Papers by Bruno Amaro Lacerda
Trata-se de tradução bilíngue do discurso Pro Marcello de Cícero. O texto é um notável exemplar d... more Trata-se de tradução bilíngue do discurso Pro Marcello de Cícero. O texto é um notável exemplar do gênero retórico epidíctico, embora também contenha um intento deliberativo, na medida em que o louvor às virtudes de César serve ao orador como estratégia persuasiva para aconselhá-lo a permanecer na política da clemência, curando as feridas da guerra civil e restaurando plenamente a república.
O padrão ortográfico e o sistema de citações e referências bibliográficas são prerrogativas de ca... more O padrão ortográfico e o sistema de citações e referências bibliográficas são prerrogativas de cada autor. Da mesma forma, o conteúdo de cada capítulo é de inteira e exclusiva responsabilidade de seu respectivo autor. A Editora Fi segue orientação da política de distribuição e compartilhamento da Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.
Tradução para o português do De Legibus de Marco Túlio Cícero (edição bilíngue, publicada pela Ed... more Tradução para o português do De Legibus de Marco Túlio Cícero (edição bilíngue, publicada pela Editora UFJF).
A imparcialidade é um valor ético de grande importância para os juristas, normalmente associado à... more A imparcialidade é um valor ético de grande importância para os juristas, normalmente associado às ideias de justiça, igualdade e verdade. este artigo objetiva mostrá-la como um dever que exige a postura sensível e ativa do juiz, diferenciando-a da neutralidade ou da indiferença quanto ao resultado do processo, mas destacando que a atuação imparcial deve ocorrer nos limites do ordenamento, sem subordinação a valores extrajurídicos oriundos de convicções políticas do julgador. rejeitam-se, com isso, as propostas de ativismo judicial que defendam ações exageradas de igualação ou mesmo a parcialidade "positiva" do juiz como método de solução das desigualdades sociais existentes. » pAlAvrAS-chAve: JustiçA. impArciALidAde. neutrALidAde. Ativismo.

Este artigo tem por objetivo expor a concepção de justiça de Friedrich Nietzsche. Para o pensador... more Este artigo tem por objetivo expor a concepção de justiça de Friedrich Nietzsche. Para o pensador alemão, a decadência da civilização ocidental, expressa na anulação dos homens e dos povos mais fortes em benefício dos mais fracos, teve como responsável direto o cristianismo e sua falsa noção de igualdade. A religião do amor ao próximo, em sua visão, atuou historicamente enfraquecendo o poder, a força e as hierarquias sociais para pôr em seu lugar a ideia da igualdade universal, cuja consequência político-jurídica foi o nascimento dos "direitos iguais", o mais claro sintoma de uma "moral de escravos" que não permite que ninguém se destaque no mundo. Para Nietzsche, urge deixar de lado essa falsa igualdade e adotar a "moral superior" do livre curso da potência, dos impulsos dionisíacos, de modo a encaminhar o homem em direção ao futuro, ao novo homem ou Super homem. Esta investigação, partindo do problema das relações entre o justo e o igual nos escritos nietzschianos, conclui que sua teoria da justiça não se baseia na paridade, mas na desigualdade e na imposição.
Este artigo apresenta as linhas centrais do debate atual sobre o conceito de pessoa, com ênfase e... more Este artigo apresenta as linhas centrais do debate atual sobre o conceito de pessoa, com ênfase em duas questões: a pretensão de atribuição do status de pessoa a certos animais e os limites da condição pessoal dos seres humanos. As respostas a estas questões estão concentradas, com algumas variações, em dois grandes grupos teóricos, o funcionalismo e o substancialismo. Enquanto a primeira corrente está vinculada ao conceito moderno de pessoa, de Descartes e Locke, a segunda prende-se ao conceito clássico, derivado das reflexões de Boécio e Tomás de Aquino. O problema jurídico subjacente às indagações feitas, como se verá, passa inevitavelmente pela própria conceituação da pessoa: essa é uma substância dotada de uma natureza específica ou o ser autoconsciente?
resumo Este artigo, a partir da análise do pensamento de três juristas contemporâneos, pretende m... more resumo Este artigo, a partir da análise do pensamento de três juristas contemporâneos, pretende mostrar que o "conceito clássico" de pessoa, oriundo das reflexões de Boécio no fim da Antiguidade, permanece vivo nas discussões atuais a respeito do status jurídico do nascituro e dos animais. Resgatando a concepção boeciana da pessoa como "substância individual de natureza racional", os autores contemporâneos, que podem ser chamados de "substancialistas", opõem-se ao "conceito moderno" e sustentam que o melhor critério para a determinação da condição pessoal de um ser e, por conseguinte, para a sua proteção jurídica, não é a autoconsciência nem a capacidade cognitiva, mas a simples pertença à espécie humana. PALAvrAs-chAve: Pessoa; DigniDaDe; Direitos.

Distinguir o direito da moral é uma preocupação antiga dos juristas, ainda muito presente nos dia... more Distinguir o direito da moral é uma preocupação antiga dos juristas, ainda muito presente nos dias atuais, como pode comprovar uma simples consulta aos manuais introdutórios aos estudos jurídicos. A razão disso é que sempre foi problemático determinar a autonomia do fenômeno jurídico. Dessa dificuldade derivam questões tormentosas como: a finalidade do direito é garantir a moralidade dominante? Até que ponto uma ordem jurídica pode limitar a liberdade sem ferir a autonomia moral das pessoas? Argumentos de ordem moral podem ser aceitos como fundamento de leis, políticas públicas e decisões judiciais? Este artigo, porém, limita-se a apontar os pontos de contato do direito com a moralidade, procurando destacar que, embora com propósitos distintos desta, o direito também possui uma dimensão ética que não deve ser ignorada. Pensá-lo simplesmente como uma " ordem normativa " meramente convencional e não

Resumo: Este artigo pretende abordar alguns problemas suscitados pelo uso recente da expressão "d... more Resumo: Este artigo pretende abordar alguns problemas suscitados pelo uso recente da expressão "dignidade animal". A atribuição de um valor intrínseco aos animais, feita inclusive por constitucionalistas e bioeticistas, não pode ser vista como uma mera ampliação da noção de dignidade humana, pois envolve (ou deveria envolver) um repensamento do conceito filosófico de pessoa e das ideias de contrato social e de justiça. A aceitação fácil e irrefletida dessa pretensa dignidade, além de deixar sem resposta diversas questões de ordem prática, corre um duplo risco: o de não encontrar o fundamento adequado para a proteção dos animais e o de enfraquecer as razões pelas quais a pessoa humana é considerada, em oposição a tudo que a rodeia, um fim em si mesmo. Além disso, "pessoa" não é um conceito meramente descritivo, mas uma aquisição axiológica. A personalidade é uma categoria ética que surge não de aproximações de capacidades, mas de um reconhecimento recíproco por seres de igual valor. Embora os animais tenham valor, não são reconhecidos como tendo o mesmo valor, um fato que os exclui da ideia de direito, representada pelo imperativo hegeliano ou comando do direito: "Sê uma pessoa e respeita os outros como pessoas".
Nesse artigo, pretende-se abordar uma das primeiras concepções humanas sobre a justiça. O poeta H... more Nesse artigo, pretende-se abordar uma das primeiras concepções humanas sobre a justiça. O poeta Hesíodo (século VII a.C.), considerado um dos maiores educadores da Grécia, procura mostrar em seu poema, Os trabalhos e os dias, que a justiça é uma qualidade que melhora o homem, distanciando-o da condição animal e ligando-o à divindade. A dignidade humana, nesse sentido, deriva da liberdade, da escolha da ação boa e do repúdio à iniquidade. O recurso aos mitos tradicionais tem para o poeta uma função pedagógica: exortar os homens a buscarem o seu bem maior, aquilo que os separa das bestas e os aproxima do divino, conferindo-lhes uma essência única nesse mundo: a posse da justiça.
Este artigo investiga a tendência contemporânea de atribuição de personalidade e direitos aos ani... more Este artigo investiga a tendência contemporânea de atribuição de personalidade e direitos aos animais, abordando o conceito jurídico de pessoa, a posição da doutrina tradicional, algumas decisões judiciais relevantes sobre o tema e, especialmente, os principais argumentos elaborados por filósofos, bioeticistas e juristas sobre a existência ou inexistência de uma dignidade animal. Pretende-se mostrar que o conflito de argumentos sobre a questão deriva de três fatores: a imprecisão da noção filosófica de pessoa, as visões discrepantes sobre as relações entre homens e animais e a dificuldade de aplicar categorias jurídicas desenvolvidas para os seres humanos a outros seres. Palavras-chave: Pessoa. Direitos dos animais. Dignidade. Justiça.
1 Introdução. 2 Hans Kelsen: a justiça como legalidade. 3 Alf Ross: a justiça como regularidade. ... more 1 Introdução. 2 Hans Kelsen: a justiça como legalidade. 3 Alf Ross: a justiça como regularidade. 4 Chaïm Perelman: o ato, a norma e o valor. 5 O núcleo comum das três concepções. 6 Justiça, pessoa e reconhecimento. 7 Considerações finais. Referências.

Este artigo tem como objetivo comparar duas imagens medievais da justiça, mostrando suas principa... more Este artigo tem como objetivo comparar duas imagens medievais da justiça, mostrando suas principais características e semelhanças. Os dois afrescos analisados, de autoria dos pintores italianos Giotto e Ambrogio Lorenzetti.: representam uma justiça ainda vinculada à transcendência, ao direito natural de origem divina, mas dotada também de elementos que prenunciam os tempos modernos, como a valorização da liberdade e a exigência de um governo em prol dos cidadãos. A mensagem transmitida pelas imagens é que, sem justiça, não se pode aspirar à concórdia e à harmonia, abrindo um perigoso campo para o fortalecimento dos vícios que corrompem os homens e conduzem as sociedades à tirania. PALA VRAS-CHA VE: JUSTIÇA; ARTE; IDADE MÉDIA; GIOTTO; LORENZETTI RIASSUNTO Questo saggio intende confrontare due immagini medievali della giustizia, mostrando le sue caratteristiche principali e le sorniglianze. I due affreschi analizzati, dei pittori italiani Giotto e Ambrogio Lorenzetti, rappresentano una giustizia ancora legata alla trascendenza, al diritto naturale di origine divina, ma anche dotata di elementi che anticipano i tempi moderni, come Ia valorizzazione della libertà e Ia esigenza di un governo per il bene dei cittadini. TI messaggio trasmesso dalle immagini e che, senza giustizia, non se puõ aspirare alla concordia e armonia, aprendo un campo pericoloso per il rafforzamento dei vizi che corrompono gli uornini e guidano le società alla tirannia. PAROLE CHIA VE: GIUSTIZIA; ARTE; MEDIOEVO; GIOTTO; LORENZETTI Introdução Este texto pretende analisar e comparar o simbolismo jurídico-político contido em dois famosos afrescos da Baixa Idade Média italiana: a "Justiça" ill pintada por Giotto di Bondone em uma das paredes da Cappella degli Scrovegni, em Pádua, entre os anos 1303 e 1305, e a Justiça que integra a "Alegoria do Bom Governo" feita por Ambrogio Lorenzetti na "Sala dos Nove" do Palácio Público de Siena, entre os anos 1338 e 1340. As duas alegorias, além dos evidentes traços em comum, representam com perfeição o momento histórico em que foram concebidas. A primeira metade do século XIV foi um período de profundas transformações da sociedade italiana e da Europa em geral. O estudo do Direito passava por nítida reformulação, desligando-se paulatinamente dos seus pressupostos teológicos e iniciando um processo de tomada de consciência da autonomia do jurídico face • Trabalho publicado nos Anais do XX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Belo Honzonte . MG nos dias 22, 23, 24 e 25 de Junho de 2011 * Trabalho publicado nos Anais do XX Encontro Nadonal do CONPEDI realizado em 8elo Horizonte -MG nos dias 22, 23, 24 e 25 de Junho de 2011 * Trabalho publicado nos Anais do XX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Belo Horizonte -MG nos dias 22, 23, 24 e 25 de Junho de 2011
Resumo: Este artigo pretende investigar as origens e o desenvolvimento histórico da ideia de just... more Resumo: Este artigo pretende investigar as origens e o desenvolvimento histórico da ideia de justiça social, desde os usos iniciais da expressão, na primeira metade do século XIX, até sua consolidação definitiva em meados do século XX. O objetivo é esclarecer uma noção que, embora de uso frequente nos discursos contemporâneos, não é definida rigorosamente pelos que a empregam, gerando desavenças teóricas profundas. Três passos foram fundamentais para a afirmação da ideia: um redimensionamento do âmbito da virtude da justiça em contraposição à caridade, a elaboração de uma concepção mais abrangente da liberdade pessoal e o surgimento de uma nova categoria de direitos humanos, os direitos sociais.
A obra apresenta um hipotético diálogo entre o pintor Andrea Mantegna, um grande amigo de Fiera f... more A obra apresenta um hipotético diálogo entre o pintor Andrea Mantegna, um grande amigo de Fiera falecido nove anos antes da publicação do texto, e o deus clássico do sarcasmo e da loucura, Momo, em que discutem sobre como deveria ser pintada a Justiça. O diálogo é imaginado em Roma, provavelmente entre 1488 e 1490, época em que Mantegna realmente trabalhou na decoração da capela privada do Papa Inocêncio VIII. Palavras-chave: Justiça. Direito e arte. Battista Fiera de Mântua.
v. 13, n. 17 (2015) by Bruno Amaro Lacerda
Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como reg... more Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da juridicidade. Diferentemente do afirmado pelos três autores, o direito deve se guiar por uma objetividade axiológica, a liberdade igual das pessoas ou dignidade, reconhecida reciprocamente na coexistência social. O menosprezo ou desconhecimento deste valor objetivo converte o direito em ordem injusta e funcionalista, sujeita a legitimar pretensões discriminatórias como expressões válidas de uma subjetividade não sujeita ao crivo da razão. O reconhecimento do homem como sujeito digno é uma exigência inafastável de racionalidade da justiça, sem a qual não se realiza a necessária vocação ética do direito.
Uploads
Papers by Bruno Amaro Lacerda
v. 13, n. 17 (2015) by Bruno Amaro Lacerda