Papers by Andréia Fressatti Cardoso

The aim of this dissertation is to present the recent theoretical debate on the subject of human ... more The aim of this dissertation is to present the recent theoretical debate on the subject of human rights, from the theoretical perspective of three authors: Hannah Arendt, Giorgio Agamben and Jacques Rancière. The contemporary debate about who is the subject of human rights tends to retake the category of the "right to have rights", both to attribute the need for a foundation for such rights as to question the need for a foundation, or for a subject who is prior to the demand of rights on the public scene. Rancière (2004) takes up this category, implying that it creates an ontological trap in which only those who already have citizenship rights are entitled, an idea that would be continued by Agamben. With this text, Rancière enters into this contemporary debate, raising some questions about the reading and categorical development of Arendt and Agamben, as well as proposing a different conception of the ownership of rights. In order to analyze how this insertion occurs, we developed two hypotheses: there is a distinctive element in Rancière's political thought, and Rancière's formulation seems to allow greater agency potential to the subject of rights. Therefore, we performed a structural analysis of the authors' arguments separately, followed by a moderate hermeneutic analysis, establishing comparisons and contrasts. We conclude that Agamben presents some elements of Arendt's continuity, but his specific theoretical developments lead him in a direction that cannot be attributed to her. However, Rancière's proposal to rethink human rights and its distinct subject is independent of his interpretation of Arendt and Agamben. Moreover, the way he conceives his categories allows greater agency to the subject of rights, broadening his possibilities of experiences in the world.
Todos los derechos reservados. Ni la totalidad ni parte de este libro puede reproducirse o transm... more Todos los derechos reservados. Ni la totalidad ni parte de este libro puede reproducirse o transmitirse por ningún procedimiento electrónico o mecánico, incluyendo fotocopia, grabación magnética, o cualquier almacenamiento de información y sistema de recuperación sin permiso escrito de los autores y del editor. En caso de erratas y actualizaciones, la Editorial Tirant lo Blanch publicará la pertinente corrección en la página web www.tirant.com.
Política / Revista de Ciencia Política, 2023
By positioning the subjects of the political action at the center of DACA, we intend to defin... more By positioning the subjects of the political action at the center of DACA, we intend to define a scenario wherein undocumented migrants engage in a discourse that challenges the meanings of national citizenship and the definition of who can appear and demand rights in the United States. To achieve this, we divide this article into three movements: first, we delve into Hannah Arendt's terms to define the perplexities of human rights; then, using an Arendtian lens, we define the experience of "rightlessness" as related to "undocumentedness" in the DACA scene; finally, we define the categorical impacts of the immigrant rights movement for this policy in terms of reframing citizenship. We conclude by looking at the multiple and paradoxical effects of this policy, as it benefits somewhile reinforcing nation-state categories.

Anais do I Seminário Discente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Unicamp, 2020
O objetivo deste artigo é apresentar a construção do sujeito dos direitos humanos na cena pública... more O objetivo deste artigo é apresentar a construção do sujeito dos direitos humanos na cena pública na perspectiva de três autores: Hannah Arendt, Giorgio Agamben e Jacques Rancière. A entrada de Rancière
neste debate se dá de modo controverso, uma vez que apresenta uma leitura de Arendt que contradiz seus principais intérpretes e coloca Agamben como aquele que leva o projeto político da autora às últimas
consequências. Além disso, ele propõe uma alternativa para repensar os direitos humanos, tendo como foco a ação dos sujeitos. A partir disso, questionamos se Rancière propõe algo distinto de Arendt e Agamben, e qual o papel da agência em sua formulação. Para responder a estas questões, trabalhamos com duas hipóteses. Entendemos que há um elemento distintivo no pensamento de Rancière, que seria expresso na categoria do dissenso; e sua formulação permite maior potencial de agência ao sujeito de direitos para a contestação das categorias definidas por processos de socialização e pelas instituições, pela colocação no público de uma construção crítica de si. Para tanto, realizamos uma análise hermenêutica, estabelecendo comparações e
contrastes. Concluímos que, apesar da leitura equivocada de Arendt e Agamben, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito é distinta destes autores e independente desta interpretação.

Anais do VI Fórum Brasileiro de Pós-Graduação em Ciência Política, 2019
O presente trabalho tem como objetivo analisar a construção teórica do sujeito de direitos e da c... more O presente trabalho tem como objetivo analisar a construção teórica do sujeito de direitos e da cena pública no pensamento de Giorgio Agamben e Jacques Rancière. Ambos partem de categorias foucaultianas, mas chegam a conclusões diferentes quanto à definição
das categorias em análise. Para compreender este desenvolvimento e estabelecer uma comparação entre eles, suas obras foram inseridas no ciclo hermenêutico de tradição ricoeuriana. Observamos que os diferentes conceitos implicam em um humano fatalista e uma
cena pública determinista em Agamben, enquanto em Rancière são tidos como processos abertos à agência. Todavia, a situação de público em que apresentam seus conceitos diferem em momentos de interação humana: Agamben aborda situações extremas, enquanto Rancière procura compreender a titularidade de direitos no momento em que estes são negados dentro de um espaço normal.
Conexão Política (UFPI), 2020
Resenha do Livro: DOUZINAS, Costas. The Radical Philosophy of Rights. New York, Routledge, 2019.
... more Resenha do Livro: DOUZINAS, Costas. The Radical Philosophy of Rights. New York, Routledge, 2019.
Book Review: Douzinas, Costas (2019). The Radical Philosophy of Rights. New York, Routledge.
In Portuguese.

Anais do 44º Encontro da ANPOCS, 2020
Com o fim do Deferred Action for Childhood Arrivals (DACA), em 2017, algumas ações foram proposta... more Com o fim do Deferred Action for Childhood Arrivals (DACA), em 2017, algumas ações foram propostas (ou alteradas) nos Estados Unidos para reverter este ato administrativo. Desde 2012, o DACA concedia permissões de até dois anos para migrantes sem documentos,
atendidos determinados requisitos, como para estudar ou trabalhar nos Estados Unidos. Não havia uma concessão de direitos em si, mas uma ação diferida que impediria sua deportação imediata quando interpelados por autoridades migratórias. Por trás do programa, e refletido nas petições iniciais, está a oposição do pertencimento de facto ao pertencimento de jure para se ter direitos. Assim, a questão central que colocamos é que, a partir desta tensão, há uma
ressignificação do conceito de direitos que os aproxima da proposição de Jacques Rancière: “os direitos humanos são os direitos que têm aqueles que não têm os direitos que têm”. Com esta mudança, seria possível o pedido de direitos, ainda que estes não fossem concedidos em sentido estrito.

Dissertação de Mestrado, 2020
O objetivo desta dissertação é apresentar o debate teórico recente sobre o sujeito dos direitos h... more O objetivo desta dissertação é apresentar o debate teórico recente sobre o sujeito dos direitos humanos, a partir da perspectiva teórica de três autores: Hannah Arendt, Giorgio Agamben e Jacques Rancière. O debate contemporâneo sobre quem é o sujeito dos direitos humanos tende a retomar a categoria do “direito a ter direitos”, tanto para atribuir
a necessidade de um fundamento para tais direitos quanto para questionar a necessidade de um fundamento, ou de um sujeito que seja anterior à demanda por direitos na cena pública. Rancière (2004) retoma esta categoria, implicando-a de modo distinto: o “direito a ter direitos” de Arendt cria uma armadilha ontológica em que só possuem direitos aqueles que já têm direitos de cidadania, ideia que seria continuada por Agamben. Com este texto, Rancière se insere no debate contemporâneo levantando algumas questões sobre a leitura e desenvolvimento categórico de Arendt e Agamben, bem como parece propor uma forma distinta de se conceber a titularidade dos direitos. A fim de analisar
como se dá esta inserção, trabalhamos com duas hipóteses: há elemento distintivo na categoria de Rancière e sua formulação parece permitir maior potencial de agência ao sujeito de direitos. Para tanto, realizamos dois movimentos a análise estrutural dos argumentos dos autores em separado, seguida de uma análise hermenêutica moderada,
estabelecendo comparações e contrastes. Concluímos que Agamben apresenta alguns elementos de continuidade de Arendt, porém seus desenvolvimentos teóricos específicos o levam a uma direção que não pode ser atribuída à autora. Todavia, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito, que é distinto, independe de sua interpretação de Arendt e Agamben. Além disso, o modo como ele concebe suas categorias permite maior agência ao sujeito de direitos e amplia seu horizonte de possibilidades de experiências no mundo.
Conference Presentations by Andréia Fressatti Cardoso

45º Encontro Anual da ANPOCS, 2021
O objetivo deste artigo é analisar a perspectiva dos direitos a partir do dissenso de Jacques Ran... more O objetivo deste artigo é analisar a perspectiva dos direitos a partir do dissenso de Jacques Rancière. Apesar de seu potencial de resistência, os direitos humanos têm sido instrumentalizados como formas de classificação e hierarquização dos sujeitos. Neste contexto, Rancière propõe uma mudança em como se visualizam os direitos, enfatizando a emergência na cena pública daqueles que não eram visíveis e não tinham voz nela. Esta
perspectiva permitiria que uma compreensão dos direitos a partir da inclusão dos sem parte – dos próprios sujeitos em luta – contribuindo para uma repolitização dos direitos. A partir de uma reconstrução hermenêutica do argumento de Rancière, analisamos os potenciais e as críticas desta visão para os direitos. Destacamos três críticas principais: a existência de
pessoas que não conseguem lutar, a atomização dos direitos pelas lutas individuais e, por fim, a apropriação dos espaços democráticos de dissenso para a restrição de direitos de grupos minoritários. Nossa análise aponta que, a despeito destas fragilidades, que impelem a uma revisão do enquadramento para os direitos, as potencialidades do argumento do autor
são significativas, tais como o foco na agência e no sujeito, a contextualização dos direitos e a demanda radical por igualdade.
Trabalho apresentadoI no 13o Encontro ABCP, 2022
O objetivo deste paper é analisar o papel do estudo de caso em construções teóricas não-normativa... more O objetivo deste paper é analisar o papel do estudo de caso em construções teóricas não-normativas, com destaque à abordagem de Jacques Rancière. Partindo das discussões sobre a relação entre estudos empíricos para construção teórica normativa e a metodologia empregada por Rancière em “A Noite dos Proletários”, inserimos essas diferentes abordagens ao estudo de caso no ciclo hermenêutico de inspiração ricoeuriana para identificação de elementos de aproximação e distanciamento. Nossos achados indicam que essa articulação não é trivial, mas rica em consequências para a construção da teoria política, ao mesmo tempo em que se revela como essencial para as teorias não-normativas, dada a sua necessidade de inserção contextual. Resta ainda, porém, o questionamento da capacidade de generalização de teorias assim construídas.

Trabalho preparado para apresentação no XII Seminário Discente da Pós-Graduação em Ciência Política da USP, de 26 a 30 de setembro de 2022, 2022
O objetivo deste paper é avaliar o papel da "igualdade política" no pensamento de Jacques Ranciè... more O objetivo deste paper é avaliar o papel da "igualdade política" no pensamento de Jacques Rancière, considerando a centralidade desta categoria, descrita como único universal político, e o método do autor, que é baseado em intervenções sobre o real. Em seus escritos sobre política, Rancière destaca o papel da contestabilidade de suas categorias, redefinindo política enquanto um momento de demanda por igualdade diante da operação de um dano. Ainda que esta categoria não tenha uma definição exata em seu pensamento, ela é caracterizada como o único universal político, já que é a motivadora da ação. Por outro lado, em descrição de seu próprio método, o autor rejeita formas de ontologização da política e, consequentemente, uma categoria de teorias que considera enquanto normativas. Questionamos, assim, como Rancière elabora a categoria da igualdade de modo que ela possa, concomitantemente, não ter um fundamento ontológico e ser o único universal político e de que modo essa elaboração pode ser vista enquanto formulação de um caminho não-normativo da análise de lutas por igualdade. Para tanto, inserimos as elaborações do autor sobre esta categoria, mais especificamente em O Desentendimento (1995) e Aux Bords du Politique (1998), e observações sobre seu próprio método em um ciclo hermenêutico de inspiração ricoeuriana para a realização de comparações e contrastes. Nossa análise indica que há um entendimento próprio de o que seria o universal político, revelando uma relação direta com o que Rancière entende por normativo e não-normativo.
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Papers by Andréia Fressatti Cardoso
neste debate se dá de modo controverso, uma vez que apresenta uma leitura de Arendt que contradiz seus principais intérpretes e coloca Agamben como aquele que leva o projeto político da autora às últimas
consequências. Além disso, ele propõe uma alternativa para repensar os direitos humanos, tendo como foco a ação dos sujeitos. A partir disso, questionamos se Rancière propõe algo distinto de Arendt e Agamben, e qual o papel da agência em sua formulação. Para responder a estas questões, trabalhamos com duas hipóteses. Entendemos que há um elemento distintivo no pensamento de Rancière, que seria expresso na categoria do dissenso; e sua formulação permite maior potencial de agência ao sujeito de direitos para a contestação das categorias definidas por processos de socialização e pelas instituições, pela colocação no público de uma construção crítica de si. Para tanto, realizamos uma análise hermenêutica, estabelecendo comparações e
contrastes. Concluímos que, apesar da leitura equivocada de Arendt e Agamben, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito é distinta destes autores e independente desta interpretação.
das categorias em análise. Para compreender este desenvolvimento e estabelecer uma comparação entre eles, suas obras foram inseridas no ciclo hermenêutico de tradição ricoeuriana. Observamos que os diferentes conceitos implicam em um humano fatalista e uma
cena pública determinista em Agamben, enquanto em Rancière são tidos como processos abertos à agência. Todavia, a situação de público em que apresentam seus conceitos diferem em momentos de interação humana: Agamben aborda situações extremas, enquanto Rancière procura compreender a titularidade de direitos no momento em que estes são negados dentro de um espaço normal.
Book Review: Douzinas, Costas (2019). The Radical Philosophy of Rights. New York, Routledge.
In Portuguese.
atendidos determinados requisitos, como para estudar ou trabalhar nos Estados Unidos. Não havia uma concessão de direitos em si, mas uma ação diferida que impediria sua deportação imediata quando interpelados por autoridades migratórias. Por trás do programa, e refletido nas petições iniciais, está a oposição do pertencimento de facto ao pertencimento de jure para se ter direitos. Assim, a questão central que colocamos é que, a partir desta tensão, há uma
ressignificação do conceito de direitos que os aproxima da proposição de Jacques Rancière: “os direitos humanos são os direitos que têm aqueles que não têm os direitos que têm”. Com esta mudança, seria possível o pedido de direitos, ainda que estes não fossem concedidos em sentido estrito.
a necessidade de um fundamento para tais direitos quanto para questionar a necessidade de um fundamento, ou de um sujeito que seja anterior à demanda por direitos na cena pública. Rancière (2004) retoma esta categoria, implicando-a de modo distinto: o “direito a ter direitos” de Arendt cria uma armadilha ontológica em que só possuem direitos aqueles que já têm direitos de cidadania, ideia que seria continuada por Agamben. Com este texto, Rancière se insere no debate contemporâneo levantando algumas questões sobre a leitura e desenvolvimento categórico de Arendt e Agamben, bem como parece propor uma forma distinta de se conceber a titularidade dos direitos. A fim de analisar
como se dá esta inserção, trabalhamos com duas hipóteses: há elemento distintivo na categoria de Rancière e sua formulação parece permitir maior potencial de agência ao sujeito de direitos. Para tanto, realizamos dois movimentos a análise estrutural dos argumentos dos autores em separado, seguida de uma análise hermenêutica moderada,
estabelecendo comparações e contrastes. Concluímos que Agamben apresenta alguns elementos de continuidade de Arendt, porém seus desenvolvimentos teóricos específicos o levam a uma direção que não pode ser atribuída à autora. Todavia, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito, que é distinto, independe de sua interpretação de Arendt e Agamben. Além disso, o modo como ele concebe suas categorias permite maior agência ao sujeito de direitos e amplia seu horizonte de possibilidades de experiências no mundo.
Conference Presentations by Andréia Fressatti Cardoso
perspectiva permitiria que uma compreensão dos direitos a partir da inclusão dos sem parte – dos próprios sujeitos em luta – contribuindo para uma repolitização dos direitos. A partir de uma reconstrução hermenêutica do argumento de Rancière, analisamos os potenciais e as críticas desta visão para os direitos. Destacamos três críticas principais: a existência de
pessoas que não conseguem lutar, a atomização dos direitos pelas lutas individuais e, por fim, a apropriação dos espaços democráticos de dissenso para a restrição de direitos de grupos minoritários. Nossa análise aponta que, a despeito destas fragilidades, que impelem a uma revisão do enquadramento para os direitos, as potencialidades do argumento do autor
são significativas, tais como o foco na agência e no sujeito, a contextualização dos direitos e a demanda radical por igualdade.
neste debate se dá de modo controverso, uma vez que apresenta uma leitura de Arendt que contradiz seus principais intérpretes e coloca Agamben como aquele que leva o projeto político da autora às últimas
consequências. Além disso, ele propõe uma alternativa para repensar os direitos humanos, tendo como foco a ação dos sujeitos. A partir disso, questionamos se Rancière propõe algo distinto de Arendt e Agamben, e qual o papel da agência em sua formulação. Para responder a estas questões, trabalhamos com duas hipóteses. Entendemos que há um elemento distintivo no pensamento de Rancière, que seria expresso na categoria do dissenso; e sua formulação permite maior potencial de agência ao sujeito de direitos para a contestação das categorias definidas por processos de socialização e pelas instituições, pela colocação no público de uma construção crítica de si. Para tanto, realizamos uma análise hermenêutica, estabelecendo comparações e
contrastes. Concluímos que, apesar da leitura equivocada de Arendt e Agamben, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito é distinta destes autores e independente desta interpretação.
das categorias em análise. Para compreender este desenvolvimento e estabelecer uma comparação entre eles, suas obras foram inseridas no ciclo hermenêutico de tradição ricoeuriana. Observamos que os diferentes conceitos implicam em um humano fatalista e uma
cena pública determinista em Agamben, enquanto em Rancière são tidos como processos abertos à agência. Todavia, a situação de público em que apresentam seus conceitos diferem em momentos de interação humana: Agamben aborda situações extremas, enquanto Rancière procura compreender a titularidade de direitos no momento em que estes são negados dentro de um espaço normal.
Book Review: Douzinas, Costas (2019). The Radical Philosophy of Rights. New York, Routledge.
In Portuguese.
atendidos determinados requisitos, como para estudar ou trabalhar nos Estados Unidos. Não havia uma concessão de direitos em si, mas uma ação diferida que impediria sua deportação imediata quando interpelados por autoridades migratórias. Por trás do programa, e refletido nas petições iniciais, está a oposição do pertencimento de facto ao pertencimento de jure para se ter direitos. Assim, a questão central que colocamos é que, a partir desta tensão, há uma
ressignificação do conceito de direitos que os aproxima da proposição de Jacques Rancière: “os direitos humanos são os direitos que têm aqueles que não têm os direitos que têm”. Com esta mudança, seria possível o pedido de direitos, ainda que estes não fossem concedidos em sentido estrito.
a necessidade de um fundamento para tais direitos quanto para questionar a necessidade de um fundamento, ou de um sujeito que seja anterior à demanda por direitos na cena pública. Rancière (2004) retoma esta categoria, implicando-a de modo distinto: o “direito a ter direitos” de Arendt cria uma armadilha ontológica em que só possuem direitos aqueles que já têm direitos de cidadania, ideia que seria continuada por Agamben. Com este texto, Rancière se insere no debate contemporâneo levantando algumas questões sobre a leitura e desenvolvimento categórico de Arendt e Agamben, bem como parece propor uma forma distinta de se conceber a titularidade dos direitos. A fim de analisar
como se dá esta inserção, trabalhamos com duas hipóteses: há elemento distintivo na categoria de Rancière e sua formulação parece permitir maior potencial de agência ao sujeito de direitos. Para tanto, realizamos dois movimentos a análise estrutural dos argumentos dos autores em separado, seguida de uma análise hermenêutica moderada,
estabelecendo comparações e contrastes. Concluímos que Agamben apresenta alguns elementos de continuidade de Arendt, porém seus desenvolvimentos teóricos específicos o levam a uma direção que não pode ser atribuída à autora. Todavia, a proposta de Rancière para repensar os direitos humanos e seu sujeito, que é distinto, independe de sua interpretação de Arendt e Agamben. Além disso, o modo como ele concebe suas categorias permite maior agência ao sujeito de direitos e amplia seu horizonte de possibilidades de experiências no mundo.
perspectiva permitiria que uma compreensão dos direitos a partir da inclusão dos sem parte – dos próprios sujeitos em luta – contribuindo para uma repolitização dos direitos. A partir de uma reconstrução hermenêutica do argumento de Rancière, analisamos os potenciais e as críticas desta visão para os direitos. Destacamos três críticas principais: a existência de
pessoas que não conseguem lutar, a atomização dos direitos pelas lutas individuais e, por fim, a apropriação dos espaços democráticos de dissenso para a restrição de direitos de grupos minoritários. Nossa análise aponta que, a despeito destas fragilidades, que impelem a uma revisão do enquadramento para os direitos, as potencialidades do argumento do autor
são significativas, tais como o foco na agência e no sujeito, a contextualização dos direitos e a demanda radical por igualdade.