os principais defeitos do microssistema dos juizados especiais cíveis. A partir do modelo constitucional de processo justo, examinam-se o princípio da paridade de armas no procedimento sumaríssimo e as garantias que podem ser renunciadas pelas partes, bem como a possibilidade de o magistrado retirar das partes mais garantias processuais, além das que o legislador expressamente subtraiu. PALAVRAS-CHAVE Juizados Especiais Cíveis. Garantismo. Garantias do processo justo. SUMÁRIO 1 Introdução 2 Blindagem garantística para o cidadão 3 Garantia da efetividade do processo para o autor 4 Garantias do réu nos juizados especiais 5 Procedimento sumaríssimo entre garantismo e autoritarismo 6 Conclusões 7 Bibliografia ABSTRACT The work investigates which are the big problems of the small claim courts in brazilian civil litigation. From the constitutional model of due process of law, the equal treatment throughout the proceeding, the guarantees that can be renounced by the parts, as well as the possibility of the magistrate to eliminate procedural guarantees of the parts without legal permission are examined.
Revista de Direito
Este artigo discute as inovações feitas pela Lei 13.964/2019 e a implantação do juiz das garantias. Para isso, visitará desde o processo legislativo que inaugurou o dispositivo, impulsionando uma reflexão sobre o atual funcionamento do inquérito policial e do processo penal, discorrendo sobre aspectos técnicos que sofreram alterações como o controle da legalidade, arquivamento e prisões processuais. Por último, analisará os principais argumentos trazidos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299 e 6300, que buscam impedir a inauguração desta figura dentro do direito brasileiro.
Dom Helder Revista de Direito
O presente trabalho teve por objetivo explorar as mudanças que traçam os contornos do pacote anticrime e, de modo específico, a figura do juiz das garantias. Assim, tem-se como objetivo principal a análise da neutralidade e parcialidade dos magistrados que atuam na fase pré-processual e processual do processo penal e se o envolvimento com este trabalho pode acabar os influenciando. Para realizar o estudo foram utilizados os métodos de revisão bibliográfica e o hipotético-dedutivo. Como resultado da pesquisa, entendemos que o aprimoramento do processo penal é essencial para a realização da justiça em nosso país, mediante a garantia dos direitos dos investigados e o combate da parcialidade.
O artigo tem como objetivo analisar a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dandose ênfase aos impactos legais orçamentários decorrentes da criação do juiz das garantias. A problemática reside no fato de que algumas alterações decorrentes do novo pacote anticrime acarretam custos, devendo ocorrer um estudo prévio com relação ao impacto econômico e orçamentário decorrente de tal mudança. A pesquisa foi orientada pelas seguintes questões norteadoras: o novo pacote anticrime observou a necessidade de estudo prévio com relação ao impacto econômico e orçamentário decorrentes da criação do juiz das garantias? Quais os limites constitucionais e legais para a criação de novos cargos? Para responder tais questões, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, através de abordagem qualitativa.
BOLETIM IBCCRIM - ANO 32 - Nº 374, 2024
O Código de Processo Penal suíço, no capítulo destinado a busca e apreensão, trata de um direito de selagem que decorre dos princípios "nemo tenetur se detegere" e "in dubio pro sigilo". Dentro de um modelo trifásico e de duplo juiz, o código assegura ao investigado (e a terceiros interessados) o direito de pedir à autoridade da persecução penal que objetos apreendidos sejam imediatamente lacrados. O objetivo da selagem é garantir que ninguém tenha contato com o material apreendido antes que um tribunal decida sobre tal possibilidade. Esse tribunal exerce o controle sobre a prova penal e funciona como um juízo de garantias. A partir do Direito Comparado, o texto analisa o modelo de selagem suíço e sua relação com o juiz de garantias do modelo brasileiro, com o objetivo de aferir a possibilidade de importação do instituto para o direito brasileiro.
2018
Palavras-chave: refugiado; direitos humanos; displaced people; non refoulement. INTRODUÇÃO Ao longo do século XX, uma acentuada crise migratória gerou correntes de deslocamento, originando uma massa de refugiados e apátridas. Com fim da segunda guerra, a tutela jurídica da dignidade humana se manifestou no reconhecimento dos direitos humanos em nível global, regional e nacional-fato que levou ao surgimento de normas de proteção aos refugiados nestes três níveis. A principal questão da presente pesquisa é apontar o sistema protetivo aos refugiados no âmbito internacional e na legislação brasileira, diferenciando as categorias de refugiados, apátridas e asilados. A metodologia empregada na elaboração do trabalho foi a revisão bibliográfica e documental de livros, de artigos, de periódicos. O texto tem o objetivo de demarcar os direitos e deveres dos refugiados no Brasil, as atribuições do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e analisar as implicações práticas dos princípios do non refoulement e da unidade familiar. A CONDIÇÃO JURÍDICA DE REFUGIADO A dignidade da pessoa humana tomada como "valor-fonte" da sociedade se expressa juridicamente na tutela dos direitos humanos. Entretanto foi dentro da moldura da soberania nacional que se estabeleceu o elenco dos direitos humanos, consoante o modelo da Revolução Francesa que consagrava um direito popular de titularidade coletiva. A convergência entre direitos humanos e direito constitucional considerava que o padrão da normalidade era a divisão dos homens entre Estados nacionais, o que seria colocado em questão mais tarde com o surgimento de uma massa de refugiados e apátridas expulsos da trindade "povo-território-estado". Após a Primeira Guerra, a
2019
A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu a repercussao geral como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinario. Embora agilize o julgamento dos processos, a repercussao geral cria obice para a decisao da materia constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ferindo o direito de acesso a justica (art. 5o, inc. XXXV, da CF) e a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democratico de Direito (art. 1o, inc. III, da CF). O Estado nao pode, com vistas a reducao da duracao do processo, relativizar outros direitos fundamentais, pois acima de todos os “interesses” esta a dignidade da pessoa humana.
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Revista da Escola de Direito da Universidade Católica de Pelotas, 2006
BOLETIM IBCCRIM – ANO 33 – N.º 386, 2025
O Direito Lusófono, 2017
Trabalho de Conclusão de Curso - Direito - Ucsal, 2020
Tese Doutorado, 2017
Como escrever uma monografia? Roteiro simplificado de pesquisa jurídica, 2021
JUIZ DE GARANTIAS E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, 2021
CONPEDI - PORTO ALEGRE/RS, 2018
Revista da AGU vol. 21, nº 01, jan/mar. , 2022
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, 2014
THEMIS: Revista da Esmec, 2016
Coletivização e Unidade do Direito v. I, 2019
Direito e liberdade : estudos em homenagem ao professor doutor Nereu José Giacomolli., 2022
Direito e Emergência(s) : Reflexões jurídicas na pandemia da Covid-19, 2021