Papers by Mauro Fonseca Andrade

Revista do Instituto de Ciências Penais
Criminal mega-trials carried out by the judiciary police and public prosecutors are producing law... more Criminal mega-trials carried out by the judiciary police and public prosecutors are producing lawsuits with unprecedented traits in Brazil. Among them are its non-standard size in criminal justice, the high number of defendants and facts imputed, the length and complexity of the evidence, amid many others. This phenomenon motivated the Brazilian legal minds to study it, developing its concept with support in foreign literature. Nonetheless, what has been observed is a certain difficulty in proposing a conceptualization immune to criticism as the literature has been guided by fragile descriptions of the phenomenon. Therefore, the article focuses on the presentation of a concept that overcomes the problems encountered so far in order to enable the next step in its study, which is the proposition of solutions to the problems already verified in criminal mega-trials. Conclusively, criminal mega-trials are conceptualized simply as processes of extended dimensions, departing from this def...

Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 181, de 07 de ago... more Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017, onde apresentou uma nova regulamentação para a investigação criminal presidida pelo acusador público brasileiro. Dentre as novéis disposições lá presentes, o que vem chamando muito a atenção dos operadores do direito é o denominado acordo de não-persecução penal, que se constitui em um acordo de não oferecimento da acusação pelo Ministério Público, dependente do cumprimento das condições firmadas pela pessoa investigada e seu defensor. Em razão disso, o objetivo do presente estudo é analisar a viabilidade dos argumentos apresentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para inserir esse instituto em nosso país. Em um primeiro momento, será analisado o parâmetro internacional utilizado, de modo a observar se é correta a equiparação entre a realidade alemã e a realidade brasileira. Ao depois, será averiguada a correção do argumento sistêmico invocado. Por fim, será ave...

Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, Dec 31, 2020
Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Promotor ... more Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Promotor de Justiça/RS. Resumo: A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma série de inovações ao direito criminal brasileiro como um todo, em especial, ao direito processual penal. Além do estabelecimento de uma estrutura acusatória ao processo penal e da inserção da figura do juiz das garantias, também houve a imposição de revisão periódica da prisão preventiva, devendo essa revisão ocorrer a cada 90 dias. Por se tratar de uma inovação, muitas vêm sendo as críticas a ela, chegando ao ponto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ser ajuizada contra parte de seus termos. Por isso, o presente texto busca apresentar informações básicas para o conhecimento do instituto da revisão periódica da prisão preventiva, desde a criação do ambiente para sua inserção na legislação brasileira, passando também por sua abordagem no direito estrangeiro, em especial, o direito português. Por fim, apontamentos são feitos quanto à necessidade de evolução no trato de certas questões processuais ligada à forma como essa revisão foi tratada pelo legislador brasileiro.

Síntese, Oct 1, 2019
Resumo: Apresentado pelo Senado Federal em 2009, o projeto de novo Código de Processo Penal ating... more Resumo: Apresentado pelo Senado Federal em 2009, o projeto de novo Código de Processo Penal atingiu 10 anos de tramitação junto às Casas Legislativas brasileiras. Embora tal demora seja fruto de pretensões voltadas à melhoria do seu texto original, o certo é que, ao longo desse período, novos institutos foram inseridos na realidade nacional, sem que, no entanto, também fossem integrados ao referido projeto. Por isso, o presente estudo se destina a identificar quais os institutos que não fazem parte de seu texto, determinando que ele, acaso aprovado, converta-se em uma lei já carente de reforma rápida e urgente. A título de conclusão, propor-se-á a necessidade de uma revisão completa do projeto, de modo a ajustar seu texto às realidades constitucionais e convencionais que vêm afetando o direito processual penal brasileiro. Abstract: The new Brazilian Criminal Procedure Code project presented by the Federal Senate in 2009 completed 10 years of development in the Brazilian Legislative Houses. Although this delay results from claims aimed to the improvement of its original text, it is certain that new institutes were inserted in the national reality during this period, but without being integrated into the referred project. Therefore, the present study intends to identify which institutes aren’t part of its text, determining that it becomes a law already in need of fast and urgent reform if approved. As a conclusion, it’ll be proposed the necessity of a complete revision of the project in order to adjust its text to the constitutional and conventional realities that have been affecting the Brazilian criminal procedural law.
Comentário ao REsp 1.451.720/SP do Superior Tribunal de JustiçaMinistro Relator: Nefi CordeiroJÚR... more Comentário ao REsp 1.451.720/SP do Superior Tribunal de JustiçaMinistro Relator: Nefi CordeiroJÚRI – Homicídio duplamente qualificado – Decisão dos jurados pela absolvição, mesmo reconhecendo a autoria e materialidade – Submissão do réu a novo julgamento – Inadmissibilidade – Veredito que é soberano e independe das teses defensivas – Parquet, ademais, que opinou pela absolvição, em Plenário, afastando a conclusão de que a decisão foi contrária aos autos – Inteligência do art. 483, III, do CPP
Discorre sobre a figura do juiz das garantias, que atua exclusivamente na fase da investigação. D... more Discorre sobre a figura do juiz das garantias, que atua exclusivamente na fase da investigação. Demonstra a incorreção do argumento sustentado no Brasil para sua criação, analisando, para tanto, as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
In a series of recent papers, we have introduced an object that was constructed on the connection... more In a series of recent papers, we have introduced an object that was constructed on the connection but which was proven to be a tensor: this object, thus called tensorial connection, has been defined and some of its properties have been given. In the present paper, we intend to present all the results found so far, complementing them with some new ones, in a systematic and organic manner.

Title: Democratic System of Criminal Procedure: reflections of his proposition in the Project of... more Title: Democratic System of Criminal Procedure: reflections of his proposition in the Project of Criminal Procedure Code Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propos a refutacao da discussao envolvendo os sistemas processuais penais tradicionais, e a incorporacao de um novel sistema, que receberia o nome de sistema processual penal democratico . Este novel sistema estaria formado pela necessidade de ampla defesa, contraditorio, igualdade entre as partes e imparcialidade do juiz. Por sua vez, a imparcialidade estaria composta por tres linhas de proibicoes, a saber, impossibilidade da atuacao ex officio judicis na fase probatoria, impossibilidade de decretacao de medidas cautelares sem provocacao dos interessados, e impossibilidade de condenacao sem requerimento por parte do acusador. O objetivo do presente estudo, portanto, e realizar a analise dos argumentos justificadores dessa nova concepcao sistemica, e se ha necessidade de uma revisao geral no projeto de novo C...

En los ultimos anos, los sistemas acusatorio, inquisitivo y mixto suelen ser invocados, por la do... more En los ultimos anos, los sistemas acusatorio, inquisitivo y mixto suelen ser invocados, por la doctrina y jurisprudencia de diversos paises, como motivo para la acogida o alejamiento de determinadas practicas en el ambito procesal penal. Lo que se observa, entranto, es la ausencia de correspondencia entre los conceptos atribuidos a esos sistemas y la forma como ellos verdaderamente fueron regulados a lo largo de la historia. Eso ocurre gracias a una fuerte carga ideologica constantemente inserida en los conceptos atribuidos a cada uno de esos sistemas. Esa "ideologizacion" del proceso penal se nota especialmente en la subversion de diversos principios e institutos juridicos, llevando a una preocupante inseguridad en los universos academico y practico. Se puede decir, incluso, que gran parte de los escritos actualmente publicados pueden ser definidos como "doctrina de resultado", en virtud del alejamiento entre la historia de los sistemas procesales penales y los ...

Revista Da Sjrj, Nov 22, 2013
RESUMO: A reforma do Código de Processo Penal (CPP) de 2011, que atingiu as medidas cautelares pe... more RESUMO: A reforma do Código de Processo Penal (CPP) de 2011, que atingiu as medidas cautelares pessoais, vem provocando intensa controvérsia no que diz respeito à necessidade, ou não, de abertura de vista prévia ao Ministério Público, quando da decretação de medidas cautelares daquela natureza nas fases de investigação e de julgamento. O presente texto procurará demonstrar o equívoco das posições que vêm impedindo o Ministério Público de se manifestar previamente às decisões que decretam ou denegam medidas cautelares pessoais ao longo da persecução penal. PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público. Jurisdição. Processo penal. Cautelares. Introdução Após décadas vinculado ao binômio prisão preventiva / liberdade provisória, o Brasil fi nalmente se adequou, em razão dos termos da Lei nº 11.403/2011, às normas internacionais relativas às cautelares de natureza pessoal, especifi camente ao Manual de Normas Internacionais sobre Prisão Preventiva, apresentado pela Organização das Nações Unidas em 1997. Com isso, o legislador incorporou, ao nosso Código de Processo Penal (CPP), uma gama signifi cativa de outras medidas destinadas a evitar o encarcera-mento cautelar desnecessário do sujeito passivo da persecução penal. Em que pese essa reforma haver dado um importante passo rumo a uma melhor racionalização do processo penal, um incompreensível retrocesso também foi levado a efeito-seja pela lei seja por quem a aplica-com a impossibilidade de o Ministério Público manifestar-se previamente à concessão, ou não, de certas medidas cautelares de caráter pessoal. Uma primeira situação é fruto da nova redação dada ao artigo 310 daquele código (no caput e em seu parágrafo único), ao não mais prever expressamente a necessidade de oitiva prévia do Ministério Público, sempre que, diante do auto de prisão em fl agrante, o juiz se deparar com a possibilidade de concessão de liberdade provisória ao conduzido. Uma segunda situação diz respeito ao arbitramento da fi ança pela autoridade judicial, ha-vendo previsão expressa no sentido de que o Ministério Público somente terá vista do pro-cesso após seu préstimo por parte do sujeito passivo ou por um terceiro em seu benefício. Tais situações bem demonstram um preocupante afastamento do Ministério Público em relação aos rumos e decisões a serem tomados ao longo das várias fases da persecução penal, o que leva, com isso, a um claro cerceamento de acusação.

To enhance the nature of welding in Aluminium (Al) plate mechanized welding via TIG framework had... more To enhance the nature of welding in Aluminium (Al) plate mechanized welding via TIG framework had been created, in which welding pace can be controlled all through welding procedure. Welding of Al plate had been performed out in the single stage. In this stage of welding, one side weld performed over Aluminium (Al) plate by changing distinctive parameters of welding. Rate of welding effect and welding current on the tensile strength of the joint of weld had been analyzed for butt sort of joint in the weld. Micro-hardness estimation of the welded zone had been estimated at the area of the cross-section to comprehend the variation in mechanical property of the zone that is welded. Uniform welding of Aluminium plate is conceivable by the use of the system of automated welding. Quality of welding or strength based on tensile for the joint of weld relies upon the parameters of welding like current and speed of welding. The welded joint tensile strength improves with rising in current. The hardness value of the zone of weld changes with the distance from the center of weld because of variation of microstructure. At a lower speed of welding, since more power of current available the strength of weld increases.
Ciência Rural
ABSTRACT: This research seeks to contribute, under an ergonomic and work safety perspective, to t... more ABSTRACT: This research seeks to contribute, under an ergonomic and work safety perspective, to the design of a sugar cane harvester workstation. The mechanical conception uses human operators in the transfer of sugar cane from the feed unity to the cleaner unit, trying to preserve part of the human labor traditionally used in manual harvest. Using ergonomics concepts, it was done a future activity analysis and scenery building for the design of the work stations. Anthropometric, Biomecanic and Work Safety principles were used in the analysis and design of the equipment. The results show the effi ciency of conception ergonomics as a design methodological tool when applied to new mechanical concepts. Key words: conception ergonomics, mechanical design, sugar cane harvest

Ciência Rural
ABSTRACT: Sugar cane harvesting mechanization seems to be the solution for the problems related t... more ABSTRACT: Sugar cane harvesting mechanization seems to be the solution for the problems related to the environment impact of sugar cane burning to facilitate manual harvesting, which also is a extremely hard task. By the other way, full harvest mechanization would lead to a massive unemployment. To minimize environment impact and keep some of the harvesting jobs, Unicamp and Agricef are designing and building a harvesting machine that represents an alternative concept due to it parcial harvesting mechanization. The main objective of this research is the design of the cab for this machine and the positioning of its controls and panels, based on the anthropometric characteristics of the brazilian operators. It was used a design methodology with ergonomic emphasis. The alternatives concepts generated by the morphologic boards allowed the dimensioning of the cab and the positioning of panel and controls in order to safely hold the operator. Through the simulation of the operator visual ...

Ciência Rural, 2010
A lacuna de pesquisas sobre o trabalho humano na agricultura orgânica motivou este estudo, que te... more A lacuna de pesquisas sobre o trabalho humano na agricultura orgânica motivou este estudo, que teve por objetivos caracterizar e compreender o trabalho do gestor no manejo orgânico da produção agrícola. A pesquisa de campo, realizada em duas etapas, permitiu investigar o trabalho dos gestores em Unidades de Produção Agrícola Orgânica (UPAO) do interior de São Paulo, por meio da adaptação do método da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e de entrevistas estruturadas. Os dados de campo foram posteriormente interpretados à luz da Teoria da Complexidade (TC). Constatou-se que o gestor da agricultura orgânica é responsável por um macrossistema (produção vegetal, produção animal, processamento e serviços), atuando concomitantemente como administrador e executor do trabalho. A grande variedade de produtos oferecidos pela agricultura orgânica gera a necessidade de expertise do gestor no trato com as diferentes espécies vegetais e na sua integração com os demais sistemas de produção. Conclu...

Revista da Faculdade de Direito, 2017
Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 181, de 07 de ago... more Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017, onde apresentou uma nova regulamentação para a investigação criminal presidida pelo acusador público brasileiro. Dentre as novéis disposições lá presentes, o que vem chamando muito a atenção dos operadores do direito é o denominado acordo de não-persecução penal, que se constitui em um acordo de não oferecimento da acusação pelo Ministério Público, dependente do cumprimento das condições firmadas pela pessoa investigada e seu defensor. Em razão disso, o objetivo do presente estudo é analisar a viabilidade dos argumentos apresentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para inserir esse instituto em nosso país. Em um primeiro momento, será analisado o parâmetro internacional utilizado, de modo a observar se é correta a equiparação entre a realidade alemã e a realidade brasileira. Ao depois, será averiguada a correção do argumento sistêmico invocado. Por fim, será ave...
Resumo O trabalho visa analisar a viabilidade de inserção de ação penal popular no Brasil, em... more Resumo O trabalho visa analisar a viabilidade de inserção de ação penal popular no Brasil, em razão dos termos do Projeto de Lei no 6.404/2016. Primeiramente, apresentamos os termos e a justificativa do mencionado projeto, com o fim de situar o leitor na discussão travada. Após, abordamos duas hipóteses de ajuizamento da ação, confrontando-as com a Constituição. Por fim, é apresentada uma alternativa à proposta de inserção da ação penal popular no Brasil. Concluímos que a ação penal popular não fere os postulados da Constituição Federal, mas não se mostra apta a solucionar os problemas que se pretende corrigir.

Dia desses encontrei um dileto amigo e magistrado de 1º grau, classificado em Porto Alegre, e, po... more Dia desses encontrei um dileto amigo e magistrado de 1º grau, classificado em Porto Alegre, e, por provocação sua, o foco de nossa conversa versou sobre recente decisão da 5ª Câmara Criminal de nosso Estado que, segundo ele, conseguiu desagradar a grande parte de seus colegas com atuação na área criminal. Sua indignação com os termos daquela decisão era evidente, e, enquanto eu o ouvia, confesso que não consegui tirar do rosto aquela expressão sarcástica de prazer, pois minha mente estava impregnada de um só pensamento: até que enfim chegou a vocês um sentimento que há anos nos assola! Depois de superado o êxtase, comecei a assimilar o motivo da indignação de meu velho amigo, que girava em torno de dois pontos bem delimitados, mas dizendo respeito a um mesmo processo: o primeiro, sobre a anulação dos depoimentos colhidos por um juiz criminal de Porto Alegre; o segundo, em razão de o juiz de 1º grau haver recebido uma ordem, vinda daquela Câmara, para julgar o processo só com base no interrogatório-que restou imaculado pela decisão de 2º grau-, situação que, em termos práticos, obrigava-o a absolver o réu por falta de provas. Diante do inusitado, e inegavelmente movido pela curiosidade, tive acesso ao teor do julgamento e à realidade fática sobre a qual se assentou. Em suma, a acusação feita ao réu versava sobre a prática de roubo, em sua modalidade simples, e, quando da fase de produção de prova oral, o representante do Ministério Público não se fez presente à audiência para tal fim. Em vista desta ausência, o magistrado passou a inquirir vítima e testemunhas, repassando, ao depois, a palavra à defesa para suas perguntas. Quando do interrogatório, o réu optou por seu direito ao silêncio. Condenado a uma pena definitiva de 02 anos 06 meses de reclusão, e a uma pena de 15 dias-multa no piso legal, houve recurso acusatório e defensivo. Esse, portanto, foi o quadro posto a exame pelo julgador ad quem, e objeto da decisão proferida na Apelação-Crime nº 70028349843, julgada por aquela Câmara Criminal em 18 de março de 2009. Da leitura do acórdão, o primeiro aspecto a ficar claro é a fragilidade do Ministério Público em âmbito criminal, em especial quando comparamos as armas concedidas ao réu com aquelas concedidas ao autor. Melhor explicando, ninguém desconhece que o réu, em âmbito criminal, possui mais e melhores armas que o acusador, pois só aquele pode fazer uso de provas ilícitas e da revisão criminal, interpor

REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL - UFRGS, 2014
Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propôs a refutação da discussão envolvendo ... more Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propôs a refutação da discussão envolvendo os sistemas processuais penais tradicionais, e a incorporação de um novel sistema, que receberia o nome de sistema processual penal democrático. Este novel sistema estaria formado pela necessidade de ampla defesa, contraditório, igualdade entre as partes e imparcialidade do juiz. Por sua vez, a imparcialidade estaria composta por três linhas de proibições, a saber, impossibilidade da atuação ex officio judicis na fase probatória, impossibilidade de decretação de medidas cautelares sem provocação dos interessados, e impossibilidade de condenação sem requerimento por parte do acusador. O objetivo do presente estudo, portanto, é realizar a análise dos argumentos justificadores dessa nova concepção sistêmica, e se há necessidade de uma revisão geral no projeto de novo Código de Processo Penal. Palavras-chave: Processo, democracia, sistemas processuais, acusatório, inquisitivo. Abstract: Recently, a sector of the Brazilian Doctrine proposed the refutation of discussion involving the traditionals Systems of Criminal Procedural, and the incorporation of a new system which would receive the name of democratic criminal procedural system. This new system would be formed by the need for legal defense, contradictory, equality between the parties and the judge's impartiality. The impartiality would have three lines of prohibitions, namely the impossibility of ex officio judicis in the evidentiary phase, the impossibility of precautionary measures without provocation of stakeholders, and the impossibility of condemnation without application by the accuser. The objective of this study is to analyze of the arguments that justify the new systems, and if it is need for an overhaul in the Project of the new Code of Criminal Procedure.
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Papers by Mauro Fonseca Andrade
A respeito da elaboração do Código de Processo Penal do Estado do Rio Grande do Sul, sabe-se que começou com a Lei de Organização Judiciária. De fato, no fim de suas disposições, explicada ao final da exposição de motivos, constava a previsão de que seria complementada a lei orgânica pelas leis de processo estaduais que oportunamente seriam realizadas. Também no teor de diversos discursos proferidos à assembleia dos representantes, estaria a previsão da codificação processual como necessária para a complementação das leis estaduais do Rio Grande do Sul. Assim, durante o último ano do governo de Júlio de Castilhos, em 1897, o Presidente do Estado promulgou o Decreto 102, de 27 de maio de 1897, que providenciaria sobre a elaboração de um Código de processo.
Conforme é possível analisar do decreto legislativo, o governante delegaria esta função típica da presidência da elaboração de projetos de lei aos encargos de Borges de Medeiros, que poderia se dedicar integralmente ao esforço, sem prejuízo dos vencimentos como desembargador do Tribunal de Justiça, para a criação de um código de processo, então nomeado de criminal, adaptado às instituições rio-grandenses – entenda-se, à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária.
Preliminarmente, pode-se afirmar que, comparando o texto rio-grandense com outros congêneres da época, é de notar-se a singularidade do mesmo; assim, por exemplo, ante o Projeto de Código de São Paulo, percebe-se que é ligeiramente semelhante, embora distinto. Agora, sobre as legislações na área feitas anteriormente – a reforma do Judiciário em 1871, ou a reforma de 1841, ou ainda o próprio Código do Processo Criminal do Império de 1832, tampouco se assemelharia. Da mesma forma, distancia-se dos Códigos estrangeiros que eram referências à época, como o Código de Instrução Criminal francês e o Projeto de Código da Bélgica. Contudo, a respeito do Projeto de Código de Raffaele Garofalo e Luigi Carelli, embora existissem substanciais semelhanças – ainda que não fosse uma cópia pura e simples – pode-se afirmar que seria o Código que mais se parecia ao projeto sul-rio-grandense em termos de estruturação.
Nesse sentido, quais seriam os fundamentos que possibilitaram a elaboração de um Código de Processo Penal rio-grandense (dentro da política implementada durante a Primeira República, de reconhecer competência estadual na área processual), em que se percebe um caráter distintivo ante estas obras que o antecederam e foram por ele utilizadas? Perante tal questionamento, será necessário analisar a circulação de obras e as referências que os integrantes da comissão de elaboração do Código sul-rio-grandense tiveram à época, de modo particular Antônio Augusto Borges de Medeiros, figura de grande relevância no cenário político regional da época e indutor do projeto que resultou em tal Código.
Para adquirir a obra: https://www.livrariadoadvogado.com.br/problemas-juridicos-e-politicos-do-processo-penal-p46713/
GOLDSCHMIDT, James. Problemas jurídicos e políticos do Processo Penal: conferências realizadas na Universidade de Madrid nos meses de dezembro de 1934 e de janeiro, fevereiro e março de 1935. Tradução de Mauro Fonseca Andrade e Mateus Marques. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2018.