Papers by Teresinha Inês Teles Pires

Novos Estudos Jurídicos, 2024
Os direitos sociais são direitos positivos, universais e exigíveis,
vinculados aos princípios da ... more Os direitos sociais são direitos positivos, universais e exigíveis,
vinculados aos princípios da igualdade e da não discriminação. A efetividade dos direitos sociais depende, portanto, da redução da pobreza e da disparidade econômica entre os povos. Com o agravamento da crise climática, os direitos sociais adquiriram um novo conteúdo normativo, a partir de sua intersecção com o paradigma do desenvolvimento sustentável.
O objetivo é explicitar a efervescência normativa do desenvolvimento dos direitos sociais, bem como sua conexão a novos conceitos e modelos de efetividade jurídica no plano internacional. O estudo adotará o método de pesquisa qualitativa com uma abordagem indutiva, propondo que as reformas institucionais nos sistemas mundiais e supranacionais de direitos humanos, atualmente em discussão, em particular pela doutrina do direito cosmopolita, são fundamentais para a garantia dos direitos sociais e dos objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas.

RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2018
Será empreendido um estudo sobre a operacionalidade do sistema norte-americano no que concerne à ... more Será empreendido um estudo sobre a operacionalidade do sistema norte-americano no que concerne à proteção constitucional do direito ao aborto. Como se verá, esse direito foi reconhecido pela Suprema Corte do país com fundamento no direito à privacidade enquanto uma derivação da cláusula do devido processo legal em seu caráter substantivo. O aperfeiçoamento dos padrões de análise utilizados pelos juízes no dimensionamento da esfera da privacidade individual, trouxe para a prática jurídica um modelo sólido e coerente de concretização das cláusulas da liberdade e da igualdade, no contexto da autonomia procriativa. Tornou-se possível, assim, a incorporação de direitos fundamentais não expressos na Constituição, dentre eles o direito à contracepção e o direito ao aborto. Além disso, pretende-se mostrar que o tema em questão envolve a necessidade de se definir limites para a tutela da vida pré-natal a partir do significado constitucional do direito à vida, o que recebeu rigorosa atenção n...

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2013
Este artigo investiga a aplicação das premissas do Estado Democrático de Direito às escolhas repr... more Este artigo investiga a aplicação das premissas do Estado Democrático de Direito às escolhas reprodutivas da mulher. A ressignificação do conceito de democracia a partir daperspectiva da participação dos cidadãos no debate público, e do reconhecimento dos direitos materiais, estimula a reflexão acerca da delimitação do poder coativo do Estado no âmbito do exercício das liberdades subjetivas. Além disso, o desacordo moral no tocante à admissibilidade doaborto é extremo, o que impede a resolução do conflito na seara a deliberação coletiva. O presente ensaio defende, com fundamento nos princípios do pluralismo e da autonomia individual, que a criminalização do aborto desde o início do processo gestacional é inconstitucional. No tocanteao direito brasileiro, será destacada a proteção jurisdicional conferida por meio do julgamento da ADPF 54 à liberdade de escolha em relação à interrupção da gravidez de feto portador de anencefalia, e as políticas públicas do Ministério da Saúde no comba...
Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2014

Revista Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2021
O fortalecimento das garantias dos direitos sociais, nos sistemas de proteção aos direitos humano... more O fortalecimento das garantias dos direitos sociais, nos sistemas de proteção aos direitos humanos, exige uma mudança de paradigma na estrutura das respectivas instituições, particularmente, aquelas que pertencem ao sistema das Nações Unidas. A fim de demonstrar essa hipótese, o presente estudo apresentará, inicialmente, uma interpretação da teoria dos direitos sociais, a partir de categorias analíticas que adensam seu valor normativo, enquanto direitos humanos de primeira grandeza. Em seguida, será elaborado um panorama sintético sobre o direito cosmopolita, com o objetivo de sugerir a utilidade de suas principais premissas para a defesa dos direitos sociais e da redução da crescente desigualdade econômica, em âmbito universal. Por fim, serão discutidas as principais propostas de reforma dos critérios legais e das atribuições dos órgãos das Nações Unidas, salientando-se sua importância para a evolução progressiva da efetividade dos direitos sociais. O estudo opera com a utilização do método da pesquisa qualitativa, permeada pela análise teórico-argumentativa dos conceitos envolvidos.

O presente artigo tem a intencao de expor, em linhas gerais, as origens, os fundamentos e os obje... more O presente artigo tem a intencao de expor, em linhas gerais, as origens, os fundamentos e os objetivos das teorias da argumentacao juridica, em consideracao as inovacoes introduzidas pelo neoconstitucionalismo democratico. Em breve relato, far-se-a um esboco da discussao original, nos tempos da modernidade, sobre a extensao dos pressupostos da filosofia da razao pratica na sustentacao do carater normativo do discurso juridico. Em seguida, mostrar-se-a que o desenvolvimento da argumentacao juridica se estrutura sob a egide do modelo da razao comunicativa e da busca de um consenso intersubjetivo. Por fim, sera explicitado o criticismo introduzido pela doutrina do neoconstitucionalismo, em relacao a precedencia das regras do discurso politico na legitimacao do sistema de direitos fundamentais. Permite-se, assim, concluir que o neoconstitucionalismo, em uma visao pos-positivista, avanca na formulacao de metodologias argumentativas, conferindo maior objetividade a interpretacao das leis ...

Revista Direito GV, Dec 1, 2017
The trial and the reasons adopted by Inter-American Court of Human Rights (IACtHR) in Artavia Mur... more The trial and the reasons adopted by Inter-American Court of Human Rights (IACtHR) in Artavia Murillo v. Costa Rica represent significant progress in protecting women's procreative autonomy. The decision of the IACtHR revoked a decision of the Constitutional Chamber of Costa Rica that banned the use of In Vitro Fertilization (IVF) in the country. With this decision, the IACtHR not only clearly linked universal rights of freedom with procreative autonomy for women and men; the IACtHR also strongly reinforced an interpretation on the "right to life" that favors procreative autonomy. Moreover, the decision is remarkable to include a standard of equality in matters of procreative autonomy insofar as the IACtHR has held that women, because of negative gender stereotypes in society, have been greatly undermined by the decision of the Chamber of Costa Rica to ban IVF. Finally, as will be argued, courts may, in similar future cases, introduce the Convention of Belém do Pará in the analysis, considering that the elimination of IVF services (or other limitation of women's procreative autonomy) can be seen as a form of violence against women's moral integrity. Palavras-chave Procreative autonomy; gender equality; gender stereotypes; fundamental freedoms; right to life.

Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]
Segundo Jürgen Habermas, o direito cosmopolita deve ser compreendido como um novo paradigma do di... more Segundo Jürgen Habermas, o direito cosmopolita deve ser compreendido como um novo paradigma do direito internacional, na perspectiva da democracia deliberativa. Explicitar as categorias discursivas e pragmáticas que justificam a posição do autor sobre o tema é o objetivo central do presente trabalho. Para tanto, as principais referências teóricas da doutrina cosmopolita são analisadas, a fim de mostrar sua importância na reelaboração do conceito de soberania nacional e na legitimação do sistema do direito internacional, como um todo. Em seguida, sugere-se uma vertente interpretativa segundo a qual o princípio do constitucionalismo republicano e a proteção dos direitos humanos constituem os principais fundamentos da democracia e do direito cosmopolita. Por último, apresenta-se um panorama da implementação do projeto, seus avanços, retrocessos e as propostas de reformas nas organizações e instituições internacionais, com ênfase no sistema das Nações Unidas. A conclusão, ao final, apon...
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da ... more O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da argumentação jurídica, cujo propósito consiste em sedimentar um modelo racional de interpretação das leis, capaz de combater o decisionismo e a arbitraidade judiciais. Em um breve estudo das teorias de Robert Alexy, Neil MacCormick e Klaus Günther, serão esboçados os aspectos convergentes e divergentes de suas premissas e as questões relacionadas à justificação objetiva das decisões jurídicas. Na parte final, serão analisadas, à luz dos critérios lançados pelas mencionadas teorias, duas ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de aperfeiçoar as principais razões adotadas pelos juízes e problematizar os acertos e desacertos argumentativos que podem ser extraídos dos seus votos.
Revista Direitos Fundamentais Democracia, Oct 12, 2013

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2014
O presente artigo investiga a aplicação das modernas técnicas de exercício do controle concentrad... more O presente artigo investiga a aplicação das modernas técnicas de exercício do controle concentrado de constitucionalidade no sistema brasileiro, no tocante às leis e atos normativos anteriores à Constituição em vigor. Será mostrado o percurso por meio do qual foi construída, perante o Supremo Tribunal Federal, a admissibilidade do controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, e como a modulação dos mecanismos de revisão judicial trouxe para a prática decisória uma notória e produtiva flexibilidade procedimental. A interpretação conforme a constituição, particularmente, aperfeiçoa-se enquanto um instrumento destinado à preservação das normas legais não totalmente inconstitucionais, além de possibilitar a necessária extirpação, do ordenamento jurídico, de hipóteses de aplicação das leis que se mostrem desconformes ao estatuto principiológico dos dispositivos da Constituição. Na mesma direção, o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem se mos...

Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2020
Resumo: É questão reconhecida na doutrina internacionalista que os direitos econômicos e sociais ... more Resumo: É questão reconhecida na doutrina internacionalista que os direitos econômicos e sociais não contam com referências teóricas consistentes, que sirvam de suporte para a defesa de sua exigibilidade. O presente estudo pretende demonstrar que a teoria do garantismo pode ocupar esse espaço vazio, tendo em vista o padrão da igualdade substancial ou igualdade social, conforme afirmado por Ferrajoli. Além disso, como se verá, é preciso superar o modelo do capitalismo neoliberal, que cria barreiras à implementação dos direitos econômicos e sociais, solapando o projeto de bem-estar. Por fim, serão discutidas as reformas do sistema das Nações Unidas, destacando-se a refundação das competências de suas instituições, o estabelecimento de limites à soberania dos Estados e a criação de políticas sociais e fiscais, em escala mundial, a fim de reduzir as desigualdades na distribuição de recursos financeiros. Palavras-chave: Direitos econômicos e sociais. Teoria do garantismo. Governança supranacional. Sumário: 1 Considerações iniciais-2 Direitos econômicos e sociais na sociedade global à luz do constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajoli-3 É possível garantir os direitos econômicos e sociais no modelo do capitalismo neoliberal?-4 Os impasses do estabelecimento de uma governança supranacional para a promoção dos direitos econômicos e sociais-5 Considerações finais-Referências 1 Considerações iniciais Em uma era na qual todos os enfoques, em matéria de desenvolvimento socioeconômico global, se voltam para o avassalador crescimento da desigualdade na distribuição de riquezas, qualquer abordagem dos direitos econômicos e dos direitos sociais deve partir de uma total intersecção entre suas categorias discursivas. Quer dizer, não se pode, no tempo presente, dissociar essas duas espécies de direitos humanos. Os direitos sociais têm por pressuposto o estabelecimento do bem-estar social universal, enquanto os direitos econômicos dependem da divisão equitativa de riquezas e da garantia do trabalho e da seguridade social. Assim, as condições políticas e jurídicas, necessárias para assegurar a efetividade dessas duas espécies de direitos, são as mesmas.

Revista Espaço Jurídico , 2020
Resumo: Segundo Jürgen Habermas, o direito cosmopolita deve ser compreendido como um novo paradig... more Resumo: Segundo Jürgen Habermas, o direito cosmopolita deve ser compreendido como um novo paradigma do direito internacional, na perspectiva da democracia deliberativa. Explicitar as categorias discursivas e pragmáticas que justificam a posição do autor sobre o tema é o objetivo central do presente trabalho. Para tanto, as principais referências teóricas da doutrina cosmopolita são analisadas, a fim de mostrar sua importância na reelaboração do conceito de soberania nacional e na legitimação do sistema do direito internacional, como um todo. Em seguida, sugere-se uma vertente interpretativa segundo a qual o princípio do constitucionalismo republicano e a proteção dos direitos humanos constituem os principais fundamentos da democracia e do direito cosmopolita. Por último, apresenta-se um panorama da implementação do projeto, seus avanços, retrocessos e as propostas de reformas nas organizações e instituições internacionais, com ênfase no sistema das Nações Unidas. A conclusão, ao final, aponta que o modelo de democracia de Habermas é o mais compatível com as premissas da doutrina cosmopolita, constituindo ferramenta crítica para a realização do projeto na esfera institucional. O estudo opera com a utilização do método da pesquisa qualitativa, permeada pela análise teórico-argumentativa dos conceitos envolvidos. Palavras-chave: Direito cosmopolita. Constitucionalismo republicano. Direitos humanos. Reformas institucionais. Abstract: According to Jürgen Habermas, cosmopolitan law must be understood as a new paradigm of international law in the perspective of deliberative democracy. To clarify the discursive and pragmatic categories that justify the author's position on the subject is the central goal of this work. For this, the main theoretical references of cosmopolitan doctrine are analyzed, in order to show its importance in the re-elaboration of the concept of national sovereignty and in the legitimacy of international law system as a whole. Next, an interpretative strand is suggested according to which the principle of republican constitutionalism and the protection of human rights constitute the main grounds of democracy and cosmopolitan law. Finally, it is presented an overview of the implementation of the project, its advances, setbacks and proposals for reforms in international organizations and institutions, with an emphasis on the United Nations system. The conclusion, in the end, points out that Habermas's model of democracy is the most compatible with the premises of cosmopolitan doctrine, constituting a critical tool to perform the project in the institutional sphere. The study operates using the qualitative research method, permeated by theoretical-argumentative analysis of the concepts involved.

Revista do Direito Público da Universidade de Londrina, 2020
Resumo: A intenção do presente estudo é explicitar o que é o Direito, na teoria de Neil MacCormic... more Resumo: A intenção do presente estudo é explicitar o que é o Direito, na teoria de Neil MacCormick, por meio da discussão de suas categorias internas, que caracterizam a particularidade do raciocínio jurídico-prático. Verse -á que os conceitos de validade e invalidade das regras e princípios do Direito estão conectados a um modelo de justificação argumentativa, a partir do qual se depreende a unificação entre a produção e a interpretação das normas institucionais. A relação entre a moral e o direito é um aspecto central, em tal abordagem, por indicar as inadequações de uma leitura, exclusivamente, positivista das leis, no que pese seu estatuto institucional. Serão investigados os diversos métodos de interpretação das normas jurídicas e os fatores concretos de avaliação, ambos articulados pelos operadores do direito no procedimento de justificação de suas decisões. Por fim, como será mostrado, os precedentes judiciais podem ser aceitos, em todos os sistemas, como uma das fontes do direito, considerando a perspectiva de sua integridade. Isso porque as decisões, nos casos individuais, delimitam significados específicos às leis, gerando, assim, padrões universalizáveis na regulamentação futura das matérias envolvidas e de outras assemelhadas. Palavras-chave: Argumentação jurídica. Justificação das decisões. Pós-positivismo. Precedentes judiciais. Abstract: From Neil MacCormick's theory of law, this study seeks to explain "what is law?". In this context, he discusses specific categories that characterize the particularity of legal and
Gazeta Jurídica Editora, 2013
Esse estudo tem por objetivo analisar a concepção de justiça em Dworkin, a partir dos elementos c... more Esse estudo tem por objetivo analisar a concepção de justiça em Dworkin, a partir dos elementos conceituais que constituem sua doutrina da integridade do direito. Inicialmente, será introduzida a relação ontológica que Dworkin estabelece entre o direito e a moral. Em seguida, será apresentada a concepção do autor sobre o direito enquanto uma esfera referenciada à prática argumentativa. Na sequência, se explicará a conexão entre as categorias da liberdade, da igualdade e da equidade aos direitos e princípios fundamentais. Por fim, será investigado o estatuto jurídico do direito como uma integridade de princípios.
Gazeta Jurídica Editora, 2015
Nosso desafio no presente ensaio é tentar explicar a teoria do constitucionalismo democrático, na... more Nosso desafio no presente ensaio é tentar explicar a teoria do constitucionalismo democrático, na forma concebida por John Rawls e Ronald Dworkin, sob a perspectiva da argumentação moral, política e jurídica. Os dois autores adotam conceitos distintos para fundamentar a validade objetiva dos juízos de valor. Mas, como veremos, o parâmetro da razoabilidade das visões morais abrangentes (Rawls) e a tese da verdade das proposições morais (Dworkin) não se contrapõem, sendo, até mesmo, complementares.

TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF), 2019
O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias d... more O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da argumentação jurídica, cujo propósito consiste em sedimentar um modelo racional de interpretação das leis, capaz de combater o decisionismo e a arbitraidade judiciais. Em um breve estudo das teorias de Robert Alexy, Neil MacCormick e Klaus Günther, serão esboçados os aspectos convergentes e divergentes de suas premissas e as questões relacionadas à justificação objetiva das decisões jurídicas. Na parte final, serão analisadas, à luz dos critérios lançados pelas mencionadas teorias, duas ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de aperfeiçoar as principais razões adotadas pelos juízes e problematizar os acertos e desacertos argumentativos que podem ser extraídos dos seus votos.
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Papers by Teresinha Inês Teles Pires
vinculados aos princípios da igualdade e da não discriminação. A efetividade dos direitos sociais depende, portanto, da redução da pobreza e da disparidade econômica entre os povos. Com o agravamento da crise climática, os direitos sociais adquiriram um novo conteúdo normativo, a partir de sua intersecção com o paradigma do desenvolvimento sustentável.
O objetivo é explicitar a efervescência normativa do desenvolvimento dos direitos sociais, bem como sua conexão a novos conceitos e modelos de efetividade jurídica no plano internacional. O estudo adotará o método de pesquisa qualitativa com uma abordagem indutiva, propondo que as reformas institucionais nos sistemas mundiais e supranacionais de direitos humanos, atualmente em discussão, em particular pela doutrina do direito cosmopolita, são fundamentais para a garantia dos direitos sociais e dos objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas.
vinculados aos princípios da igualdade e da não discriminação. A efetividade dos direitos sociais depende, portanto, da redução da pobreza e da disparidade econômica entre os povos. Com o agravamento da crise climática, os direitos sociais adquiriram um novo conteúdo normativo, a partir de sua intersecção com o paradigma do desenvolvimento sustentável.
O objetivo é explicitar a efervescência normativa do desenvolvimento dos direitos sociais, bem como sua conexão a novos conceitos e modelos de efetividade jurídica no plano internacional. O estudo adotará o método de pesquisa qualitativa com uma abordagem indutiva, propondo que as reformas institucionais nos sistemas mundiais e supranacionais de direitos humanos, atualmente em discussão, em particular pela doutrina do direito cosmopolita, são fundamentais para a garantia dos direitos sociais e dos objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas.