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Os desmandos dos nobres voltaram a ser verberados nas Cortes que se seguiram. Em 1455, nas que tiveram lugar em Lisboa, os procuradores solicitaram ao monarca que regulasse o uso dos pesos e medidas tradicionais, para evitar os abusos que nesse âmbito se cometiam 6. Mas é nas Cortes de Coimbra-Évora, de 1472-1473, que pela primeira vez se reclama publicamente a necessidade de reformar os forais, uma vez que os antigos documentos se achavam gastos ou mesmo rotos e adulterados, carecendo de autenticação, e eram indevidamente interpretados, pelo que necessitavam de ser revistos e corrigidos: "Outro si, Senhor, os Foraes de cada Luguar, per onde se mais rege, e guoverna voso Reinno, estes são oje em dia, e assy todos, ou moor parte falseficados, antrelinhados, rotos, não autorisados, e os tirão do seu proprio entender, nem são interpretado a uso, e costume d'ora, nem são conforme a alguus artigguos, e Ordenaçoens vosas, homde se portagem deve paguar, salvo de emtrada, ou saida, a levão já geralmente de passada, homde amde levar huum real de carregua levam quinze, porque, jaa de toda carregua fazem carregua liada; muitos erros, e per muitas maneiras erram nesses Foraes, são mostrados outros trelados falseficados, e os que taaes de mercê de vos hão mandan'as tirar como querem, e honde ha não haja, fazem de novo. Senhor, seja Vossa mercê reformardes ora de novo todos vossos Reinnos, e examinardes, e exterpardes as bulrras, e enganos de taaes Foraes, per esta guisa, Senhor, mandarees vir todos os Foraaes de vosso Reinno, que huum não fique, posto que diguão os de alguum Luguar que não se aggravao, ou não querem sobre ello requerer" 7 .
As faianças de Viana
A crise económica em que Portugal mergulhou, no terceiro quartel do século XVIII, levou à adopção da política industrializadora que constitui a segunda fase do despotismo esclarecido do Marquês de Pombal. Nessa política se enquadram os primeiros passos dados no caminho da industrialização, em Viana da foz do Lima, futura Viana do Castelo, que então se encontrava muito longe dos tempos áureos do século XVI. João de Araújo Lima e Carlos de Araújo Lemos, pioneiros dessa industrialização, instalaram, já em 1770, no sítio de Gontim, uma fábrica de curtumes, na qual eram tratados anualmente, em média, uns 4500 couros; por sua vez, em 1782, Carlos de Araújo Lemos, de parceria com Manuel José Felgueiras, estabeleceria uma fábrica do mesmo ramo, que curtia cerca de 1500 couros por ano.
I-Terras, julgados, municípios e forais Comemora-se no corrente ano o sétimo centenário da outorga do Foral antigo do Concelho e Terra de Valadares, concedido por D. Dinis, em carta datada de 1 de Julho de 1317. Ainda não eram decorridos dois séculos, quando D. Manuel assinou o respectivo foral novo, registado com a data de 1 de Junho de 1512. Aqui, na freguesia que durante séculos foi a cabeça administrativa dessa terra e dela conserva o nome, reunimo-nos para reflectir sobre estes documentos, de modo a melhor compreendermos o seu significado e o interesse que podem ter na actualidade. O conhecimento do espaço onde tudo isso acontece, assim como dos homens que nele viveram e da sua relação com o mundo em que estavam inseridos, ajudar-nos-á certamente a entender melhor essas realidades. Teremos de nos interrogar sobre temas como: a terra, o julgado, o concelho, o município, o foral… O que significam elas para a nossa história? Depois de um foral antigo, porquê um foral manuelino? Como é que a terra de Valadares atravessou os tempos até chegar a este momento da sua história? Para essas questões, vamos, em seguida, procurar algumas respostas. 1. Terras. Nos primeiros séculos da nossa história, referem-se com frequência as várias terras. Correspondiam estas a circunscrições territoriais, mais ou menos vastas, em que estava dividido o território, para fins administrativos e sobretudo para efeitos de defesa e, em geral, de organização militar. À frente da cada uma dessas terras encontrava-se um chefe militar, o rico-homem, que os documentos designam como tenens, daí que essas circunscrições também se chamem tenências. As áreas geográficas que lhe correspondiam variavam frequentemente, como verificamos ao comparar o elenco dos confirmantes de diversos diplomas dos séculos XII, XIII e XIV. Com efeito, o monarca reunia com frequência esses magnates à sua volta, para os ouvir e para lhes dar orientações, de modo que aparecem a confirmar, com o seu nome e o título das funções exercidas, os documentos mais importantes, pelo menos até ao fim do reinado de D. Dinis. Cada tenência tinha a sua base num castelo, localizado num sítio estratégico, geralmente um lugar altaneiro, de onde se podia abarcar visualmente pelo menos uma boa parte do respectivo território. Valadares era uma dessas terras. Abrangia pelo menos todo o território situado a leste do rio Mouro e do seu afluente, o rio de Sucastro. A norte e a leste, os seus limites coincidiam com a fronteira de Portugal, isto é, com os rios Minho e Trancoso, ou Barxas, e, na área meridional, esbatiam-se nas Serras de Laboreiro e da Peneda. Quando, entre 1183 e 1185, foi outorgado o antigo foral, Melgaço, diz-se localizado na terra de Valadares. O "tenens" ou rico-homem que estava à frente da terra de Valadares é mencionado em documentos de 1183 e 1187 (Paio Soares) e 1205 (Martinho Peres), enquanto noutros é referido como "Tenens Ripam Minii". Na organização eclesiástica da diocese de Tui, cuja metade sul se localizava entre os rios Minho e Lima, este espaço geográfico correspondia ao Arcediagado de Valadares, estando já então o arcediago presente, por exemplo, nos acordos, entre o convento de Fiães e o concelho de Melgaço, sobre a igreja desta localidade, celebrados em 1383 e 1387.
2021
Rita de Cássia Marques * Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o contexto de formação dos alunos do Prof. José Baeta Vianna (1894-1967), na Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, de 1925 a 1949. Esse é considerado o primeiro ciclo do laboratório de Baeta Vianna, compreendido entre a volta dos Estados Unidos (EUA), onde foi bolsista da Fundação Rockefeller, até se licenciar para ser Secretário de Saúde de Minas Gerais. Do estágio, trouxe os fundamentos para a constituição do laboratório, também conhecido por "de Baeta Vianna". Para entender a fama recebida pelo laboratório, serão analisados documentos orais e escritos, especialmente de ex-alunos de Baeta Vianna relatando a importância do laboratório na sua formação de médicos e cientistas.
Forais de Linhares (da Beira)
Oito séculos e meio completou agora o Foral antigo de Linhares, outorgado por D. Afonso Henriques em Setembro de 1169.
as negociações de D. Afonso III com o Bispo de Tui e outros interessados no território do novo município António Matos Reis Os documentos históricos revelam-nos que a D. Afonso III mereceu especial empenho a fundação do município de Viana, na foz do Lima. As palavras, tantas vezes referidas, com que o rei, em 1265, se dirige ao povoador, aos alcaldes e ao concelho «sabede que amo muito essa vila de Viana assi como uma das villas de meu reino que muito amo» 1 , sem paralelo noutros documentos conhecidos emanados da Chancelaria Régia, não correspondem meramente a uma figura de retórica, mas traduzem a firmeza dos propósitos do monarca. Ao contrário do que alguns leitores desprevenidos são induzidos a pensar, quando lêem o texto dos forais antigos, a criação de um novo município nunca é consequência de uma decisão inesperada e pouco reflectida, mas resulta, na maioria, se não em todos os casos, de um processo mais ou menos moroso, em que, além do Rei, intervêm a comunidade local e outras personalidades cujos interesses podiam ser de algum modo afectados pela nova realidade. A complexidade do processo que acompanhou a concessão do foral a Viana da Foz do Lima é documentada em primeiro lugar pela repetição da respectiva outorga em 1258 e em 1262. Diversos objectivos eram perseguidos pelo monarca ao produzir esses documentos, designadamente: organizar o território, fomentar o seu povoamento, promover a sua defesa, incrementar a vida económica e organizar a sociedade, tendo especialmente em vista a administração da justiça. A função do município destinava-se a criar as condições necessárias e a responsabilizar a comunidade pela consecução desses objectivos. Todo o processo relacionado com a outorga do foral estará certamente relacionado com a remoção das dificuldades que se opõem à sua completa execução, e particularmente com a existência de outras jurisdições extensivas ao mesmo espaço geográfico. Ao criar o município de Viana, em 1258, D. Afonso III delimita o seu termo, nele incluindo o território situado entre os rios Lima e Âncora (delimitação ligeiramente alterada em 1262, com a exclusão de Afife, como veremos). Dentro desse termo distingue o herdamento, isto é, a parte do território afecta à sede do município, que se estende do ribeiro Vitorino (a identificar com o ribeiro do Pego, na parte norte da Areosa, uma vez que a freguesia deste nome corresponde, de um modo geral, à antiga paróquia de Vinha, incluída no referido herdamento) até às extremas do lugar de Ameal com (o resto da actual freguesia de) Meadela. Embora dentro do termo se pudessem manter alguns coutos e outros espaços isentos da jurisdições régia e municipal, era dentro do herdamento que se tornavam mais sensíveis os 1 A. M. V. C., Pergaminhos, pasta 2, nº 2. Transcrito a f. 60 vº-61 vº do Foral Grande, livro de registos da Câmara de Viana, elaborado em 1609.
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