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Conjur
Conteúdo Jurídico, 2013
SUMÁRIO: Introdução. 1 Tutela jurisdicional executiva; 1.1. Noções preliminares; 1.2. Contraditório no processo de execução; 1.3 Mérito, preclusão e coisa julgada no processo de execução. 2 Tutela do executado; 2.1. Aspectos gerais; 2.2. Embargos; 2.3. Impugnação; 2.4. Exceção de préexecutividade; 2.5. Ações autônomas de impugnação (defesas heterotópicas). 3 Defesas heterotópicas; 3.1. Execução não embargada; 3.2. Coexistência de embargos e ação autônoma; 3.3. Ação anulatória de atos executórios; 3.4. Suspensão da execução. Conclusões. INTRODUÇÃO
Revista Brasileira de Direito Processual, 2020
This work aims to analyze the peculiarities of heterotopic defense in fiscal execution, especially in the management of the annulment action, and the various relational possibilities between it and the execution, embargoed or not, before or after its filing. Using bibliographic research and the jurisprudence of the overlapping courts, especially the Superior Court of Justice, as a methodological option, the study begins with an examination of the specificities of heterotopic defenses in tax enforcement. After, pointing out the limits of the writ of mandamus, the declaratory action and the consignatory action as heterotopic defense, the work focuses on the study of the annulment action, analyzing the relational situations between the execution and the annulment action, between this and the embargoes, before or after the tax executive's filing, as well as its possibilities of suspension, ending with the study of heterotopic actions after the extinction of tax enforcement
Neste trabalho, estuda-se o manejo das defesas heterotópicas em nosso sistema processual, defendendo-se que nem toda ação autônoma de conhecimento prejudicial à execução é defesa heterotópica e admitindo-se seu recebimento como oposição, bem como a possibilidade de suspensão da execução. Utilizando-se a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do STJ como opção metodológica, parte-se do estudo do fenômeno da prejudicialidade, identificando-se as ações e os incidentes prejudiciais à execução. Ao final, evidenciado que a defesa heterotópica tem essencialmente o mesmo conteúdo da oposição de fundo, sendo deduzida em lugar diferente, analisa-se a possibilidade de suspensão da execução por meio das defesas heterotópicas, ante a posição do STJ. Palavras-chave: Defesa heterotópica-Defesa do executado-Suspensão da execução-Ação autônoma de conhecimento Abstract: In this work, the management of heterotopic defenses in our procedural system is studied, arguing that not every autonomous action of knowledge detrimental to execution is heterotopic defense and admitting its receipt as opposition, as well as the possibility of suspension of execution. Using the bibliographic research and the jurisprudence of the STJ as a methodological option, we start from the study of the prejudiciality phenomenon, identifying the actions and incidents that are prejudicial to the execution. In the end, evidencing that the heterotopic defense has essentially the same content as the substantive opposition, being deduced in a different place, the possibility of suspension of execution through heterotopic defenses is analyzed, faced with the STJ's position. Keywords: Heterotopic defense-Defense of the executed-Suspension of execution-Autonomous knowledge action O manejo da defesa heterotópica e a possibilidade de suspensão da execução ante o posicionamento do STJ Página 2 O manejo da defesa heterotópica e a possibilidade de suspensão da execução ante o posicionamento do STJ Página 6 O manejo da defesa heterotópica e a possibilidade de suspensão da execução ante o posicionamento do STJ Página 19
No futuro, deixará de ser crime." "É democratização do conhecimento." Eu até compartilho da ideia de que, no futuro, possa existir uma forma diferente de remunerar o autor do livro, mas aquele que consome suas horas escrevendo deve receber algum benefício, hoje e sempre. Do contrário, parará de produzir e todos perderão com isso.
Research, Society and Development, 2021
O Código de Processo Civil brasileiro prevê no artigo 139, inciso IV, a possibilidade de aplicação das medidas executivas atípicas de forma subsidiária aos métodos executivos típicos. Os meios executivos atípicos são instrumentos criativos e poderosos, que podem causar transtornos substanciais ao executado, razão pela qual devem ser aplicados somente quando em consonância com os princípios fundamentais e setoriais da execução, assim como pela legislação e jurisprudência nacionais. O dispositivo legal é indispensável para a concessão do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva pelo Estado-juiz, mas não pode ser aplicado de forma indiscriminada e descriteriosa, até porque os meios atípicos de execução não possuem a mesma previsibilidade garantida na aplicação dos meios executivos típicos. A pesquisa foi realizada por meio da identificação de conceitos, normas e princípios fundamentais de direito e foi guiada pelo método indutivo, com revisão bibliográfica específica, assim c...
2017
THE GUARANTEE OF EFFECTIVE DEFENSE ON JUVENILE PROCEDURE AREA(S) DO DIREITO : direito processual penal; direito penal juvenil; direito da crianca e do adolescente. RESUMO : O presente artigo pretende analisar o direito de defesa do adolescente no procedimento de apuracao do ato infracional, especialmente sua autodefesa, a qual ocorre durante a audiencia de apresentacao, primeiro ato do processo. A garantia da ampla defesa, prevista no art. 5o, LV, da Constituicao Federal brasileira, aplica-se ao procedimento de apuracao de ato infracional, com todos os seus desdobramentos, mormente nas seguintes garantias: defesa tecnica obrigatoria, autodefesa facultativa, exercicio da ultima palavra, previa entrevista com defensor, direito de ser ouvido e direito a prova. Ao examinar as previsoes legais ordinarias do momento processual da audiencia de apresentacao do Estatuto da Crianca e do Adolescente, conclui-se que necessaria a leitura dos dispositivos processuais estatutarios a partir da Cons...
A Banca Examinadora composta pelos professores abaixo, sob a presidência do primeiro, submeteu o candidato à defesa em nível de Mestrado ou Doutorado e a julgou nos seguintes termos: Prof. João Paulo Allain Teixeira (Direito-UFPE) Julgamento: ________________________________Assinatura: _______________________________ Prof. Bruno César Machado Torres Galindo (Direito-UFPE) Julgamento: ________________________________Assinatura: _______________________________ Profa. Jaciara Josefa Gomes (Linguística-UPE) Julgamento: ________________________________Assinatura: _______________________________ Prof. Ernani Rodrigues de Carvalho Neto (Ciência Política-UFPE) Julgamento: ________________________________Assinatura: _______________________________ Prof. Michel Zaidan Filho (Ciência Política-UFPE) Julgamento: ________________________________Assinatura: _______________________________ MENÇÃO GERAL: __________________________________________________________ Coordenador do Curso: Prof. Dr. Edilson Nobre Para Marina, Isa e Letícia. AGRADECIMENTOS De início, agradeço a Letícia, minha companheira, que amo e que aceitou me acompanhar nessa jornada de criar duas lindas filhas: Marina e Isa. Letícia, muito obrigado pelo enorme apoio. Esse trabalho, meu sonho, não teria se realizado sem sua ajuda, escuta, cuidado, incentivos, paciência, desafios, carinho, atenção às filhas, orientações, mais um pouco de paciência e amor. Te sou imensamente grato minha aliada. Essa conquista é nossa! A meu saudoso pai Alberto de Oliveira, na saudade que me corrói, homem que sedimentou a liberdade e a alegria que hoje carrego comigo e transmito às minhas filhas. Como ele ficaria feliz de ver esse trabalho. A minha amada mãe Dona Edna. A semente que deu vida a essas páginas. A Alberto e André, irmãos e amigos, com quem divido as experiências e angústias dessa vida. A Artur Stamford. Precioso orientador! A Izabel Magalhães que aceitou co-orientar e acolher minhas dúvidas. A Torquato Castro. Um pouco de suas aulas aporta nessas páginas. Ao GEDIP nas pessoas de Claudênia, Rebeca e principalmente à Nádia Gadelha. Aos amigos Paulo Carvalho e Ramon Negócio pelas discussões madrugada a dentro, escutando meus sonhos e receios e eu os deles. A UMNA, ao Advogado José Bezerra da Silva e seu escritório. A Comissão de Anistia por todo o apoio e incentivo, especialmente a Paulo Abrão, Sueli Bellato, Mário Miranda, Marleide Rocha, todo o pessoal do arquivo. A todos os militares entrevistados do grupo Guararapes. Aos militares anistiados do Brasil a quem conheci pelos, grandes e valorosos brasileiros, que entrevistei. Essa pesquisa me deu oportunidade de testemunhar o amor que esses militares sentem por sua história de vida e de ter participado das Forças Armadas. Amor esse não correspondido. A CAPES pelo apoio a essa pesquisa. Palabras clave: Ideología. Amnistía Política. Militar. Disputa de Sentido. ABSTRACT OLIVEIRA, David. Critical Discourse Analysis of Amnesty military policy in Brazil: the dispute for the meanings that expand or restrict rights of military amnesty. 2015. 313 s. Doctoral Thesis -Center of Legal Sciences / Faculty of Law of Recife, Federal University of Pernambuco, Recife.
Código de processo civil: anotado, 2013
Referência: BADDAUY, Letícia de Souza. Título II - Das diversas espécies de execução. Capítulos I a III. In: MARTINS, Sandro Gilbert; DOTTI, Rogéria Fagundes (Org.). Código de processo civil: anotado. Curitiba: OAB/PR, 2013, p. 1221-1263.
Aluno: Bruno de Paula Soares (216.218.001) Disciplina: Ações Cíveis Temática: Meios executórios (artigo 139, IV, do CPC) Período: 2018.2 1. Os princípios da atipicidade e da tipicidade/concentração das medidas executivas, as cláusulas gerais processuais executivas dos artigos 139, IV, 297 e 536, §1º, do CPC e a questão da tipicidade das medidas previstas para o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. A influência de autores liberais na construção da dogmática do Direito Processual Civil, em especial na questão da tutela executória, faz concluir que, em razão da necessidade de se proteger o cidadão parte em um processo de arbítrios do Estadojuiz, deveriam prevalecer, como medidas executivas, aquelas previstas em lei. O princípio da tipicidade das medidas executórias (ou concentração dos poderes executórios do juiz) tem cedido lugar ao princípio da atipicidade, vez que a doutrina processualista passou a prezar pelo direito fundamental à tutela executiva adequada como corolário do direito de ação. Neste sentido, Luiz Guilherme Marinoni 1 afirma que:
2022
A medida em que a arbitragem é fortalecida no cenário nacional como alternativa ao Poder Judiciário na heterocomposição de conflitos, intensificam-se as discussoes relativas aos múltiplos efeitos da adoção da cláusula compromissória no tocante ao processo judicial. Ao pactuarem cláusula arbitral, as partes derrogam a jurisdição estatal em favor da jurisdição arbitral para resolução dos conflitos oriundos daquele instrumento. Contudo, a utilização da arbitragem não é possível quando a pretensão éé a execuç o forçada de obrigações materialmente previstas no instrumento abrangido pela convenção de arbitragem. .Arbitragem e execução: coexistêncla e convivência Na sistemática juridica em vigor, não há dúvidas que a atividade e a jurisdição do árbitro são restritas à fase de conhecimento e extinguem se com a prolação da sentença arbitral (art. 29 da Lei de Arbitragem), Cabendo às partes executá-la, em caso do n o cumprimento voluntário ou de necesidade de cumprimento forçado", perante o Poder Judiciá rio (art. 515, inciso VII, do CPC). Algumas sentenças arbitrais -tais como as judicials -independem de cumprimento, Omo,porexemplo, é o caso das sentenças meramente declaratórias que, em regra, não
O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.
2020
A excecao de pre-executividade e considerado o meio para se atingir o tao almejado acesso a Justica, na seara processual, na medida em que o executado pode participar efetivamente do processo, fulminando a execucao antes de ter seus bens atingidos pela seguranca do juizo. De natureza, bibliografica este artigo tem o objetivo de realcar o principio do devido processo legal e seus corolarios contraditorio e ampla defesa elevados ao patamar constitucional a partir de 1988, o que acarretou um tom mais aceitavel deste dispositivo legal, tornando-o admissivel pela doutrina atual. Neste sentido, aduz-se a possibilidade do tema trazer em seu bojo materias de ordem publicas nao dependentes de maior dilacao probatoria considerando tambem a possibilidade de haver litigância de ma-fe daquele que opoe a excecao de pre-executividade nao fundamentada.
Sumário: 1. Proposta de trabalho. 2. Aspectos do modelo constitucional estabelecido no direito processual brasileiro: o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional; 2.1. Tutela executiva atípica e sua conexão com o princípio da inafastabilidade; 3. Princípio da Segurança Jurídica: fundamentação, conteúdo e força normativa; 4. Do conflito aparente entre o princípio da inafastabilidade (tutela atípica como exigência da efetividade e adequação) e o princípio da segurança jurídica; 5. Condições para o uso adequado dos poderes-deveres executórios atípicos: princípio do contraditório, postulados normativos aplicativos e dever de fundamentação; 6. Conclusão. Referências bibliográficas
2019
1 INTRODUÇÃO: EFEITOS DISTRIBUTIVOS DA ABERTURA COMERCIAL DENTRO DE CADA SETOR ECONÔMICO ................................................................................7 2 O QUE DIZ A LITERATURA SOBRE TARIFAS E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA? .................7 3 MODELO ...............................................................................................................11 4 RESULTADOS: TARIFAS MAIS ALTAS LEVAM A UMA MAIOR DESIGUALDADE (MAS O EFEITO É PEQUENO) .................................................................................13 5 CONCLUSÃO ........................................................................................................18 6 REFERÊNCIAS .......................................................................................................19 APÊNDICE – TAXAS DE PROTEÇÃO EFETIVA .............................................................21 TD_proteção_efetiva_miolo.indd 3 18/07/2019 15:40:49 TD_proteção_efetiva_miolo.indd 4 18/07/2019 15:40:49
2016
O novo CPC, no que pertine às defesas do executado, trouxe algumas alterações de relevo. O legislador separou as modalidades de defesas típicas do executado conforme o procedimento executório aplicável. Assim, se o procedimento executório for o sincrético, com lastro em título executivo judicial, o devedor deverá valer-se da impugnação ao cumprimento de sentença. Caso o procedimento executório seja o autônomo, com lastro em título executivo extrajudicial, o devedor deverá valer-se dos embargos à execução. Para ilustrar as diferenças entre as duas modalidades de defesas típicas existentes, apontamos a seguir as principais características da impugnação ao cumprimento de sentença. No procedimento do cumprimento de sentença, portanto, o legislador unificou as modalidades de defesas típicas para o procedimento. Qualquer que seja o procedimento sincrético executório, a defesa típica prevista será a impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive nas execuções contra a Fazenda Pública. A ...
Civil Procedure Review, v. 11, n. 2: mai.-ago, 2020
O artigo faz uma análise dogmática da alegação de questões relativas à interpretação do título executivo por meio das defesas do executado.
Esta pesquisa tem por objetivo estudar a ação de consignação como defesa heterotópica e as diversas situações que provoca na execução, embargada ou não. Utilizando o método dedutivo com revisão doutrinária e a interpretação jurisdicional como opção metodológica, parte-se do estudo do panorama da ação consignatória. Em seguida, analisa-se a possibilidade do manejo da ação de consignação em pagamento como defesa heterotópica. Ao final, demonstrando sua conexão com a oposição e a relação de prejudicialidade com a execução, pontuam-se as diversas relações que podem ocorrer, com base na jurisprudência do STJ. Palavras-chave: Ação de consignação em pagamento-Defesa heterotópica-Execução-Conexão-Embargos à execução Abstract: This research aims to study the action of consignment as heterotopic defense and the various situations that it causes in the execution, embargoed or not. Using the deductive method with doctrinal review and jurisdictional interpretation as a methodological option, we start from the study of the panorama of consignatory action. Then, the possibility of handling the payment consignment action as a heterotopic defense is analyzed. In the end, demonstrating its connection with the opposition and the harmful relationship with the execution, the various relationships that may occur are punctuated, based on the jurisprudence of the STJ.
Migalhas, 2016
A Defesa na Produção Antecipada de Provas - Uma leitura constitucional do artigo 382, § 4º, do novo CPC Migalhas de Peso
2012
Heterotopic ossifications (HO) are bony formations in non-skeletal tissue that may occur in traumatic and/or neurological disorders. The diagnosis is based on clinical signs and symptoms, completed with lab tests and imagiologic tests. The most common used drugs to prevent and treat this entity are the bisfosphonates and the NSAID’s. Rehabilitation has an important role in optimizing the function of the affected areas. In this work the authors present the case report of a 54 year old male that suffered a traffic accident in 23/8/2010 with TBI and severe toraco-abdominal trauma. Physical examination in 8/11/2010 showed severe pain (VAS 8) on the mobilization of the left shoulder. Painful right knee (VAS 8) with 30o flexion, -20o extension. Walking was only possible with the help of a third person. The exams revealed 2 large and metabolically active HO, one on the left shoulder and the other on the right knee. Under physiatrist’s responsibility, he started Rehabilitation management an...
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