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2021, Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos
O conceito de humanismo passou por transformações ao longo do tempo. Desde a Grécia Antiga até a contemporaneidade, formou-se um caleidoscópio humanista que abarca significados diversos e, até mesmo, antagônicos. Este artigo propõe uma investigação sobre o humanismo, tendo como objetivo a formulação do humanismo ético para, em seguida, conectá-lo aos direitos humanos. Para isso, considera-se a contribuição de Emmanuel Lévinas (1993, 2008) no que concerne à responsabilidade pelo Outro, bem como a formulação da ética como relacional de acordo com Olinto Pegoraro (2005). A partir disso, buscamos aproximar humanismo ético e direitos humanos. No entanto, é preciso entender os direitos humanos dentro de uma perspectiva polissêmica que também marca o humanismo, trazendo para essa relação a noção de direitos humanos contra-hegemônicos, conforme proposta por Boaventura de Sousa Santos (2014). Humanismo ético e direitos humanos encontram-se no desejo de transformação da realidade a partir da ...
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS, 2016
Este livro, coletânea, que se apresenta à comunidade científica com o título: Ética e Direitos Humanos, possui vínculo direto com a pesquisa realizada no Núcleo de Inovação e Desenvolvimento (NID), Observatório da Cultura da Paz, Direitos Humanos e Meio Ambiente está institucionalmente implantado no Centro de Ciências Humanas e Educação (CCHE), como subsidiário tanto ao Programa de Pós-Graduação em Educação como ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia, contando, também, na sua formatação, com docentes e pesquisadores das diversas áreas do saber e não apenas da Filosofia e da Educação. Além disso, o projeto é desenvolvido em conjunto com a Universidade Católica de Brasília (UCB).
Interface - Comunicação, Saúde, Educação, 2003
Naquela tarde de inverno atravessamos a zona sul de São Paulo, em direção à encosta da serra do mar e, por um caminho de terra, chegamos ao endereço anotado. A densa mata que cerca a construção ao mesmo tempo surpreende e encanta! Da soleira do portão vermelho, com um grande guarda-sol que nos protegeu da chuva fina, o dono da casa nos recebeu. Cercados por livros e objetos da cultura brasileira tomamos café e conversamos. O dono da casa, Renato Janine Ribeiro, é professor titular de Ética e
Orfeu, 2019
Este artigo traz apontamentos a respeito do processo de internacionalização nas universidades públicas do Brasil, com foco na internacionalização dos programas de pós-graduação, além de serem discutidos os objetivos intencionados com a realização de cooperações internacionais. A seguir, tendo como base a experiência adquirida em projetos de colaboração internacional, proponho repensar o processo de internacionalização à luz de uma perspectiva humanista, na qual as relações interpessoais são redimensionadas e arroladas como resultados objetivados nas cooperações interinstituicionais. O resultado esperado com a adoção desse aporte humanista é a transformação ética dos envolvidos em experiências de mobilidade acadêmica.
Pensando Revista De Filosofia, 2011
The aim of this paper is to identify how the ethical-political foundation of human rights in John Rawls’s theory of justice makes use of a coherentist model of moral justification in which cognitivism, liberalism, pluralism, non- -foundationalism, and mitigated intuititionism stand out, leading to a pragmatic model of foundation with public justification in The Law of Peoples (LP). The main idea is to think about the reasonableness of the universal defence of human rights as primary goods with the aspects follows: its political nature, not metaphysical; its theoretical coherentist model, non-foundationalist; its pragmatic function and its public justification.
Impulso
O artigo pretende responder à questão da fundamentação dos Direitos Humanos. Para tal, recorre à mediação da ética, considerando esta dimensão da ação humana e compreensão do mundo como fonte de humanidade e dos correspondentes direitos. Nesse contexto, contudo, a diversidade de propostas fundamentadores implicam uma análise crítica. Através dessa análise, percebe-se que a questão ética nos leva para lá do direito, em sentido estrito, abrindo a possibilidade de uma dimensão de gratuidade e de incondicionalidade anterior à própria ética. É nessa dimensão que se insere a experiência do amor, como possível “direito” humano não sujeito a preceitos. É precisamente nesse campo que o excesso evocado permite estabelecer uma relação com a dimensão teológica e, ao mesmo tempo, perceber uma possível ligação entre Direitos Humanos e teologia.
À guisa de uma reflexão em torno da atualidade do anti-humanismo teórico como problemática para o pensamento social contemporâneo, contrapomos as formulações do Marxismo Althusseriano com a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmannaquela considerada periférica, esta reconhecida como legítima no campo sociológicoa respeito do modo como ambas, ancoradas nessa posição epistemológica, encaminham suas formulações e propostas teóricas no que se refere à questão sociológica clássica da diferenciação/integração social. Fugindo de uma necessária síntese entre elas, destacamos suas diferenças para, a partir do realce dessa pluralidade, lançar luz sobre as várias possibilidades, ao contrário do que as críticas provenientes da defesa do (inter) subjetivismo fazem crer, que tal posicionamento abre para a teorização e compreensão das sociedades complexas. Por fim, cumpre apontar a impertinência da marginalização do pensamento de Louis Althusser, resgatando-o em seu potencial crítico.
2019
A caracterização do momento presente como “tempo líquido” mostra a amplitude das comunicações humanas e, ao mesmo tempo, a fragilidade e o esvaziamento das relações humanas. Valores como a Ética, Moral, Amizade e Fraternidade são considerados descartáveis, já que nada, hoje, foi feito para durar, ou, numa expressão, não se deseja hipotecar o futuro. Por esse motivo, o objetivo geral deste estudo é analisar se Ética, Moral, Amizade e Fraternidade são, ainda, vetores indispensáveis para a constituição das relações humanas nesse tempo líquido. O método de investigação escolhido é o Dedutivo. Percebe-se, como parte das conclusões, que a práxis das relações humanas não pode se desenvolver sob as premissas axiológicas vazias de um tempo líquido, mas necessitam, ainda, dessa proximidade entre as pessoas a fim de tornar eficaz o discurso dos Direitos Humanos.
O sistema dos direitos humanos atingiu um grande prestígio nas últimas décadas. Muitas preocupações morais são descritas neste tipo de linguagem para que possam encontrar espaço e legitimidade nos debates internacionais. Essa hegemonia, entretanto, é acompanhada por uma série de problemas, uns de natureza conceitual, devido a dificuldade de definir o que são direitos humanos, e outros de natureza prática, dada a significativa resistência internacional que os direitos humanos enfrentam. Este artigo possui dois objetivos relacionados a essas dificuldades. Em primeiro lugar, sugiro uma definição teórica para os direitos humanos a partir da teoria moral kantiana e, em segundo lugar, critico esta perspectiva por meio da ética da virtude aristotélica. Argumento que as dificuldades dos direitos humanos são inerentes à sua estrutura moral, de tipo deontológica. Por fim, o artigo propõe que a ética da virtude aristotélica pode solucionar muitos dos problemas encontrados no sistema de direitos humanos.
Espaços Vividos, Espaços Construídos: Estudos Sobre a Cidade, 2021
Em 1964, Bernard Rudofsky organiza no MoMA de Nova Iorque uma exposição de fotografias intitulada Architecture Without Architects. Partindo de considerações feitas no catálogo da exposição, por Rudofsky, sobre as qualidades arquitetónicas dos exemplos expostos, nomeadamente sobre a sua humanidade, o texto desenvolve um percurso reflexivo pela evolução do espaço urbano na Europa, desde o século XV até ao século XX, tentando compreender como e quando se poderão ter perdido qualidades humanas no espaço desenhado por arquitetos. Por fim, procura-se retirar conclusões que possam ter utilidade para atuar sobre a cidade de que atualmente dispomos.
2020
O processo formativo do Homem e a sua educação integral privilegiam a componente retórica, indispensável à capacidade oratória, à arte da palavra. A nova era, a que a corte de Avis serviu de pórtico, manifesta um enorme interesse pela formação dos cidadãos, à semelhança do famoso ―humanismo cívico‖ florentino. A abertura ao movimento humanista e aos novos métodos pedagógicos não se fez sem uma certa resistência da instituição universitária. Foi sobretudo na corte, e dentro do mecenatismo régio ao ensino dos nobres, que, tanto em Portugal como na Espanha, a modernidade no ensino das humaniores litterae se impôs definitivamente. A oratória civil, a força civilizadora da palavra, a afirmação do poder real, a acção humana, o ideal cortesanesco e a gesta lusa, as armas e as letras imprimem um cunho de identidade nacional a esta época áurea das cortes europeias.
2014
As ações em defesa dos direitos humanos têm sua referência principal na Declaração Universal dos Direitos Humanos que surge após a Segunda Guerra entre as Nações reunidas na Conferência de Yalta, Ucrânia, em 1945, estabelecendo as bases de uma futura "paz", definindo áreas de influência das potências e a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz, a democracia e os Direitos Humanos. A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948 adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como base para a construção de um novo mundo sustentado por ideias que promovessem a paz e evitassem a guerra. Atualmente, a luta pelos direitos humanos e a pesquisa científica tem ampliado os espaços de ação como o direito à moradia, ao acesso à educação, etc. O objetivo deste trabalho é discutir os fundamentos histórico-filosóficos adotados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os processos socioculturais hoje presentes no debate sobre a elaboração de novos direitos para a vivência cidadã e para discutirmos a dimensão ética da educação como pressuposto de um novo projeto pedagógico para um mundo de paz. O estudo pretende contribuir na discussão sobre questões relacionadas aos direitos humanos, principalmente na denúncia e luta contra o racismo, a homofobia, a fome, a exclusão social, a destruição ambiental, enfim, contra todo tipo de violência que atinge os seres humanos nos mais variados contextos. Nosso interesse é contribuir para o debate atual sobre os direitos humanos e o desenvolvimento de processos que educam para a convivência humana, a inclusão social e a paz.
Scripta, 2016
Este ensaio analisa aspectos da poesia de Carlos Drummond de Andrade afins com o tema do humanismo. Para tanto, vale-se das homologias entre a poesia de Drummond e a filosofia/literatura de Jean-Paul Sartre a partir do romance A Náusea e O que é a literatura?, sobretudo. A aproximação com o humanismo, no entanto, longe de ser uma relação de superveniência, ou de subsídio, é discutida no próprio terreno da literatura e problematizada a partir do eu lírico.
The Umutina indigenous people of Central Brazil, who faced near extinction in the early 20th century, in the 1990s, began a unique revitalization program. Umutina university students have conceived a social pact with their indigenous co-residents (Pareci, Nambiquara, Bororo, etc.) for the purpose of changing their membership system from jus sanguinis to jus soli. This means that all those who are born in the Terra Indígena Umutina, regardless of parental ethnic affiliation, are identified as Umutina. We call this phenomenon humanistic interculturality. This new emphasis on territory rather than on kinship leads us to question certain misconceptions about indigenous peoples in both lay and anthropological circles. Key words: Umutina, humanistic interculturality, kinship, territory.
ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, 2017
Germinal: Marxismo e Educação em Debate, 2021
Reconhecendo a popularização do ecossocialismo nos debates públicos contemporâneos e a perda de parte de seus sentidos neste processo, o artigo busca resgatar uma de suas bases de sustentação – o humanismo –, passando pela (i) breve exposição dos principais elementos de caracterização teórico-práticos do ecossocialismo; (ii) resgate de suas bases desde um humanismo naturalista que exsurge da obra de Karl Marx; (iii) distanciando o ecossocialismo pelas suas próprias linhas estruturantes de outras correntes ecológicas de caráter anti-humanismo tomando as formulações de Daniel Bensaïd, Daniel Tanuro e Michael Löwy.
Griot : Revista de Filosofia
No registro do contexto tecnocientífico contemporâneo o outrora insuspeito antropocentrismo ontológico que embasou a concepção humanista de homem parece vacilar. O objetivo deste artigo é expor alguns elementos e direcionamentos importantes para a compreensão do modo como o pensamento pós-humanista, que reúne intérpretes deste contexto, rearticula os termos da pergunta antropológico-filosófica acerca do entendimento das noções de humanidade e de ser humano.
2021
O presente artigo tem como objetivo descrever a ética deontológica de Kant, enquanto princípio que orienta a ação humana e ampara os direitos. A partir do conceito de imperativo categórico é possível determinar que uma ação é boa em si mesma, independente de servir a determinado fim. Entretanto, a questão da moralidade alcança nova abordagem através da ética discursiva em Habermas. Nessa mudança paradigmática, que propõe a passagem da razão reflexiva para a razão comunicativa, Habermas lança um novo olhar sobre a razão pura kantiana. É nesse contexto que o estudo avança através do método dedutivo e na abordagem qualitativa, de aproximação epistemológica exploratória, para concluir pela necessidade de uma reflexão crítica sobre o uso da dignidade humana na prática internacional.
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