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Direito Eletrônico - seção 5 - Contratos

CONCEITO • Emprega-se o vocábulo contrato em sentido amplo e restrito. No primeiro, designa-se todo negócio jurídico que se forma pelo concurso de vontades. No segundo, o acordo de vontades produtivo de efeitos obrigacionais da esfera patrimonial. • Contrato é, assim, o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam.