Papers by Cristhian Magnus De Marco

A DÚVIDA SOBRE O NÚMERO MÍNIMO NECESSÁRIO DE LOTES PARA A CONFIGURAÇÃO DE UM NÚCLEO URBANO INFORMAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), 2024
O presente artigo tem como tema a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que, por meio da Lei n.... more O presente artigo tem como tema a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que, por meio da Lei n. 13.465/2017, objetiva regularizar e implantar melhorias urbanísticas, ambientais e sociais nos Núcleos Urbanos Informais (NUI´s), além de proceder a titulação dos seus ocupantes. O objetivo geral do texto é analisar uma dúvida que tem sido
recorrente nas municipalidades, acerca da possibilidade de estabelecimento de um número mínimo de lotes para a análise de requerimentos de configuração de um NUI para fins de Reurb. O problema de pesquisa apresenta-se da seguinte forma: o município pode
estabelecer um número mínimo de lotes como critério inicial de análise de requerimentos de Reurb? Como objetivos específicos, a pesquisa busca conhecer os contornos teóricos fundacionais do conceito de NUI referido na Lei n. 13.465/2017; verificar a possibilidade (ou não) de processamento de requerimentos de Reurb com uma, duas ou três áreas; e constatar a existência, ou não, da necessidade de que estes mesmos os imóveis sejam limítrofes. O estudo se realiza com base no método dedutivo e adota a técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa, doutrinária e documental, de natureza qualitativa. Como conclusão e resposta ao problema de pesquisa constatou-se que a Lei Federal n.
13.465/2017 inovou conceitualmente ao estabelecer a categoria Núcleo Urbano Informal, possibilitando uma elástica subsunção normativa relativamente às análises de requerimentos para a realização de Reurb, por meio de processos que observem mais as necessidades de superação das precariedades urbanas e habitacionais, do que
propriamente o número de lotes que envolve um requerimento.

Esmam eBooks, Feb 1, 2023
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos Direto... more ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos Diretor Des. Josemar Lopes Santos "A Razão Pública como meio de conferir legitimidade social às decisões proferidas por Tribunais Constitucionais", de Robison Tramontina e Irenice Tressoldi, é o título do terceiro artigo dessa obra. Nele é abordada a formação da razão pública da teoria da Justiça como equidade de John Rawls como meio de conferir legitimidade social às decisões judiciais que avaliam a constitucionalidade de leis e atos normativos. Como conclusão, os autores constatam que, ao formar a razão pública, o tribunal deve considerar o consenso sobreposto de doutrinas razoáveis em suas decisões. Em outros termos, ao convidar os cidadãos, representados pelas instituições da sociedade civil, para participarem do debate em fóruns públicos acerca da melhor interpretação da Constituição, o Tribunal Supremo adquire uma base pública de justificação que legitima suas escolhas, a exemplo da realização de audiências públicas que empregam o instituto do amicus curiae, previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil. Na continuação, Cássio Alberto Arend e Wilson Antônio Steinmetz no texto "O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental e o Direito como Integridade" demonstram que o mandamento da proibição de retrocesso ambiental também pode ser analisado desde a teoria do direito como integridade. Para exemplificarem a tese central defendida, analisam as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram por objeto o Código Florestal brasileiro. Dois artigos têm como pano de fundo o tema da democracia. Cristhian Magnus de Marco e Gabriela Samrsla Möller, em "As deficiências percebidas na democracia brasileira e as contribuições de Jürgen Habermas", discutem as deficiências da democracia brasileira a partir da teoria filosófica de Jürgen Habermas e sustentam que essa pode ser utilizada para fundamentar e efetivar o Estado Democrático de Direito. Em continuação, Robison Tramontina e Viviane Lemes da Rosa estudam a desobediência civil, ou seja, em que momentos e como a cidadania de uma sociedade democrática podem questionar leis injustas quando esgotados todos os mecanismos institucionais estabelecidos. Em "Desobediência Civil: cinco olhares e cinco convergências" os autores comparam as concepções de desobediência civil em cinco autores: Henry Thoreau, Hannah Arendt, John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas. Jean Vilbert e Vinícius Almada Mozetic, em "Os direitos Humanos com alcance universal: uma realidade tangível ou uma utopia inalcançável?", estudam a possibilidade de uma fundamentação universal dos Direitos Humanos. Os autores sustentam que uma noção ética que norteia o conceito sobre direitos humanos, se utilizada em paralelo a uma ideia de dignidade humana dúplice

Esmam eBooks, Feb 1, 2023
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos Direto... more ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos Diretor Des. Josemar Lopes Santos "A Razão Pública como meio de conferir legitimidade social às decisões proferidas por Tribunais Constitucionais", de Robison Tramontina e Irenice Tressoldi, é o título do terceiro artigo dessa obra. Nele é abordada a formação da razão pública da teoria da Justiça como equidade de John Rawls como meio de conferir legitimidade social às decisões judiciais que avaliam a constitucionalidade de leis e atos normativos. Como conclusão, os autores constatam que, ao formar a razão pública, o tribunal deve considerar o consenso sobreposto de doutrinas razoáveis em suas decisões. Em outros termos, ao convidar os cidadãos, representados pelas instituições da sociedade civil, para participarem do debate em fóruns públicos acerca da melhor interpretação da Constituição, o Tribunal Supremo adquire uma base pública de justificação que legitima suas escolhas, a exemplo da realização de audiências públicas que empregam o instituto do amicus curiae, previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil. Na continuação, Cássio Alberto Arend e Wilson Antônio Steinmetz no texto "O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental e o Direito como Integridade" demonstram que o mandamento da proibição de retrocesso ambiental também pode ser analisado desde a teoria do direito como integridade. Para exemplificarem a tese central defendida, analisam as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram por objeto o Código Florestal brasileiro. Dois artigos têm como pano de fundo o tema da democracia. Cristhian Magnus de Marco e Gabriela Samrsla Möller, em "As deficiências percebidas na democracia brasileira e as contribuições de Jürgen Habermas", discutem as deficiências da democracia brasileira a partir da teoria filosófica de Jürgen Habermas e sustentam que essa pode ser utilizada para fundamentar e efetivar o Estado Democrático de Direito. Em continuação, Robison Tramontina e Viviane Lemes da Rosa estudam a desobediência civil, ou seja, em que momentos e como a cidadania de uma sociedade democrática podem questionar leis injustas quando esgotados todos os mecanismos institucionais estabelecidos. Em "Desobediência Civil: cinco olhares e cinco convergências" os autores comparam as concepções de desobediência civil em cinco autores: Henry Thoreau, Hannah Arendt, John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas. Jean Vilbert e Vinícius Almada Mozetic, em "Os direitos Humanos com alcance universal: uma realidade tangível ou uma utopia inalcançável?", estudam a possibilidade de uma fundamentação universal dos Direitos Humanos. Os autores sustentam que uma noção ética que norteia o conceito sobre direitos humanos, se utilizada em paralelo a uma ideia de dignidade humana dúplice

Os conflitos sociais que eclodem em varios cantos do mundo denotam a falencia democratico-represe... more Os conflitos sociais que eclodem em varios cantos do mundo denotam a falencia democratico-representativo na gerencia e absorcao das reivindicacoes que surgem dos fenomenos sociais. Trata-se de um momento de ruptura com a forma democratica praticada ainda hoje. A pratica democratica deve se conectar a defesa dos direitos humanos e fundamentais por meio da multiplicacao de espacos em que as relacoes de subordinacao estao abertas para a contestacao democratica. O discurso democratico deve estar disponivel para articular as diversas formas de resistencia, na luta contra os diferentes tipos de desigualdade e pela reivindicacao de emancipacao. O direito, pela democracia radical, e visto como formacao discursiva distinta (fenomenologica), o que permite reconhecer os conflitos atraves desse exterior discursivo, ou seja, procura a existencia para a producao juridica. A democracia radical e forma singular de democracia, cuja proposta e inedita por ter enfoque na esfera publica informal, sendo...

Direito e Desenvolvimento
Este estudo traz uma revisão bibliográfica e análise de dados estatísticos sobre o cenário do aco... more Este estudo traz uma revisão bibliográfica e análise de dados estatísticos sobre o cenário do acompanhamento do ODS 11.1 no estado de Santa Catarina, com informações sobre os conceitos e os processos de formação, assim como os critérios de classificação dos aglomerados subnormais e sua correlação com os conceitos apresentados para representar os assentamentos precários denominados favelas. A importância desse estudo está em acompanhar qual o cenário atual do estado e compará-los aos resultados estimados para o próximo censo para o alcance das metas estabelecidas de transformar significativamente a construção e a gestão dos espaços urbanos, apresentando as críticas ao atual sistema de classificação. Da análise pode-se concluir que não são suficientes os critérios utilizados para classificar os atuais aglomerados subnormais existentes no país e, por consequência, nos demais entes da federação. O acompanhamento para o alcance dessa meta demonstra que não está surtindo efeitos as políti...

Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, 2021
No Brasil, país com dimensões continentais, o transporte rodoviário é o principal modal utilizado... more No Brasil, país com dimensões continentais, o transporte rodoviário é o principal modal utilizado, com 1,72 milhões km de rodovias pavimentadas e não pavimentadas. Estradas e rodovias são consideradas como vetores de desenvolvimento, porém também são fonte de distúrbio antrópico no meio ambiente, como fragmentação da paisagem e mortalidade de fauna, representando uma real ameaça para a conservação da vida silvestre. Mesmo rodovias implementadas com o prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) e possuidoras das respectivas licenças ambientais, podem carecer de estudos técnicos complementares e sequenciais que permitam o monitoramento contínuo da biodiversidade, mostrando-se insuficientes e ineficazes aos fins que se destinam. Neste sentido, a integração da infraestrutura existente e a previsão e mitigação de impactos dos novos empreendimentos se configura como um grande desafio socioambiental. Este estudo teve por objetivo identificar os crité...

Este trabalho analisa a inserção do Município no sistema federativo brasileiro. A Constituição da... more Este trabalho analisa a inserção do Município no sistema federativo brasileiro. A Constituição da Repúbhca Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabeleceu uma estrutura estatal com três esferas de governo: a federal, a estadual e a municipal, todas com autonomia política e administrativa. A Lei Magna não se limitou a descentralizar o governo através dessas divisões. Foi mais longe. Criou uma federação que é integrada pelos três entes, diferentemente do tradicional sistema federativo de Estado, formado apenas por Estados-membros. A inovação, portanto, foi a inclusão dos Municípios como entes federados. Nesse passo, os Municípios brasileiros receberam do constituinte maiores competências legislativas e maiores recursos. Mas, por outro lado, os seus encargos foram elevados em proporções muito superiores às possibilidades conferidas. Para analisar todos esses aspectos, o presente trabalho disserta, inicialmente, sobre a forma federativa de Estado. Parte das teorias clássicas do federalismo e dos elementos caracterizadores do Estado Federal. Em seguida, passa a avaliar a evolução do sistema federativo no Brasil, encerrando com a teoria do Município na Federação. Aborda, também, a origem e a evolução histórica dos entes locais, tanto no Brasil como em outros países, destacando-se a sua participação enquanto instrumento de justiça social. A autonomia municipal, política, administrativa e financeira, bem como as competências constitucionalmente deferidas aos Municípios são previamente analisadas, para examinar a situação do Município na federação brasileira.

O presente artigo objetivou analisar o caso da implantacao de laboratorios de analises clinicas p... more O presente artigo objetivou analisar o caso da implantacao de laboratorios de analises clinicas proprios por cooperativa de trabalho medico (Unimed) e os problemas que dai emergem em razao da vedacao etico-constitucionais de mercantilizacao da medicina. Metodologicamente, tratou-se de estudo de caso, sendo que a conducao central do raciocinio juridico deu-se dedutivamente. Como resultado da pesquisa bibliografica e documental realizada, chegou-se a conclusao que esta vedada a manutencao de laboratorios de analises clinicas pela cooperativa de medicos, ja que existe expressa proibicao normativa de interacao das atividades medicas com produtos dependentes de seus proprios receituarios. Os precedentes judiciais e administrativos existentes, relacionados com o exercicio simultâneo da medicina com oticas e farmacias, corroborados por questoes tributarias e pela tutela constitucional do direito fundamental a saude reforcaram o caminho argumentativo do trabalho.

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma analise introdutoria sobre a subjetividade do m... more O presente artigo tem por objetivo apresentar uma analise introdutoria sobre a subjetividade do magistrado no ato de julgar, de modo especial diante do que vem se denominando neoconstitucionalismo. Ao prolatar uma sentenca, o magistrado e influenciado tanto por fatores externos como internos assim, buscou-se tracar algumas consideracoes sobre a neutralidade do juiz durante a atividade judicante. O estudo e interdisciplinar, abrangendo as areas do direito e da psicologia juridica permitindo uma melhor compreensao da materia. A conclusao apresentada ao final indica que a neutralidade do juiz, alem de ser impossivel, nem mesmo e recomendada, uma vez que o magistrado deve buscar a concretizacao dos valores constitucionais. Ao longo do texto sao indicadas algumas leituras complementares para aprofundamento da materia. Palavras-chave: Subjetividade. Juiz. Neutralidade. Neoconstitucionalismo.
Revista de Direito Brasileira, 2015

Revista de Direito da Cidade, 2021
Por intermédio de um estudo sobre a importância do debate nas esferas públicas para a construção ... more Por intermédio de um estudo sobre a importância do debate nas esferas públicas para a construção do espaço público, o presente artigo tem como objetivos determinar em que nível o cerceamento da interação entre os sujeitos e desses com o Estado pode interferir na realidade local e também apontar as consequências da atuação insuficiente das esferas públicas enquanto intermediadoras entre a sociedade civil e o Estado. A justificativa dessa análise tem como pano de fundo a constatação da dispensa da oitiva do Conselho das Cidades (ConCidades), instituição parte das esferas públicas, no processo de formulação do Programa Casa Verde Amarela (PCVA). Na presente revisão bibliográfica é analisada a distinção entre o público e o privado, o conceito de espaço público e a existência das esferas públicas e suas funções, abordadas principalmente a partir de uma categoria essencial do pensamento de Hannah Arendt e Jürgen Habermas e traz como resultado a constatação de que se a política, como na vi...

Este artigo tem por objetivos reconstruir a analise e a interpretacao de Robert Alexy das teorias... more Este artigo tem por objetivos reconstruir a analise e a interpretacao de Robert Alexy das teorias existentes na doutrina e jurisprudencia constitucionais alemas sobre a eficacia horizontal – teoria da eficacia direta, teoria da eficacia indireta e teoria da imputacao – e descrever os elementos essenciais da teoria integradora e unitaria que ele propoe. Alexy argumenta que as teorias existentes produzem resultados equivalentes, que cada uma delas toca em aspectos relevantes do problema e que por isso nenhuma delas pode ser considerada integralmente falsa ou integralmente correta. Tomando esses argumentos como pontos de partida, Alexy formula uma teoria integradora e unitaria com a pretensao de satisfazer o postulado da correcao na solucao de cada caso concreto e com a pretensao de contribuir para uma compreensao mais precisa dos efeitos dos direitos fundamentais e das normas de direitos fundamentais no sistema juridico. ABSTRACT : This article aims at reconstructing Robert Alexy’s an...

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
O artigo busca explorar barreiras que impedem a concretização dos direitos sociais, desvelando as... more O artigo busca explorar barreiras que impedem a concretização dos direitos sociais, desvelando as diferentes dimensões dos direitos sociais – seu caráter subjetivo, sua expressão poliédrica, sua eficácia, sua concretização e sua justiciabilidade – procurando demonstrar a relação conexa que existe ente direitos sociais e redução da pobreza, o que possibilita falar da construção de um modelo sustentável de Estado Social. Aborda-se a importância da dimensão júrídico-objetiva e seu reflexo no ordenamento jurídico, bem como a nova normatividade que possibilita a oxigenação do direito (e dos direitos sociais). Pretende-se, com a análise, apresentar como os direitos sociais atingem os mais pobres pela justiciabilidade, aportando, em paralelo, críticas a um modelo que não pense de forma sustentável a justiciabilidade no Estado Social, como possibilidade para o desenvolvimento dos mais necessitados, que tem como efeito um impacto positivo para toda a sociedade.
Revista de Direito da Cidade, Apr 26, 2021
Editora Plenum, 2017
Este artigo tem por objetivo analisar teoricamente as possibilidades prestacionais dos direitos s... more Este artigo tem por objetivo analisar teoricamente as possibilidades prestacionais dos direitos socioambientais. Parte-se de uma concepção da integralidade dos direitos humanos e fundamentais. Para isso, a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy é utilizada como fundamento teórico-dogmático.

The article deals with the correlation between New Technologies (disruptive) and Law (which shoul... more The article deals with the correlation between New Technologies (disruptive) and Law (which should also be disruptive), bringing a proposal for decision making on social complexities in a post-hyper-trans-modern era. The scientific paradigm of complexity, which is explicit as a measure of risk, has developed a paradigm for complexity, which has made explicit the deregulation process, developed problem management strategies, generated risks and generated new technologies. The work is sought to understand the law and technologies Information and information technologies for social enterprises, focused on the response to problems, risks and the possibilities brought about by disruptive technological phenomena. The relevance of the discussion lies in the fact that the impacts of new technologies have a direct impact on human existence in its psyche and techné, unveiling itself through social complexities, and demanding a disruptive right that becomes fundamental for the prevention and m...

Sabe-se que o direito a intimidade e insculpido expressamente no texto do inciso X do artigo 5o d... more Sabe-se que o direito a intimidade e insculpido expressamente no texto do inciso X do artigo 5o da Constituicao Federal. Alias, esse direito esta inserido no segundo titulo do aludido Diploma Legal, nao restando duvidas quanto a sua relevância em razao da dimensao fundamental que lhe e assentada. De igual forma, o ordenamento juridico brasileiro assegura o direito –fundamental – a origem genetica, regrando que o individuo podera, a qualquer tempo ( imprescritivelmente ) e sem mencionar se esse ato fere a intimidade materna, propor a competente acao de investigacao de paternidade, a fim de convalidar seu estado de filiacao ( status filiationis ). Por outro lado, a Magna Carta da margem a interpretacao de que nao ha desigualdade juridica entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biologica, o que coaduna com o entendimento ja consagrado na doutrina e na jurisprudencia brasileira sobre o tema. Dito isso, teve-se como objetivo da presente pesquisa nada mais do que averiguar a poss...
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Papers by Cristhian Magnus De Marco
recorrente nas municipalidades, acerca da possibilidade de estabelecimento de um número mínimo de lotes para a análise de requerimentos de configuração de um NUI para fins de Reurb. O problema de pesquisa apresenta-se da seguinte forma: o município pode
estabelecer um número mínimo de lotes como critério inicial de análise de requerimentos de Reurb? Como objetivos específicos, a pesquisa busca conhecer os contornos teóricos fundacionais do conceito de NUI referido na Lei n. 13.465/2017; verificar a possibilidade (ou não) de processamento de requerimentos de Reurb com uma, duas ou três áreas; e constatar a existência, ou não, da necessidade de que estes mesmos os imóveis sejam limítrofes. O estudo se realiza com base no método dedutivo e adota a técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa, doutrinária e documental, de natureza qualitativa. Como conclusão e resposta ao problema de pesquisa constatou-se que a Lei Federal n.
13.465/2017 inovou conceitualmente ao estabelecer a categoria Núcleo Urbano Informal, possibilitando uma elástica subsunção normativa relativamente às análises de requerimentos para a realização de Reurb, por meio de processos que observem mais as necessidades de superação das precariedades urbanas e habitacionais, do que
propriamente o número de lotes que envolve um requerimento.
recorrente nas municipalidades, acerca da possibilidade de estabelecimento de um número mínimo de lotes para a análise de requerimentos de configuração de um NUI para fins de Reurb. O problema de pesquisa apresenta-se da seguinte forma: o município pode
estabelecer um número mínimo de lotes como critério inicial de análise de requerimentos de Reurb? Como objetivos específicos, a pesquisa busca conhecer os contornos teóricos fundacionais do conceito de NUI referido na Lei n. 13.465/2017; verificar a possibilidade (ou não) de processamento de requerimentos de Reurb com uma, duas ou três áreas; e constatar a existência, ou não, da necessidade de que estes mesmos os imóveis sejam limítrofes. O estudo se realiza com base no método dedutivo e adota a técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa, doutrinária e documental, de natureza qualitativa. Como conclusão e resposta ao problema de pesquisa constatou-se que a Lei Federal n.
13.465/2017 inovou conceitualmente ao estabelecer a categoria Núcleo Urbano Informal, possibilitando uma elástica subsunção normativa relativamente às análises de requerimentos para a realização de Reurb, por meio de processos que observem mais as necessidades de superação das precariedades urbanas e habitacionais, do que
propriamente o número de lotes que envolve um requerimento.
Tribunal Federal sobre Direitos Fundamentais.