Papers by Daniel Freitas Drumond Bento
Arbitragem e Direito Societário, 2025
1. Introdução. 2. Legitimação Extraordinária e Substituição Processual. 3. Legitimação Extraordin... more 1. Introdução. 2. Legitimação Extraordinária e Substituição Processual. 3. Legitimação Extraordinária e Substituição Processual na Lei das S.A. 3.1. Ações derivadas contra administradores. 3.2. Ações derivadas contra o controlador. 3.3. A substituição processual e a multiplicidade de ações com o mesmo objeto. 4. Substituição Processual e procedimento arbitral. 5. O Conflito de Competência nº185.702/DF. 6. Conclusão.
Sistema brasileiro de precedentes: propostas e reflexões para seu aprimoramento XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual – Em homenagem ao Professor Luiz Guilherme Marinoni e à Professora Teresa Arruda Alvim, 2024
Introdução. 1. Pressupostos de Cabimento. 2. Natureza, rito e requisitos. 3. Sentença e recorribi... more Introdução. 1. Pressupostos de Cabimento. 2. Natureza, rito e requisitos. 3. Sentença e recorribilidade. Conclusão. Referências
Estudos do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da CAMARB, 2023
1. Introdução. 2. A cláusula compromissória e as possibilidades de "extensão". 2.1 Extensão subje... more 1. Introdução. 2. A cláusula compromissória e as possibilidades de "extensão". 2.1 Extensão subjetiva; 2.3. Extensão objetiva. 4.A extensão da convenção de arbitragem e os contratos de SPA 4. Conclusão.
INFRAESTRUTURA, CONSTRUÇÃO, ARBITRAGEM E DISPUTE BOARD - Homenagem a Gilberto José Vaz, 2024
Sumário: 1. Introdução – 2. O contexto dos contratos de construção
– 3. O contrato e a gestão con... more Sumário: 1. Introdução – 2. O contexto dos contratos de construção
– 3. O contrato e a gestão contratual como prevenção e solução de
conflitos: 3.1. Mecanismos contratuais; 3.2. A gestão contratual eficiente
– 4. Métodos adequados de solução de conflitos e os contratos
de construção: 4.1. Mediação; 4.2. Dispute boards; 4.3. Adjudicação;
4.4. Arbitragem – 5. Conclusão – Referências.
Revista brasileira de arbitragem, Jul 1, 2021
Revista brasileira de arbitragem, Dec 1, 2021

O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar os impactos economicos decorrentes da e... more O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar os impactos economicos decorrentes da escolha pelo instituto da arbitragem como metodo de solucao de conflitos juridicos entre partes contratantes. Nesse sentido, sera feita reflexao sobre como a escolha de um instituto juridico tem influencia economico-financeira. Dessa forma, sera estudado porque o motivo de escolha de um metodo alternativo de solucao de conflitos se apresenta como um reflexo dos problemas estruturais do sistema judiciario estatal brasileiro. Para tanto, inicialmente, analisar-se-a o sistema processual patrio, com o calculo e demonstracao de seus custos financeiros e economicos tendo como parâmetro o ponto de visa dos litigantes, assim como a existencia de risco inerente a litigância estatal no Brasil, tal como a falta de conhecimento tecnico dos julgadores, a morosidade e a exposicao excessiva das questoes debatidas. Considerar-se-a, nesse ponto, a existencia de eventuais prejuizos juridicos e economicos, em determinadas situacoes, caso as partes optem pelo litigio composto pelo Estado. Em seguida, demonstrar-se-a o surgimento da arbitragem como solucao alternativa para alguns dos problemas existentes no Poder Judiciario, utilizando-se do instrumentario da teoria economica para explicar como a arbitragem pode reduzir custos de transacao do litigio, auxiliar no planejamento das empresas e garantir sigilo de questoes estrategicas. Alem disso analisar-se-a a existencia ou nao de ganho economico quando se opta pelo referido metodo de solucao de conflitos. Posteriormente, discutir-se-a os limites legais da utilizacao da arbitragem, estabelecendo sua viabilidade juridica e economica, assim como as situacoes em que ela e conveniente e recomendada, a posicao dos tribunais brasileiros diante de algumas questoes polemicas e controversas envolvendo arbitragem, as quais possuem grande reflexo economico-financeiro, como a arbitragem societaria, arbitragem de investimentos, arbitragens envolvendo entes publicos e ate arbitragens que envolvam orgaos de classe ou direitos difusos, como o caso da arbitragem trabalhista. Para essa analise, novamente, sera utilizado o instrumentario da teoria economica para analisar minuciosamente os riscos e custos de se escolher a arbitragem como forma de resolucao de controversias. Na parte final, serao propostas algumas metodologias para se avaliar, economicamente, quando vale a pena arbitrar, a partir dos custos financeiros envolvidos (custas, risco de a decisao ser invalidada, honorarios advocaticios) bem como uma vasta exposicao de medidas e cuidados que devem ser observados quando se decide tornar parte de uma arbitragem (desde a redacao de clausulas compromissorias, escolha pelo local da arbitragem e lei aplicavel, ate o procedimento de homologacao das sentencas arbitrais estrangeiras).
Revista Brasileira de Arbitragem, 2017
Arbitragem e Outros Temas - Homenagem a Pedro A Batista Martins, 2023
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. AS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO E DA ARBITRAGEM SOCIETÁRIA. 3. REGULAME... more Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. AS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO E DA ARBITRAGEM SOCIETÁRIA. 3. REGULAMENTOS DE ARBITRAGEM SOCIETÁRIA. 3.1 German Arbitration Institute (Alemanha). 3.2 CAM-CCBC (Brasil). 3.3. Corte Española de Arbitraje (Espanha). 3.4. Camera Arbitrale di Milano (Itália) 3.5 Centro de Arbitragem Comercial (Portugal). 3.6 Swiss Arbitration Center (Suíça). 4. CONCLUSÕES.
Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial, 2014
Sumário: 1. Introdução. 2. O atual regime da arbitragem societária. 3. As posições doutrinárias s... more Sumário: 1. Introdução. 2. O atual regime da arbitragem societária. 3. As posições doutrinárias sobre a cláusula compromissória nos atos constitutivos. 3.1 A corrente restritiva. 3.2 A corrente ampliativa. 3.3 A corrente intermediária. 3.4 Nosso entendimento sobre o tema. 4. A inclusão do art. 136-A da Lei de S.A. e suas consequências. 5. Considerações Finais. 6. Referências bibliográficas.

Anais do VI Congresso Anual da Associação Mineira de Direito e Economia, 2014
O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar os impactos econômicos decorrentes da e... more O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar os impactos econômicos decorrentes da escolha pelo instituto da arbitragem como método de solução de conflitos jurídicos entre partes contratantes. Dessa forma, será estudado porque o motivo de escolha de um método alternativo de solução de conflitos se apresenta como um reflexo dos problemas estruturais do sistema judiciário estatal brasileiro. Para tanto, analisar-se-á o sistema processual pátrio com a demonstração de seus custos econômicos, assim como a existência de risco inerente à litigância estatal no Brasil. Demonstrar-se-á a arbitragem como solução alternativa para alguns dos problemas existentes no Poder Judiciário, utilizando-se do instrumentário da teoria econômica para explicar como a arbitragem pode reduzir custos de transação do litígio, auxiliar no planejamento das empresas e garantir sigilo de questões estratégicas. Além disso analisar-se-á a existência ou não de ganho econômico quando se opta pelo referido método de solução de conflitos.
Lei Modelo de Uncitral sobre Arbitragem Comercial Internacional: Estudos e Perspectivas, 2018
O objetivo deste artigo é analisar, à luz da Lei Modelo de Arbitragem
Comercial Internacional da ... more O objetivo deste artigo é analisar, à luz da Lei Modelo de Arbitragem
Comercial Internacional da UNCITRAL de 1985, emendada em 2006 ("Lei Modelo"), um dos temas mais sensíveis e caros à arbitragem: o da jurisdição. Diz-se sensível não porque haja dúvidas quanto à natureza jurisdicional do juízo arbitral - o que, atualmente, é quase unanimidade entre os doutrinadores -, mas pelas nuances e implicações que o enfrentamento de tal tema possui e provoca.
Novas Reflexões sobre o Código de Processo Civil de 2015 - Estudos em Homenagem ao Prof. Rodrigo Otávio Barioni, 2022
A arbitragem vem se mostrando meio adequado de
heterocomposição para determinados conflitos, usua... more A arbitragem vem se mostrando meio adequado de
heterocomposição para determinados conflitos, usualmente entregando
soluções em prazos menores do que o Poder Judiciário. Contudo, ainda
que as partes convencionem a resolução de suas controvérsias por
arbitragem, em determinadas ocasiões elas e (ou) os árbitros podem
necessitar de providências judiciais. Interações entre árbitros e juízes
não enfraquecem a arbitragem. Ao contrário, nos limites legais,
contribuem para conferir segurança e higidez ao sistema arbitral.

Arbitragem e Processo Coletivo, 2022
01ÿ 314 5 6ÿ 78 91 ÿ 01ÿ 3 001ÿ 06ÿ 4 6310 175 6 ÿ 76ÿ 8 7 6ÿ 0ÿ ÿ 1 5 73 ÿ 1ÿ 0ÿ 175 17 4 5 4 ÿ ... more 01ÿ 314 5 6ÿ 78 91 ÿ 01ÿ 3 001ÿ 06ÿ 4 6310 175 6 ÿ 76ÿ 8 7 6ÿ 0ÿ ÿ 1 5 73 ÿ 1ÿ 0ÿ 175 17 4 5 4 ÿ 1ÿ ÿ 1 1 5 6ÿ ÿ !"#ÿ 6ÿ $% & ÿ !"#ÿ 0ÿ 175 17ÿ 4 5 4 ' (ÿ 1) 5 001ÿ15 4 64 0 7*4 ÿ+ÿÿ,1ÿ3675 1 ÿÿ6 001ÿ01ÿÿ 1) 5 06 64 0 7*4 6 ÿ 1ÿ 01 1ÿ 01ÿ 0 4 1 5 6ÿ 4-4 6 ÿ 14 ÿ 3.ÿ 01ÿ)14 4 ÿ 1 1 5 6ÿ /ÿ 6 5 96ÿ 6ÿ 71)5 96ÿ 7 1 14 ÿ 01ÿ 5 14 31 4 6 ÿ 01 6ÿ 1ÿ 4 1 26ÿ 4 631 ' 3ÿ4 1 26ÿ6ÿ1 1 5 6ÿ ÿ !"#ÿ0ÿ175 17ÿ/ÿ 70ÿ,1ÿ1ÿ015 ÿ, ÿ14 1 1ÿ / ÿ 1ÿ ÿ 175 17ÿ 4 5 4 ÿ 726ÿ 014 ÿ 14 ÿ 5 .0ÿ 1 ÿ)ÿ 01ÿ 4 14 1175 06 ÿ 726ÿ 1 15 4 *ÿ 0 75 1ÿ 01ÿ ÿ 4 5 4)1ÿ 36 15 9 ÿ ÿ 01ÿ ÿ 4 5 4)1ÿ 70 9 0 4 ' 511ÿ 675 6 ÿ +ÿ 4 13 6ÿ 01 4 ÿ 3 4 6ÿ 6ÿ ,1ÿ , ÿ 1ÿ 30ÿ 6 4 5 4)1ÿ 70 9 0 7 ' ÿ 84 ÿ 7 06ÿ4 1175 1ÿ15 06 ÿ 70 9 0 ÿ726ÿ1ÿ4 1 14 1ÿ17ÿ1ÿ4 5 4)1ÿ36ÿÿ4 5 1ÿ76ÿ6 6 5 96ÿ6ÿÿ4 5 1ÿ76ÿ6 6ÿ 96ÿ0ÿ0170 ÿÿ1,1 ÿ4 5 4)1 701170175 1175 1ÿ 06ÿ 7914 6ÿ 01ÿ 5)75 1 ÿ 3: ÿ 175 17ÿ 4 60. 4 *ÿ 1 1 5 6ÿ 0 4 15 6ÿ 5 06 6ÿ4 5 3 75 1ÿ0ÿ4 1 26ÿ4 631 ' ÿ(ÿ16ÿÿ4 5 4)17ÿ 5 4 5 1ÿ26 367 014 0ÿ 70 9 0 ÿ 70ÿ ,1ÿ 6ÿ 7914 6ÿ 01ÿ 5)75 1ÿ 6ÿ 14 ÿ))75 136 ; ' (70ÿÿ5 8 5 6ÿ 75 4 605-4 6 ÿ+ÿ4 13 6ÿ15 1 1314 ÿ,1ÿ6ÿ 34 6 5 1ÿ01ÿ4 6316 36 15 96ÿ 4 1 4 6 < ÿ 5 1ÿ 94 0ÿ 7 73 ÿ 64 1ÿ 6ÿ 4 6310 175 6ÿ 4 5 4 ÿ 36 15 96' ÿ (ÿ 4 1 4 01 ÿ4 1 14 1= 1ÿ1ÿ9 73 26ÿ06ÿ4 6310 175 6ÿ4 5 4 ÿ1ÿ4 1 ÿ65 ÿ76ÿ4 *)4 6 75 14 64 1' ÿ3ÿ4 1 26ÿ1, 6ÿ,1ÿ726ÿ6 4 ÿ 64 ÿ9 73 75 1ÿ76ÿ4 6310 175 6ÿ4 5 4 ÿ6 34 6 5 1ÿ 01ÿ 4 6316ÿ 36 15 96ÿ 5 1ÿ 6ÿ 367026ÿ 01ÿ 7 173 4 ÿ 6ÿ 4 6310 175 6ÿ 4 5 4 ÿ 5 366ÿ .1ÿ 6ÿ 4 738 6ÿ 4 631 >? ' @1ÿ, ,14 ÿ4 15 1726ÿ01ÿ14 4 ÿÿ,15 26 ÿ1ÿ113 ÿ01ÿ4 1175 4 ÿ3673 A1 01 7 5 9 ÿ6ÿ4 1175 1ÿ4 5)6ÿ7 4 *ÿÿ 75 14 A1ÿ175 4 1ÿÿ4 5 4)17ÿ36 15 9ÿ1ÿ 4 5 4)17ÿ 70 9 0 ÿ6ÿ6ÿ17 6,1ÿ0ÿ367126 ÿ0ÿ 5 17073 ÿ1ÿ0ÿ1726ÿ0 4 5 4)17' B1) 5 4 1= 1 ÿ 64 ÿ ÿ ,1ÿ 726ÿ +ÿ 68 91 ÿ 7 4 ÿ ÿ 19175 ÿ 4 1 26ÿ 175 4 1ÿ ÿ 0170ÿ / 367126 ÿ 5 17073 ÿ1ÿ1726ÿ/ÿ1ÿ6ÿ 5)75 1ÿ06ÿ4 6310 175 6ÿ 70 9 0 ÿ726 5 914 1ÿ 7 64 A1ÿ64 1ÿÿ4-4 ÿ1 5 73 ÿ06ÿ4 6310 175 6ÿ36 15 96ÿ1ÿ06ÿ,1ÿ 6 ÿ71 1 013 0 06 ÿ 7 ÿ726ÿ0*ÿ366ÿ6ÿ5 5 8 06ÿ9 14 1= 1ÿ01ÿÿ175 17ÿ 964 *91 ÿ1 01 ÿ 5 14 1ÿ 367013 175 6' ÿ > ' (096)06 ÿ-3 6ÿ 01ÿ C6 175 76ÿ (096)06' D ' (096)06 ÿ-3 6ÿ 01ÿ C6 175 76ÿ (096)06' E ' @64 1ÿ 6F ÿG53H CI ÿJ ÿK35CL ÿM7 1 ÿN4 1 5 ÿM4 670 ÿ@LOI(ÿN14 7706ÿN4 1 4 1ÿP ÿ83B3H B(Q174 ,1ÿP 704 1 ÿC(R@QH BL ÿP4 ÿKB3CI ÿP .
Bacharel em Direito pela UFRJ. Pós-Graduada em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV-... more Bacharel em Direito pela UFRJ. Pós-Graduada em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV-Rio. Advogada no Fonseca e Salles Lima Advogados Associados com atuação voltada para arbitragens e contencioso judicial. 1 Mais info+D259:E271rmações sobre o CBAr Jovem estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <https:// cbar.org.br/site/ cbar-jovem/>. Acesso em: 30 set. 2021.

A medida em que a arbitragem é fortalecida no cenário nacional como alternativa ao Poder Judiciár... more A medida em que a arbitragem é fortalecida no cenário nacional como alternativa ao Poder Judiciário na heterocomposição de conflitos, intensificam-se as discussoes relativas aos múltiplos efeitos da adoção da cláusula compromissória no tocante ao processo judicial. Ao pactuarem cláusula arbitral, as partes derrogam a jurisdição estatal em favor da jurisdição arbitral para resolução dos conflitos oriundos daquele instrumento. Contudo, a utilização da arbitragem não é possível quando a pretensão éé a execuç o forçada de obrigações materialmente previstas no instrumento abrangido pela convenção de arbitragem. .Arbitragem e execução: coexistêncla e convivência Na sistemática juridica em vigor, não há dúvidas que a atividade e a jurisdição do árbitro são restritas à fase de conhecimento e extinguem se com a prolação da sentença arbitral (art. 29 da Lei de Arbitragem), Cabendo às partes executá-la, em caso do n o cumprimento voluntário ou de necesidade de cumprimento forçado", perante o Poder Judiciá rio (art. 515, inciso VII, do CPC). Algumas sentenças arbitrais -tais como as judicials -independem de cumprimento, Omo,porexemplo, é o caso das sentenças meramente declaratórias que, em regra, não
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Papers by Daniel Freitas Drumond Bento
– 3. O contrato e a gestão contratual como prevenção e solução de
conflitos: 3.1. Mecanismos contratuais; 3.2. A gestão contratual eficiente
– 4. Métodos adequados de solução de conflitos e os contratos
de construção: 4.1. Mediação; 4.2. Dispute boards; 4.3. Adjudicação;
4.4. Arbitragem – 5. Conclusão – Referências.
Comercial Internacional da UNCITRAL de 1985, emendada em 2006 ("Lei Modelo"), um dos temas mais sensíveis e caros à arbitragem: o da jurisdição. Diz-se sensível não porque haja dúvidas quanto à natureza jurisdicional do juízo arbitral - o que, atualmente, é quase unanimidade entre os doutrinadores -, mas pelas nuances e implicações que o enfrentamento de tal tema possui e provoca.
heterocomposição para determinados conflitos, usualmente entregando
soluções em prazos menores do que o Poder Judiciário. Contudo, ainda
que as partes convencionem a resolução de suas controvérsias por
arbitragem, em determinadas ocasiões elas e (ou) os árbitros podem
necessitar de providências judiciais. Interações entre árbitros e juízes
não enfraquecem a arbitragem. Ao contrário, nos limites legais,
contribuem para conferir segurança e higidez ao sistema arbitral.
– 3. O contrato e a gestão contratual como prevenção e solução de
conflitos: 3.1. Mecanismos contratuais; 3.2. A gestão contratual eficiente
– 4. Métodos adequados de solução de conflitos e os contratos
de construção: 4.1. Mediação; 4.2. Dispute boards; 4.3. Adjudicação;
4.4. Arbitragem – 5. Conclusão – Referências.
Comercial Internacional da UNCITRAL de 1985, emendada em 2006 ("Lei Modelo"), um dos temas mais sensíveis e caros à arbitragem: o da jurisdição. Diz-se sensível não porque haja dúvidas quanto à natureza jurisdicional do juízo arbitral - o que, atualmente, é quase unanimidade entre os doutrinadores -, mas pelas nuances e implicações que o enfrentamento de tal tema possui e provoca.
heterocomposição para determinados conflitos, usualmente entregando
soluções em prazos menores do que o Poder Judiciário. Contudo, ainda
que as partes convencionem a resolução de suas controvérsias por
arbitragem, em determinadas ocasiões elas e (ou) os árbitros podem
necessitar de providências judiciais. Interações entre árbitros e juízes
não enfraquecem a arbitragem. Ao contrário, nos limites legais,
contribuem para conferir segurança e higidez ao sistema arbitral.