Papers by Jonathan A M O R I M Spagnoli

CASO: JOSAFÁ DA SILVA - Prática Penal, 2019
Prática Penal Professora: Aline Casado 7° período, Direito Unicesumar CASO: JOSAFÁ DA SILVA EXCEL... more Prática Penal Professora: Aline Casado 7° período, Direito Unicesumar CASO: JOSAFÁ DA SILVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ, DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIBÁ ESTADO DO... JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal nº XXX, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente perante vossa excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS JOSAFÁ DA SILVA, foi denunciado pela suposta prática do crime do art. 171, VI, do Código Processo Penal, por ter emitido cheque, sem suficiente emissão de fundos ao Sr. Josué e Josias, com o forma de levantar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com objetivo de efetuar o pagamento aos assaltantes que estavam mantendo sua família refém, em sua própria residência. Contudo, após ficar sabendo da queixa realizada pelos comerciantes descrita alhures, assim, Josafá dirigiu-se a casa dos mesmos e quitou a dívida, e, em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia, sendo denunciado pelo Ministério público mesmo assim pela prática do crime já citado anteriormente. A peça acusatória foi recebida e o réu foi citado para a presentar resposta à acusação. DO DIREITO O caso em epígrafe é de absolvição sumária e rejeição da denuncia, porquanto manifesta excludente de culpabilidade e falta de pressuposto processual vejamos. Nos termos do artigo 22, caput, do Código Penal que disciplina a coação irresistível, sendo o crime praticado sob coação tanto em estrita obediência ou irresistível, o que ocorreu no caso em tela foi exatamente a coação irresistível, por tratar-se de iminente ameaça de morte de sua família pelos assaltantes que exigiram um a quantia para liberta-los, após o pagamento, restando configurado a coação. No mesmo sentido a sumula 554 do Supremo Tribunal Federal declara que a quitação do cheque antes da denuncia impede o inicio da ação penal, gerando a consequentemente exclusão da culpabilidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público. A esse respeito, o art. 395, II, do Código Processo Penal dispõe sobre rejeição da denuncia, sendo observado no caso concreto a falta de condição e pressupostos para a ação penal, ficando configurado no caso em tela a falta de condição por motivos de quitação demonstrados pelo acusado, onde restou

Resposta a Acusação - Caso Prático, 2019
Gabriela, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, muito respeitosamente diant... more Gabriela, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, muito respeitosamente diante de Vossa Excelência, através de seu advogado infra afirmado, com procuração em anexo, oferecer: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos arts. 396 ou 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS Narra a denúncia que no dia 24/12/2010 Gabriela, então com 20 anos de idade, ingressou em um grande supermercado da região e escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$ 18,00 (dezoito reais). Ocorre que a conduta de Gabriela foi percebida pelo fiscal de segurança, que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, e apreendeu os dois produtos escondidos. Em sede policial, Gabriela confirmou os fatos, reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho. Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor. Por tais razões, Gabriela foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime do Art. 155, caput, c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

CONTESTAÇÃO GEORGIA E BRANDA, 2019
Geórgia da Silva, tricologista, casada com Ananias, é única proprietária do tríplex 301 situado n... more Geórgia da Silva, tricologista, casada com Ananias, é única proprietária do tríplex 301 situado no prédio de apartamentos Nóbiles, condomínio que fica situado em São Bernardo do Campo, São Paulo. Geórgia notou que a síndica, Sra. Damares Andrade, em sua atual gestão, procede com situações mal explicadas, dentre elas, gastos que constam no balancete sem as respectivas notas fiscais, vários empréstimos feitos em nome do condomínio, sendo os valores levantados inseridos nas contas particulares da síndica, entre outros tantos pontos obscuros. Em conversa com sua vizinha de porta, Sra. Branca de Golda, esta sugere que ela crie uma página no facebook, para estimular os vizinhos e moradores do prédio a discutirem sobre tais questionamentos. Dessa forma, Geórgia manda um e-mail para a Sra. Damares Andrade, síndica, dizendo que criaria a página, sendo que esta concordou expressamente com a colocação nesta mídia social, por entender ser um canal de comunicação entre os moradores. A Sra. Cristina, sozinha, cria a página na rede social e muitos condomínios passam a trazer sua opinião sem qualquer caráter ofensivo, passando a discutir sobre a gestão do condomínio Flor de Lis, não mencionando em nenhum momento o nome da síndica. Branca de Golda não tem acesso ao facebook. Ocorre que na data de 09 de abril, a Sra. Geórgia e a Sra. Branca de Goda são surpreendidas com a citação de um processo de obrigação de fazer movido pelo Condomínio, requerendo que a página fosse retirada do facebook, e ainda exigindo que as mesmas pagassem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais. O texto da inicial revela que a Sra. Damares Andrade apenas fala sobre danos a sua pessoa, alegando que estava sendo acusada de furto e roubo pelas rés, sem qualquer prova, bem como passando a sofrer de doença cardíaca por conta disso, sem mencionar qualquer dano causado ao condomínio, não sendo, porém a síndica, parte na ação. Questão: Como advogado(a) da Sra. Geórgia e da Sra. Branca de Golda, ingresse com a medida judicial cabível para defender seus interesses, sabendo que a ação tramita perante a 2º Vara Cível do da Comarca de São Bernardo do Campo, na ação nº 1235/2015, e que o mandado de Branca de Golda, o último a chegar aos autos, foi juntado na última terça-feira passada, sendo que ocorrera a audiência de conciliação e mediação dois dias após a juntada, conforme regularmente designada, mas que, muito embora tenham comparecido as partes, não houve acordo. Coloque na sua peça a data fatal para o ingresso da medida cabível, sabendo que a ação tramita pelo rito comum, nos termos do atual CPC.
Jonathan Amorim Spagnoli, 2019
Pedro foi preso em flagrante delito, por ter praticado o crime de homicídio simples, em virtude d... more Pedro foi preso em flagrante delito, por ter praticado o crime de homicídio simples, em virtude de uma briga ocorrida no interior de uma lanchonete. Segundo foi apurado Pedro estava bebendo com alguns amigos, por volta das 18hs do dia 31 de Março de 2018 (domingo), quando, esbarrou acidentalmente em Josué e, em virtude disso começaram a discutir, momento em que Josué tentou golpear Pedro com uma garrafa. Após esquivar-se do golpe, Pedro alcançou uma cadeira e arremessou contra a cabeça de Josué que, desmaiou imediatamente, após os fatos, Pedro foi embora do local.
Jonathan Amorim Spagnoli, 2019
Rizia é mãe de Lucas, 5 anos e Loreta, 7 anos, trabalha numa empresa de cobranças e após uma disc... more Rizia é mãe de Lucas, 5 anos e Loreta, 7 anos, trabalha numa empresa de cobranças e após uma discussão com o marido Ruan, que a agrediu violentamente. Riza acompanhada dos filhos, fugiu de casa amedrontada pelas constantes ameaças de morte, proferidas por seu marido Ruan. A partir destes fatos passou a morar nos fundos de uma igreja no município, passando a viver exclusivamente de doações feitas pelos frequentadores da referida igreja. Ocorre que Riza teve que sair do local com os filhos na rua e as doações foram escasseando até que cessaram completamente. Os filhos de Rizia passaram a adoecer em virtude da falta de alimentos e em 10 de abril de 2019, quarta-feira, ante ao choro aflito de fome dos filhos mesmo pedindo esmolas não tinha dinheiro suficiente para comprar nenhum alimento.

Jonathan Amorim Spagnoli, 2019
Caso Peça Extra-Prática Civil-Prof. Gabriel / Marcelo Negri 7 período Direito Unicesumar.
José ... more Caso Peça Extra-Prática Civil-Prof. Gabriel / Marcelo Negri 7 período Direito Unicesumar.
José da Silva Freire, que mora em Maringá (PR), é pessoa de gênero não-binário. Trouxe laudo psicológico que conclui pelo gênero não-binário com ascendência feminina; também certidões de distribuidores cível, criminal e da Justiça Militar, provando que não tem nenhuma informação desabonadora. Frise-se, ele não se encaixa perfeitamente dentro dos dois padrões, sendo uma combinação de masculino e feminino, mas mais próximo deste último gênero. Como se identifica com o gênero feminino e assim se apresenta social e fisicamente, é conhecida pelo prenome feminino Samarita. Salienta que a utilização do prenome registral tem lhe causado intenso constrangimento, necessitando, portanto, substituir o prenome masculino que lhe foi atribuído por prenome feminino. Quer também correção do designativo do sexo para o que entende correto: gênero não-binário. Enfatizou, por último, que as modificações que propõe não acarretarão prejuízos a terceiros. Questão: como advogado de José da Sila Freire, proponha a medida Judicial cabível para retificação de seu assento de nascimento. Art. 110, § §, da Lei n.o 6.015, de 1973. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ-PR. José da Silva Freire, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxx-SSP/PR e CPF n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à Rua xxxxxxxxx, n.º xxx, Centro, CEP xxxxxxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, subscritor da presente, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO-ALTERAÇÃO DE PRENOME E SEXO,

Eles os Juízes, vistos por um Advogado, 2016
Este trabalho tem o propósito de trazer ao entendimento e conhecimento situações onde juízes ... more Este trabalho tem o propósito de trazer ao entendimento e conhecimento situações onde juízes são postos a prova por sua falta de decoro em relação a sua atividade. Nos prendemos especialmente ao capítulo XIV onde o autor nos alimenta de casos e comentários referentes a desídia, favorecimentos indevidos, quando não por arrogância e soberba de sua posição os magistrados tendem a agir com certa hostilidade perante as pessoas e até mesmos advogados que por vezes os rodeiam em busca de justiça. Por momentos tão claros vemos magistrados se apresentando a justiça não por sua diligência na observância de uma causa, mas pelo vislumbro dos holofotes que a fama trás dada as circunstâncias de algumas causas. Basta um caso mais pitoresco a sociedade e logo vemos magistrados se apossando de sua beca para trazer notoriedade, e assim obter fama a seus atos, como se a jurisprudência inteira de um país caísse sobre determinado réu.
Petição de Direito Administrativo, 2017
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administr... more Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.

CARTA DE LEI DE 25 DE MARÇO DE 1824, 1824
, por graça de Deus, e unânime aclamação do povo, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do... more , por graça de Deus, e unânime aclamação do povo, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que, tendo-nos requerido os povos deste Império, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes à nova Assembléia Constituinte, mostrando o grande desejo que tinham de que ele se ob-servasse já como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual e geral felicidade política: Nós juramos o sobredito projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que de ora em diante fica sendo deste Império, a qual é do teor seguinte: Em nome da Santíssima Trindade TÍTULO 1 o Do Império do Brasil, seu Território, Governo, Dinastia e Religião Art. 1 o O Império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros. Eles formam uma Nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união ou federação, que se oponha à sua independência. Art. 2 o O seu território é dividido em províncias, na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado. Art. 3 o O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Art. 4 o A dinastia imperante é a do Senhor Dom Pedro I, atual Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil. Art. 5 o A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Books by Jonathan A M O R I M Spagnoli

Processo Penal - Julio Fabbrini Mirabete, 1999
PROCESSO PENAL
A constante preocupação do autor em colocar ao alcance dos estudantes uma visão... more PROCESSO PENAL
A constante preocupação do autor em colocar ao alcance dos estudantes uma visão aprofundada e atualizada do Direito Penal contribuiu decisivamente para o sucesso alcançado pelo Manual de Direito Penal entre o público universitário.
Nesta nova obra, Mirabete oferece aos estudantes e profissionais do direito criminal uma sólida fonte de consulta para a solução das questões mais comuns na área.
O livro leva em conta os reflexos da nova Constituição Federal na Legislação Penal e as alterações provocadas por leis especiais, sendo o resultado de pesquisa efetuada na doutrina e jurisprudência após quase meio século de vigência do Código de Processo Penal.
A exposição da matéria segue a estrutura e o desenvolvimento do Código de Processo Penal. Ao final, o leitor encontra referências bibliográficas que facilitam a consulta e o remetem a outras obras concernentes ao assunto enfocado.
APLICAÇÃO
Livro-texto para a disciplina DIREITO PROCESSUAL PENAL do curso de Direito. Manual de consulta para advogados e profissionais da área de processo penal. Recomendado para candidatos a concursos de ingresso em carreiras jurídicas.
publicação atlas
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Papers by Jonathan A M O R I M Spagnoli
José da Silva Freire, que mora em Maringá (PR), é pessoa de gênero não-binário. Trouxe laudo psicológico que conclui pelo gênero não-binário com ascendência feminina; também certidões de distribuidores cível, criminal e da Justiça Militar, provando que não tem nenhuma informação desabonadora. Frise-se, ele não se encaixa perfeitamente dentro dos dois padrões, sendo uma combinação de masculino e feminino, mas mais próximo deste último gênero. Como se identifica com o gênero feminino e assim se apresenta social e fisicamente, é conhecida pelo prenome feminino Samarita. Salienta que a utilização do prenome registral tem lhe causado intenso constrangimento, necessitando, portanto, substituir o prenome masculino que lhe foi atribuído por prenome feminino. Quer também correção do designativo do sexo para o que entende correto: gênero não-binário. Enfatizou, por último, que as modificações que propõe não acarretarão prejuízos a terceiros. Questão: como advogado de José da Sila Freire, proponha a medida Judicial cabível para retificação de seu assento de nascimento. Art. 110, § §, da Lei n.o 6.015, de 1973. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ-PR. José da Silva Freire, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxx-SSP/PR e CPF n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à Rua xxxxxxxxx, n.º xxx, Centro, CEP xxxxxxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, subscritor da presente, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO-ALTERAÇÃO DE PRENOME E SEXO,
Books by Jonathan A M O R I M Spagnoli
A constante preocupação do autor em colocar ao alcance dos estudantes uma visão aprofundada e atualizada do Direito Penal contribuiu decisivamente para o sucesso alcançado pelo Manual de Direito Penal entre o público universitário.
Nesta nova obra, Mirabete oferece aos estudantes e profissionais do direito criminal uma sólida fonte de consulta para a solução das questões mais comuns na área.
O livro leva em conta os reflexos da nova Constituição Federal na Legislação Penal e as alterações provocadas por leis especiais, sendo o resultado de pesquisa efetuada na doutrina e jurisprudência após quase meio século de vigência do Código de Processo Penal.
A exposição da matéria segue a estrutura e o desenvolvimento do Código de Processo Penal. Ao final, o leitor encontra referências bibliográficas que facilitam a consulta e o remetem a outras obras concernentes ao assunto enfocado.
APLICAÇÃO
Livro-texto para a disciplina DIREITO PROCESSUAL PENAL do curso de Direito. Manual de consulta para advogados e profissionais da área de processo penal. Recomendado para candidatos a concursos de ingresso em carreiras jurídicas.
publicação atlas
José da Silva Freire, que mora em Maringá (PR), é pessoa de gênero não-binário. Trouxe laudo psicológico que conclui pelo gênero não-binário com ascendência feminina; também certidões de distribuidores cível, criminal e da Justiça Militar, provando que não tem nenhuma informação desabonadora. Frise-se, ele não se encaixa perfeitamente dentro dos dois padrões, sendo uma combinação de masculino e feminino, mas mais próximo deste último gênero. Como se identifica com o gênero feminino e assim se apresenta social e fisicamente, é conhecida pelo prenome feminino Samarita. Salienta que a utilização do prenome registral tem lhe causado intenso constrangimento, necessitando, portanto, substituir o prenome masculino que lhe foi atribuído por prenome feminino. Quer também correção do designativo do sexo para o que entende correto: gênero não-binário. Enfatizou, por último, que as modificações que propõe não acarretarão prejuízos a terceiros. Questão: como advogado de José da Sila Freire, proponha a medida Judicial cabível para retificação de seu assento de nascimento. Art. 110, § §, da Lei n.o 6.015, de 1973. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ-PR. José da Silva Freire, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxx-SSP/PR e CPF n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à Rua xxxxxxxxx, n.º xxx, Centro, CEP xxxxxxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, subscritor da presente, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO-ALTERAÇÃO DE PRENOME E SEXO,
A constante preocupação do autor em colocar ao alcance dos estudantes uma visão aprofundada e atualizada do Direito Penal contribuiu decisivamente para o sucesso alcançado pelo Manual de Direito Penal entre o público universitário.
Nesta nova obra, Mirabete oferece aos estudantes e profissionais do direito criminal uma sólida fonte de consulta para a solução das questões mais comuns na área.
O livro leva em conta os reflexos da nova Constituição Federal na Legislação Penal e as alterações provocadas por leis especiais, sendo o resultado de pesquisa efetuada na doutrina e jurisprudência após quase meio século de vigência do Código de Processo Penal.
A exposição da matéria segue a estrutura e o desenvolvimento do Código de Processo Penal. Ao final, o leitor encontra referências bibliográficas que facilitam a consulta e o remetem a outras obras concernentes ao assunto enfocado.
APLICAÇÃO
Livro-texto para a disciplina DIREITO PROCESSUAL PENAL do curso de Direito. Manual de consulta para advogados e profissionais da área de processo penal. Recomendado para candidatos a concursos de ingresso em carreiras jurídicas.
publicação atlas