Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2009, Buscalegis
…
7 pages
1 file
O velho dogma da completude do sistema jurídico codificado acaba por arremessar juridicidade sobre diversos fatos e, ainda, excluindo uma realidade que insiste comparecer diante do Direito desafiando seus conceitos e previsões.
Estudar a categoria de sujeito de direito sob a perspectiva radical e funcional é muito importante para identificarmos a evolução epistemológica do Direito.
Nota introdutória O sujeito e o conceito O sujeito na experiência psicanalítica Como se constitui o sujeito? O sujeito, o desejo e o falo Referências e fontes Leituras recomendadas Sobre o autor
Revista Polis e Psique, 2013
Apresentação do texto Democracia, Igualdade e Sujeito de Direitos.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2015
RESUMO: O objetivo do presente trabalho consiste em uma reflexão sobre um novo conceito de jurisdição, expondo-se suas características e princípios, considerando as diferentes premissas doutrinárias existentes sobre o tema, de modo que se possibilite ou não a inserção de novos mecanismos processuais em seu âmbito. Ao final, apresenta-se um breve estudo sobre as normas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) referentes ao conceito de jurisdição. PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição. Conceito. Características da jurisdição. Princípios da Jurisdição. Jurisdição no Novo Código de Processo Civil -Lei 13.105/2015. ABSTRACT: The objective of this study is to reflect on a new concept of jurisdiction, exposing its characteristics and principles, considering the different doctrinal assumptions about the subject, so that it enables or not the inclusion of new procedural mechanisms thereunder. Finally, 1 Artigo recebido em 09/06/2015 e aprovado em 08/11/2015.
Revista Direito GV, 2008
A participação profissional do advogado em projetos de "novos…
Este artigo apresenta as linhas centrais do debate atual sobre o conceito de pessoa, com ênfase em duas questões: a pretensão de atribuição do status de pessoa a certos animais e os limites da condição pessoal dos seres humanos. As respostas a estas questões estão concentradas, com algumas variações, em dois grandes grupos teóricos, o funcionalismo e o substancialismo. Enquanto a primeira corrente está vinculada ao conceito moderno de pessoa, de Descartes e Locke, a segunda prende-se ao conceito clássico, derivado das reflexões de Boécio e Tomás de Aquino. O problema jurídico subjacente às indagações feitas, como se verá, passa inevitavelmente pela própria conceituação da pessoa: essa é uma substância dotada de uma natureza específica ou o ser autoconsciente?
Resumo O texto trabalha com uma interseção entre o novo realismo na vertente especulativa e a teoria do direito. Partindo da concepção de uma arrogância epistemológica e do conservadorismo epistemológico, é preciso sair da correlação entre o ser e o pensar para permitir que o direito adquira novos sentidos para além da subjetividade e da arbitrariedade que lhe é inerente. Ademais, a contingência do direito e o Grande Afora coloca por terra a busca pela essência, pela natureza, pelo conceito ou pelo o que é o direito. Pergunta que moveu toda a teoria do direito do século XX e XXI. Palavras-chave: teoria do direito; realismo especulativo; contingência do direito. I N T R O D UÇ Ã O A visão que tem os juristas sobre seu próprio ofício, ao contrário de outros campos de sentido do mundo, tem dois importantes aspectos fundamentais: de um lado, o que chamamos de arrogância epistemológica, qual seja, a crença de que o Direito é um campo capaz de oferecer respostas para todos os problemas sociais, políticos e econômicos conjugado com a ideia de absoluta necessidade de existência do Direito. De outro lado, o que denominamos de conservadorismo epistemológico que significa que, mesmo oferecendo a necessidade do Direito, é uma área infensa à aquisição de novos conhecimentos, um campo no qual predomina a ideia de que tudo deve ser mantido como está e que qualquer mudança deve ser para manter o status quo.
Revista do Direito, 2010
O presente texto tem por objetivo discutir os direitos humanos desconstruindo e reconstruindo a concepção universalística dos mesmos e observando que para tanto se faz necessário reexaminar a categoria de humano, de universal e de direito. A estratégia de articulação entre cada uma dessas categorias envolve uma constante prática de tradução histórica e cultural entre elas. Uma prática participativa, transversal e circular, apontada na direção de um ethos auto-reflexivo.
Revista Argumenta, 2004
modernidade e novos sujeitos; III-Sujeitos sóciohistóricos na ética da libertação; IV-Novos sujeitos de direito sócio-históricos; V-Considerações finais. Resumo: O artigo aponta para uma nova concepção de sujeito de direito, diversa daquela conformação individual-positivista da modernidade. Baseando-se na Ética da Libertação, de Dussel 2 , pretende identificar os novos sujeitos sócio-históricos, que surgem como resultado da evolução de uma sociedade desigual e excludente. Os novos sujeitos adquirem a roupagem de classes dominadas, massas oprimidas, minorias excluídas, movimentos populares, entre outras, e decorrem de uma situação de exclusão e opressão, onde cada vítima da situação se reconhece como tal e reconhece no outro uma vítima similar, compondo, todos, a comunidade das vítimas. A partir desta e após análise crítica da situação vivida, partem em busca da defesa de seus direitos, como verdadeiros legitimados pelas regras positivadas, em busca de um mundo e uma justiça igualitários.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Sens Public, 2007
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, 2011
Revista Juridica, 2013
Os Direitos da Personalidade à Luz dos Novos Paradigmas Jurídico-Metodológicos, 2019
Revista da Faculdade de Direito, 2017
Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2025
Coleção Novo CPC. Doutrina Selecionada - v.1 - Coordenador Geral: Fredie Didier Jr. - Editora Jus Podivm, 2015
Filosofia Psicanálise e Contemporaneidade volume 2, 2022
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Psicologia Revista Revista Da Faculdade De Ciencias Humanas E Da Saude Issn 1413 4063, 2014
Novos Temas de Direito e Pós-Modernidade, 2023