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III Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, 2017
Com a promulgação da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), o Estado Bras... more Com a promulgação da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), o Estado Brasileiro passou a assentir que o indivíduo preso é um sujeito de direitos, esteja ele condenado (cumprindo pena definitiva) ou preso provisório (aguardando julgamento). Assim, partindo-se do histórico das prisões e das penas e, também, desse marco regulamentário o qual reconhece direitos humanos à pessoa presa, busca-se alguns porquês de tais direitos não serem efetivados, bem como porque esses indivíduos não são considerados como portadores de direitos pela sociedade e, ainda, porque outros direitos, além do direito à liberdade de locomoção, lhes são retirados. O presente trabalho será elaborado através um método descritivo e explicativo, pois irá analisar e registrar as informações retiradas de matérias jornalísticas e de relatórios pertencentes os órgãos públicos ligados à área de segurança pública e sistema prisional, interpretando-se os dados coletados. Será, também, utilizado o método dedutivo para se conhecer de que maneira o sistema legislativo brasileiro aborda o tema.
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