Papers by André A Araújo Molina

Revista Trabalho, Direito e Justiça, 2024
Há uma infinidade de instruções normativas, recomendações, provimentos das corregedorias, resoluç... more Há uma infinidade de instruções normativas, recomendações, provimentos das corregedorias, resoluções, protocolos de julgamento, consolidações, emitidos por conselhos e tribunais. A multiplicidade desses atos administrativos coloniza o ordenamento jurídico e tolhe a independência funcional da magistratura ao tender que a interpretação se opere de determinada forma, inclusive sob a ameaça de responsabilização funcional. Com uso de metodologia de revisão de dados de atos administrativos de conselhos e tribunais que carregam de conteúdo de direcionamento interpretativo, incluída a compreensão das fontes do direito e de como elas se relacionam entre si para, o estudo traça uma análise descritiva de como isso interfere na independência funcional. Na sequência, por método lógico-dedutivo, o artigo visa a estabelecer como a multiplicidade desses atos acarreta o sequestro da independência dos magistrados.

Revista Magister de Direito do Trabalho, 2024
A pretensão é o exercício do direito subjetivo de exigir o cumprimento de uma prestação pelo suje... more A pretensão é o exercício do direito subjetivo de exigir o cumprimento de uma prestação pelo sujeito passivo da relação jurídica, a partir do implemento das condições de exigibilidade e respeitado certo prazo fixado em lei, de modo que, havendo resistência, a busca em juízo pode se dar tanto por meio das ações individuais quanto das coletivas, quando se tratar de direitos individuais homogêneos. Porém, os tribunais têm vacilado em torno da definição da espécie e do prazo de prescrição quando os direitos materiais veem a juízo por meio das ações coletivas, confundindo a prescrição, que é instituto de direito material, com a técnica processual utilizada, pelo que é objeto do artigo investigar qual é a prescrição incidente nas pretensões trazidas ao Poder Judiciário no contexto
das ações coletivas, dando enfoque as três espécies de prescrição: a condenatória,
a executiva e a intercorrente, para concluir que, independentemente do veículo
processual, a prescrição será sempre a mesma, prevista no respectivo estatuto
de direito material.
Tese de Doutorado em Filosofia do Direito pela PUC-SP, 2017
Tese de Doutorado em Filosofia do Direito defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Po... more Tese de Doutorado em Filosofia do Direito defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), no dia 04 de abril de 2016, tendo sido aprovada com a nota máxima (10,0), à unanimidade e com recomendação para publicação, por qualificada banca examinadora integrada pelos professores doutores Willis Santiago Guerra Filho (Orientador - PUC-SP), Carla Teresa Martins Romar (PUC-SP), Márcia Cristina de Souza Alvim (PUC-SP), Valerio de Oliveira Mazzuoli (UFMT) e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (FADISP).
Academia Brasileira de Direito do Trabalho, 2021
Discurso de posse de André Araújo Molina como imortal da Academia Brasileira de Direito do Trabal... more Discurso de posse de André Araújo Molina como imortal da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira de n. 80, realizada em 21 de maio de 2021.
Revista Trabalho, Direito e Justiça, 2024
A complexidade das relações humanas na dinâmica empresarial contemporânea estimulou o recente des... more A complexidade das relações humanas na dinâmica empresarial contemporânea estimulou o recente desenvolvimento de políticas internas nas empresas, para além da regulação normativa estatal, derivando deste aumento das fontes a necessidade de criação de programas de compliance trabalhista, visando o cumprimento das normas jurídicas e das regras internas, especialmente para a promoção de um ambiente laboral seguro e ético. Neste contexto, o artigo propõe a análise mais aprofundada do compliance nos contratos de trabalho, especialmente a definição da sua natureza jurídica, as implicações que gera nos contratos de trabalho e as suas limitações. A pesquisa emprega o método dedutivo, utilizando bibliografia especializada, jurisprudência e legislação pertinente para oferecer uma conclusão fundamentada sobre o tema.
Discurso de paraninfo na colação de grau das turmas LXII (matutino e noturno) da Faculdade de Dir... more Discurso de paraninfo na colação de grau das turmas LXII (matutino e noturno) da Faculdade de Direito da UFMT, Cuiabá-MT, outono de 2024
Revista Magister de Direito do Trabalho, 2024
O artigo investiga a natureza jurídica das liquidações e execuções das sentenças coletivas genéri... more O artigo investiga a natureza jurídica das liquidações e execuções das sentenças coletivas genéricas, que reconhecem direitos individuais homogêneos de uma universalidade de trabalhadores, que são equivocadamente distribuídas como se fossem “cumprimentos de sentença” na Justiça do Trabalho, com natureza executiva, mas que demonstramos se tratar de uma ação autônoma de conhecimento, de rito especial, intitulada de liquidação pelo procedimento comum, conforme os arts. 97 e 98 do CDC c/c os arts. 509, II, e 511 do CPC.

Revista LTr, 2023
O art. 765 da CLT, mantido inalterado desde a sua aprovação em 1943, vem sendo interpretado e apl... more O art. 765 da CLT, mantido inalterado desde a sua aprovação em 1943, vem sendo interpretado e aplicado como uma cláusula permissiva dos favores inquisitivos dos magistrados, principal justificativa para a dominação do procedimento pelo juiz, colocando as partes e os advogados em posição secundária, sendo a marca distintiva do processo do trabalho ao longo da sua história. Contudo, a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário em 1946, a aprovação da Constituição Federal de 1988, a vigência das novas regras processuais com o CPC de 2015, uma ressignificação da teoria geral do processo, a partir dos mais recentes aportes hermenêuticos filosóficos, impulsionaram a nossa reflexão pela necessidade de democratização do processo especializado, especialmente em torno da interpretação condicionada e atualizada do citado dispositivo da Consolidação, para que ele tenha racionalidade democrática.
Revista Magister de Direito do Trabalho, 2023
:O artigo trata do regime jurídico dos honorários advocatícios incidentes nas ações coletivas que... more :O artigo trata do regime jurídico dos honorários advocatícios incidentes nas ações coletivas que tramitam na jurisdição trabalhista, tendo em vista o microssistema legislativo especial que regula o procedimento, diverso da CLT e do CPC. Abordamos os processos de conhecimento, liquidação e execução das sentenças coletivas, especialmente nas ações que veiculam direitos individuais homogêneos dos trabalhadores e que exigem liquidação e execução autônomas, fazendo-se a comparação do entendimento nas esferas civil e trabalhista, na jurisprudência do STJ e do TST.
Anais do Congresso Internacional de Direito Material e Processual do Trabalho, 2023
O artigo resultou da palestra proferida no Congresso Internacional de Direito Material e Processu... more O artigo resultou da palestra proferida no Congresso Internacional de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado em Belo Horizonte-MG, em novembro de 2023, em cuja exposição tratamos de equilibrar, no paradigma do processo democrático, o acesso às provas digitais, os poderes instrutórios do juiz e o resguardo da sua imparcialidade.
Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2023
O artigo trata da incidência e dos critérios de cálculo da indenização em parcela única, do art. ... more O artigo trata da incidência e dos critérios de cálculo da indenização em parcela única, do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, no contexto das ações de responsabilidade civil ajuizadas na Justiça do Trabalho, que tenham como causas de pedir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, nas ocasiões em que a vítima experimentar perda da sua capacidade para o exercício da função.
Palavras-Chave: Acidente de trabalho – Dano material – Indenização
Direito UNIFACS - Debate Virtual, 2023
O artigo trata do regime jurídico dos honorários advocatícios incidentes nas ações coletivas que ... more O artigo trata do regime jurídico dos honorários advocatícios incidentes nas ações coletivas que tramitam na jurisdição trabalhista, tendo em vista o microssistema legislativo especial que regula o procedimento, diverso da CLT e do CPC. Abordamos os processos de conhecimento, liquidação e execução das sentenças coletivas, especialmente nas ações que veiculam direitos individuais homogêneos dos trabalhadores e que exigem liquidação e execução autônomas, fazendo-se a comparação do entendimento nas esferas civil e trabalhista, na jurisprudência do STJ e do TST.
Revista LTr, 2023
O artigo trata dos atos administrativos dos conselhos e tribunais, que muitas vezes avançam nos t... more O artigo trata dos atos administrativos dos conselhos e tribunais, que muitas vezes avançam nos temas que são da competência legislativa do Parlamento e sobre a independência da magistratura, orientando a interpretação a respeito das novas leis, situação que exige a compreensão das fontes do direito, como elas se relacionam entre si e o núcleo da independência dos juízes, de modo a demonstrar qual é a atitude que deles se espera diante da tentativa de cooptação da sua autonomia pelas cúpulas dos tribunais.
Revista de Direito do Trabalho , 2023
A Justiça do Trabalho tem enxergado apenas a faceta subjetiva da prescrição, atrelada à conduta s... more A Justiça do Trabalho tem enxergado apenas a faceta subjetiva da prescrição, atrelada à conduta subjetiva-omissiva do exequente, porém as reformas legislativas mais recentes, na lei de execução fiscal, CPC e CLT, revelam uma perspectiva objetiva da prescrição intercorrente, que tem a falta de bens penhoraveis como fato jurídico relevante.
Revista Trabalho, Direito e Justiça, 2023
A Justiça do Trabalho é materialmente competente para julgar as ações de natureza coletiva, inclu... more A Justiça do Trabalho é materialmente competente para julgar as ações de natureza coletiva, inclusive as que veiculam direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, cujo procedimento é o resultante do acoplamento da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, escapando do procedimento-padrão previsto na CLT, premissa que remete à necessidade de reflexão, revisão e compreensão quanto aos critérios especiais para a definição da competência, especialmente as de natureza funcional e territorial nas etapas de liquidação e execução das sentenças coletivas genéricas, sendo este o objeto preciso da pesquisa que anima o artigo, tencionando esclarecer quais são as regras para a definição da competência nestas fases, diante da existência de atual e ampla divergência nos tribunais brasileiros.

Este livro é uma versão, com algumas alterações, da nossa dissertação de
mestrado defendida pera... more Este livro é uma versão, com algumas alterações, da nossa dissertação de
mestrado defendida perante o Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2010, tendo como integrantes
da banca examinadora os Professores Doutores Willis Santiago Guerra Filho,
Renato Rua de Almeida e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug.
O objetivo da pesquisa foi encontrar o melhor método jurídico para o estudo
do Direito do Trabalho brasileiro – principalmente diante da fase de constitucionalização dos direitos trabalhistas desde a Carta de 1934, elevando-os à categoria de direitos fundamentais –, na medida em que o modelo juspositivista clássico aplicado ao Direito do Trabalho não mais atende, adequadamente, à complexidade social pós-moderna e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
Procuramos encontrar o método mais adequado para aplicação dos direitos
fundamentais, na perspectiva da teoria do direito, a partir das possibilidades reveladas
pelo direito positivo, mormente pela Constituição de 88, afastando-nos
das pretensões de matriz filosófica estrita, de valoração do sistema de direito
positivo. O objetivo foi o desenvolvimento científico do direito trabalhista pela
perspectiva de um novo método, com vistas à exploração das potencialidades
do direito posto, e não a sua valoração crítica. Sentir-nos-emos satisfeitos com a
acolhida das sugestões do livro, de modo a proporcionar uma nova interpretação
racional (= construção) da Ciência do Direito do Trabalho, a partir dos limites
permitidos pelo atual sistema de direito positivo.
Coleção Estudos ENAMAT, 2023
A legitimidade ativa para a liquidação e execução da sentença coletiva genérica na jurisdição tra... more A legitimidade ativa para a liquidação e execução da sentença coletiva genérica na jurisdição trabalhista
Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2023
O artigo trata da possibilidade de flexibilização do procedimento na execução trabalhista das obr... more O artigo trata da possibilidade de flexibilização do procedimento na execução trabalhista das obrigações de pagar, a partir da leitura compartilhada da CLT com o CPC, de modo a
que o juiz possa impor medidas de estímulo para que o executado cumpra as suas obrigações originárias de pagamento direto aos credores e providencie os recolhimentos dos tributos e despesas do processo.
Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2018
O princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) deverá ser reinterpretado, para entendermos que... more O princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) deverá ser reinterpretado, para entendermos que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, se não em virtude de lei, mas cujo conteúdo e sentido legislativo
somente é acessado quando lido contextualmente com os precedentes que os interpretaram, de modo que deixar de fazer referência aos precedentes obrigatórios, demandando ou defendendo-se em uma ação judicial, sem valer-se das técnicas da distinção ou da superação, importa em litigância de má-fé.
Revista LTr, 2010
Discussão sobre o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e as suas consequênci... more Discussão sobre o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e as suas consequências imediatas (renúncia e transação), na perspectiva do método pós-positivista
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Papers by André A Araújo Molina
das ações coletivas, dando enfoque as três espécies de prescrição: a condenatória,
a executiva e a intercorrente, para concluir que, independentemente do veículo
processual, a prescrição será sempre a mesma, prevista no respectivo estatuto
de direito material.
Palavras-Chave: Acidente de trabalho – Dano material – Indenização
mestrado defendida perante o Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2010, tendo como integrantes
da banca examinadora os Professores Doutores Willis Santiago Guerra Filho,
Renato Rua de Almeida e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug.
O objetivo da pesquisa foi encontrar o melhor método jurídico para o estudo
do Direito do Trabalho brasileiro – principalmente diante da fase de constitucionalização dos direitos trabalhistas desde a Carta de 1934, elevando-os à categoria de direitos fundamentais –, na medida em que o modelo juspositivista clássico aplicado ao Direito do Trabalho não mais atende, adequadamente, à complexidade social pós-moderna e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
Procuramos encontrar o método mais adequado para aplicação dos direitos
fundamentais, na perspectiva da teoria do direito, a partir das possibilidades reveladas
pelo direito positivo, mormente pela Constituição de 88, afastando-nos
das pretensões de matriz filosófica estrita, de valoração do sistema de direito
positivo. O objetivo foi o desenvolvimento científico do direito trabalhista pela
perspectiva de um novo método, com vistas à exploração das potencialidades
do direito posto, e não a sua valoração crítica. Sentir-nos-emos satisfeitos com a
acolhida das sugestões do livro, de modo a proporcionar uma nova interpretação
racional (= construção) da Ciência do Direito do Trabalho, a partir dos limites
permitidos pelo atual sistema de direito positivo.
que o juiz possa impor medidas de estímulo para que o executado cumpra as suas obrigações originárias de pagamento direto aos credores e providencie os recolhimentos dos tributos e despesas do processo.
somente é acessado quando lido contextualmente com os precedentes que os interpretaram, de modo que deixar de fazer referência aos precedentes obrigatórios, demandando ou defendendo-se em uma ação judicial, sem valer-se das técnicas da distinção ou da superação, importa em litigância de má-fé.
das ações coletivas, dando enfoque as três espécies de prescrição: a condenatória,
a executiva e a intercorrente, para concluir que, independentemente do veículo
processual, a prescrição será sempre a mesma, prevista no respectivo estatuto
de direito material.
Palavras-Chave: Acidente de trabalho – Dano material – Indenização
mestrado defendida perante o Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2010, tendo como integrantes
da banca examinadora os Professores Doutores Willis Santiago Guerra Filho,
Renato Rua de Almeida e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug.
O objetivo da pesquisa foi encontrar o melhor método jurídico para o estudo
do Direito do Trabalho brasileiro – principalmente diante da fase de constitucionalização dos direitos trabalhistas desde a Carta de 1934, elevando-os à categoria de direitos fundamentais –, na medida em que o modelo juspositivista clássico aplicado ao Direito do Trabalho não mais atende, adequadamente, à complexidade social pós-moderna e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
Procuramos encontrar o método mais adequado para aplicação dos direitos
fundamentais, na perspectiva da teoria do direito, a partir das possibilidades reveladas
pelo direito positivo, mormente pela Constituição de 88, afastando-nos
das pretensões de matriz filosófica estrita, de valoração do sistema de direito
positivo. O objetivo foi o desenvolvimento científico do direito trabalhista pela
perspectiva de um novo método, com vistas à exploração das potencialidades
do direito posto, e não a sua valoração crítica. Sentir-nos-emos satisfeitos com a
acolhida das sugestões do livro, de modo a proporcionar uma nova interpretação
racional (= construção) da Ciência do Direito do Trabalho, a partir dos limites
permitidos pelo atual sistema de direito positivo.
que o juiz possa impor medidas de estímulo para que o executado cumpra as suas obrigações originárias de pagamento direto aos credores e providencie os recolhimentos dos tributos e despesas do processo.
somente é acessado quando lido contextualmente com os precedentes que os interpretaram, de modo que deixar de fazer referência aos precedentes obrigatórios, demandando ou defendendo-se em uma ação judicial, sem valer-se das técnicas da distinção ou da superação, importa em litigância de má-fé.