Papers by Concurseiro Santos

Art.1º. -A administração do Município, em sua função deliberativa, compete a Câmara Municipal, co... more Art.1º. -A administração do Município, em sua função deliberativa, compete a Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos, em número estabelecido na forma da lei. Art. 2º -A Câmara Municipal de Montes Claros -MG tem sua sede à rua Urbino Viana, nº 600 -Vila Guilhermina, em Montes Claros -Minas Gerais. (Redação dada pela Resolução nº 05/2015) § 1º. -São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção dos casos previstos neste Regimento. § 2º. -Nos casos de calamidade pública ou de grave ocorrência que impossibilite o funcionamento normal da Câmara em seu edifício próprio, poderá ela deliberar em outro local do Município por decisão da maioria absoluta dos Vereadores. § 3º. -Quando de reuniões solenes ou especiais, o local não comportar as pessoas que desejarem assisti-las, elas se realizarão em local diverso, a requerimento de qualquer Vereador, devidamente aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 33/2002) Art.3º. -Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, poderá a Câmara Municipal reunir-se, temporariamente, em qualquer outro bairro, vila ou centro comunitário da cidade. Art.4º. -A Câmara Municipal reunir-se-á pelo menos por dois períodos, ordinariamente, durante o ano. (Redação dada pela Resolução nº 33/2002) CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Art.5º. -No ano de instalação da legislatura, a posse dos Vereadores, bem assim a eleição e posse dos membros da Mesa, verificar-se-ão em reunião solene, sob a presidência do mais idoso dos Vereadores eleitos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, diplomados na forma da lei. § 1º. -Verificada a autenticidade dos diplomas, o Presidente convidará um dos Vereadores presentes para funcionar como Secretário, até a constituição da Mesa. § 2º. -O Presidente convidará o Vereador mais votado para prestar o seguinte compromisso: "Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição e as Leis, trabalhando pelo engrandecimento deste município". § 3º. -A assinatura aposta na ata ou termo completará o compromisso. § 4º. -Os Vereadores eleitos apresentarão, no ato de posse, declaração de seus bens, a qual ficará arquivada pela Secretaria. Art.6º. -Ao Vereador que presidir a reunião solene de instalação da Câmara, compete conhecer da renúncia de mandato solicitada no transcurso desta e convocar o suplente. Art.7º. -Empossada a Mesa, considerar-se-á instalada a Câmara, cessando neste momento o desempenho do Vereador mais idoso, das funções de Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 15/97) Art.8º. -O Vereador que se apresentar após a instalação da Câmara, prestará compromisso perante o Presidente, lavrando-se termo especial em livro próprio.
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