
Tomás Machado
Doutor em Ciências Criminais (PUCRS); Mestre em Ciências Criminais (PUCRS); Especialista em Ciências Penais (PUCRS); Graduado em Direito (UNISINOS)
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Papers by Tomás Machado
PALAVRAS-CHAVE: Criminal Compliance. Criminalidade Econômica. Direito Penal Preventivo. Compliance Officer. Lei Anticorrupção.
a behavior would be limited and conditioned by a notion of offense to a criminal legal good. Essential concepts and foundations for understanding the notion of harm are presented in order to allow a comparative analysis that seeks to bring the reader closer to the common law doctrine and fundamentals of criminal law and thus allow the development of an increasingly qualified debate and plural as to the limits of criminal law. The bibliographic review method on the themes is used, seeking to present the fundamentals of the harm principle theory and its main structuring categories, thus seeking to demonstrate intrinsically the form of organization of this proposal to delimit the use of criminal law.
Keywords: Criminal Law – Foundations of Criminal Law – Limits of Criminal Law – Criminal Legal Good – Harm principle
O presente artigo procura analisar e apresentar ao leitor os fundamentos que estruturam o harm to other principle como proposta de fundamentar e limitar o Direto Penal presente no common law. Trata-se de fundamentação que poderá ser vista como alternativa ao tradicional fundamento direito penal continental, especialmente presente no contexto brasileiro e que é traduzido pela ideia reitora de que a criminalização legítima de um comportamento estaria limitada e condicionada por uma noção de ofensa a um bem jurídico-penal. Apresentam-se os conceitos e fundamentos essenciais para a compreensão da noção de harm de modo a permitir uma análise comparativa que busca aproximar o leitor da doutrina e dos fundamentos do Direito Penal do common law e assim permitir o desenvolvimento de um debate cada vez mais qualificado e plural quanto aos limites do Direito Penal. Utiliza-se o método de revisão bibliográfica sobre os temas, buscando-se apresentar os fundamentos da teoria do harm principle e as suas principais categorias estruturantes, desta forma, procurando demonstrar intrinsecamente a forma de organização desta proposta de delimitação do uso do Direito Penal.
Palavras-chave: Direito Penal – Fundamentos do Direito Penal – Limites do Direito Penal – Bem Jurídico-penal – Harm principle
Keywords: Economic criminal law – Money laundering – Legitimacy of criminal law – Criminal legal good – Harm principle
Resumo: O presente artigo procura estabelecer as premissas que justificam a criminalização do crime de lavagem de dinheiro no Brasil e debater a atual importância do conceito de bem jurídico-penal para a sua delimitação e legitimação. Identificada a fundada dúvida e imprecisão quanto ao bem jurídico- penal protegido no crime de lavagem de dinheiro e os problemas daí decorrentes, busca-se aproximar a discussão da legitimidade da criminalização da lavagem de dinheiro a partir da perspectiva do common law, especialmente a partir do denominado harm to other principle. Ao final apresenta-se conclusão no sentido de reconhecer a legitimidade da criminalização da lavagem de dinheiro por parte do legislador, não mais a partir do conceito de bem jurídico-penal, mas sim a partir da noção de remote harm. Utiliza-se o método de revisão bibliográfica sobre os temas, além da análise comparada do estudo do crime.
1 Introdução - 2 A respeito da (in)determinação do bem jurídico-penal protegido no crime de lavagem de dinheiro: observações e críticas - 3 Ante a ausência de definição relativa ao bem jurídico-penal protegido no crime de lavagem de dinheiro, que caminho seguir? - 4 Premissas e construção do interesse público protegido no crime de lavagem de dinheiro à luz do harm principle - 5.Considerações finais: o crime de lavagem de dinheiro como hipótese de danos remotos (remote harm) ou hipótese de extensão do harm principle - 6 Referências bibliográficas
PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de Dinheiro. Independência Normativa. Autonomia Material e Processual. Acessoriedade Limitada.
SUMÁRIO: I - Introdução: Independência do Crime de Lavagem de Dinheiro vs. Autonomia Material e Processual do Crime: o que Entendemos por Independência, Autonomia e Acessoriedade?. II - Em Defesa de uma Autonomia Material Relativa do Crime de Lavagem de Dinheiro; A) Reconhecimento da Prescrição pela Pena em Abstrato da Infração Penal Antecedente; B) Extinção da Punibilidade pelo Pagamento do Crédito Tributário e Acessórios nos Crimes contra a Ordem Tributária; C) Repatriamento de Capitais ou o Risco Efetivo da Reciclagem de Capitais. III - Ponderações Finais. IV - Referências Bibliográficas.
Resumo: Vivemos um tempo que não mais torna possível compreender ou considerar o direito penal como sendo uma realidade normativa isolada e criada fora da temporalidade ou do nosso tempo vivido. É dizer, por outras palavras, que o direito penal é (deve ser) sempre um direito penal do seu tempo. No nosso caso específico, vivemos um tempo em que o direito penal cujos fundamentos remetem ao modelo de direito penal erigido no período do iluminismo penal e que hoje passa a ser constantemente convocado e questionado tanto no sentido da sua necessidade de atualização frente a uma nova realidade social mais dinâmica e complexa, quanto no sentido do tensionamento de limites e garantias originalmente preconizadas. Um tensionamento que, por sua vez, acaba por colocar e demandar respostas específicas acerca dos limites e da legitimidade de intervenção do direito penal no nosso tempo. Perguntas estas que, inescapavelmente, questionam acerca da validade do princípio da ofensividade como limite (válido) à criminalização de condutas. Palavras-chave: direito penal; princípio da ofensividade; limite material do direito penal.
Abstract: This article intends to discuss the concept of material (absolute) autonomy attributed to money laundering crime. The article aims to highlight that when we are facing the crime of money laundering, we are only faced with a recognized - but criticizable - procedural autonomy and not, properly, a material (absolute) autonomy, both of which can be extracted. of art. 2, II and 1 of Law No 9,613 / 98. That is to say, the conclusion towards the relative material autonomy of money laundering crime takes into account the fact that, depending on the cause that makes it impossible to pursue the previous criminal offense, the necessary effect will be the impossibility of debate about the occurrence of money laundering crime. The practical result turns out to be the real impossibility of holding debate about a value having illicit origin or even being derived from criminal offense. That is why, the present study is justified, especially due to the debate on Law 13.254 / 2016, which just ends up putting in question the (im) possibility of criminal prosecution, including for the crime of money laundering, of values. undeclared and kept abroad and which could lead to their owners incurring, among others, the crimes of tax evasion and evasion of currency, since, by law, we will be facing the extinctive cause of punishment.
PALAVRAS-CHAVE: Criminal Compliance. Criminalidade Econômica. Direito Penal Preventivo. Compliance Officer. Lei Anticorrupção.
a behavior would be limited and conditioned by a notion of offense to a criminal legal good. Essential concepts and foundations for understanding the notion of harm are presented in order to allow a comparative analysis that seeks to bring the reader closer to the common law doctrine and fundamentals of criminal law and thus allow the development of an increasingly qualified debate and plural as to the limits of criminal law. The bibliographic review method on the themes is used, seeking to present the fundamentals of the harm principle theory and its main structuring categories, thus seeking to demonstrate intrinsically the form of organization of this proposal to delimit the use of criminal law.
Keywords: Criminal Law – Foundations of Criminal Law – Limits of Criminal Law – Criminal Legal Good – Harm principle
O presente artigo procura analisar e apresentar ao leitor os fundamentos que estruturam o harm to other principle como proposta de fundamentar e limitar o Direto Penal presente no common law. Trata-se de fundamentação que poderá ser vista como alternativa ao tradicional fundamento direito penal continental, especialmente presente no contexto brasileiro e que é traduzido pela ideia reitora de que a criminalização legítima de um comportamento estaria limitada e condicionada por uma noção de ofensa a um bem jurídico-penal. Apresentam-se os conceitos e fundamentos essenciais para a compreensão da noção de harm de modo a permitir uma análise comparativa que busca aproximar o leitor da doutrina e dos fundamentos do Direito Penal do common law e assim permitir o desenvolvimento de um debate cada vez mais qualificado e plural quanto aos limites do Direito Penal. Utiliza-se o método de revisão bibliográfica sobre os temas, buscando-se apresentar os fundamentos da teoria do harm principle e as suas principais categorias estruturantes, desta forma, procurando demonstrar intrinsecamente a forma de organização desta proposta de delimitação do uso do Direito Penal.
Palavras-chave: Direito Penal – Fundamentos do Direito Penal – Limites do Direito Penal – Bem Jurídico-penal – Harm principle
Keywords: Economic criminal law – Money laundering – Legitimacy of criminal law – Criminal legal good – Harm principle
Resumo: O presente artigo procura estabelecer as premissas que justificam a criminalização do crime de lavagem de dinheiro no Brasil e debater a atual importância do conceito de bem jurídico-penal para a sua delimitação e legitimação. Identificada a fundada dúvida e imprecisão quanto ao bem jurídico- penal protegido no crime de lavagem de dinheiro e os problemas daí decorrentes, busca-se aproximar a discussão da legitimidade da criminalização da lavagem de dinheiro a partir da perspectiva do common law, especialmente a partir do denominado harm to other principle. Ao final apresenta-se conclusão no sentido de reconhecer a legitimidade da criminalização da lavagem de dinheiro por parte do legislador, não mais a partir do conceito de bem jurídico-penal, mas sim a partir da noção de remote harm. Utiliza-se o método de revisão bibliográfica sobre os temas, além da análise comparada do estudo do crime.
1 Introdução - 2 A respeito da (in)determinação do bem jurídico-penal protegido no crime de lavagem de dinheiro: observações e críticas - 3 Ante a ausência de definição relativa ao bem jurídico-penal protegido no crime de lavagem de dinheiro, que caminho seguir? - 4 Premissas e construção do interesse público protegido no crime de lavagem de dinheiro à luz do harm principle - 5.Considerações finais: o crime de lavagem de dinheiro como hipótese de danos remotos (remote harm) ou hipótese de extensão do harm principle - 6 Referências bibliográficas
PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de Dinheiro. Independência Normativa. Autonomia Material e Processual. Acessoriedade Limitada.
SUMÁRIO: I - Introdução: Independência do Crime de Lavagem de Dinheiro vs. Autonomia Material e Processual do Crime: o que Entendemos por Independência, Autonomia e Acessoriedade?. II - Em Defesa de uma Autonomia Material Relativa do Crime de Lavagem de Dinheiro; A) Reconhecimento da Prescrição pela Pena em Abstrato da Infração Penal Antecedente; B) Extinção da Punibilidade pelo Pagamento do Crédito Tributário e Acessórios nos Crimes contra a Ordem Tributária; C) Repatriamento de Capitais ou o Risco Efetivo da Reciclagem de Capitais. III - Ponderações Finais. IV - Referências Bibliográficas.
Resumo: Vivemos um tempo que não mais torna possível compreender ou considerar o direito penal como sendo uma realidade normativa isolada e criada fora da temporalidade ou do nosso tempo vivido. É dizer, por outras palavras, que o direito penal é (deve ser) sempre um direito penal do seu tempo. No nosso caso específico, vivemos um tempo em que o direito penal cujos fundamentos remetem ao modelo de direito penal erigido no período do iluminismo penal e que hoje passa a ser constantemente convocado e questionado tanto no sentido da sua necessidade de atualização frente a uma nova realidade social mais dinâmica e complexa, quanto no sentido do tensionamento de limites e garantias originalmente preconizadas. Um tensionamento que, por sua vez, acaba por colocar e demandar respostas específicas acerca dos limites e da legitimidade de intervenção do direito penal no nosso tempo. Perguntas estas que, inescapavelmente, questionam acerca da validade do princípio da ofensividade como limite (válido) à criminalização de condutas. Palavras-chave: direito penal; princípio da ofensividade; limite material do direito penal.
Abstract: This article intends to discuss the concept of material (absolute) autonomy attributed to money laundering crime. The article aims to highlight that when we are facing the crime of money laundering, we are only faced with a recognized - but criticizable - procedural autonomy and not, properly, a material (absolute) autonomy, both of which can be extracted. of art. 2, II and 1 of Law No 9,613 / 98. That is to say, the conclusion towards the relative material autonomy of money laundering crime takes into account the fact that, depending on the cause that makes it impossible to pursue the previous criminal offense, the necessary effect will be the impossibility of debate about the occurrence of money laundering crime. The practical result turns out to be the real impossibility of holding debate about a value having illicit origin or even being derived from criminal offense. That is why, the present study is justified, especially due to the debate on Law 13.254 / 2016, which just ends up putting in question the (im) possibility of criminal prosecution, including for the crime of money laundering, of values. undeclared and kept abroad and which could lead to their owners incurring, among others, the crimes of tax evasion and evasion of currency, since, by law, we will be facing the extinctive cause of punishment.