Books by Allyne Andrade
Justificando, Jun 14, 2017
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira última, 13 d... more O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira última, 13 de junho, por maioria, duas propostas de resolução que instituem, respectivamente, reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no CNMP e de ingresso nas carreiras do Ministério Público brasileiro. O procedimento administrativo teve como parte interessada a organização Educafro e contou com manifestação da Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh.
Obra coletiva sobre os 10 anos da lei 10639/2003
O documento “O Ministério Público e a Igualdade Étnico-Racial na Educação
– Contribuições para a ... more O documento “O Ministério Público e a Igualdade Étnico-Racial na Educação
– Contribuições para a implementação da LDB alterada pela Lei 10.639/2003” é uma
iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos
Direitos Fundamentais.
A publicação foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo
e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural (GT4) e pela Ação Educativa e contou com a
leitura crítica do Geledés – Instituto da Mulher Negra, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros
da Universidade Federal de São Carlos e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Trata-se de uma das ações previstas no Projeto “Racismo: Conhecer para enfrentar” do
GT4 – Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do CNMP.
Papers by Allyne Andrade
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Os... more - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 342.724(=013)(81) S586

O objetivo desse trabalho é realizar uma crítica ao Direito Brasileiro, a partir de estudos brasi... more O objetivo desse trabalho é realizar uma crítica ao Direito Brasileiro, a partir de estudos brasileiros já existentes na área de relações raciais tanto no campo das ciências sociais aplicadas como o Direito e Políticas Públicas, quanto no campo das Ciências Sociais lato sensu consideradas como a sociologia, a história, a geografia, a ciência política e a antropologia. O trabalho parte do pressuposto de que já existe um corpo de conhecimento disponível que desafia a forma como o Direito é comumente estudado no Brasil e, em especial, a invisibilidade de raça como fator determinante para construção do direto brasileiro. Isto é, busca-se construir uma crítica ao direito que desafia a invisibilidade dos marcadores de diferença, em especial raça e gênero, e as estruturas de poder subjacentes as construções desses para a apreensão dessa disciplina. O Direito Brasileiro ainda continua terreno fértil para a teoria da democracia racial, há muito já superada em outras disciplinas, em razão de ...

O presente estudo tem por objeto a análise dos papéis do Direito nas políticas públicas para o de... more O presente estudo tem por objeto a análise dos papéis do Direito nas políticas públicas para o desenvolvimento, por intermédio do estudo de caso do Programa Brasil Quilombola, criado pelo governo federal brasileiro em 2004. Para tal, no primeiro capítulo denominado Direitos, Desenvolvimento e Políticas Públicas apresento os principais pressupostos teóricos e modelos de análise que serão utilizados por mim ao longo do trabalho, com foco no estudo do conjunto de pressupostos e modelos de análise comuns a corrente teórica denominada neoinstitucionalismo, a partir do entendimento de que essa corrente oferece um ponto-de-vista privilegiado para observação do Estado e suas instituições, em especial o Direito. Na segunda e na terceira seção desse capítulo analiso a interseção entre o Direito e a Política Pública, isto é, a maneira como ordenamento jurídico atua na conformação das políticas públicas e como o Direito pode contribuir ou não para a efetividade dessas políticas. No segundo capí...
Aos colegas de trabalho do Szazi Bechara Storto Advogados e da Ação Educativa. Ao amigo Felipe Li... more Aos colegas de trabalho do Szazi Bechara Storto Advogados e da Ação Educativa. Ao amigo Felipe Lima, por você ser você e por estar na minha vida para tudo e com tudo (!)... não sei se tem alguém nessa Terra que me compreenda mais do que você.

Ibccrim, 2020
O artigo critica o tratamento dado as mulheres negras, utilizando como exemplo o duplo lugar ocup... more O artigo critica o tratamento dado as mulheres negras, utilizando como exemplo o duplo lugar ocupado pelas mulheres negras no sistema de justiça e nas Ciências Criminais: visíveis como alvos preferenciais do encarceramento feminino e invisíveis como vítimas da violência contra a mulher e feminicida. O objetivo é realizar uma crítica acerca das produções que, embora críticas ao sistema penal e cientes da sua seletividade, apenas utilizam essas mulheres como números para retratar os problemas do sistema de justiça. Tais análises, de maneira geral, são incapazes de observar as mulheres negras enquanto intérpretes desse mesmo sistema e da sua própria realidade, de trazer raça como elemento central das causas dessas violências. Por fim, proponho que interseccionalidade seja utilizada como uma epistemologia do aparecimento das mulheres negras e como uma perspectiva crítica antirracista, que confere às estas a primazia epistêmica de interpretação de suas próprias realidades.
Quando dizemos do genocídio do povo negro, falamos de uma tripla morte. Em primeiro lugar, falamo... more Quando dizemos do genocídio do povo negro, falamos de uma tripla morte. Em primeiro lugar, falamos da nossa morte física resultante da violência obstétrica, da negligência do acesso à saúde e à justiça, dos altos índices de mortalidade materna por causas evitáveis, da violência contra a mulher, do homicídio, da tortura etc.
Falamos também da violência simbólica na nossa invisibilidade ou estereotipação na mídia, nos comerciais, nas novelas, nos locais de mando e decisão, no cinema, no teatro, enquanto professores universitários e tantos outros.
Há ainda uma terceira dimensão dessa morte, a das nossas consciências, da nossa memória, do legado deixado pelos nossos. Não raro nos deparamos na mídia, nas comunidades, nas redes sociais com notícias caluniosas sobre jovens, homens e mulheres negras assassinados.
Foi veiculado, no dia 05 de agosto de 2017, parecer do Ministério da Fazenda sobre Regime de Recu... more Foi veiculado, no dia 05 de agosto de 2017, parecer do Ministério da Fazenda sobre Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro. Na letra fria do parecer, dentre outras medidas, aparece o termo “fim da oferta do ensino superior”. Mas é preciso tornar palpável o significado disso. O parecer sugere a extinção da UERJ, ao menos, do jeito que nós a conhecemos hoje, pública, gratuita e de qualidade.
Foi publicada, no dia 10 de abril , a Portaria Normativa n º 4, de 6 de abril de 2018, pelo Secre... more Foi publicada, no dia 10 de abril , a Portaria Normativa n º 4, de 6 de abril de 2018, pelo Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG). A portaria regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014. A lei mencionada reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
Justificando
Sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, que tem a continuidade ... more Sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, que tem a continuidade do julgamento marcada para o dia 18 de outubro, possui como autor o Partido da Frente Liberal (PFL) – sempre ele- , atual Democratas (DEM). A ADI questiona o Decreto nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Thesis Chapters by Allyne Andrade

Dissertação de mestrado
O presente estudo tem por objeto a análise dos papéis do Direito nas políticas públicas para o de... more O presente estudo tem por objeto a análise dos papéis do Direito nas políticas públicas para o desenvolvimento, por intermédio do estudo de caso do Programa Brasil Quilombola, criado pelo governo federal brasileiro em 2004. Para tal, no primeiroccapítulo denominado “Direitos, Desenvolvimento e Políticas Públicas” apresento os principais pressupostos teóricos e modelos de análise que serão utilizados por mim ao longo do trabalho, com foco no estudo do conjunto de pressupostos e modelos de análise comuns a corrente teórica denominada neoinstitucionalismo, a partir do entendimento de
que essa corrente oferece um ponto-de-vista privilegiado para observação do Estado e suas instituições, em especial o Direito. Na segunda e na terceira seção desse capítulo analiso a interseção entre o Direito e a Política Pública, isto é, a maneira como ordenamento jurídico atua na conformação das políticas públicas e como o Direito pode contribuir ou não para a efetividade dessas políticas. No segundo capítulo denominado
“Subdesenvolvimento e Desigualdade: O caminho percorrido até a institucionalização de políticas públicas para as comunidades quilombolas”, apresento os signos e estruturas das
desigualdades presentes nessa comunidade. A estrutura fundiária inaugurada com a Lei de Terras, da falta de inclusão da população negra, em razão de uma abolição da escravatura inconclusa e de um processo de modernização do campo que reforçou as relações servis de trabalho, são elementos estruturantes para o entendimento da luta quilombola contemporânea. Na segunda seção do capítulo 2, apresento a emergência das lutas sociais empenhadas por essas comunidades negras rurais que culminaram no reconhecimento dos Direitos etnicorraciais e territoriais destas pela Constituição Federal de 1988 e na institucionalização das políticas públicas para esse público. No terceiro capítulo analiso o Programa Brasil Quilombola. Com este objetivo, apresento os principais contornos do programa, bem como analiso os aspectos críticos do funcionamento do mesmo. Por fim, faço sugestões sobre as contribuições do Direito para a efetividade da política em questão.
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Books by Allyne Andrade
– Contribuições para a implementação da LDB alterada pela Lei 10.639/2003” é uma
iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos
Direitos Fundamentais.
A publicação foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo
e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural (GT4) e pela Ação Educativa e contou com a
leitura crítica do Geledés – Instituto da Mulher Negra, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros
da Universidade Federal de São Carlos e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Trata-se de uma das ações previstas no Projeto “Racismo: Conhecer para enfrentar” do
GT4 – Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do CNMP.
Papers by Allyne Andrade
Falamos também da violência simbólica na nossa invisibilidade ou estereotipação na mídia, nos comerciais, nas novelas, nos locais de mando e decisão, no cinema, no teatro, enquanto professores universitários e tantos outros.
Há ainda uma terceira dimensão dessa morte, a das nossas consciências, da nossa memória, do legado deixado pelos nossos. Não raro nos deparamos na mídia, nas comunidades, nas redes sociais com notícias caluniosas sobre jovens, homens e mulheres negras assassinados.
Thesis Chapters by Allyne Andrade
que essa corrente oferece um ponto-de-vista privilegiado para observação do Estado e suas instituições, em especial o Direito. Na segunda e na terceira seção desse capítulo analiso a interseção entre o Direito e a Política Pública, isto é, a maneira como ordenamento jurídico atua na conformação das políticas públicas e como o Direito pode contribuir ou não para a efetividade dessas políticas. No segundo capítulo denominado
“Subdesenvolvimento e Desigualdade: O caminho percorrido até a institucionalização de políticas públicas para as comunidades quilombolas”, apresento os signos e estruturas das
desigualdades presentes nessa comunidade. A estrutura fundiária inaugurada com a Lei de Terras, da falta de inclusão da população negra, em razão de uma abolição da escravatura inconclusa e de um processo de modernização do campo que reforçou as relações servis de trabalho, são elementos estruturantes para o entendimento da luta quilombola contemporânea. Na segunda seção do capítulo 2, apresento a emergência das lutas sociais empenhadas por essas comunidades negras rurais que culminaram no reconhecimento dos Direitos etnicorraciais e territoriais destas pela Constituição Federal de 1988 e na institucionalização das políticas públicas para esse público. No terceiro capítulo analiso o Programa Brasil Quilombola. Com este objetivo, apresento os principais contornos do programa, bem como analiso os aspectos críticos do funcionamento do mesmo. Por fim, faço sugestões sobre as contribuições do Direito para a efetividade da política em questão.
– Contribuições para a implementação da LDB alterada pela Lei 10.639/2003” é uma
iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos
Direitos Fundamentais.
A publicação foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo
e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural (GT4) e pela Ação Educativa e contou com a
leitura crítica do Geledés – Instituto da Mulher Negra, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros
da Universidade Federal de São Carlos e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Trata-se de uma das ações previstas no Projeto “Racismo: Conhecer para enfrentar” do
GT4 – Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do CNMP.
Falamos também da violência simbólica na nossa invisibilidade ou estereotipação na mídia, nos comerciais, nas novelas, nos locais de mando e decisão, no cinema, no teatro, enquanto professores universitários e tantos outros.
Há ainda uma terceira dimensão dessa morte, a das nossas consciências, da nossa memória, do legado deixado pelos nossos. Não raro nos deparamos na mídia, nas comunidades, nas redes sociais com notícias caluniosas sobre jovens, homens e mulheres negras assassinados.
que essa corrente oferece um ponto-de-vista privilegiado para observação do Estado e suas instituições, em especial o Direito. Na segunda e na terceira seção desse capítulo analiso a interseção entre o Direito e a Política Pública, isto é, a maneira como ordenamento jurídico atua na conformação das políticas públicas e como o Direito pode contribuir ou não para a efetividade dessas políticas. No segundo capítulo denominado
“Subdesenvolvimento e Desigualdade: O caminho percorrido até a institucionalização de políticas públicas para as comunidades quilombolas”, apresento os signos e estruturas das
desigualdades presentes nessa comunidade. A estrutura fundiária inaugurada com a Lei de Terras, da falta de inclusão da população negra, em razão de uma abolição da escravatura inconclusa e de um processo de modernização do campo que reforçou as relações servis de trabalho, são elementos estruturantes para o entendimento da luta quilombola contemporânea. Na segunda seção do capítulo 2, apresento a emergência das lutas sociais empenhadas por essas comunidades negras rurais que culminaram no reconhecimento dos Direitos etnicorraciais e territoriais destas pela Constituição Federal de 1988 e na institucionalização das políticas públicas para esse público. No terceiro capítulo analiso o Programa Brasil Quilombola. Com este objetivo, apresento os principais contornos do programa, bem como analiso os aspectos críticos do funcionamento do mesmo. Por fim, faço sugestões sobre as contribuições do Direito para a efetividade da política em questão.