Papers by Fabiana Marion Spengler

A arbitragem na perspectiva dos danos ambientais , 2024
Esta pesquisa analisa a (in)aplicabilidade da arbitragem quando se está diante de conflitos oriun... more Esta pesquisa analisa a (in)aplicabilidade da arbitragem quando se está diante de conflitos oriundos de danos ambientais individuais e coletivos. Para tanto, este artigo foi elaborado com base no método de abordagem dedutivo e nas técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte questionamento: é possível se valer da arbitragem para solucionar danos individuais e coletivos que advém de lesões ao meio ambiente? A pertinência da pesquisa justifica-se em razão da relevância do tema envolvendo a proteção ao meio ambiente, já que é direito e dever de todos preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Igualmente, a arbitragem é um procedimento complementar à jurisdição estatal em constante desenvolvimento e aperfeiçoamento no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no âmbito das relações que giram em torno do meio ambiente. Conclui-se, portanto, que a utilização da jurisdição arbitral no Direito Ambiental está limitada aos conflitos disponíveis e patrimoniais, de modo que resta impossibilitada quando o conflito resulta do meio ambiente enquanto direito difuso e indisponível.
A EDUCAÇÃO JURÍDICO-POPULAR DE MULHERES NEGRAS E O ACESSO ISONÔMICO A CARGOS DECISÓRIOS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, 2024
Esta é uma versão preliminar e não editada de um manuscrito que foi aceito para publicação na Rev... more Esta é uma versão preliminar e não editada de um manuscrito que foi aceito para publicação na Revista Direitos Humanos e Democracia. Como um serviço aos nossos leitores, estamos disponibilizando esta versão inicial do manuscrito, conforme aceita. O manuscrito ainda passará por revisão, formatação e aprovação pelos autores antes de ser publicado em sua forma final.
Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades, 2024
Conferencia Internacional Universitaria para el Estudio de la Mediación y el Conflicto
Revista de Processo, 2024
Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas, 2024

Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, 2023
RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional ... more RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional (TAF) na esfera do Direito Administrativo Disciplinar, em particular do que foi instituído pela Resolução nº 169/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) com o escopo de possibilitar a assunção de obrigações pelo membro que praticou uma infração de menor potencial ofensivo, passível de ser punida com advertência ou censura. O objetivo do artigo é descrever o TAF disciplinado pela Resolução CSMPT nº 169/2019, investigando sua pertinência para o tratamento de conflitos e, em caso positivo, qual a sua classificação entre os respectivos métodos. O problema de pesquisa corresponde à seguinte indagação: o TAF previsto na Resolução CSMPT nº 169/2019 pode ser considerado um instrumento de tratamento adequado de conflitos na esfera administrativa disciplinar? O método de abordagem adotado é o dedutivo. A conclusão é de que o TAF constitui um método de tratamento adequado de conflitos na órbita disciplinar, podendo ser classificado como um meio autocompositivo e não adversarial, possuindo potencial para ser um relevante instrumento de concretização do paradigma da Administração Pública consensual.
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
Essere nel Mondo, 2024
Estudar o acesso à justiça no Brasil é tarefa complexa. Mais ainda quando esse tema vem relaciona... more Estudar o acesso à justiça no Brasil é tarefa complexa. Mais ainda quando esse tema vem relacionado a um dos grandes nomes do Direito Processual Civil Brasileiro. Trata-se de uma personalidade de longa e firme trajetória nas Ciências Jurídicas brasileiras, especialmente analisando o acesso à justiça a partir do processo civil. Fala-se, aqui, de Ada Pellegrini Grinover (1933-2017) que foi uma jurista, professora e advogada brasileira de grande renome. Nascida em Nápoles, Itália,

A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2024
Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesse... more Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesses envolvendo o árbitro Anderson Schereiber em processo arbitral entre acionistas minoritários e a Petrobras. Para tanto, torna-se primordial uma pesquisa mais detida nas reportagens de sites e revistas que deram destaque ao caso e uma noção mais aproximada dos meandros técnicos, que circundam a cláusula compromissória estatutária e a nomeação de árbitro dela decorrente. Considerando a matéria que circunda o tema, o estudo dos impedimentos e suspeições inerentes aos julgadores cadastrados junto às câmaras de arbitragem e, especialmente, do que pode se interpretar como conflito de interesses e sua extensão na objeção de árbitro torna-se premissa básica. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “casos a exemplo do ocorrido na arbitragem envolvendo acionistas minoritários e a Petrobras possuem o condão de desacreditar o instituto, na qualidade de medida célere e eficaz, no tratamento de conflitos perante a Administração Pública?”. Para realizar a pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e, dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Arbitragem Petrobras. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2024
Revista de Processo, 2024

Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2024
RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a par... more RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a partir da reforma trabalhista brasileira. Para tanto, o artigo foi elaborado utilizando-se como base o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte ques-tionamento: a partir das alterações ocorridas na legislação brasileira, é possível utilizar a arbitragem enquanto método alternativo de resolução de conflitos individuais e coletivos advindos das relações trabalhistas? Ademais, a pertinência da pesquisa justifica-se diante das constantes modificações do estudo da arbitragem nas relações de trabalho. Conclui-se, portanto, que há expressa previsão na legislação obreira quanto à utilização do proce-dimento arbitral nos contratos laborais, embora ainda existam questões controvertidas.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.

Revista da AGU, 2024
RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line n... more RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line no Brasil, destacando a evolução do acesso à justiça no contexto digital. Com a promulgação da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 e da Lei nº 13.140/2015, a mediação on-line foi legalmente reconhecida, ganhando relevância especialmente com as mudanças trazidas pela pandemia de COVID-19. O estudo adota uma abordagem dedutiva e realiza uma pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos e periódicos qualificados para investigar a aplicabilidade e eficácia da mediação on-line como uma ferramenta de resolução de conflitos. Os resultados indicam a mediação on-line como uma alternativa viável para desafogar o sistema
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Direitos humanos na sociedade: acesso à justiça, gênero e proteção de direitos, 2024
Organização: Gabriela Maia Rebouças, Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Flávia
Moreira Guimarã... more Organização: Gabriela Maia Rebouças, Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Flávia
Moreira Guimarães Pessoa
Aracaju-SE: EDUNIT, 2024.
Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo

Livro de Resumos 11º Colóquio Mediação em Diálogo - AMEDIIC, 2024
A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas... more A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas que auxiliem as partes envolvidas em uma contenda a dialogar, ou seja, os conflitantes estão a frente do tratamento do litígio. O mediador exerce a arte de estar no meio, utilizando técnicas que auxiliem as partes a desenvolver o diálogo. No presente artigo, pretende-se responder à seguinte problemática de pesquisa: a remuneração dos mediadores no Brasil é adequada para a função desempenhada por estes profissionais? Para responder à problemática proposta será utilizado como método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral para se chegar a uma específica, sendo primeiramente apresentando o que é a mediação e quem é o mediador para, posteriormente, abordar o tema da remuneração do mediador no Brasil. Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, que embasa a pesquisa em livros e artigos científicos sobre o tema. O trabalho será subdivido em três tópicos, onde será feita uma análise acerca da Lei de Mediação no Brasil no primeiro ponto, em seguida será analisado quem exerce a função de mediador e por fim um estudo sobre a remuneração que este profissional recebe. Ao final será respondido que em que pese existam leis e resoluções regulamentando a remuneração do mediador, defende-se que esta não é adequada à função desenvolvida pelos profissionais, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça rever o tema e aplicar remuneração adequada e justa aos profissionais que laboram como mediadores.
Palavras-chave: Mediação; Mediador; Remuneração

LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder J... more O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário. O estado pandêmico que assola o mundo incrementou ainda mais essas dificuldades. Diante de tal situação, mecanismos legalmente já existentes foram implementados para que a justiça fosse acessada de modo adequado. Em face dessa realidade o presente texto tem por objetivo analisar como vêm sendo implementadas as mediações on-line durante a pandemia (COVID-19), bem como enumerar seus principais avanços e desafios, utilizando como exemplo prático o projeto de extensão universitária desenvolvido junto a Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, nomeado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O objetivo mencionado pretende responder a seguinte indagação: a mediação on-line efetivamente oferece acesso à justiça de qualidade a toda população brasileira? O sistema de internet brasileiro está apto a oferecer ao cidadão esses serviços? E o cidadão, está apto a utilizá-lo para acessar à justiça? O Projeto de Extensão Universitária anteriormente citado oferece um acesso à justiça de qualidade, pela prática da mediação, à população hipossuficiente da Comarca de Santa Cruz do Sul? Para realizar a pesquisa o método de abordagem empregado foi o dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método monográfico e o estudo de caso, analisando o Projeto de Extensão em Mediação da UNISC enquanto instrumento de pesquisa quantitativa e qualitativa.

LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas aut... more O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas auto/heterocompositivas. A interrogação principal questiona se os conflitos consumeristas podem ser resolvidos por meios alternativos à jurisdição, sejam eles heterocompositivos e/ou autocompositivos. O objetivo primordial é discutir a matriz teórica e as principais características dos meios heterocompositivos e autocompositivos de tratar os conflitos apontando aqueles que são utilizados ou que poderão vir a ser nos conflitos inerentes as relações de consumo. Para cumprir o objetivo proposto utilizou-se, como método de abordagem o dedutivo, como método de procedimento foi utilizado o monográfico e como técnica de pesquisa aplicou-se a bibliográfica. O principal resultado atingido aponta que aos conflitos consumeristas aplica-se mais a conciliação, especialmente aquela desenvolvida junto a estrutura do Poder Judiciário, e menos a mediação e a arbitragem.

Os grandes temas do municipalismo: edição comemorativa de 10 anos , 2024
O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo hete... more O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Palavras-chave: Administração Pública. Arbitragem. Conflito.
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Papers by Fabiana Marion Spengler
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
Palavras-chave: Arbitragem Petrobras. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Moreira Guimarães Pessoa
Aracaju-SE: EDUNIT, 2024.
Palavras-chave: Mediação; Mediador; Remuneração
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Palavras-chave: Administração Pública. Arbitragem. Conflito.
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
Palavras-chave: Arbitragem Petrobras. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Moreira Guimarães Pessoa
Aracaju-SE: EDUNIT, 2024.
Palavras-chave: Mediação; Mediador; Remuneração
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Palavras-chave: Administração Pública. Arbitragem. Conflito.
Editora: Essere nel Mondo
Organizadores: Fabiana Marion Spengler eTheobaldo Spengler Neto.
verdadeira rota de colisão com as expectativas sociais, contribuindo, assim, para o surgimento de conflitos.
pode contribuir para a consecução dos objetivos da recuperação judicial, quais sejam, os de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores, e promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
operadores do direito busquem formas alternativas a judicialização para a resolução de
demandas. Propõe-se como problemática de pesquisa: advocacia colaborativa pode ser
considerada política pública de tratamento de conflitos que objetiva uma mudança de
paradigma do acesso à justiça? Será utilizado como método de abordagem o dedutivo e de procedimento será o bibliográfico. O texto tem por objetivo analisar a advocacia colaborativa como política pública possibilitadora de ruptura do paradigma atual que ainda concebe o acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição.