
Lucas Carlos Lima
Adjunct professor of Public International Law at Federal University of Minas Gerais (UFMG), Brazil.
Coordinator of the Research Group on International Courts and Tribunals CNPQ/UFMG. Vice-Editor of the UFMG Faculty of Law Review. Coordinator of the UFMG Center of Studies for Eastern Asia.
PhD in International and European Law from Università degli Studi di Macerata, having been Visiting Fellow at the Max Planck Institute for International Procedural Law in Luxembourg and at the Lauterpacht Centre for International Law at Cambridge University. In 2020, I spent a research period at iCourts - University of Copenhagen. LLM and undergraduate studies at Federal University of Santa Catarina.
Assistant counsel to the Marshall Islands in the Nuclear Disarmament cases before the International Court of Justice.
Research interests include procedure before international tribunals, evidence and expertise before the international court of justice, regionalism before international courts and environmental issues before the Inter-American system.
www.styluscuriarum.org
Coordinator of the Research Group on International Courts and Tribunals CNPQ/UFMG. Vice-Editor of the UFMG Faculty of Law Review. Coordinator of the UFMG Center of Studies for Eastern Asia.
PhD in International and European Law from Università degli Studi di Macerata, having been Visiting Fellow at the Max Planck Institute for International Procedural Law in Luxembourg and at the Lauterpacht Centre for International Law at Cambridge University. In 2020, I spent a research period at iCourts - University of Copenhagen. LLM and undergraduate studies at Federal University of Santa Catarina.
Assistant counsel to the Marshall Islands in the Nuclear Disarmament cases before the International Court of Justice.
Research interests include procedure before international tribunals, evidence and expertise before the international court of justice, regionalism before international courts and environmental issues before the Inter-American system.
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Papers by Lucas Carlos Lima
De modo geral, as mudanças climáticas são amplamente reconhecidas, por todos os atores envolvidos, como uma situação de fato que impacta negativamente os direitos humanos protegidos no âmbito dos Estados Americanos e universalmente. Assim, direitos tradicionalmente reconhecidos, como o direito à vida, o direito à informação, o direito de acesso à justiça, entre outros, são vistos como sendo negativamente afetados. O direito humano ao meio ambiente sadio e limpo é também, de forma geral, visto como um direito autônomo, reconhecido pelos Estados da região, cujo escopo incluiria a busca do equilíbrio climático e adoção de medidas de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
In general, climate change is widely recognized by all the actors involved as a de facto situation that negatively impacts human rights protected within the framework of the American states and universally. Thus, traditionally recognized rights, such as the right to life, the right to information, the right of access to justice, among others, are seen as being negatively affected. The human right to a healthy and clean environment is also generally seen as an autonomous right, recognized by the states of the region, whose scope would include the search for climate balance and the adoption of measures to mitigate and adapt to the effects of climate change.
De modo geral, as mudanças climáticas são amplamente reconhecidas, por todos os atores envolvidos, como uma situação de fato que impacta negativamente os direitos humanos protegidos no âmbito dos Estados Americanos e universalmente. Assim, direitos tradicionalmente reconhecidos, como o direito à vida, o direito à informação, o direito de acesso à justiça, entre outros, são vistos como sendo negativamente afetados. O direito humano ao meio ambiente sadio e limpo é também, de forma geral, visto como um direito autônomo, reconhecido pelos Estados da região, cujo escopo incluiria a busca do equilíbrio climático e adoção de medidas de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
In general, climate change is widely recognized by all the actors involved as a de facto situation that negatively impacts human rights protected within the framework of the American states and universally. Thus, traditionally recognized rights, such as the right to life, the right to information, the right of access to justice, among others, are seen as being negatively affected. The human right to a healthy and clean environment is also generally seen as an autonomous right, recognized by the states of the region, whose scope would include the search for climate balance and the adoption of measures to mitigate and adapt to the effects of climate change.
EN VIGUEUR APPORTE DES RÉPONSES SUBSTANTIELLES” originalmente publicado na Revista da Direito Internacional, v.16, n.2 (2019), pp. 03-06.
SUMÁRIO 1. Introdução.-2. Alguns enfoques de caráter preliminar.-2.1. A recondutibilidade da função normativa aos Estados soberanos.-2.2. "Autonomia" e "heteronomia" das normas internacionais.-3. Ordenamento internacional e ordenamentos jurídicos derivados.-2.4. Participação de entes não estatais no processo normativo.-2.5. Ordenamento internacional e Lex mercatoria.-2.6. Ordenamento internacional e ordenamentos jurídicos internos dos estados.-3. O artigo 38 do estatuto da Corte Internacional de Justiça-3.1. Fonte no sentido próprio e não no artigo 38: considerações sobre o papel da jurisprudência e da doutrina.-3.2. Os "princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas".-3.3. A Equidade.-4. As fontes não previstas no artigo 38: a "international legislation".-5. Os atos unilaterais dos Estados.-6. Hierarquia entre as fontes do direito internacional prevista no artigo 38?-7. O Costume.-7.1. A configuração do costume como acordo tácito e a sua crítica.-8. A codificação do direito internacional geral.-9. O ius cogens internacional.-10. Direito internacional "hard" e "soft".-10.1. As recomendações internacionais.-10.2. Os "acordos não vinculantes". 1. INTRODUÇÃO É um dado da experiência comum que existam os Estados soberanos, entes "supremos" (ou superiorem non ricognoscentes, isto é, que não se consideram submetidos hierarquicamente a outros entes) estruturados em aparatos complexos de governo que ordenam a vida social da comunidade individual emanando e aplicando corpos de regras jurídicas voltadas a tal finalidade: os ordenamentos internos. É também um dado da experiência que, longe de viverem em isolamento, fechados em si mesmos, os vários Estados entram em relação entre si não de maneira esporádica e acidental, mas de maneira contínua e inclusive sistemática. Os Estados, portanto, formam também uma sociedade que, como toda sociedade humana, necessita, postula e produz regras voltadas a ordenar as relações sociais, isto é, favorecer a coexistência e a cooperação entre os membros da sociedade em questão. Uma sociedade de características singulares, isto é, de "coordenação" e não de "subordinação", vez que faltam estruturas supraordenadas dotadas de império nos confrontos dos "sócios" (os quais são e permanecem Estados * O texto "Fonti (Dir. Internazionale)", originalmente publicado CASSESE, Sabino. Dizionario di diritto pubblico vol. III,, Milano: Giuffre, 2006, pp. 2554-2574, foi traduzido da língua italiana por Lucas Carlos
"A perspectiva comparada oferecida pela professora Burgorgue-Larsen na presente obra oferece aos estudiosos uma visão única de uma grande especialista que dedicou mais de trinta anos ao estudo do fenômeno sob o prisma internacional, constitucional e comparado. Não é possível tecer conclusões de amplo respiro sobre um determinado sistema ou mesmo sobre as ideias presentes na Declaração de 1948 sem o conhecimento daquilo que ocorre “do outro lado do muro”, ou, no presente caso, “para o além-mar”. Burgorgue- Larsen ensina neste livro que a comparação é uma saída da zona de conforto porque impõe desafios para o estudo dos direitos humanos: linguísticos, sociológicos, conceituais. Somente no enfrentamento desses desafios é que se faz possível comparar direitos humanos.” Lucas Carlos Lima
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