Papers by Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves

A Operação Lava Jato trouxe novamente para o holofote a decretação de prisões preventivas em inve... more A Operação Lava Jato trouxe novamente para o holofote a decretação de prisões preventivas em investigações envolvendo a criminalidade econômica e a discussão sobre o garantismo penal no Brasil. As decisões oriundas da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná foram publicamente discutidas pelos tribunais e pela comunidade jurídica, existindo certa compreensão no imaginário popular ligando a efetividade dessa apuração criminal às prisões preventivas e ao alegado baixo índice de revogação pelos tribunais de revisão. O garantismo penal, por sua vez, veio à tona ante as possíveis violações de direitos fundamentais dos investigados e, no caso das prisões cautelares, ganha especial relevância a presunção de inocência. Este trabalho está inserido nesse contexto e resulta da pesquisa quantitativa e qualitativa das decisões públicas de prisão preventiva proferidas na Operação Lava Jato entre 2014 e 2017. São igualmente estudados os acórdãos e as decisões dos tribunais de revisão e do próprio juiz da causa no sentido de revogar ou de substituir o cárcere no curso do processo por medidas cautelares menos restritivas. O marco teórico é o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, teoria legitimadora do poder punitivo estatal, mas que busca racionalizá-lo e contê-lo, por meio das garantias penais e processuais penais. Sob esse prisma, é feita a análise de conteúdo das decisões, adotando-se o contato direto entre o pesquisador e os pronunciamentos judiciais por meio da leitura integral de todos eles. Do ponto de vista quantitativo, foi constatada a ampla utilização do fundamento da garantia da ordem pública nas decisões de prisão preventiva, o qual é fortemente criticado pelo garantismo penal. De igual forma, chamou atenção a revogação, pelos tribunais de revisão, de 32% (trinta e dois por cento) das prisões preventivas que fazem parte do espaço amostral, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal. Ainda nessa perspectiva, o próprio juízo de primeiro grau foi responsável pela substituição de um número considerável de custódias preventivas por cautelares diversas. Qualitativamente, ficaram demonstradas as várias justificativas utilizadas para preencher a hipótese legal de garantia da ordem pública, bem como a atuação do juízo de primeiro grau para fomentar as colaborações a partir da fundamentação das decisões concessivas de liberdade. Por fim, o argumento exposto para revogar o recolhimento domiciliar de alguns investigados apresentou flagrante contradição e indicou a utilização da medida como cumprimento antecipado de pena.

Since its introduction in Brazil, Luigi Ferrajoli's Legal Garantism Theory has had broad repercus... more Since its introduction in Brazil, Luigi Ferrajoli's Legal Garantism Theory has had broad repercussions in both the criminal justice system and the university. Recently, a newer school of thought called "garantismo penal integral" has become increasingly accepted in both venues through outspoken critic of the alleged prevailing school of thought in Brazil's criminal legal studies: "hyperbolic monocular" garantism. This new movement has also attracted attention as an allegedly more alinned reinterpretation of the Italian professor's original work since it claims to proportionally balance fundamental rights-both individual and collective-with the states obligations in the fields of criminal and criminal procedural law. In that regard, this essay seeks to confront "garantismo penal integral" against Luigi Ferrajoli's theory with the purpose of analyzing the compatibilities between both theoretical frameworks. However, the current findings were that several and unbridgeable incoherencies remain in the premises adopted by the proponents of "garantismo penal integral", which in turn place them further apart from the original work of professor Luigi Ferrajoli.

Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve ampla re... more Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve ampla repercussão no sistema de justiça criminal e na universidade. Mais recentemente, corrente doutrinária chamada de garantismo penal integral tem ganhado espaço em ambos os setores a partir de incisiva crítica à interpretação indicada como majoritária no imaginário jurídico brasileiro, a qual foi denominada de garantismo hiperbólico monocular, e de proposta de releitura alegadamente mais consentânea com a obra do professor italiano, haja vista tutelar proporcionalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos e os deveres do Estado nas esferas penal e processual penal. Diante disso, o presente artigo realiza um cotejo teórico entre o garantismo penal integral e a teoria de Luigi Ferrajoli, a fim de verificar a compatibilidade das proposições. Contudo, foram constatadas gritantes e insuperáveis contradições nas premissas utilizadas pelos defensores do garantismo penal integral, o que acaba por afastá-los das lições do professor italiano.

Revista do Instituto de Ciências Penais, 2020
A dupla tipicidade consiste em importante limitação ao êxito do pleito extradicional, razão pela... more A dupla tipicidade consiste em importante limitação ao êxito do pleito extradicional, razão pela qual os parâmetros para sua análise devem aquilatar uma grande multiplicidade de hipóteses, que, por vezes, revelam posição mais abrangente e flexível em relação ao postulado da contenciosidade limitada. O delito de lavagem de ativos previsto na legislação norte-americana fornece significativas contribuições ao exame do tema, especialmente em virtude das peculiaridades de sua tipificação. Isso porque, naquele ordenamento, adota-se amplíssimo parâmetro de criminalização no que concerne à lavagem de capitais, que exprime grande variedade de condutas proibidas, algumas dais quais não encontram qualquer paralelo no direito brasileiro. Nesse sentido, a análise das extradições requeridas com base em tal delito subsidia relevantes considerações acerca do alcance da dupla tipicidade.
Migalhas, 2020
O presente artigo tem como objetivo comparar as disposições do projeto anticrime e da lei anticri... more O presente artigo tem como objetivo comparar as disposições do projeto anticrime e da lei anticrime sobre o acordo de não persecução penal, além de cotejá-las com a motivação apresentada pelo ex-Ministro Sérgio Moro para inclusão desse mecanismo no Código de Processo Penal.

Direito.UnB, 2020
Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve ampla re... more Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve ampla repercussão no sistema de justiça criminal e na universidade. Mais recentemente, corrente doutrinária chamada de garantismo penal integral tem ganhado espaço em ambos os setores a partir de incisiva crítica à interpretação indicada como majoritária no imaginário jurídico brasileiro, a qual foi denominada de garantismo hiperbólico monocular, e de proposta de releitura alegadamente mais consentânea com a obra do professor italiano, haja vista tutelar proporcionalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos e os deveres do Estado nas esferas penal e processual penal. Diante disso, o presente artigo realiza um cotejo teórico entre o garantismo penal integral e a teoria de Luigi Ferrajoli, a fim de verificar a compatibilidade das proposições. Contudo, foram constatadas gritantes e insuperáveis contradições nas premissas utilizadas pelos defensores do garantismo penal integral, o que acaba por afastá-los das lições do professor italiano.

Comentários críticos às principais propostas de reformas penais brasileiras, 2019
RESUMO: A inclusão de novos instrumentos do modelo de justiça penal consensual no ordenamento jur... more RESUMO: A inclusão de novos instrumentos do modelo de justiça penal consensual no ordenamento jurídico brasileiro ganhou grande repercussão midiática no início de 2019, principalmente a partir da apresentação do projeto denominado "anticrime" pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida foi anunciada como grande inovação que teria o condão de reduzir o número de casos levados a julgamento no Poder Judiciário e, consequentemente, potencializar o combate à criminalidade organizada. Contudo, já existiam outras propostas com intuito semelhante em discussão no Poder Legislativo e na comunidade jurídica, razão pela qual a nova proposição deveria ser examinada em cotejo com os textos existentes. Nessa sorte, a proposta do Ministro da Justiça e Segurança Pública apresentou texto consideravelmente mais restritivo para incidência das medidas negociadas no processo penal, o qual não possibilita os propalados benefícios, nem mesmo incentiva a adesão dos investigados. Palavras-chave: plea bargain; projeto anticrime; justiça penal negociada; acordo de não persecução.
ABSTRACT: The possibility of the introduction of a new mechanism of consensual resolution in criminal justice in Brazilian law granted visibility at the beginning of 2019, since the Minister of Justice proposed the "anticrime" bill of law. The measure was announced as a great change that would reduce the number of cases submitted to the judicial system and, therefore, enhance the organized crime persecution. Nevertheless, there are other bills with similar purpose being analyzed by the Congress and by lawyers, justifying the comparison among the purposes. In this sense, the paper concludes that the bill of the Minister of Justice aims to introduce a mechanism of consensual dispute resolution in criminal law considerably more restrictive than those ones, without achieving the proposed goals or stimulating the adhesion by the defendants.
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ABSTRACT: The possibility of the introduction of a new mechanism of consensual resolution in criminal justice in Brazilian law granted visibility at the beginning of 2019, since the Minister of Justice proposed the "anticrime" bill of law. The measure was announced as a great change that would reduce the number of cases submitted to the judicial system and, therefore, enhance the organized crime persecution. Nevertheless, there are other bills with similar purpose being analyzed by the Congress and by lawyers, justifying the comparison among the purposes. In this sense, the paper concludes that the bill of the Minister of Justice aims to introduce a mechanism of consensual dispute resolution in criminal law considerably more restrictive than those ones, without achieving the proposed goals or stimulating the adhesion by the defendants.
ABSTRACT: The possibility of the introduction of a new mechanism of consensual resolution in criminal justice in Brazilian law granted visibility at the beginning of 2019, since the Minister of Justice proposed the "anticrime" bill of law. The measure was announced as a great change that would reduce the number of cases submitted to the judicial system and, therefore, enhance the organized crime persecution. Nevertheless, there are other bills with similar purpose being analyzed by the Congress and by lawyers, justifying the comparison among the purposes. In this sense, the paper concludes that the bill of the Minister of Justice aims to introduce a mechanism of consensual dispute resolution in criminal law considerably more restrictive than those ones, without achieving the proposed goals or stimulating the adhesion by the defendants.