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Competência Municipal Para Tombamento Do Patrimônio Natural

2020, Cadernos de Graduação - Ciências Humanas e Sociais

Abstract

O presente artigo tem por escopo principal colaborar com a discussão sobre a ruptura do entendimento clássico acerca da competência legislativa para o tombamento do patrimônio cultural local, outrora visto apenas instrumento disposto à esfera administrativa ou ao legislador federal ou estadual. Teve-se como problema de pesquisa saber se, nos termos da Constituição Federal de 1988, o legislador municipal tem competência legislativa para tombar o patrimônio cultural natural, em prol dos interesses sociais, culturais e na conservação de bens de interesse local. A fim de cumprir com os objetivos, a pesquisa foi exploratória, de caráter descritivo, em fontes bibliográficas e documentais, assim como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça com o fito de enfrentar criticamente, o papel do município na proteção legal do patrimônio cultural.