Papers by Pedro Henrique Silva Menezes
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de produca... more Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de producao antecipada de prova no projeto do novo CPC. Para tanto sera feita uma breve abordagem sobre o sistema atual, para fins de comparacao. Apos, serao apreciadas individualmente as disposicoes do PL 8.046/2010 que tratam da producao antecipada de prova, sob a otica dos principios processuais e pela sistematica pelo projeto de lei em questao, buscando identificar os acertos e os equivocos da proposta a fim de fomentar a discussao sobre o tema. Palavras Chave: Provas; Procedimento; Producao antecipada de provas; Novo CPC; PL 8.046/2010.

O debate judicial, tradicionalmente monologico, necessita contemplar a pluralidade do dialogo, co... more O debate judicial, tradicionalmente monologico, necessita contemplar a pluralidade do dialogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democratico de Direito. Nesse interim, Peter Haberle apresenta a nova hermeneutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constitucionais a capacidade de participar de seu processo interpretativo. Aderindo a nova hermeneutica, Jurgen Habermas propoe alcancar a participacao dos cidadaos por meio do discurso comunicativo, concretizado em debates publicos devidamente institucionalizados, o que resgata a democratizacao do processo decisorio. O amicus curiae desponta, assim, como um protagonista nesse processo de legitimacao social do discurso judicial, uma vez que sua finalidade e reforcar os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas. Destarte, o escopo deste trabalho e analisar os fundamentos e a atuacao dessa figura enigmatica no sistema juridico nacional.

portuguesO presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade de atribuicao de efeitos pa... more portuguesO presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade de atribuicao de efeitos patrimoniais ao Mandado de Seguranca, a despeito das disposicoes constantes das Sumulas 269 e 271 do STF. Importante destacar a relevância da discussao para a administracao publica, especialmente se considerarmos as implicacoes economicas que podem surgir em razao de eventuais condenacoes com efeitos patrimoniais. Inicialmente se faz necessaria a exposicao de algumas premissas conceituais em relacao ao Mandado de Seguranca. Em um momento posterior far-se-a a fixacao do entendimento tradicional sobre os efeitos patrimoniais do mandamus, discutindo a sumula 269 do STF e os precedentes que lhe deram origem. Por fim, serao analisados alguns precedentes das cortes superiores que demonstram uma tendencia de flexibilizacao em relacao a possibilidade de atribuicao de efeitos patrimoniais ao Mandado de Seguranca. EnglishThis article aims to discuss the possibility of granting patrimonial effects to...
Lesiones en el baloncesto: Epidemiología, patología, terapéutica y rehabilitación de las lesiones
Lecturas Educacion Fisica Y Deportes, 2003
Resumen: El presente artículo se incluye en un estudio de revisión respecto a las incidencias de ... more Resumen: El presente artículo se incluye en un estudio de revisión respecto a las incidencias de las lesiones en los deportes colectivos de contacto. Las características esteriotipológicas de los jugadores de estos deportes son muy específicas, donde ...
Minority game with SK interactions
Journal of Physics A: Mathematical and Theoretical, 2013
ABSTRACT
Avaliação da eficácia e segurança terapêutica entre atorvastatina e sinvastatina em pacientes com hipercolesterolemia
Rev Med Pucrs, Jun 1, 1999

Ibersid Revista De Sistemas De Informacion Y Documentacion Journal of Information and Documentation Systems, Sep 15, 2007
A área de Ciência da Informação no Brasil (envolvendo estudos relativos a Biblioteconomia, Arquiv... more A área de Ciência da Informação no Brasil (envolvendo estudos relativos a Biblioteconomia, Arquivologia e Documentação) vem se consolidando academicamente no decorrer das últimas três décadas, notadamente a partir dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) na área, bem como por um complexo e eficiente sistema governamental de apoio à investigação científica por meio de agências de fomento. Dessa forma, o país pôde construir sua base epistemológica a partir de uma simbiose e da abordagem crítica de distintas influências científicas externas (notadamente inglesas, norte-americanas, francesas espanholas) e de uma reflexão própria sobre aspectos de natureza sócio-econômico-cultural inerentes à realidade brasileira, o que tem contribuído para o diálogo internacional na área, em termos de reflexão teórica e metodológica e contribuído para a participação do Brasil em ações interinstitucionais em âmbito internacional. Desse modo, apresenta-se um panorama do sistema brasileiro de pós-graduação e de incentivo à investigação científica, com especial destaque para a realidade da área de Ciência da Informação, concluindo-se, por um lado, que é ainda insuficiente do número de cursos de mestrado e doutorado existentes face às crescentes demandas de capacitação docente dos cursos de graduação na área e, por outro, que o forte investimento governamental por meio de políticas públicas de apoio à pesquisa, bem como a existência da ANCIB, como espaço acadêmico para reflexão e interlocução da comunidade científica da área, sinalizam para uma efetiva consolidação acadêmica da área no país.

Revista Eletronica De Direito Processual, Dec 26, 2013
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de produçã... more RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao procedimento de produção antecipada de prova no projeto do novo CPC. Para tanto será feita uma breve abordagem sobre o sistema atual, para fins de comparação. Após, serão apreciadas individualmente as disposições do PL 8.046/2010 que tratam da produção antecipada de prova, sob a ótica dos princípios processuais e pela sistemática pelo projeto de lei em questão, buscando identificar os acertos e os equívocos da proposta a fim de fomentar a discussão sobre o tema. PALAVRAS-CHAVE: Provas; Procedimento; Produção antecipada de provas; Novo CPC; PL 8.046/2010. ABSTRACT: The present article aims to discuss the treatment given to the procedure of early production of evidence in the Project of the new civil procedural code. For this will be made a short review about the actual system for comparison. Then the clauses of the PL 8.046/2010 about the early production of evidence will be analyzed by the view of the procedural principles and the systematic of the bill, trying to identify the propriety and the errors of the proposal to encourage the discussion about the topic. Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636 Code; PL 8.046/2010. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A produção antecipada de prova no sistema processual brasileiro atual; 3. A produção antecipada de prova sem o requisito da urgência; 4. O Projeto do Novo CPC; 4.1. Hipóteses de cabimento do procedimento de produção antecipada de prova; 4.2. Do arrolamento de bens; 4.3. Da Justificação; 4.4. Competência e prevenção; 4.5. Dos requisitos da inicial; 4.6. O Art. 389 e a ofensa ao contraditório; 5.

O debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, co... more O debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democrático de Direito. Nesse ínterim, Peter Häberle apresenta a nova hermenêutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constitucionais a capacidade de participar de seu processo interpretativo. Aderindo à nova hermenêutica, Jürgen Habermas propõe alcançar a participação dos cidadãos por meio do discurso comunicativo, concretizado em debates públicos devidamente institucionalizados, o que resgata a democratização do processo decisório. O amicus curiae desponta, assim, como um protagonista nesse processo de legitimação social do discurso judicial, uma vez que sua finalidade é reforçar os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas. Destarte, o escopo deste trabalho é analisar os fundamentos e a atuação dessa figura enigmática no sistema jurídico nacional.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade de atribuição de efeitos pat... more Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade de atribuição de efeitos patrimoniais ao Mandado de Segurança, a despeito das disposições constantes das Súmulas 269 e 271 do STF. Importante destacar a relevância da discussão para a administração pública, especialmente se considerarmos as implicações econômicas que podem surgir em razão de eventuais condenações com efeitos patrimoniais. Inicialmente se faz necessária a exposição de algumas premissas conceituais em relação ao Mandado de Segurança. Em um momento posterior far-se-á a fixação do entendimento tradicional sobre os efeitos patrimoniais do mandamus, discutindo a súmula 269 do STF e os precedentes que lhe deram origem. Por fim, serão analisados alguns precedentes das cortes superiores que demonstram uma tendência de flexibilização em relação à possibilidade de atribuição de efeitos patrimoniais ao Mandado de Segurança. Palavras Chave: Processo Civil; Mandado de Segurança; Efeitos patrimoniais; Jurisprudência. Abstract: This article aims to discuss the possibility of granting patrimonial effects to the mandado de segurança, despite the provisions of Precedent 269 of the STF. Important to highlight the relevance of the discussion to public administration, especially considering the economic implications that may arise due to any convictions with patrimonial effects. Initially presenting some conceptual assumptions regarding the mandado de segurança is necessary. At a later time fixing the traditional understanding of the patrimonial effects of the constitutional writ shall be far, discussing the Precedent 269 of the STF and the cases that 1 Texto originalmente publicado nos anais do XXIII Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC, no ano de 2014, e revisto pelos autores. 2 Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo. 3 Idem. gave rise to it. Finally, some precedents of higher courts demonstrating a trend of flexibility in relation to the possibility of granting the patrimonial effects to the mandado de segurança will be analyzed. O Mandado de Segurança, previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal é historicamente tido como um remédio constitucional contra os arbítrios do Poder Público. Recebido com muito afã pela comunidade jurídica, seu rito especial e sua exequibilidade singular, somados às indeterminações da Lei quanto às hipóteses de seu cabimento, aguçaram o operador do direito a manejá-lo muitas vezes de forma oportunista e indiscriminada, relegando ao magistrado a sorte do caso concreto. Ao casuísmo com que a matéria passou a ser tratada nos foros reagiu o Supremo Tribunal Federal por meio da edição de Súmulas de Jurisprudência, dentre as quais se destacam as de n. 269 e 271, cujo dispositivo consistia em obstar que o jurisdicionado se servisse do remédio com o fim de cobrar valores do Poder Público e que, noutra mão, na hipótese de advir da concessão de segurança eventuais efeitos patrimoniais, fossem eles submetidos a um critério de delimitação temporal. Feitas tais considerações, verga-se o presente trabalho a analisar os efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança sob o prisma das restrições impostas pelos enunciados das Súmulas 269 e 271 da Súmula de Jurisprudência Predominante do STF; cotejar casos em que o emprego de tais enunciados vem sendo afastado pelos Tribunais Superiores e apontar critérios por meios dos quais seria possível conferir à aplicação dos verbetes sumulares resultados mais efetivos. Inicialmente, alguns aspectos históricos e conceituais do Mandado de Segurança serão analisados, para fins de fixação das premissas adotadas para o desenvolvimento do presente estudo. Na sequência, buscar-se-á demonstrar a incongruência entre as Súmulas em questão e seus respectivos precedentes, bem como identificar problemas decorrentes da aplicação desses verbetes. Para reforçar a teoria a ser desenvolvida serão trazidos arestos que demonstram a evolução da jurisprudência no sentido de se flexibilizar a atribuição dos efeitos patrimoniais ao mandamus. 2. ASPECTOS GERAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA 2.1. Mandado de Segurança: Uma breve história. Segundo Alfredo Buzaid (2014), o mandado de segurança é uma criação do Direito Brasileiro e constitui uma forma judicial de tutela de direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder, seja qual for a autoridade responsável. Para o ilustre professor, esse writ genuinamente nacional foi idealizado para resolver, pronta e eficazmente, determinadas situações jurídicas sem precisar percorrer o longo caminho do processo ordinário. Sua gênese remonta ao advento da Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 4 , que instituiu uma ação especial destinada a invalidar atos ou decisões das autoridades administrativas federais, lesivos dos direitos dos indivíduos (Buzaid, 2014, p.2), cuja característica fundamental, ademais da sumariedade do rito processual, consistia especialmente na possibilidade de ser suspenso o ato ou medida, initio litis, se a isso não se opusessem razões de ordem pública.
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