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2009, Revista da FAE
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Revista da FAE Amicus Curiae: instituto processual de legitimação e participação democrática no judiciário politizado Amicus Curiae: institute procedural legitimacy the democratic participation in politicizad judiciary Resumo O objetivo deste trabalho é demonstrar, por uma abordagem dialética, que o Amicus Curiae é instrumento processual de participação e legitimação democrática. Analisará também, obliquamente, a legitimação democráticahermenêutico-discursiva da Jurisdição pelo viés do processo. Versará sobre o fenômeno da abertura do processo à "comunidade de intérpretes", expressão cunhada por Peter Häberle. Ressaltará que o Judiciário realiza os valores e princípios democráticos constitucionais, pela participação dos cidadãos e atores estatais, na concretização dos valores fundamentais. Analisará a doutrina acerca da politização do Poder Judiciário. Conclui que o Amicus Curiae, instituto de participação política na Jurisdição, fortalece a legitimidade democrática desta, na concretização dos Direitos Fundamentais.
Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA, 2016
Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenh...
Justiça & Sociedade - Revista do Curso de Direito do IPA
Temos um Novo Código de Processo Civil. Apesar de novo, aLei 13.105 de 16 de março de 2015 espelha muitos valores, conceitose preceitos que há muito já vinham sendo constantementedefendidos e aplicados em nossa sistemática processual civil.Pode-se mesmo afirmar que desde o nascimento da Constituiçãoda República Federativa Brasileira de 1988, seus princípios fundamentaisirradiaram-se para as demais áreas do direto públicoe privado, atingindo, como não poderia deixar de ser, o ramo dodireito processual civil
Editora Mizuno, 2020
A história político-social brasileira, marcada por longos períodos oligárquicos, ditatoriais e/ou de pouca representatividade popular, tem seu ponto de inflexão com a Constituição Federal de 1988, que funda um novo paradigma: o do Estado Democrático de Direito, constituído por instituições que devem canalizar os anseios de quem quer que deseje se manifestar. Imbuído desse espírito e desejando sintonia fina com a Lei Maior, o novo Código de Processo Civil reconhece que a atividade jurisdicional necessita levar em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado, razão pela qual passa a prever expressamente a figura do amicus curiae. Esta é a temática tratada neste livro, estruturado em três capítulos. O primeiro trata da democratização e constitucionalização do processo civil, discorrendo sobre a abertura do sistema jurídico, o "modelo constitucional do processo civil", entre outros assuntos que contextualizam a inserção do amicus curiae no novo diploma processual. O segundo capítulo, por sua vez, apresenta conceitos propedêuticos do instituto, versando sobre seu conceito, natureza jurídica, origens, evolução histórica, previsão no direito estrangeiro e brasileiro, finalizando com uma análise do amicus como instrumento do novo paradigma processual tratado no capítulo anterior. Por fim, o terceiro capítulo cuida da disciplina jurídica do amicus curiae no Codex processual, abordando temas como as modalidades e hipóteses de sua intervenção, suas diferenças com as demais formas de intervenção de terceiros, dentre outros. Esperamos, com esta obra, fornecer subsídios para uma melhor compreensão do amicus curiae, conforme a atual legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras. Disponível em: https://www.editoramizuno.com.br/amicus-curiae-no-novo-codigo-de-processo-civil.html
2019
O conteúdo dos artigos e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores. Permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores, mas sem a possibilidade de alterá-la de nenhuma forma ou utilizá-la para fins comerciais.
RESUMO: O presente trabalho vai tratar da importância do amicus curiae desde sua origem, abordando como se deu sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro, como é sua atuação no direito contemporâneo brasileiro, expondo pontualmente as leis onde está prevista a atuação do amicus curiae, o instituto da intervenção de terceiros relacionada ao assunto, sua natureza jurídica, o amicus curiae no processo de execução, bem como as mudanças que estão propostas no Projeto de Lei nº 8.046/2010, novo Código de Processo Civil. ABSTRACT: This paper will discuss the importance of amicus curiae from its origin, addressing how was his introduction into the Brazilian legal system, as is his performance in the Brazilian contemporary law, occasionally exposing the laws where the role of amicus curiae is planned, the Institute of intervention related to the subject third parties, their legal nature, the amicus curiae in the implementation process as well as the changes that are proposed in the Bi...
Resumo: O papel do árbitro no processo de conhecimento, em sua função como juiz natural que é, pode ou não se servir do amicus curiae. No cenário do processo arbitral vamos analisar a possibilidade de que os árbitros, como juízes que são, requerer ou aceitar a assistência do amicus curiae. Nesse âmbito surgem questões quanto à sua validade e proveitos no processo arbitral, além da questão fulcral de desvendar quais são os critérios de admissibilidade para a efetiva participação do amicus curiae no juízo arbitral. Por fim, tomemos algumas incursões sobre o sistema projetado do Novo Código de Processo Civil, em diálogo com a legislação sobre arbitragem, em especial a Lei n. 9.307/96.
O papel do árbitro no processo de conhecimento, em sua função como juiz natural que é, pode ou não se servir do amicus curiae. No cenário do processo arbitral vamos analisar a possibilidade de que os árbitros, como juízes que são, requerer ou aceitar a assistência do amicus curiae. Nesse âmbito surgem questões quanto à sua validade e proveitos no processo arbitral, além da questão fulcral de desvendar quais são os critérios de admissibilidade para a efetiva participação do amicus curiae no juízo arbitral. Por fim, tomemos algumas incursões sobre o sistema projetado do Novo Código de Processo Civil, em diálogo com a legislação sobre arbitragem, em especial a Lei n. 9.307/96.
2015
O presente artigo tem como objetivo apresentar o processo historico que contornou a formacao do instituto do amicus curiae no Direito estrangeiro. Como primeiro passo, suas origens, passando pelo Direito romano e mergulhando no Direito ingles, base para a utilizacao da figura no ordenamento norte-americano. Nesta etapa, demonstra-se o inicio da utilizacao do instituto nos tribunais ianques e seu desenvolvimento, o que atualmente gera impasse na doutrina local em razao de sua abrangencia, impulsionada pelo sistema common law. Ja o civil law ocupa a ultima parte do desenho historico deste trabalho, com passagens por Franca, Italia e Franca, destacando as vertentes em que se diferenciou do instituto norte-americano. A Argentina e o Mexico tambem recebem mencao neste artigo, essencialmente pela influencia do Direito Internacional.
O amicus curiae, expressão latina que significa "amigo da corte" ou "amigo do tribunal", é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito.
Revista Cidadania e Acesso à Justiça, 2016
O presente artigo visa analisar a emblemática figura dos amici curiae nos ordenamentos jurídicos norte americano e brasileiro. Para tanto, inicialmente, será realizado um estudo histórico do terceiro, de forma a contextualizá-lo no direito hodierno, elaborando-se um conceito da figura. A seguir, serão examinados os estudos empíricos e estatísticos realizados nos Estados Unidos da América. De outra banda, no caso brasileiro, serão exploradas as origens históricas do aparecimento do amicus curiae no processo de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Também, serão estudados casos sui generis do aparecimentos do terceiro no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, tentar-se-á responder o questionamento que batiza o presente trabalho, isto é, é o amicus curiae figura legitimadora de interesses privados ou elemento democratizante do processo constitucional?
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Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
Revista Jurídica Luso-Brasileira, CIDP, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2018
Revista do Curso de Direito do UNIFOR, 2023
Revista FIDES, 2021
Direito Público, 2008
Amicus Curiae na ADPF 811, 2021
Civil Procedure Review, 2020
Revista de Direito Brasileira