Papers by Bárbara Moretto

(Súmulas 99 a 105, DJE 28/02/2013, pg. 1) (Súmulas 106 a 115, DJE 12/08/2013, pg. 1) (Súmulas 116... more (Súmulas 99 a 105, DJE 28/02/2013, pg. 1) (Súmulas 106 a 115, DJE 12/08/2013, pg. 1) (Súmulas 116 a 147, DJE 19/12/2013, pg. 4) (Súmulas 148 a 154, DJE 08/05/2015, pg. 8) (Súmulas 155 a 157, DJE 17/06/2015, pg.4) (Súmula 158, DJE 14/07/2015, pg.2) (Súmula 159 a 164, DJE 01/02/2016, pg. 5) A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, § § 3º e 4º, do Regimento Interno: Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição. Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
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