Papers by Salete Maria da Silva
Lentes de gênero na justiça eleitoral , 2023

Revista IusGénero América Latina
Este artigo aborda a dimensão simbólica da violência política contra as mulheres, tomando por bas... more Este artigo aborda a dimensão simbólica da violência política contra as mulheres, tomando por base a questão da supremacia masculina no âmbito dos partidos políticos e o reflexo disto no imaginário social e no exercício dos direitos políticos pela parcela feminina da sociedade.Neste sentido, e com base em estudos bibliográficos e documental, associado à observação participante em diversos debates e ações políticas sobre o tema, advoga-se pela adoção de uma perspectiva feminista crítica ao deficit democrático de gênero e raça no seio partidário, estimulando a produção de pesquisas científicas que deem conta da violência política simbólica, não tipificada na recente Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas no Brasil.
Trata-se de uma proposta de ação formativa para gestores/as acadêmicos da Faculdade de Filosofia ... more Trata-se de uma proposta de ação formativa para gestores/as acadêmicos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, versando sobre a temática do assédio moral no trabalho em Universidade

Revista POPULUS TRE BA, 2022
Este ensaio apresenta reflexões críticas acerca do lugar das
mulheres negras nas chapas majoritár... more Este ensaio apresenta reflexões críticas acerca do lugar das
mulheres negras nas chapas majoritárias das eleições de 2022 no
Brasil, analisando, para tanto, as candidaturas à presidência da
República e ao senado federal. Metodologicamente, estriba-se em
dados de fontes oficiais2
e em conteúdos divulgados, via internet,
por estudiosas e ativistas que atuam em defesa do fortalecimento
da cidadania feminina. Para a análise dos dados foram adotadas
a perspectiva feminista e seu enfoque de gênero interseccional, o
que permitiu evidenciar a supremacia masculina e brancocêntrica
nas candidaturas majoritárias propostas por quase todos os partidos e coligações, e desnaturalizar a inequidade de gênero e raça
no campo da política, apesar do número recorde de candidaturas
femininas, negras e indígenas no referido pleito. Destarte, e em
consonância com outra publicação de nossa autoria sobre o tema,
referente às eleições de 20183
, concluiu-se que, independentemente da ideologia, os partidos ainda apostam, prevalentemente, em
candidaturas masculinas e brancas para concorrerem à presidência
do país e ao senado federal, o que requer uma maior atenção e
compreensão, por parte dos movimentos feministas e de mulheres, acerca da importância dos referidos cargos no cenário político nacional, haja vista suas atribuições privativas. Ademais, foi possível
sustentar que as agremiações tem reservado às mulheres, sobretudo às negras, quando muito, a função de vice ou de suplente, uma
vez que já não podem impedi-las de concorrerem à Câmara dos
Deputados, por força da lei de cotas e da ampliação do percentual
de recursos financeiros para as referidas campanhas. Tudo isso
revela um grande descompasso entre discursos e práticas partidárias e a continuidade do déficit democrático de gênero e raça, visto
que as mulheres, notadamente as negras, constituem a maioria da
população brasileira e, pelo voto, decidem toda e qualquer eleição.

IGAL IUSGÉNERO AMÉRICA LATINA , 2022
Este artigo aborda a dimensão simbólica da violência política contra as mulheres, tom... more Este artigo aborda a dimensão simbólica da violência política contra as mulheres, tomando por base a questão da supremacia masculina no âmbito dos partidos políticos e o reflexo disto no imaginário social e no exercício dos direitos políticos pela parcela feminina da sociedade. Neste sentido, e com base em estudos bibliográficos e documental, associado à observação participante em diversos debates e ações políticas sobre o tema, advoga-se pela adoção de uma perspectiva feminista crítica ao deficit democrático de gênero e raça no seio partidário, estimu-lando a produção de pesquisas científicas que deem conta da violência política simbólica, não tipificada na recente Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas no Brasil.

Revista Feminismos, 2017
Este artigo resulta de pesquisa desenvolvida na cidade de Salvador-BA, nos anos de 2015 e 2016. B... more Este artigo resulta de pesquisa desenvolvida na cidade de Salvador-BA, nos anos de 2015 e 2016. Buscou-se identificar a percepcao das mulheres em situacao de violencia sobre a implementacao da Lei Maria da Penha, tomando por base nao apenas o conteudo da norma, mas as experiencias concretas vivenciadas por elas no âmbito dos sistemas de seguranca publica e de justica. Procurou-se conhecer o grau de compreensao da lei, de familiaridade com os sistemas referidos e de protagonismo por parte das mulheres na aplicacao da norma. O estudo foi exploratorio e de cunho qualitativo, realizado por meio de entrevistas semiestruturadas com seis usuarias dos servicos ofertados pelos sistemas mencionados. Para analise dos dados, adotou-se os seguintes conceitos, em perspectiva feminista: empoderamento, cidadania ativa e subjetiva e acesso a justica. Concluiu-se que a aplicacao da lei tem ocorrido de maneira relativamente satisfatoria em termos de atendimento, acolhimento e adocao de medidas. Apesar...
Interfaces Científicas - Direito, Aug 27, 2019

Interfaces Científicas - Direito, 2019
O Direito é uma forma eficiente de poder e, como tal, não é a solução para todos os problemas, um... more O Direito é uma forma eficiente de poder e, como tal, não é a solução para todos os problemas, uma vez que produz consequências paradoxais e pode, mesmo com as melhores intenções, contribuir para a promoção de estereótipos e a solidificação de iniquidades. Nesse sentido, a práxis jurídica demonstra que o direito patriarcal, marcadamente gendrado, caminha a largos passos, à medida que temos um ensino jurídico que ainda forma profissionais engessados e aptos a aplicar apenas a letra fria da lei, sem realizar a exegese necessária em termos direitos das mulheres, para os quais ainda são uma incógnitas, dado o déficit de sua formação do profissional. É bem verdade que a opressão das mulheres vai muito além da divisão sexual do trabalho, da ênfase na biologia e da aplicação equivocada das normas, isto é, dos ranços do patriarcado, pois todos estes fatores trabalham imbricados de forma a impedir a ascensão das mulheres. No campo do Direito, essa espécie de dominação parte do operador do di...
Revista Ártemis - Estudos de Gênero, Feminismos e Sexualidades, Dec 20, 2009
Revista Brasileira de Estudos da Homocultura, 2018
GÊNERO, ESTADO E (DES)IGUALDADES: Reflexões Feministas, 2021
Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, 2016
O conceito de justiça de gênero é amplamente utilizado pelas Nações Unidas e por org... more O conceito de justiça de gênero é amplamente utilizado pelas Nações Unidas e por organizações feministas com atuação global. O feminismo jurídico latino-americano também explora bastante esta noção. Apesar disto, há um certo desconhecimento do conceito no campo jurídico no Brasil. Visando preencher esta lacuna, este artigo tece algumas considerações sobre o assunto, delineando, ainda que de modo incipiente, uma moldura teórico-metodológica útil às reflexões e intervenções no sistema de justiça. Apoiando-se em revisão bibliográfica e em análise crítica sobre a temática, o texto apresenta e discute alguns aspectos importantes relacionados ao conceito.

Interfaces Científicas - Direito, 2020
Circulam, na atualidade, através de eventos, periódicos científicos ou por meio do mercado editor... more Circulam, na atualidade, através de eventos, periódicos científicos ou por meio do mercado editorial hegemônico, algumas publicações que tematizam o constitucionalismo feminista, outrora ignorado ou desvalorizado por grande parte das pessoas militam no mundo jurídico. A emergência dessas produções merece ser celebrada dentro e fora do meio acadêmico, em especial por quem atua no feminismo jurídico, seja na docência, no ativismo social e/ou na litigância de natureza constitucional. Apesar disto, uma questão chama a atenção e causa incômodo, qual seja: a invisibilidade de autoras e produções científicas nordestinas, muitos delas pioneiras na temática e cujas reflexões constituem a sementeira a partir da qual algumas lacunas começaram a ser preenchidas na referida seara no país. Diante deste fato, redijo o presente artigo de feições metodológicas autoetnográficas e inspirações teóricas decoloniais, objetivando não apenas problematizar tais falhas, mas resgatar e registrar, de forma nad...
Cadernos de Gênero e Diversidade, Feb 12, 2019
Em 1989, 22 candidatos concorreram à presidência do Brasil, sendo 21 homens e uma 6 mulher, Lívia... more Em 1989, 22 candidatos concorreram à presidência do Brasil, sendo 21 homens e uma 6 mulher, Lívia Maira Pio de Abreu, advogada mineira que ficou conhecida como a primeira mulher a disputar este cargo no país. Seu partido era o Nacionalista, PN, e ela obteve apenas 180 mil votos, ou seja, 0,25% do total, ficando em décimo sexto lugar. Atualmente, tem 70 anos de idade e já se candidatou a outros cargos eletivos.

Revista Brasileira de História do Direito, Dec 5, 2015
O novo constitucionalismo que vem se construindo, paulatinamente, na América Latina tem por base ... more O novo constitucionalismo que vem se construindo, paulatinamente, na América Latina tem por base e característica principal a crescente participação popular nos processos políticos que culminaram com a redemocratização dos Estados desta região. Dentre os diversos grupos e movimentos sociais que contribuíram para a inserção de novos direitos nos textos constitucionais latino-americanos, destacam-se os movimentos feministas e de mulheres que, ao longo da década de 1980, passaram a pugnar pela constitucionalização de suas demandas históricas. No Brasil, a exemplo de alguns países vizinhos, as mulheres atuaram decisivamente na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, articulando democracia participativa e representativa e ampliando, de maneira extraordinária, os direitos de cidadania feminina. Não obstante isto, a historiografia constitucional brasileira tem desconhecido, silenciado e/ou omitido tal fato, contribuindo, ainda mais, para análises e interpretações jurídicas e políticas unidimensionais, androcêntricas e desconectadas da realidade social. Visando preencher esta lacuna, este texto, traz uma narrativa feminista do processo constituinte, baseando-se em análise documental e em entrevistas realizadas com algumas das mais destacadas protagonistas deste momento histórico.
Cadernos de Gênero e Diversidade, 2018
No dia 13 de setembro de 2016, em Salvador, Bahia, mais precisamente na residência da professora... more No dia 13 de setembro de 2016, em Salvador, Bahia, mais precisamente na residência da professora Sonia Jay, onde a jurista Alda Facio esteve hospedada, três integrantes do grupo de pesquisa Jusfemina realizaram a presente entrevista, cujo conteúdo versa, dentre outros assuntos, sobre a interface entre gênero e direito e a trajetória da jurista feminista Alda Facio. Ao longo do diálogo, que durou cerca de quarenta minutos, buscou-se registrar sua contribuição para o feminismo jurídico latino americano e o papel das feministas na transformação do mundo jurídico, conforme passamos a expor.

Cadernos de Gênero e Diversidade, 2018
Este artigo apresenta notas introdutórias ao feminismo jurídico, entendido como um campo de refle... more Este artigo apresenta notas introdutórias ao feminismo jurídico, entendido como um campo de reflexão teórica e de prática jurídica feminista em franca expansão na América Latina. Resulta de pesquisa exploratória, de natureza documental e bibliográfica, bem como da experiência profissional da autora - como docente e advogada feminista. O texto, cujo objetivo central é proporcionar aos estudantes e profissionais do direito uma maior familiaridade com o tema, está dividido em quatro tópicos: introdução, relações entre feminismo e direito, crítica feminista ao direito e feminismo jurídico. Sua estrutura procura responder basicamente às seguintes indagações: qual tem sido a relação entre feminismo e direito; quais são e em que se baseiam as principais críticas feministas ao direito; o que é e como se materializa, na realidade prática, o feminismo jurídico?

Gênero & Direito, 2019
Este artigo discute o feminismo jurídico, entendido como um campo de reflexão teórica e de prátic... more Este artigo discute o feminismo jurídico, entendido como um campo de reflexão teórica e de prática jurídica feminista. O objetivo principal é facilitar a aproximação de estudantes e profissionais do Direito com o tema em apreço, estimulando mudanças de perspectiva e ações democráticas e emancipatórias em favor das mulheres na referida seara. Trata-se do resultado de uma longa pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, orientada, autoetnograficamente, pela memória, trajetória, curiosidade e experiência da autora, como docente, pesquisadora e advogada feminista. Os argumentos estão distribuídos em quatro tópicos sequenciais, assim denominados: contextualizando o tema; da crítica feminista ao Direito à teoria feminista do Direito; feminismo jurídico; empoderamento jurídico feminino, pensando, especialmente, nas mulheres oriundas das camadas populares e diversas.
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Papers by Salete Maria da Silva
mulheres negras nas chapas majoritárias das eleições de 2022 no
Brasil, analisando, para tanto, as candidaturas à presidência da
República e ao senado federal. Metodologicamente, estriba-se em
dados de fontes oficiais2
e em conteúdos divulgados, via internet,
por estudiosas e ativistas que atuam em defesa do fortalecimento
da cidadania feminina. Para a análise dos dados foram adotadas
a perspectiva feminista e seu enfoque de gênero interseccional, o
que permitiu evidenciar a supremacia masculina e brancocêntrica
nas candidaturas majoritárias propostas por quase todos os partidos e coligações, e desnaturalizar a inequidade de gênero e raça
no campo da política, apesar do número recorde de candidaturas
femininas, negras e indígenas no referido pleito. Destarte, e em
consonância com outra publicação de nossa autoria sobre o tema,
referente às eleições de 20183
, concluiu-se que, independentemente da ideologia, os partidos ainda apostam, prevalentemente, em
candidaturas masculinas e brancas para concorrerem à presidência
do país e ao senado federal, o que requer uma maior atenção e
compreensão, por parte dos movimentos feministas e de mulheres, acerca da importância dos referidos cargos no cenário político nacional, haja vista suas atribuições privativas. Ademais, foi possível
sustentar que as agremiações tem reservado às mulheres, sobretudo às negras, quando muito, a função de vice ou de suplente, uma
vez que já não podem impedi-las de concorrerem à Câmara dos
Deputados, por força da lei de cotas e da ampliação do percentual
de recursos financeiros para as referidas campanhas. Tudo isso
revela um grande descompasso entre discursos e práticas partidárias e a continuidade do déficit democrático de gênero e raça, visto
que as mulheres, notadamente as negras, constituem a maioria da
população brasileira e, pelo voto, decidem toda e qualquer eleição.
mulheres negras nas chapas majoritárias das eleições de 2022 no
Brasil, analisando, para tanto, as candidaturas à presidência da
República e ao senado federal. Metodologicamente, estriba-se em
dados de fontes oficiais2
e em conteúdos divulgados, via internet,
por estudiosas e ativistas que atuam em defesa do fortalecimento
da cidadania feminina. Para a análise dos dados foram adotadas
a perspectiva feminista e seu enfoque de gênero interseccional, o
que permitiu evidenciar a supremacia masculina e brancocêntrica
nas candidaturas majoritárias propostas por quase todos os partidos e coligações, e desnaturalizar a inequidade de gênero e raça
no campo da política, apesar do número recorde de candidaturas
femininas, negras e indígenas no referido pleito. Destarte, e em
consonância com outra publicação de nossa autoria sobre o tema,
referente às eleições de 20183
, concluiu-se que, independentemente da ideologia, os partidos ainda apostam, prevalentemente, em
candidaturas masculinas e brancas para concorrerem à presidência
do país e ao senado federal, o que requer uma maior atenção e
compreensão, por parte dos movimentos feministas e de mulheres, acerca da importância dos referidos cargos no cenário político nacional, haja vista suas atribuições privativas. Ademais, foi possível
sustentar que as agremiações tem reservado às mulheres, sobretudo às negras, quando muito, a função de vice ou de suplente, uma
vez que já não podem impedi-las de concorrerem à Câmara dos
Deputados, por força da lei de cotas e da ampliação do percentual
de recursos financeiros para as referidas campanhas. Tudo isso
revela um grande descompasso entre discursos e práticas partidárias e a continuidade do déficit democrático de gênero e raça, visto
que as mulheres, notadamente as negras, constituem a maioria da
população brasileira e, pelo voto, decidem toda e qualquer eleição.
físico, mas todos já esgotados. Assim, e para que o registro possa
circular de forma perene e sistemática, tornou-se imprescindível um
trabalho como este. "Que os amantes da literatura de cordel possam desfrutar deste livro e que as/os pesquisadoras/es também possam encontrar nele sua fonte de dados para investigação. Que venham mais décadas de produção literária com foco nos direitos humanos, na democracia e na diversidade social"
Link: https://loja.editoraperiodicojs.com.br/produto/cordelirando-30-anos-de-cordeis-feministas-e-libertarios/
do status quo, onde a visão hegemônica, que se pretende neutra e universal, promove a exclusão, a opressão e a desigualdade de gênero em nossa sociedade. Visando suprir a referida lacuna, esta tese, que se baseia em vasta pesquisa documental e em entrevistas em profundidade, apresenta uma narrativa, cientificamente estruturada, sobre as especificidades da participação das mulheres no processo de feitura da vigente Constituição Federal e, à luz da Teoria Feminista, não apenas analisa os fatos relacionados a tal participação, mas propõe a inserção
da perspectiva de gênero no ensino e na prática jurídico-política nacional, a começar pelo campo constitucional, enquanto pedra angular do sistema normativo estatal.
(UFBA/CNPq) vem, através deste, e por meio de sua coordenação, manifestar solidariedade ao servidor público
estadual Mário Soares Caymmi Gomes, juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, em face da decisão tomada
pelo Pleno do referido tribunal, em 29 de janeiro de 2025, dia da Visibilidade Trans, que deliberou pela sua
aposentadoria compulsória “com base na avaliação de comportamento incompatível com a função magistral”(sic),
conforme noticiado pela imprensa baiana.
e direito e suas implicações na formação/educação jurídica, no exercício profissional e na promoção da justiça. Destaca os debates em torno do acesso à justiça com perspectiva de gênero e as possibilidades e limites do uso emancipatório do Direito na realidade dos sujeitos gendrados.