Papers by Felipe Dalenogare Alves
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) tem sido constantemente interpretada pela do... more A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) tem sido constantemente interpretada pela doutrina administrativista brasileira. Neste momento atual de aplicação, muitas são as dúvidas que repousam sobre o texto normativo, o que nos faz recorrer a diferentes métodos de interpretação. Sem dúvidas, o literal é o mais utilizado e, a nosso ver, constitui o ponto de partida do intérprete, pois espera-se que o texto fale pela lei. Nem sempre, todavia, será o mais adequado, quando se busca compreender a "inteireza" da norma. Isso diferencia o intérprete do leitor.

Aspectos práticos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2024
O presente capítulo tem por objetivo apresentar um estudo analítico do credenciamento, procedimen... more O presente capítulo tem por objetivo apresentar um estudo analítico do credenciamento, procedimento auxiliar trazido expressamente como norma geral aplicável a todos os entes federativos, pela Lei n. 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Alves apud Busch, 2023) 178 . No decorrer deste texto, serão trabalhados os dispositivos legais referentes ao instrumento, com realização de análise crítica e prática, feita por meio da experiência deste autor com sua operacionalização. Em virtude disso, o estudo aqui apresentado é preponderantemente calcado na interpretação própria do texto legal, bem como nas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Neste ensaio, busca-se apresentar ao operador atuante em licitações e contratos aspectos importantes que serviram de base ao trato do credenciamento na Lei n. 14.133/2021, situações às quais o credenciamento era utilizado antes da edição 177 Pós-doutor em direito pela Universidade de Bolonha. Doutor (com bolsa Capes) e mestre em direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Especialista em gestão pública municipal pela Universidade Federal de Santa Maria, em direito público pela Universidade Cândido Mendes e em direito administrativo pela Faculdade Dom Alberto. Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em licitações e contratos da Escola Mineira de Direito. Pregoeiro formando pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Departamento de Engenharia e Construção do Exército. 178 Trata-se de estudo aprofundado, atualizado e específico ao credenciamento, desenvolvido a partir dos conceitos iniciais apresentados no artigo "O credenciamento e o Sistema de Registro de Preços como procedimentos auxiliares à racionalização administrativa: um panorama à luz da nova Lei de Licitações e Contratos", deste autor.
Portal Migalhas. Migalhas de Peso, 2024
O artigo trata das contratações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em especial... more O artigo trata das contratações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em especial pela Marinha, Exército e Aeronáutica, à luz do art. 1º, § 2º, da LLCA e da Port GM-MD 5.175/21.
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Oct 23, 2023

Estudos de Direito Editora, 2024
SINOPSE
Fundindo-se os conceitos de democracia formal e material, estabelece-se a democracia c... more SINOPSE
Fundindo-se os conceitos de democracia formal e material, estabelece-se a democracia constitucional, um sistema pluripartidário em que todo o poder emana do povo e é exercido para si, por representantes eleitos periodicamente para mandatos temporários, exercendo funções públicas e baseando-se em uma Constituição escrita, que prevê os direitos fundamentais e os meios e garantias necessários à sua efetivação, observando o princípio da tripartição do poder estatal e a supremacia da lei, expressão da soberania popular.
O constitucionalismo que se harmoniza ao novo Estado despontado é o Democrático, caracterizado por textos constitucionais dotados de normas-princípios que estabelecem fundamentos e objetivos à Sociedade e ao Estado, visando à concretização dos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. No contexto de “concretização de direitos”, é que as atenções convergem à atuação do Poder Judiciário, que passa a ser o protagonista na relação entre os Poderes.
É nesse contexto, do Estado Democrático de Direito, iniciado no Brasil após a promulgação da Constituição da República de 1988, que teve início, ainda que outrora de modo paulatino, o fenômeno da judicialização da política, passando-se, cada vez mais, a um crescente número de decisões com grande impacto político, social, religioso, cultural, e importantes para o rumo da sociedade, as quais são transferidas ao Poder Judiciário e não pelos Poderes políticos (Legislativo e Executivo) como tradicionalmente deveria ocorrer.
No entanto, deve-se destacar que as decisões judiciais com alcance político não são exclusividade brasileira. A partir do pós-segunda guerra, elas passaram a ganhar maior espaço com a presença dos catálogos de direitos fundamentais nas Constituições, em especial, dos Estados Democráticos.
Como aponta Hirschl, atualmente, não se passa uma semana sem que uma alta Corte Nacional ou um Tribunal Internacional, em algum lugar do mundo, realize um julgamento histórico, sobre algum tema envolvendo questões morais, principalmente no âmbito dos direitos e liberdades fundamentais, formulação e efetivação de políticas públicas e a própria litigiosidade política, que definem rumos e dividem nações inteiras.
Para verificar o fenômeno no Brasil, foram selecionados quarenta casos que, de certo modo, ocasionaram embate entre os Poderes durante o Governo Jair Bolsonaro, os quais são rememorados meticulosamente de modo imparcial e narrativo, baseando-se nos julgados do STF e nas notícias publicadas nos meios de comunicação.
São por essas razões que a obra que se publica destina-se não apenas aos estudiosos e profissionais do direito, mas também a cientistas políticos, jornalistas e demais interessados no estudo do Constitucionalismo Contemporâneo e da relação entre os Poderes estatais.
Felipe Dalenogare Alves
Possui formação acadêmica em Direito e Ciência Política
Pós-Doutorado em Direito pela Università di Bologna
Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul
Revista direitos fundamentais & democracia, Aug 29, 2018
Revista de Direito da Cidade, Apr 26, 2017
Palavras-chave: capital social; cidadania; democracia deliberativa; participação política; políti... more Palavras-chave: capital social; cidadania; democracia deliberativa; participação política; políticas públicas.
O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método... more O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática

Uma Nova Pedagogia para a Sociedade Futura, 2016
Os direitos fundamentais sociais por uma perspectiva do valor social (e moral) do trabalho: por u... more Os direitos fundamentais sociais por uma perspectiva do valor social (e moral) do trabalho: por uma pedagogia de protagonismo do indivíduo e de subsidiariedade do estado em um contexto de insuficiência e má gestão dos recursos públicos 1 Felipe Dalenogare Alves Subtema: A pedagogia da responsabilidade. Educação para autonomia. Resumo Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, que utilizou-se dos métodos fenomenológicohermenêutico, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática da concretização dos direitos sociais como resultado do valor social e moral do trabalho. Para tanto, realizou-se um estudo dos principais aspectos referentes ao tema, tendo por principal objetivo demostrar a necessidade de uma formação do indivíduo voltada ao valor social e moral de seu labor. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questões importantes à temática, como o seguinte problema: em que sentido uma pedagogia voltada à emancipação e protagonismo do indivíduo que o leve a considerar os direitos sociais como resultantes de seu trabalho poderá contribuir para uma melhor efetivação desses direitos, sob uma perspectiva de protagonismo do cidadão e subsidiariedade do Estado? Por fim, dentre os resultados encontrados, conclui-se que o pensamento exposto no decorrer do trabalho encontra seu fundamento no assentamento de uma (nova) pedagogia emancipadora no que tange aos direitos sociais, para que estes passem a ser vistos como resultantes do trabalho do indivíduo, integrante de um corpo social, e não como uma obrigação paternalista e assistencialista do Estado (ainda que se reconheça o dever estatal de proteção/promoção desses direitos).
... E-mail: [email protected] Page 2. Orbis: Revista Científica Volume 2, n.1 ISSN 2... more ... E-mail: [email protected] Page 2. Orbis: Revista Científica Volume 2, n.1 ISSN 2178-4809 Latindex Folio 19391 3 1. INTRODUÇÃO ... honestidade. Hely LopesMeirelles, além de apontar que a moralidade, hoje, é pressuposto de ...

Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Apr 27, 2018
A efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) pelo Estado brasileiro e a neces... more A efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) pelo Estado brasileiro e a necessária observância do minimum core obligation em "tempos de crise" 1 RESUMO Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica sobre a efetivação dos DESC pelos Estados-partes do Pacto Internacional da ONU sobre esses direitos (Pidesc), tendo por objetivo analisar o quanto a observância do minimum core obligation serve de vetor ao empreendimento econômico do Estado na efetivação dos DESC. Buscou-se o esclarecimento de questões importantes ao tema, como o seguinte problema: qual a importância de se estabelecer o minimum core obligation como parâ-1 Esta investigação é resultante das atividades dosprojeto de pesquisa "Dever de proteção (Schutzpflicht) e proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) como critérios para o controle jurisdicional (qualitativo) de Políticas Públicas: possibilidades teóricas e análise crítica de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", financiado pelo CNPq (Edital Universal-Edital 14/2014-Processo 454740/2014-0) e pela FAPERGS (Programa Pesquisador Gaúcho-Edital 02/2014-Processo 2351-2551/14-5), no qual os autores atuam na condição de coordenadora e de participante. O estudo é vinculado ao Grupo da Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta" (CNPq) desenvolvida junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas-CIEPPP (financiado pela Finep) e ao Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana (financiado pela Finep), ligados ao PPGD da UNISC. O estudo se inseriu, também, no âmbito das atividades realizadas em parceria com a Universidade de Talca, no Chile, que contou com recursos da FAPERGS.

Revista de Investigações Constitucionais, Feb 16, 2017
48212. * Este artigo é resultante das atividades do projeto de pesquisa "Dever de proteção (Schut... more 48212. * Este artigo é resultante das atividades do projeto de pesquisa "Dever de proteção (Schutzpflicht) e proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) como critérios para o controle jurisdicional (qualitativo) de Políticas Públicas: possibilidades teóricas e análise crítica de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", financiado pelo CNPq (Edital Universal-Edital 14/2014-Processo 454740/2014-0) e pela FAPERGS (Programa Pesquisador Gaúcho-Edital 02/2014-Processo 2351-2551/14-5), nos quais os autores atuam na condição de coordenadora e de participante, respectivamente. A pesquisa é vinculada ao Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta" (CNPq) e desenvolvida junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas-CIEPPP (financiado pelo FINEP) e ao Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana (financiado pelo FINEP), ligados ao Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. O estudo se inseriu, também, no âmbito das atividades realizadas em parceria com a Universidade de Talca, no Chile, que contou com recursos da FAPERGS.

Direito e Democracia, 2015
O presente trabalho expoe o resultado de uma pesquisa bibliografica e de campo, utilizando-se dos... more O presente trabalho expoe o resultado de uma pesquisa bibliografica e de campo, utilizando-se dos metodos hipotetico-dedutivo, para fins de abordagem, e monografico, a titulo procedimental, sobre a tematica da concretizacao do direito a saude pelo Poder Judiciario, tendo por objetivo principal analisar, sob os contornos do constitucionalismo contemporâneo, o fenomeno denominado judicializacao da saude. Para tanto, realizou-se um estudo, abordando-se os principais aspectos referentes ao tema, como a problematica da concretizacao dos direitos sociais (e em especial da saude), o fenomeno da judicializacao da saude e sua necessaria distincao do ativismo judicial, analisando-se, ao fim, o impacto orcamentario das decisoes judiciais aos cofres publicos municipais. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questoes importantes que permeiam a tematica, mais precisamente se o Executivo municipal de Cachoeira do Sul possui a mensuracao do impacto orcamentario/financeiro das decisoes judiciais envolvendo demandas individuais e, se possui, qual o impacto destas decisoes no orcamento destinado a saude. Por fim, conclui-se que o Municipio desponta no bom caminho, possuindo a mensuracao do impacto das acoes judiciais no seu orcamento destinado a saude e que esse significa menos de 1% do valor destinado as acoes e servicos de saude.
O texto aborda o trabalho decente como direito fundamental, com ênfase na situação juvenil, na me... more O texto aborda o trabalho decente como direito fundamental, com ênfase na situação juvenil, na medida em que pontua a necessidade de erradicação do trabalho infantil como forma de alcança-lo, aliado à medidas de proteção dos adolescentes no mercado de trabalho

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, 2010
Este artigo científico tem por objetivo proporcionar meios que propiciem, ao agente público feder... more Este artigo científico tem por objetivo proporcionar meios que propiciem, ao agente público federal, uma tomada de decisão consciente da eficácia da legislação em vigor, comprovando a legalidade do decreto que estabelece o pregão como modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns na Administração Pública Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica, busca-se analisar e debater a norma vigente, demonstrando os resultados em linguagem acessível não só aos operadores do direito, mas, principalmente, aos atores envolvidos na aplicação da lei, os administradores públicos. Palavras-Chaves: Obrigatoriedade do Pregão; Inconstitucionalidade do Decreto 5.450/05; Ilegalidade do Decreto 5.450/05; ABSTRACT This publication aims to provide means that make it possible to the federal public officer to be able to make a decision aware of the effectiveness of the current legislation, proving the legality of the decree which establishes the bidding as a mandatory modality to the acquisition of common goods and services by the Federal Government. Through bibliographic research, it is searched to analyze and discuss the current norm, demonstrating the results in accessible language not only to the legal players, but, mainly, to the players involved in Law enforcement, the public administrators.
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Papers by Felipe Dalenogare Alves
ALVES, Felipe Dalenogare; SILVA, Jader Esteves da. A garantia de proposta na LLCA: a apresentação e a execução. In: Portal Migalhas. Migalhas de Peso. Publicado em: 30 dez 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/422267/a-garantia-de-proposta-na-llca-a-apresentacao-e-a-execucao. Acesso em: XX mês. 20XX.
Fundindo-se os conceitos de democracia formal e material, estabelece-se a democracia constitucional, um sistema pluripartidário em que todo o poder emana do povo e é exercido para si, por representantes eleitos periodicamente para mandatos temporários, exercendo funções públicas e baseando-se em uma Constituição escrita, que prevê os direitos fundamentais e os meios e garantias necessários à sua efetivação, observando o princípio da tripartição do poder estatal e a supremacia da lei, expressão da soberania popular.
O constitucionalismo que se harmoniza ao novo Estado despontado é o Democrático, caracterizado por textos constitucionais dotados de normas-princípios que estabelecem fundamentos e objetivos à Sociedade e ao Estado, visando à concretização dos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. No contexto de “concretização de direitos”, é que as atenções convergem à atuação do Poder Judiciário, que passa a ser o protagonista na relação entre os Poderes.
É nesse contexto, do Estado Democrático de Direito, iniciado no Brasil após a promulgação da Constituição da República de 1988, que teve início, ainda que outrora de modo paulatino, o fenômeno da judicialização da política, passando-se, cada vez mais, a um crescente número de decisões com grande impacto político, social, religioso, cultural, e importantes para o rumo da sociedade, as quais são transferidas ao Poder Judiciário e não pelos Poderes políticos (Legislativo e Executivo) como tradicionalmente deveria ocorrer.
No entanto, deve-se destacar que as decisões judiciais com alcance político não são exclusividade brasileira. A partir do pós-segunda guerra, elas passaram a ganhar maior espaço com a presença dos catálogos de direitos fundamentais nas Constituições, em especial, dos Estados Democráticos.
Como aponta Hirschl, atualmente, não se passa uma semana sem que uma alta Corte Nacional ou um Tribunal Internacional, em algum lugar do mundo, realize um julgamento histórico, sobre algum tema envolvendo questões morais, principalmente no âmbito dos direitos e liberdades fundamentais, formulação e efetivação de políticas públicas e a própria litigiosidade política, que definem rumos e dividem nações inteiras.
Para verificar o fenômeno no Brasil, foram selecionados quarenta casos que, de certo modo, ocasionaram embate entre os Poderes durante o Governo Jair Bolsonaro, os quais são rememorados meticulosamente de modo imparcial e narrativo, baseando-se nos julgados do STF e nas notícias publicadas nos meios de comunicação.
São por essas razões que a obra que se publica destina-se não apenas aos estudiosos e profissionais do direito, mas também a cientistas políticos, jornalistas e demais interessados no estudo do Constitucionalismo Contemporâneo e da relação entre os Poderes estatais.
Felipe Dalenogare Alves
Possui formação acadêmica em Direito e Ciência Política
Pós-Doutorado em Direito pela Università di Bologna
Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul
ALVES, Felipe Dalenogare; SILVA, Jader Esteves da. A garantia de proposta na LLCA: a apresentação e a execução. In: Portal Migalhas. Migalhas de Peso. Publicado em: 30 dez 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/422267/a-garantia-de-proposta-na-llca-a-apresentacao-e-a-execucao. Acesso em: XX mês. 20XX.
Fundindo-se os conceitos de democracia formal e material, estabelece-se a democracia constitucional, um sistema pluripartidário em que todo o poder emana do povo e é exercido para si, por representantes eleitos periodicamente para mandatos temporários, exercendo funções públicas e baseando-se em uma Constituição escrita, que prevê os direitos fundamentais e os meios e garantias necessários à sua efetivação, observando o princípio da tripartição do poder estatal e a supremacia da lei, expressão da soberania popular.
O constitucionalismo que se harmoniza ao novo Estado despontado é o Democrático, caracterizado por textos constitucionais dotados de normas-princípios que estabelecem fundamentos e objetivos à Sociedade e ao Estado, visando à concretização dos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. No contexto de “concretização de direitos”, é que as atenções convergem à atuação do Poder Judiciário, que passa a ser o protagonista na relação entre os Poderes.
É nesse contexto, do Estado Democrático de Direito, iniciado no Brasil após a promulgação da Constituição da República de 1988, que teve início, ainda que outrora de modo paulatino, o fenômeno da judicialização da política, passando-se, cada vez mais, a um crescente número de decisões com grande impacto político, social, religioso, cultural, e importantes para o rumo da sociedade, as quais são transferidas ao Poder Judiciário e não pelos Poderes políticos (Legislativo e Executivo) como tradicionalmente deveria ocorrer.
No entanto, deve-se destacar que as decisões judiciais com alcance político não são exclusividade brasileira. A partir do pós-segunda guerra, elas passaram a ganhar maior espaço com a presença dos catálogos de direitos fundamentais nas Constituições, em especial, dos Estados Democráticos.
Como aponta Hirschl, atualmente, não se passa uma semana sem que uma alta Corte Nacional ou um Tribunal Internacional, em algum lugar do mundo, realize um julgamento histórico, sobre algum tema envolvendo questões morais, principalmente no âmbito dos direitos e liberdades fundamentais, formulação e efetivação de políticas públicas e a própria litigiosidade política, que definem rumos e dividem nações inteiras.
Para verificar o fenômeno no Brasil, foram selecionados quarenta casos que, de certo modo, ocasionaram embate entre os Poderes durante o Governo Jair Bolsonaro, os quais são rememorados meticulosamente de modo imparcial e narrativo, baseando-se nos julgados do STF e nas notícias publicadas nos meios de comunicação.
São por essas razões que a obra que se publica destina-se não apenas aos estudiosos e profissionais do direito, mas também a cientistas políticos, jornalistas e demais interessados no estudo do Constitucionalismo Contemporâneo e da relação entre os Poderes estatais.
Felipe Dalenogare Alves
Possui formação acadêmica em Direito e Ciência Política
Pós-Doutorado em Direito pela Università di Bologna
Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul