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Políticas dos direitos humanos

2018, Revista USP

Abstract

O artigo apresenta trabalhos acadêmicos sobre compliance dos Estados com normas internacionais de direitos humanos e critica os modos de objetivação e de subjetivação produzidos por eles. São abordados o seu modelo de análise, os seus pressupostos sobre o direito internacional e suas implicações práticas, contrapondo-os com outras perspectivas teóricas. O objetivo é explorar as bases de um pensamento crítico que ultrapasse os termos do debate atual sobre as políticas de direitos humanos.

Key takeaways

  • O objetivo é explorar um enfoque dos direitos humanos em que a tensão, o conflito, o dissenso não sejam pensados como obstáculos mas como suporte para a (auto)produção normativa de agentes e coletividades.
  • Em Conflict and compliance, Sonia Cardenas (2007) defende que a mudança de comportamento do Estado não é resposta direta às pressões, mas envolve um processo multifacetado de dinâmicas internacionais e internas.
  • Central a essa análise é o tema da prática pela qual se dá a produção coletiva de normas, cuja consequência são o pluralismo jurídico e a interlegalidade.
  • O seu ponto de vista não é o da contestação política, do dissenso, da insurgência, mas o de atores responsáveis pela difusão das normas internacionais de direitos humanos.
  • Enfim, o sentido da ordem do Artigo 28 da Declaração Universal dos Direitos Humanos poderia ser não tanto o reforço de Estados e organizações governamentais internacionais para a proteção e promoção de direitos, mas o espaço no qual todo ser humano, individual e coletivamente, emerge na cena pública e instala o dissenso, para afirmar sua distância em relação à ordem existente, em vista de outras formas de vida e possibilidades que permitam criar e exercer direitos, considerados como outras modalidades de relação com as normas de vida postas pelas relações de governo existentes.