Papers by Angélica Paixão

RESUMO DE PROCESSO CIVIL
Com base na ementa da disciplina destacamos os seguintes pontos: JURISDIÇÃO 1) Jurisdição: a juri... more Com base na ementa da disciplina destacamos os seguintes pontos: JURISDIÇÃO 1) Jurisdição: a jurisdição consiste no poder conferido ao estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que a controvérsia estabelecida seja solucionada. Surgiu da necessidade de se conferir segurança jurídica e paz social à coletividade, de tal forma que houvesse previsibilidade nas relações jurídicas estabelecidas e as pessoas pudessem buscar o desenvolvimento de atividades econômicas e a prosperidade. 2) Classificação: jurisdição é classificada em: civil ou penal; inferior ou superior; especial ou comum; contenciosa ou voluntária. 3) Princípios inerentes à jurisdição: investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade e do juiz natural. 4) Características: Unidade, secundariedade, substitutividade, imparcialidade, criatividade, inércia, definitividade, lide. Principais Equivalentes Jurisdicionais AUTOTUTELA (AUTODEFESA) Forma mais antiga de resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte. O Código Civil prevê casos excepcionais em que pode ser empregada. Exemplos: legítima defesa (art. 188, I, do CC) e desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1º do CC). Essa forma de solução de controvérsia pode ser totalmente revista pelo poder judiciário. Esse é um elemento marcante da autotutela. AUTOCOMPOSIÇÃO Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução. Classifica-se em unilateral, quando há renúncia ou submissão de uma das partes. E bilateral, o que é mais comum, ambas as partes abrem mão de uma parcela de sua pretensão em favor da outra-é a transação.
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