Papers by Enrique Ricardo Lewandowski
Justicia constitucional comparada
Pesquisas genéticas e o princípio da dignidade humana
A partir do advento do Estado Moderno, que ocorreu por volta do século XV de nossa era, a legitimidade do poder passou...[Pref.]
Evolução do estado federal no Brasil
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2021
da USP. Recebeu o título de doutor honoris causa de várias universidades estrangeiras. Membro da ... more da USP. Recebeu o título de doutor honoris causa de várias universidades estrangeiras. Membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Brasileira de Letras, ex-ministro das Relações Exteriores e ex-coordenador do conselho da área de Direitos Humanos.
[On mental disorders in primary muscular dystrophy (psycho-experimental study)]
Sistema nervoso, 1959

Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2020
Com os acontecimentos históricos pautados pelo aviltamento dos direitos humanos, o Sistema Intera... more Com os acontecimentos históricos pautados pelo aviltamento dos direitos humanos, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos assume um importante papel na promoção da defesa desses direitos, irradiando efeitos no âmbito doméstico dos respectivos Estados-membros, incluindo o Brasil. Nesta perspectiva, a presente investigação assumiu o problema expresso no seguinte questionamento: quais impactos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no processo de consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro? A pesquisa, de natureza qualitativa e de cunho descritivo-analítico, adotou como procedimentos metodológicos: a revisão bibliográfica, análise documental, análise legislativa no âmbito interno e levantamento de políticas públicas, no contexto brasileiro, realizadas com o escopo de atender às demandas elencadas pela Comissão. Os resultados da análise dos casos envolvendo o Brasil revelam uma notória deficiência do Estado brasileiro referente ao cumprimento de medidas que envo...
Este trabalho busca analisar a relação entre mídia e democracia, especialmente considerado o cená... more Este trabalho busca analisar a relação entre mídia e democracia, especialmente considerado o cenário brasileiro. Inicia-se adentrando no desenvolvimento do direito à informação e comunicação desde a retórica, destacando que estes direitos se tornaram basilares da sociedade contemporânea. Em sequência, minucia-se o desenvolver da questão em nossos textos constitucionais, até a Constituição Federal de 1988. Analisou-se minuciosamente o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como a problemática da Lei de Imprensa. Ao final, discorre-se sobre a concentração da mídia no Brasil e o descompasso com a sociedade plural verificada, explicitando a questão das rádios comunitárias. Palavras-chave: Mídia; Democracia; Imprensa; Direitos; Constituição Federal. TOLEDO, Carolina Alves de. Media and democracy: considerations regarding the brazilian case. 116f. Master -

Revista de Direito Administrativo, 2013
O jusfilósofo Norberto Bobbio, recentemente falecido, escreveu um pequeno grande livro, pequeno n... more O jusfilósofo Norberto Bobbio, recentemente falecido, escreveu um pequeno grande livro, pequeno no tamanho, mas extremamente denso no conteúdo, que não é propriamente um livro, mas sim uma coletânea de textos e até de entrevistas desse grande pensador italiano. O livro chama-se A era dos direitos. No livro, o pensador italiano lança a ideia de que estávamos, no final do século XX, na "era dos direitos", e isto foi colocado por Norberto Bobbio, fundamentalmente a partir de uma pergunta que lhe foi feita por um entrevistador. Indagado pelo entrevistador quais seriam os principais problemas que o mundo enfrentava naquele final do século XX, disse então Norberto Bobbio que era, em primeiro lugar, o crescimento incontrolado e extremamente dinâmico da população mundial; o crescimento rápido e descontrolado da proliferação das armas de destruição em massa; e o terceiro problema era a destruição descontrolada e crescente do meio ambiente. O entrevistador, um pouco desapontado, perguntou ao grande Norberto Bobbio: "mas enfim, o senhor não vê nada de positivo neste final de século"? Norberto Bobbio, então disse: "claro que sim, eu vejo algo extremamente positivo, que é o crescente interesse, tanto no plano interno dos Estados, quanto no âmbito interna
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1999
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1998
Resumo: O artigo trata da crise social e política que levou à deposição do presidente João Goular... more Resumo: O artigo trata da crise social e política que levou à deposição do presidente João Goulart pelas Forças Armadas, dando início a u m longo ciclo de governos militares. Analisa também os principais instrumentos jurídicos que deram sustentação ao regime militar instalado no País depois de 1964.

Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2003
We consider the initial-boundary value problem for the coupled Navier-Stokes-Keller-Segel-Fisher-... more We consider the initial-boundary value problem for the coupled Navier-Stokes-Keller-Segel-Fisher-Kolmogorov-Petrovskii-Piskunov system in two-and three-dimensional domains. The problem describes oxytaxis and growth of Bacillus subtilis in moving water. We prove existence of global weak solutions to the problem. We distinguish between two cases determined by the cell diffusion term and the space dimension, which are referred as the supercritical and subcritical ones. At the first case, the choice of the growth function enjoys wide range of possibilities: in particular, it can be zero. Our results are new even at the absence of the growth term. At the second case, the restrictions on the growth function are less relaxed: for instance, it cannot be zero but can be Fisher-like. In the case of linear cell diffusion, the solution is regular and unique provided the domain is the whole plane. In addition, we study the long-time behaviour of the problem, find dissipative estimates, and construct attractors.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2005
O autor enfatiza que no País. quando se adotou a forma republicana de governo, na verdade se esta... more O autor enfatiza que no País. quando se adotou a forma republicana de governo, na verdade se estava definindo um dos princípios estruturantes da Lei Maior e a história do princípio republicano, desde a Roma Antiga até o republicanismo e a virtude cívica da época contemporânea.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1997
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1984

Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1985
A origem remota do conceito de guerra revolucionária pode ser encontrada na resposta dos E U A à ... more A origem remota do conceito de guerra revolucionária pode ser encontrada na resposta dos E U A à chamada guerra fria. O termo guerra fria, empregado pela primeira vez pelo conselheiro presidencial Bernard Baruch, durante u m debate no Congresso norte-americano, em 1947, identifica o estado de beligerância virtual que se instaurou, a partir do término da Segunda Grande Guerra, entre as potências ocidentais, capitaneadas pelos EUA, e o bloco comunista, liderado pela URSS. Essa guerra que se opõe, em princípio, à guerra quente, ou seja, a u m confronto armado direto, trava-se em vários campos-político, econômico psicológico e militar-, lançando mão preferencialmente de manobras diplomáticas, ameaças, pressões, espionagem, propaganda, etc, O recurso às armas, quando ocorre, realiza-se de forma limitada e, via de regra, indireta, visto que, com o advento e disseminação das armas atômicas, as vantagens iniciais de uma ação bélica direta e generalizada seriam anuladas pelos insuportáveis prejuízos que, inevitavelmente, todas as partes envolvidas no conflito sofreriam, em razão da destruição reciprocamente infligida.
Estudos Avançados, 2002
passando o número de adesões exigido para sua entrada em vigor. O Brasil assinou o pacto em 12 de... more passando o número de adesões exigido para sua entrada em vigor. O Brasil assinou o pacto em 12 de fevereiro de 2000, ratificando-o em 12 de junho de 2002, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, tornando-se o 69º Estado a reconhecer a jurisdição do TPI (1). A nova Corte, sediada em Haia, na Holanda, terá competência para julgar os chamados crimes contra a humanidade, assim como os crimes de guerra, de genocídio e de agressão. Sua criação constitui um avanço importante, pois esta é a primeira vez na história das relações entre Estados que se consegue obter o necessário consenso para levar a julgamento, por uma corte internacional permanente, políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela prática de delitos da mais alta gravidade, que até agora, salvo raras exceções, têm ficado impunes, especialmente em razão do princípio da soberania.
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