2023, AS DESPESAS DAS TESTEMUNHAS POR QUESTÕES INERENTES AO TRIBUNAL
As despesas das testemunhas por questões inerentes ao tribunal, são no mundo jurídico hodierno uma das mais badaladas abordagens no que tange ao direito processual civil. Na presente abordagem procuramos estabelecer o horizonte das responsabilidades inerentes as despesas que essas partes auxiliadoras no alcance da justiça efectuam. Não sendo parte do litígio, a testemunha na sua actução para relactar o que viu ou ouviu, não se vislumbra justiça quando a mesma não é ouvida por determinadas situações originadas pelo órgão judicial e as suas despesas não sejam reembolsadas ou compensadas, pois são parte dos seus direitos, ser reembolsada das suas despesas de comparência com despesas de deslocação (transporte, alimentação e alojamento), como também ser compensada pelo tempo que permaneceu no tribunal e direito de auferir seu salário no dia da Audiência. Cumprindo-lhe o dever de comparecer no tribunal quando arrolada e devidamente notificada, assim, numa primeira instância as suas despesas devem ser satisfeitas pela parte que a arrolou (artigo 623.°, n.° 3CPC). Empós isto, a parte a quem o processo declinar caberá a satisfação das referidas despesas, pese embora, seja uma responsabilidade do Estado, por ser este o maior interessado na realização da justiça a fim de ter uma sociedade com paz e sã. Entretanto, muitas são as testemunhas que têm dificuldade de solicitar do Estado o reembolso das despesas, por conta do excessivo nível de burocratização. PALAVRAS-CHAVE: Testemunha, direitos, deveres, despesas das testemunha e tribunal.