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O JUIZ DAS GARANTIAS SERVIRÁ (TÃO SÓ?) AOS JUÍZES

2023, Revista Judiciária do Paraná

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Bárbara Feijó Ribeiro e Pedro Henrique Nunes. O JUIZ DAS GARANTIAS SERVIRÁ (TÃO SÓ?) AOS JUÍZES. "O juiz das garantias, quando introduzido no sistema inquisitorial brasileiro em vigor, deve servir – quem sabe tão só – aos juízes; quando, por evidente, deveria servir a todos. É razoável tentar explicar tal assertiva de modo a que, antes de tudo, os próprios juízes possam melhor esclarecer a situação e, depois, decidam por aderir ao acolhimento da refundação do sistema, a fim de que se faça vivo, de fato, o sistema acusatório6. Todos, de uma maneira geral, sabem sobre as diferenças entre os sistemas processuais – muito em voga nos últimos anos – mas, agora, é preciso que não reste dúvida a respeito do tema, de modo a que eventual preconceito contra o sistema acusatório não prejudique sua efetiva implantação. Faz-se tempo, por consequência, de se unir esforços. A matéria referente ao juiz das garantias tem muito a ver com isso..."